1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - RUÍDOS EXCESSIVOS E EMISSÃO DE PARTÍCULAS DE POEIRA - COMPROVAÇÃO - ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - PRAZO EXÍGUO - DILAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONFIGURAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE.
- Oproprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, nos termos do CCB, art. 1.277. ... ()
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2 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e contravenção penal de perturbação do sossego. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Descumprimento de medida cautelar alternativa. Desligamento reiterado do equipamento de monitoração eletrônica. Quantidade de droga apreendida. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Justificativa da defesa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prévia intimação da defesa para decretação da custódia preventiva. Desnecessidade. Recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. CNJ. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas e contravenção penal de perturbação do sossego. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Descumprimento de medida cautelar alternativa. Desligamento reiterado do equipamento de monitoração eletrônica. Quantidade de droga apreendida. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Justificativa da defesa. Falha no carregamento da tornozeleira eletrônica. Análise fático probatória. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prévia intimação da defesa para decretação da custódia preventiva. Desnecessidade. Desclassificação da conduta. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Análise fático probatória. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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4 - STJ Criminal. RHC. Perturbação da tranquilidade. Telefonema para outrem, altas horas da madrugada, para dirigir-lhe impropérios, perturba a tranquilidade. Trancamento de ação penal. Falta de notificação prévia. Funcionário público. Aplicação nas hipóteses de crime funcional. Notificação ao chefe de repartição pública. CPP, art. 359. Alegação de atipicidade da conduta. Ausência de prova e da materialidade do ilícito. Improcedência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. CPP, art. 514 (defesa preliminar). Decreto-lei 3.688/1941, art. 42. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65.
«I. A notificação prévia é aplicada nas hipóteses de crime funcional praticado por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão destas, não sendo exigida em hipótese de crime comum. ... ()
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5 - TJSP Direito de Vizinhança - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Poluição sonora e demais infrações praticadas por estabelecimento comercial - Sentença de parcial procedência - Apelo dos autores - Cerceamento de defesa - Configurado - Não se ignora, em absoluto, que nos termos do CPC, art. 474: «As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.. Contudo, in casu, a controvérsia instaurada diz respeito a suposta prática de conduta ilícita pelo réu, relacionada à emissão de ruídos em volume excessivo e além do permitido pela legislação municipal, além da colocação de cadeiras, dentre outros objetos, nas calçadas, perturbando a vizinhança e, derradeiramente, os autores, que alegam ter experimentado danos morais indenizáveis em razão disso, inclusive. Consigne-se, ainda, que segundo a inicial, no estabelecimento réu funciona um bar, com shows e música ao vivo e cuja propalada poluição sonora se propaga durante a noite e madrugada, afetando a paz e sossego dos autores que moram próximo ao local. Portanto, dúvida não há de que a visita pericial haveria de ser realizada mais de uma única vez, em datas e horários distintos e, ao menos parte das visitas ou inspeções, sem prévio aviso, justamente para se aferir as supostas infrações perpetradas pelo estabelecimento e se a programação de atividades e shows no local e, logicamente, o ruído emitido pelas caixas acústicas e frequentadores estariam dentro dos limites legais permitidos. In casu, contudo, a vistoria pericial foi realizada uma única vez e com prévio aviso às partes, não permitindo, assim, a coleta de dados representativos e conclusivos acerca da verdadeira rotina do estabelecimento suplicado. De rigor, consignar outrossim, que a condução do trabalho pericial não dependia de prévio requerimento da parte interessada, no caso, os autores. De fato, cabendo observar que, ex vi do que dispõe o CPC, art. 139, IV, em se tratando da condução de provas, é permitido ao juiz, como destinatário das provas, agir de forma ativa, mas sempre respeitando os princípios da imparcialidade e do contraditório, para assegurar que as provas necessárias à formação do seu convencimento sejam colhidas de forma adequada e tempestiva, para evitar o perecimento de direitos e garantir o cumprimento da decisão judicial. Ademais, o juiz julga consoante apreciação livre da prova, segundo dispõe o CPC, art. 371, e atende aos fatos e circunstâncias dos autos, ainda que não alegados pelas partes ou alegados com erro de percepção. Bem por isso, o juiz não pode ser obrigado, ex vi do que dispõe o art. 371, do Estatuto Processual vigente, a abdicar de sua racionalidade e julgar, de plano, segundo laudo incompleto, como aconteceu in casu. Aliás, bom que se diga nesse aspecto, que o CPC, art. 480 admite, em estado de dúvida, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia. Destarte, reconhecido o error in procedendo, de rigor a anulação da r. sentença recorrida para possibilitar a produção de prova pericial, em caráter complementar àquela já realizada, de indiscutível relevância para solução da lide. Complementado o laudo pericial, caberá ao juízo a quo, na condução da lide, deliberar sobre a necessidade ou não da produção de outras provas, dentre as quais a testemunhal postulada pelos apelantes, e, por fim, proferir nova sentença, com base nos novos elementos que serão colhidos. - Recurso provido
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE OBRA IRREGULAR EM SEU TERRENO, POR PARTE DO VIZINHO CONFRONTANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS.
1.Documento juntado pelas autoras, ora apelantes, com a apelação, que não pode ser objeto de análise nesta instância julgadora, por não se tratar de documento novo, a permitir sua apreciação após a fase probatória, na forma do art. 435, parágrafo único, do CPC. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL. MULTAS CONDOMINIAIS APLICADAS A CONDÔMINO. PRÁTICAS ANTISSOCIAIS. PEDIDO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por condomínio em face de condômino, na qual foi proferida sentença de improcedência dos pedidos de cobrança de multa aplicada por condutas antissociais, incompatíveis com o convívio coletivo, constituição de obrigação de não fazer (abstenção das práticas antissociais) e de indenização por danos morais consistentes em reparo de câmera de monitoramento instalada no andar da unidade imobiliária residencial do réu. ... ()
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8 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()