decisao que encerra fase processual
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decisao que encerra ×
Doc. LEGJUR 195.8520.6004.9900

1 - STJ Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015.


«1 - Caso em que a Corte de origem entendeu que é cabível Apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 576.1667.9334.0742

2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL. RECURSO IMPRÓPRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por Marcos Aurélio Soares Junior contra decisão da Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, que declarou encerrada a apuração de haveres sem reconhecer a existência de saldo devido ao agravante, no âmbito de ação de dissolução de sociedade ajuizada contra Gustavo Maia Cabral. O agravante pleiteia a reforma da decisão para determinar a divisão e pagamento de honorários advocatícios contratuais recebidos pelo agravado. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.6341.6000.0000

3 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.


«1. Dispõe o parágrafo único do CPC/2015, art. 1.015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Por sua vez, o CPC/2015, art. 1.009, informa que caberá apelação em caso de «sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.6341.6000.0200

4 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.


«… 4. Quanto ao ponto principal, é bem de ver que o agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Estas, por seu turno, são todos pronunciamentos com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerram a fase cognitiva, nem o processo de execução. É, verdadeiramente, um conceito atingido por exclusão: se o pronunciamento decisório encerra a fase cognitiva ou a execução, tem-se sentença, caso contrário, não tendo conteúdo decisório, é despacho de mero expediente; enquanto que o restante é decisão interlocutória. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0117.0837

5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Recursos em cumprimento de sentença. CPC/2015. Decisão que não encerra fase processual. Agravo de instrumento. Impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes.


1 - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação firmada por esta Corte Superior de que, «no sistema regido pelo CPC/2015, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento (REsp 1.698.344/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6006.9000

6 - STJ Agravo de instrumento. Recurso. Cumprimento de sentença. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Recursos em cumprimento de sentença. Decisão que não encerra fase processual. Agravo de instrumento. Precedentes. CPC/2015, art. 1.015.


«1 - O STJ, recentemente, decidiu que, «no sistema regido pelo CPC/2015, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 1/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9461.4387

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exigir contas. Decisão que encerra a primeira fase. Fixação de verba sucumbencial. Cabimento. Prescrição. Prazo de dez anos. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Esta Corte Superior entende que «É cabível a fixação de verba honorária sucumbencial na decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas (Súmula 83/STJ)» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/9/2020, DJe de 01/10/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.6341.6000.0500

8 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre quais os recursos cabíveis na impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.


«… 7. Nesse exato sentido, na vigência do código de 1973, houve julgado já antes mencionado - da Corte Especial desta Casa - afirmando que, se por um lado, «a decisão que solvia os embargos à execução (sentença) era sempre impugnável pela via da apelação, a impugnação ao cumprimento de sentença está sujeita a recurso secundum eventum litis, vale dizer, caberá agravo de instrumento em caso de rejeição total ou parcial da impugnação, ou apelação - recurso que somente hostiliza sentença - em caso de acolhimento, porquanto extinta estará a execução (art. 475-M, § 3º) (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5110.4662.0488

9 - STJ Processual Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso em cumprimento de sentença. CPC/2015. Decisão que não encerra fase processual. Agravo de instrumento. Impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes.


1 - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação firmada por esta Corte Superior de que, «no sistema regido pelo CPC/2015, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 131.2693.9176.8007

10 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE ENCERRA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA A TÍTULO SUCUMBENCIAL. INSURGÊNCIA PELOS REQUERENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente impugnação em Ação de Reintegração de Posse convertida em Perdas e Danos, determinando a aplicação da média entre os índices INPC/IGP-DI para correção monetária, e condenou a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o proveito econômico obtido pelo requerido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se a decisão que encerrou a fase de liquidação de sentença foi adequada, considerando a ausência de memória de cálculo e a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que encerra a fase de liquidação de sentença não gera honorários sucumbenciais, uma vez ausente previsão no CPC, art. 85, § 1º.4. As partes concordaram com a exclusão de juros de mora e IPTU, não havendo controvérsia sobre esses pontos.5. A omissão da sentença quanto ao índice de correção monetária viabiliza que as partes apresentem amplamente seus argumentos hábeis a caracterizar qual o melhor índice a ser aplicado, dada a natureza do procedimento de liquidação de sentença pelo rito comum.6. A parte autora não deve ser condenada em verbas de sucumbência, pois a fase de liquidação não se revestiu de caráter litigioso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação da parte autora nas verbas sucumbenciais.Tese de julgamento: Na fase de liquidação de sentença, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é inaplicável, salvo em situações excepcionais que demonstrem litigiosidade entre as partes durante o procedimento de liquidação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 525, § 4º e 5º, e CPC/2015, art. 85, § 1º.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 29.05.2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0092850-18.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 17.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 741.2792.8077.2601

11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. OMISSÃO QUANTO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou a sentença de extinção do processo sem resolução de mérito e, ao julgar procedente o pedido, condenou a ré a prestar contas, nos termos dos CPC, art. 550 e CPC art. 551. A parte embargante apontou omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1004.1900

12 - STJ Processual civil. Decisão que determina a expedição de ofícios requisitórios e encerra a fase de cumprimento de sentença. Pronunciamento que consubstancia sentença impugnável por apelação. Recurso especial provido.


