excesso de penhora reconhecimento de oficio
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excesso de penhora r ×
Doc. LEGJUR 551.7340.7834.2062

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de fundamentação.

Alegações de excesso de execução, de excesso de penhora e de inocorrência de fraude à execução. Matérias arguidas pela executada que não foram devidamente apreciadas pelo Juízo a quo. Inobservância da CF/88, art. 93, IX e dos arts. 11 e 489, § 1º, III e IV, do CPC. Vício configurado e passível de reconhecimento de ofício. Pedidos que devem ser suficientemente analisados em primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão anulada, de ofício. Recurso prejudicado
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Doc. LEGJUR 309.9392.5495.4412

2 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. impugnação ao cumprimento de sentença. excesso de execução indicado pelo devedor. RECONHECIMENTO PELO CREDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 


1. Verificado o excesso de execução até mesmo pelo credor, que admitiu erro no cálculo apresentado com a emenda à sua inicia, é inarredável o acolhimento da impugnação e o arbitramento de honorários sobre a respectiva diferença. O fato de o juízo de origem ter corrigido de ofício o valor da causa, não afastava a necessidade de apresentação da impugnação pelo devedor, sob pena de operar a preclusão e ser obrigado de pagar a quantia incontroversa. É importante frisar que a lei processual admite que o juiz dê prosseguimento da execução e limite a penhora sobre o valor que entende correto (art. 524, §1º), mas até que o devedor se manifeste nos autos concordando ou impugnando a integridade do valor. Caso contrário, o processo forçado prosseguirá pelo montante integral cobrado.   ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3012.9500

3 - TJSP Locação de imóveis. Ação de consignação em pagamento em fase cumprimento de sentença. Impugnação. Intempestividade. O prazo de quinze dias para oferecer impugnação conta-se da data da intimação da efetivação da penhora. Exegese do CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Preparo de apelação recolhido a maior. Reconhecimento de ofício do excesso de execução, por violação ao princípio da boa-fé processual. Os valores das custas e despesas processuais decorrem da lei, e não do alvedrio das partes. Litigância de má-fé da exequente configurada. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5005.1100

4 - TJSP Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Crédito Tributário. Prescrição. Viabilidade do reconhecimento nesta espécie processual, desde que não haja necessidade de dilação probatória e seja verificável de plano. Questão de ordem pública, passível de reconhecimento «ex officio. Validade. CPC/1973, art. 219, § 5. Prescrição evidenciada. Execução extinta, insubsistentes a penhora e eventual leilão. Recurso provido para este fim, com observação.

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Doc. LEGJUR 162.3374.7440.0950

5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA/INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO. VIA INADEQUADA. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE LIMITA-SE A QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, RELACIONADAS AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO, PASSÍVEIS DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. NO CASO, A ALEGAÇÃO DA PARTE SOBRE A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, COM FUNDAMENTO NO PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO, EXIGE DILAÇÃO DA PROVA, NA MEDIDA EM QUE AS PARTES DIVERGEM A QUE TÍTULO FOI DESTINADO O PAGAMENTO POR ELE REALIZADO. ADEMAIS, A ARGUMENTAÇÃO DO EXCESSO DO CRÉDITO JÁ FOI ENFRENTADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS ELA AGRAVANTE PARA DISCUTIR A NULIDADE DA PENHORA. QUANTO À IMPENHORABILIDADE DO AUTOMÓVEL, A DISCUSSÃO ESTÁ SENDO OBJETO DE APRECIAÇÃO TAMBÉM EM EMBARGOS, O QUE IMPEDE A REANÁLISE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CONJUNTO DE FATORES QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO POR MEIO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 584.6041.7237.3080

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDB. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. OPOSTOS NOVOS EMBARGOS. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. NO ENTANTO, NÃO APRECIADA A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA SUSCITADA EM IMPUGNAÇÃO À PENHORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. REPARO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. 1.


