1 - TST Recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Alcance. Reclamação trabalhista. Indenização por dano moral. Pessoa física. Sócio-proprietário. Depósito recursal. Exigibilidade.
«O benefício da justiça gratuita, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, limita-se às despesas processuais, não alcançando, portanto, o depósito recursal correspondente à garantia do juízo. Ainda que a ação trabalhista tenha sido ajuizada contra a pessoa física de um dos sócios-proprietários da empresa em que o reclamante trabalhou e limitado o pedido à indenização por dano moral, não há dúvida de que, condenado pelo juízo de origem, cabia ao reclamado, ainda que beneficiário da justiça gratuita, efetuar o depósito recursal tendo em vista a finalidade para o qual foi criado. Assim, não efetuado o depósito pelo reclamado, impõe-se o reconhecimento da deserção do seu recurso ordinário. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. LIMINAR E DANO MORAL - PESSOA FÍSICA - AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou possuir vínculo empregatício formal, auferindo remuneração mensal em R$1.222,41 - Consultas perante o site do Governo Federal, que faz presumir se tratar de pessoa isenta de prestar declaração anual de renda - Presença dívidas negativadas em nome da agravante - Opção pelo ajuizamento da ação em foro distinto do domicílio da autora, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ajuizamento da ação perante o Juizado Especial que é uma faculdade da parte - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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3 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C RESTITUIÇÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PESSOA FÍSICA - APOSENTADA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou ser beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte previdenciária, auferindo renda líquida mensal total no valor de R$ 1.952,21 - Presença de empréstimos bancários consignados e empréstimos sobre a RMC, descontados sobre os dois benefícios previdenciários da agravante - Comprovante de situação cadastral regular no CPF da agravante - Presunção de se tratar de pessoa isenta de prestar declaração anual de renda - Opção pelo ajuizamento da ação em foro distinto do domicílio da autora, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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4 - TJSP Gratuidade. Indeferimento. Pessoa física. Determinação judicial de apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada. Desatendimento. Elementos que revelam a possibilidade do pagamento das custas processuais, sem o comprometimento do sustento próprio ou da família. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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5 - TST Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em exame, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, por constatar a submissão do Reclamante a tratamento humilhante e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Obreiro atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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6 - TJSP BEM MÓVEL - INDENIZAÇÃO - COMPRA DE VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL - MULTA SOBRE O VEÍCULO E OMISSÃO DE EDITAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Da LeiLOEIRO - MERO MANDATÁRIO - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO.
a Leiloeiro, na condição de mandatário, age em nome do mandante, pelo que não deve ser responsabilizado pelo dano causado à autora, nos termos do art. 663 do CC. ... ()
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7 - TST Seguridade social. Indenização por dano moral. Cobrança de metas. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência da Súmula 126/TST, quanto aos fatos explicitados no acórdão. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«Assente-se que a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por assentar que «embora a exigência de cumprimento de metas seja válida, especialmente no setor de vendas, entende-se que no caso sob análise foram extrapolados os limites do bom senso, da educação e do respeito, ferindo gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, destacou o TRT que «o assédio e o dano moral restam devidamente configurados, uma vez que os fatos abalaram a auto-estima e a paz interior da trabalhadora, sendo justo, portanto, algum ressarcimento. Nesse contexto, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()
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8 - TST Indenização por dano moral. Canto motivacional. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.indenização por dano moral. Valor. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não alteração do valor pelo TST quando não for excessivamente módico ou estratosférico.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença para condenar o Reclamado no pagamento de indenização por danos morais, em virtude do programa motivacional utilizado no âmbito da empresa. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Obreira realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Nesse contexto, tornam-se inválidas técnicas de motivação que submetam o ser humano ao ridículo e à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa. Outrossim, para que se pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST Indenização por danos morais. Ociosidade forçada. Esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que considerou caracterizado o dano moral a ser reparado, por assentar que «o magistrado de origem adotou entendimento de que, sendo incontroverso que a empresa deixou de fornecer trabalho ao autor após sua reintegração, a ele é garantido o direito à indenização por danos morais, por caracterizar assédio, no valor de R$ 5.000,00. (...) No caso, por meio das razões recursais é possível concluir que, assim como mencionado na sentença, não há controvérsia de que a reclamada deixou de fornecer trabalho ao reclamante, após o comando desta Justiça Especializada de reintegração dele. Logo, manter o empregado no ócio, em seu local de trabalho, caracteriza indubitavelmente assédio de caráter inequívoco e reiterado. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial indevido. CF/88, art. 5º, V e X.
«A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial. Cabível a ação de indenização, por dano moral, sofrido por pessoa jurídica, visto que a proteção dos atributos morais da personalidade não está reservada somente às pessoas físicas (Resp 60.033-2-MG - DJ 27/11/95 - Boletim 124/9.219).... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Possibilidade. Protesto cambial indevido. Sociedade. Pessoa jurídica. CF/88, art. 5º, V e X.