«1 - O Tribunal de origem entendeu que a determinação de expedição de ofício requisitório, na modalidade Requisição de Pequeno Valor, consubstancia decisão impugnável por Agravo de Instrumento, caracterizando como erro grosseiro o manejo de Apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9946.8171

13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Fase de cumprimento de sentença. Liquidação de sentença. Decisão que homologa laudo pericial e encerra a fase processual. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Prazo para impugnação. Termo inicial da fluência do prazo. Data do depósito judicial. Intempestividade da impugnação. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.


1 - No presente caso, a Corte a quo solucionou o litígio, concluindo que a fase de arbitramento dos valores devidos se encerrou com a decisão que homologou o laudo pericial, definindo o montante indenizável referente aos fretes, dando, consequentemente, início à fase de cumprimento de sentença, ocasião em que não adveio recurso cabível. Salientou, outrossim, que as questões relacionadas à ausência de contraditório e fundamentação ficaram superadas ante a preclusão das matérias. Do que se depreende da análise desses fundamentos, estão eles lastreados nos elementos fático probatórios constantes dos autos. Claro está, portanto, que o STJ, para chegar a entendimento diverso, acerca da inexistência de sentença de liquidação, precisaria empreender novo e aprofundado exame de tais circunstâncias, mas tal providência é vedada a esta Corte, na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.6341.6000.0300

14 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.


«… 5. Nessa linha de raciocínio, imprescindível a análise da natureza da decisão recorrida no caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8190.1989.7299

15 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão que não encerra fase executiva. Agravo de instrumento. Recurso cabível. Impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença, mas não extingue a execução - como na hipótese -, não sendo possível a incidência do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro (AgRg no AREsp 538.442/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1080.9710.2366

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor autárquico. Execução individual de sentença coletiva. Decisão que não encerra fase executiva. Agravo de instrumento. Impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. Decisão que deu provimento ao recurso especial da parte exequente. Manutenção.


1 - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser atacada através de Apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, sem extinguir a fase executiva, deve ser atacada por meio de Agravo de Instrumento, bem como que, em ambas as hipóteses, não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no AREsp. 538.442, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/2/2016; AgInt no AREsp. 1.467.643, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/12/2019, e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019 ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 24/11/2020 - Grifos nossos). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.6341.6000.0400

17 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.


«… 6. No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento de sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1080.9831.6828

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor autárquico. Execução individual de sentença coletiva. Decisão que não encerra fase executiva. Agravo de instrumento. Impossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. Decisão que deu provimento ao recurso especial da parte exequente. Manutenção. CPC/2015, art. 203 e CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.


1 - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, «a decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser atacada através de Apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, sem extinguir a fase executiva, deve ser atacada por meio de Agravo de Instrumento, bem como que, em ambas as hipóteses, não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no AREsp. 538.442, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/2/2016; AgInt no AREsp. 1.467.643, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/12/2019, e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 24/11/2020 - Grifos nossos). ... ()

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Doc. LEGJUR 720.7956.7936.7819

19 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS E PROPOSTA DE ACORDO. DECISÃO SANEADORA QUE ENCERRA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RENOVAÇÃO DA CNH. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto por particular contra decisão saneadora proferida em ação de obrigação de fazer e ressarcimento de danos, que visa à responsabilização do DETRAN/RJ por alegada demora no agendamento da perícia psicológica necessária à renovação da Carteira Nacional de Habilitação do Autor, o que teria culminado em sua demissão como motorista profissional durante a pandemia de COVID-19. ... ()

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Doc. LEGJUR 694.4951.0308.4214

20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM A NULIDADE DE CITAÇÃO E RETOMADA DA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO QUE TEM NATUREZA DE SENTENÇA, PORQUANTO ENCERROU UMA FASE PROCESSUAL. CABIMENTO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA IMPUGNATIVA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.


Na origem, trata-se de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi proferida decisão que acolheu a impugnação ofertada pelos executados e reconheceu a nulidade desde a sucessão processual. 2. Constata-se que a decisão atacada tem natureza de sentença, porquanto encerrou uma fase processual, qual seja o cumprimento de sentença. 3. No presente caso, o D. Juízo a quo, ao reconhecer a nulidade de citação arguida e impor a retomada da fase de conhecimento, pôs fim ao cumprimento de sentença. 4. Precedentes do Eg. STJ no sentido de que a decisão, que encerra a fase executiva em andamento, tem natureza de sentença. 5. Portanto, a decisão atacada, por extinguir a fase de cumprimento de sentença, ainda que o mérito não tenha sido analisado, possui natureza de sentença, a desafiar recurso de apelação. 6. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, diante da inexistência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível. 7. Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade. 8. Recurso não conhecido.... ()

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