Cuida-se de embargos opostos em face de execução, lastreada em cédula de crédito bancário, cujo trâmite encontra-se suspenso. 2. Contra a R. Sentença rejeitou liminarmente os embargos, por serem intempestivos, apela o embargante, ao argumento da impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família, além de excesso de execução. 3. Ofertados os primeiros embargos à execução que foram julgados improcedentes, por sentença transitada em julgado. 4. Opostos novos embargos, ao argumento de impenhorabilidade de bem de família e excesso de execução. 5. Reconhecimento da coisa julgada que enseja a extinção do feito, sem exame do mérito. 6. Não obstante a existência de coisa julgada com relação aos embargos à execução e o longo período de trâmite processual em que o credor tenta satisfazer seu crédito, tem-se que a alegação de impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não sujeita à preclusão temporal. 7. Ressalte-se, inclusive, que referida questão fora ventilada por meio de impugnação à penhora nos autos da execução, no entanto, o D. Juízo a quo deixou de apreciá-la, restringindo-se à análise da impugnação ao cumprimento de sentença, também ofertada pelo devedor. 8. Sabe-se que a impenhorabilidade de imóvel considerado bem de família, objeto da Lei 8.009/1990, além de não estar sujeita aos efeitos da preclusão temporal, não depende que seja arguida nos embargos à execução, podendo ser mencionada por simples petição ou exceção de pré-executividade até a arrematação, porquanto a moradia constitui direito individual e social fundamental, com arrimo no CF/88, art. 6º, embora comporte exceções ao ser sopesado com outros direitos. 9. Precedentes do Eg. STJ e deste Tribunal. 10. Recurso desprovido. De ofício, (i) julga-se extinto os embargos à execução sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada, nos termos do CPC, art. 485, V; (ii) determina-se que a alegação da impenhorabilidade de bem de família seja devidamente examinada pelo D. Juízo a quo.... ()

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Doc. LEGJUR 771.7571.6742.2864

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS INEXITOSA. CONSTRIÇÃO DA UNIDADE DEVEDORA. OFERECIMENTO, PELO DEVEDOR, DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ARGUINDO A NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO, O EXCESSO NA EXECUÇÃO E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DO INCIDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR QUE NÃO PROSPERA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE SERVE ÀS EXECUÇÕES PARA POSSIBILITAR A DISCUSSÃO INCIDENTAL DE QUESTÕES PROCESSUAIS, DEFESAS MATERIAIS DAS QUAIS O MAGISTRADO POSSA CONHECER DE OFÍCIO OU OBSTÁCULOS À PRETENSÃO EXECUTIVA QUE EMBORA NÃO POSSAM SER CONHECIDOS EX OFFICIO, PODEM SER COMPROVADOS DE PLANO PELA PARTE. TÍTULO EXEQUENDO QUE CORRESPONDE À SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, CONTRA A QUAL NÃO SE INSURGIU OPORTUNAMENTE O ORA AGRAVANTE, PERMITINDO A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA E O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO. PROVIMENTO JURISDICIONAL TRANSITADO EM JULGADO QUE DEVE IMPUGNADO PELA VIA PRÓPRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO - DA QUAL DECORRE LOGICAMENTE A EXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E A SUPOSTA ILEGALIDADE DE COBRANÇAS DE VALORES RELATIVOS À CEDAE -, QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO COMPORTANDO DISCUSSÃO NOS ESTREITOS LIMITES DA VIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE, COMO REGRA, NÃO CORRE NO CURSO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARALISAÇÃO INDEVIDA DA MARCHA PROCESSUAL QUE PUDESSE ATRAIR O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR QUE, ALÉM DE NÃO DEMONSTRADA, SEQUER FOI ALEGADA PELO AGRAVANTE. VALOR EXECUTADO QUE CORRESPONDE AO INADIMPLEMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É QUINQUENAL E NÃO RESTOU EXAURIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA OU MESMO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO MERECE RETOQUE. NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, QUANDO NÃO FICAR EVIDENCIADO O SEU INTUITO PROTELATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 80. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5005.1200

8 - TJSP Agravo de instrumento. Prescrição. Execução fiscal. Crédito tributário. Termo inicial. Fixação do prazo quinquenal, a partir da data do vencimento da obrigação tributária, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação. CTN, art. 174. Inscrição do débito tributário que é prescindível, como se prescinde de lançamento ou mesmo de sua homologação. Prescrição evidenciada. Viabilidade do seu reconhecimento, de ofício, em exceção de pré-executividade.. Execução extinta, insubsistentes a penhora e eventual leilão. Recurso provido para este fim, com observação.

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Doc. LEGJUR 786.4372.0525.3852

9 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO AUTOMÁTICO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INSUFICIÊNCIA DE PENHORA PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu ação de execução fiscal com fundamento na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, c/c CPC, art. 924, V. O apelante sustenta que a citação da executada, a restrição de transferência de veículo, a penhora e tentativa de leilão do bem, bem como pedido posterior de penhora de imóvel, configuram atos interruptivos da prescrição. Argumenta, ainda, que o período de suspensão dos prazos processuais em razão da pandemia de Covid-19 deve ser excluído da contagem do prazo prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 724.3943.9398.4526

10 - TJSP Direito civil e processual. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Astreintes. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. cominada multa. 

Do afastamento/redução das astreintes. Repetição de teses recursais. Matérias enfrentadas por esta c. Câmara em julgamento de recurso anterior. Impossibilidade de rediscussão. Preclusão. Ato atentatório à dignidade da justiça. Reconhecimento «ex officio em sede recursal. Aplicação de multa de dez salários-mínimos. Inteligência do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Eventuais recursos que devem vir acompanhados do prévio comprovante de pagamento da penalidade. Recurso não conhecido nessa parte, cominada multa. Impugnação ao percentual de juros nos cálculos e excesso de penhora. Decisão que acolheu em parte a impugnação e determinou refazimento dos cálculos. Pretensão de reforma. Falta de interesse recursal quanto aos pontos impugnados, eis que decididos favoravelmente ao recorrente. Ausência de utilidade e necessidade na hipótese. Recurso não conhecido nessa parte. Perícia contábil. Prova pericial desnecessária, considerando-se as disposições constantes do julgado impugnado, que afastou incidência dos encargos da mora sobre a dívida. Meros cálculos aritméticos. Decisão mantida. Recurso conhecido nesta parte e desprovido
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Doc. LEGJUR 133.6690.6446.4931

11 - TJSP Recurso Especial. Reexame de matéria pelo rito dos Recursos Repetitivos. V. Acórdão que deu provimento a agravo de instrumento. Apontada aparente divergência com posicionamento adotado pelo C. STJ, no julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e 1954382/SP, fixando-se tese jurídica sob regime de repercussão geral (Tema 1153). Pertinência. De fato, o reconhecimento da possibilidade de penhora de proventos no caso carece de reforma, pois em dissonância com os parâmetros legais, segundo posição sedimentada em mencionados recursos. Julgado alterado, para reconhecer que o crédito de honorários advocatícios não se enquadra como prestação alimentícia para fins de subsunção à exceção prevista no §2º do CPC, art. 833. Recurso de ofício desprovido

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Doc. LEGJUR 112.7247.3303.8005

12 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - REVELIA - I -


Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ofertada pela parte agravada, reconhecendo o excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente, ora agravante - II - Recurso da parte exequente - Pretensão ao reconhecimento da intempestividade da impugnação apresentada pelo executado - III - A verificação do prazo impõe a análise da interpretação conjunta do caput dos CPC/2015, art. 523 e CPC/2015 art. 525, que leva à conclusão de que a oferta da impugnação independe da realização de penhora ou mesmo de nova intimação, e, deste modo, o prazo em questão é sucessivo ao do término do prazo para pagamento - Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada de forma intempestiva - Intimação do executado para manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC/2015, que é somente para arguição das questões específicas nele previstas - Alegação do executado de excesso de execução que é matéria de defesa e deve ser arguida em impugnação, nos exatos termos do art. 525, §1º, V, do CPC/2015, a ser apresentada no prazo de quinze dias após o término do prazo para pagamento - Ante a manifesta intempestividade da impugnação apresentada pela parte agravada, de rigor era o não conhecimento da impugnação, neste aspecto - Agravo provido, nesta parte - IV - Reconhecido, por outro lado, que eventual erro material de cálculos aritméticos, não preclui, podendo ser arguido e corrigido a qualquer tempo, até mesmo de ofício pelo juiz - Havendo dúvidas quanto aos cálculos aritméticos apresentados pela parte, nada obsta que o juiz determine a apresentação de nova planilha de cálculos, independentemente da apresentação de impugnação pela parte adversa - Hipótese na qual a planilha não consta a dedução de valores já depositados - Aplicação dos arts. 494, I, c/c 524, §2º, todos do CPC/2015, ainda que por analogia - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Determinado à parte exequente, ora agravante, que providencie a juntada de planilha de cálculo, nos termos da fundamentação retro, ficando desde já liberado o levantamento dos valores bloqueados e incontroversos em favor da parte recorrente, e o eventual excesso apurado, deverá ser devolvido à parte executada - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()

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Doc. LEGJUR 760.3735.9595.9107

13 - TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito rural e hipotecária. Prescrição. Devedores. Citação. Pagamento espontâneo. Inércia. Penhora. Imóvel. Constrição posteriormente desconstituída. Extinção da execução (CPC/2015, art. 485, III, e 771, parágrafo único). Provimento extintivo cassado. Retomada do fluxo do executivo. Penhora nova. Prosseguimento regular do itinerário procedimental. Início de fluência do prazo prescricional. Inércia da credora. Inocorrência. Constrição. Ultimação antes do implemento do prazo extintivo. Ato executório positivo. Inibição do fluxo prescricional. Prescrição intercorrente. Reconhecimento. Impossibilidade. Agravo de instrumento desprovido.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 456.0638.4665.1306

14 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência da agravante exequente contra r. decisão que acolheu exceção de pré-executividade. Inadmissibilidade. A exceção de pré-executividade está intimamente relacionada a questões de ordem pública, vale dizer, nulidades e matérias cognoscíveis de oficio, comprovadas de plano. Questões atinentes à nulidade de citação, podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, posto que o tema é de ordem pública. Mais; sua análise prescinde de dilação probatória, na medida em que a prova exigida para a elucidação da controvérsia é documental e pré-constituída. Analisada a certidão da JUCESP, acostada aos autos da origem, verifica-se que a empresa executada, ora agravada, de fato mantinha endereço no local para o qual a carta citatória foi encaminhada. Porém, a sede foi alterada para o imóvel objeto do contrato de locação, lastreador da execução. Destarte, forçoso convir que a carta encaminhada para o antigo endereço da executada, não poderia ensejar citação válida. Tampouco pode ser considerada válida a carta citatória encaminhada para o novo endereço posto que se trata do imóvel objeto do contrato de locação que, como era de conhecimento da exequente, já se encontrava desocupado. O fato de não ter havido alteração do endereço na Junta Comercial, não admite que se dê por válida a citação encaminhada para endereço, no qual, a exequente sabia de antemão, que a executada não seria encontrada. De rigor, portanto, o acerto da r. decisão agravada, no tocante ao reconhecimento da nulidade da citação levada a efeito nos autos da ação de origem. Excesso de execução - Em tese, o instrumento utilizado pela executada, para arguição da questão (exceção de pré-executividade), não se afigura adequado. Sucede, porém, que in casu, a situação é peculiar. Com efeito, a legalidade da cobrança de valores não estabelecidos no contrato firmado entre as partes, retrata matéria de ordem pública, e, portanto, cognoscível ex officio pelo juízo. Demais disso, a deliberação acerca de valores não previstos no contrato não demanda dilação probatória, frisando-se que a cobrança decorre de título executivo extrajudicial, em que todos os elementos necessários à conferência dos cálculos encontram-se nos autos. Em suma, trata-se de tema concernente à liquidez e certeza do título. Excesso configurado. Com efeito, a agravante inseriu no cálculo apresentado, valores indevidos a título de multa. Juízo a quo conquanto tenha reconhecido a nulidade de citação, não devolveu qualquer prazo à executada, decisão que foi mantida por esta C. Câmara, quando do julgamento do agravo instrumento, interposto pela parte agravada, que insistiu na restituição do prazo. Houve o bloqueio da quantia inferior à devida, em conta titulada pela parte agravada. Destarte, e não tendo havido devolução de prazo à parte agravada, razão não há para que se expeça a seu favor, mandado de levantamento da quantia bloqueada. Na verdade, há que se expedir mandado de levantamento, em favor da parte agravante, para que, deduzida tal quantia, a execução prossiga pelo valor remanescente. Portanto, nesse ponto o agravo merece provimento, para revogar a determinação de expedição de mandado de levantamento em favor da agravada. Penhora de veículo - Juízo a quo não apreciou tal pedido. Destarte, a questão não pode ser conhecida por este E. Tribunal, sob pena de supressão de instância. Nunca é demais lembrar que o recurso devolve o conhecimento de matéria já decidida e não matéria acerca da qual não houve pronunciamento anterior em primeiro grau de jurisdição. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 551.9681.5767.0309

15 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ADIMPLEMENTO INDEVIDO DE VENCIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FUNCIONAL - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - DEPÓSITO JUDICIAL NÃO COMUNICADO NOS RESPECTIVOS AUTOS PROCESSUAIS - APRESENTAÇÃO DE NOVA CONTA DE LIQUIDAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE - CONSTRIÇÃO DO VALOR ATULIZADO DO DÉBITO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD - PRETENSÃO DA MESMA PARTE EXEQUENTE AO LEVANTAMENTO DE PARCELA DO RESPECTIVO MONTANTE BLOQUEADO - OBSERVÂNCIA DO VALOR JÁ DEPOSITADO JUDICIALMENTE - PRETENSÃO DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO - PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRETENSÃO DA MESMA PARTE LITIGANTE À REVOGAÇÃO DO REFERIDO ATO CONSTRITIVO - PRETENSÕES DEDUZIDAS PELAS PARTES LITIGANTES PARCIALMENTE ACOLHIDAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA AO DEFERIMENTO DAS RESPECTIVAS POSTULAÇÕES - POSSIBILIDADE PARCIAL - RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO RELATIVAMENTE AO VALOR CONSIDERADO INCONTROVERSO - LEVANTAMENTO PELA PARTE EXEQUENTE AUTORIZADO - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO À PARTE CREDORA PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA CONTA DE LIQUIDAÇÃO DO VALOR REMANESCENTE - OBSERVÂNCIA DE DIRETRIZES CONSTANTES DO TÍTULO EXEQUENDO - EXCLUSÃO PARCIAL DE CONSTRIÇÃO EFETIVADA POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD. 1.


Inicialmente: a) matéria jurídica, relacionada à higidez da conta de liquidação original (R$633.598,72, referente ao mês de agosto de 2.015), não impugnada pela parte executada, no momento processual oportuno e adequado; b) preclusão consumativa e temporal, caracterizadas. 2. No mérito recursal, na parcela conhecida, o depósito judicial, foi realizado no prazo legal, a despeito de não comunicado nos respectivos autos processuais e no montante inferior ao efetivamente devido. 3. Pagamento espontâneo e parcial, caracterizado e reconhecido, apenas e tão somente, em relação ao valor considerado incontroverso. 4. Determinação de levantamento da referida quantia, em favor da própria parte executada, prejudicada, sobrevindo a autorização, em prol da credora (Universidade de São Paulo - USP). 5. Apresentação de nova conta de liquidação, pela parte exequente, determinada, de ofício, observadas as diretrizes especificadas nesta oportunidade. 6. Ilegalidade parcial da referida constrição de ativos financeiros (R$1.033.130,93, em novembro de 2.021), ratificada e reconhecida. 7. Levantamento parcial da quantia, penhorada indevidamente, por ora, ratificado, no limite já determinado pelo D. Juízo de origem (diferença entre o valor total penhorado e o montante de R$ 505.583,82), vigente, até a resolução da conta de liquidação definitiva. 8. Litigância de má-fé, atribuível à parte exequente, não caracterizada. 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 10. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reconhecimento do depósito judicial, realizado pela parte executada, em 22.10.18, no valor de R$ 633.598,72; b) consideração de que o referido depósito judicial, devido à ausência de comunicação ao D. Juízo «a quo, é impassível de gerar os seguintes efeitos: b.1) pagamento voluntário do débito exequendo; b.2) interrupção da mora; c) determinação para o levantamento da mencionada quantia, em favor da mesma parte executada; d) reconhecimento da validade parcial da constrição, aperfeiçoada por meio do Sistema SISBAJUD, com as subsequentes determinações: d.1) transferência do montante de R$ 505.583,82, à conta judicial; d.2) expedição de mandado de levantamento, em favor da parte exequente; d.3) desbloqueio do numerário remanescente, em benefício da parte executada. 11. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer a ocorrência de pagamento espontâneo e parcial do valor considerado incontroverso do débito exequendo (R$633.598,72), objeto do depósito judicial, realizado nos autos, em 22.10.18; b) autorizar o respectivo levantamento, pela parte exequente; c) reconhecer a ocorrência de excesso de execução, relativamente às pretensões, deduzidas pela parte exequente, que desconsideraram o referido depósito judicial; d) deliberar, de ofício, o seguinte: d.1) reconhecimento da ocorrência de preclusão, temporal e consumativa, relativamente ao oferecimento de impugnação, contra o valor original da conta de liquidação (R$633.598,72, referente ao mês de agosto de 2.015); d.2) intimação da parte exequente, para o refazimento da conta de liquidação e o cálculo do valor remanescente da referida dívida, observadas as diretrizes especificadas nesta oportunidade; d.3) intimação posterior da parte executada, para a manifestação e a eventual impugnação. 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente conhecido e provido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 344.7313.1527.4891

16 - TJSP Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.

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Doc. LEGJUR 193.8150.6508.1111

17 - TJSP Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.

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Doc. LEGJUR 563.7013.9917.8839

18 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Execução de título extrajudicial. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Ônus da prova da moradia permanente. Ausência de comprovação. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados em ação de execução de título extrajudicial. Os agravantes alegaram a impenhorabilidade do imóvel penhorado, sustentando tratar-se de bem de família destinado à moradia permanente, e requereram a nulidade da penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a utilização da exceção de pré-executividade para alegação de impenhorabilidade de bem de família; e (ii) determinar se os agravantes comprovaram adequadamente que o imóvel penhorado constitui bem de família, apto a ensejar a declaração de impenhorabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é meio processual cabível para arguição de matérias de ordem pública, como a impenhorabilidade de bem de família, por se tratar de questão que pode ser conhecida de ofício, conforme entendimento do STJ e da jurisprudência consolidada. 4. a Lei 8.009/90, art. 1º assegura a impenhorabilidade do imóvel utilizado como residência permanente da entidade familiar, independentemente de ser o único bem do devedor, salvo nas exceções previstas em lei. 5. O ônus da prova da condição de bem de família recai sobre quem alega, devendo ser demonstrado, de forma inequívoca, que o imóvel penhorado é utilizado como moradia permanente da família. 6. No caso concreto, os agravantes não apresentaram provas suficientes para comprovar que o imóvel penhorado constitui sua residência permanente, limitando-se a documentos parciais e decisões judiciais anteriores, sem demonstrar a permanência das condições fáticas que embasaram tais decisões. 7. A ausência de comprovação inequívoca da moradia permanente no imóvel penhorado impede o reconhecimento da impenhorabilidade, mantendo-se, assim, a validade da constrição judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. É cabível a utilização da exceção de pré-executividade para arguição de impenhorabilidade de bem de família, por se tratar de matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. O ônus da prova da impenhorabilidade do bem de família recai sobre o executado, que deve demonstrar, de forma inequívoca, que o imóvel penhorado constitui sua residência permanente. 3. A ausência de comprovação suficiente da condição de bem de família do imóvel penhorado impede o reconhecimento da impenhorabilidade, sendo legítima a manutenção da penhora. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, parágrafo único; 917, § 1º; Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: - STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 20.03.2023, DJe 22.03.2023. - TJSP, Agravo de Instrumento 2268022-58.2024.8.26.0000, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 06.11.2024. - TJSP, Agravo de Instrumento 2252331-38.2023.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 16.04.2024
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Doc. LEGJUR 336.4094.7972.4289

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. NÃO RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO LEGAL CONFERIDA À AUTARQUIA ESTADUAL.

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA. EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS.

Expedição de ofício à ARISP para averbação de penhora condicionada ao pagamento dos emolumentos pela SPPREV. Impossibilidade. A isenção parcial prevista na Lei 11.331/02, art. 8º, caput, não se aplica ao Estado de São Paulo e as suas autarquias. Exceção prevista no parágrafo único do referido dispositivo. Interpretação que decorre da natureza jurídica tributária dos emolumentos, bem como da análise sistemática dos arts. 1º a 3º e 8º a 10º, da Lei 11.331/02. Parecer 206/2007 - Processo CG. 48/2007, adotado pelo Corregedor Geral de Justiça, que reforça a interpretação adotada in casu. Reforma da decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 334.5625.1852.3844

20 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VÍCIO CITRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


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