«A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial. Cabível a ação de indenização, por dano moral, sofrido por pessoa jurídica; visto que a proteção dos atributos morais da personalidade não está reservada somente às pessoas físicas (REsp. 60.033-2/MG, DJ 27/11/95).... ()
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12 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - Pedidos fundados na responsabilidade civil objetiva de Ente Público e na responsabilidade subjetiva de funcionária, sob a alegação de ter ocorrido erro médico (queimaduras no nariz e no rosto) que teria ocasionado sequelas físicas - Médica que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincula, assegurado o direito de regresso - Tema 940/STF - Extinção do processo, sem julgamento de mérito, de ofício, relativamente à médica, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Em relação ao Estado, o autor não comprovou o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso - Não cumprimento do ônus probatório - Inteligência do CPC/2015, art. 373, I - Perícia conclusiva no sentido de que o atendimento médico prestado foi adequado à situação clínica apresentada - Sentença de improcedência mantida.
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13 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira que em nenhum momento apresenta qualquer documento comprobatório da regularidade de alegada operação financeira envolvendo consumidor, deixando mesmo de apresentar cópias de documentação com a assinatura deste ou mesmo documentos eventualmente apresentados quando da mencionada contratação, deve ser responsabilizada por indevido registro junto aos órgãos de proteção ao crédito atribuindo pecha de «mau pagador à pessoa física, provocando-lhe aflição, preocupação, nervosismo e outros, caracterizadores do dano moral que deve ser indenizado, não podendo ser inseridos na esfera dos meros aborrecimentos posto que relevantes atingindo valores anímicos de forma contundente e expressiva a exigir reparação. Decisão condenatória mantida. Recurso do banco não provido.
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15 - TJRS Direito privado. Arrendamento mercantil. Estabelecimento bancário. Cliente. Dívida quitada. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Abusividade. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Pessoa física. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Majoração. Pessoa jurídica. Dano moral. Cabimento. Valor. Manutenção. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Multa. Execução. Apelação cível. Arrendamento mercantil. Direito civil/obrigações. Ação de indenização. Danos morais. Adimplemento da parcela pela contratante. Inscrição indevida da pessoa física e pessoa jurídica no banco negativo de dados. Dano moral configurado tocante às pessoas física e jurídica. Dano moral por ricochete e/ou dano reflexo indireto quanto à negativação do nome da pessoa jurídica em que a parte autora afigura como sócia. Ofensa à honra objetiva da empresa. Precedentes jurisprudenciais. Relação de consumo. Responsabilidade civil objetiva da instituição financeira. Exegese do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 c/c CDC, art. 14, II. Critérios de aferição subjetiva e juízo de eqüidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, o porte econômico do lesante, a condição do ofendido, preponderando a idéia de sancionamento ao lesado. Acolhimento do pedido de majoração do quantum indenizatório, de acordo com os parâmetros da câmara. Acolhimento do pedido de dano moral em relação á pessoa jurídica. No caso concreto, resta mantido o mesmo valor da reparação dos danos morais à pessoa jurídica. Correção monetária a contar do arbitramento da sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora a incidir do fato danoso. Súmula 54/STJ. Astreintes. Executividade. Cabimento. Instauração do processamento da multa em autos apartados para evitar o tumulto processual. Inteligência do CPC/1973, art. 461, CPC/1973, art. 475-B e CPC/1973, art. 475-J. Sentença modificada. Recurso do banco psa finance desprovido. Apelo dos autores provido.
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MÉRITO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - LESÃO FÍSICA SOFRIDA EM AMBIENTE ESCOLAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECONVENÇÃO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À HONRA OBJETIVA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. -
Tratando-se de instituições prestadoras de serviços educacionais, é aplicável o CDC, conforme previsto em seu art. 3º, II. - Ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, age com acerto o Juiz ao julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. - As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227/STJ, sendo certo que a tutela da sua personalidade restringe-se à proteção da honra objetiva, que é vulnerada sempre que os ilícitos afetarem seu bom nome, sua fama e reputação (STJ, (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 19/11/2019), o que não ocorreu no caso.... ()
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17 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Infiltrações em loja localizada no pavimento térreo em edifício, decorrentes de vazamento proveniente do apartamento localizado no pavimento logo acima. Corréu responsabilizado pela realização dos reparos necessários para contenção dos vazamentos. Dano moral, porém, não caracterizado. Verba indevida. Mero aborrecimento. Hipótese ademais em que a autora, como pessoa física, pleiteou o dano moral em favor da pessoa jurídica. Fato que afasta sua legitimidade para invocar dano moral da empresa. Recurso parcialmente provido.
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18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Pretensão da apelada à condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de bloqueios indevidos de valores em cumprimento à ordem de penhora de ativos financeiros proferida em ações de execução fiscal ajuizadas pelo apelante em face de terceira pessoa - Sentença de procedência em parte, para condenar o apelante ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Pleito de reforma da sentença pelo apelante, para a improcedência da ação ou redução da indenização - Não cabimento - Ato comissivo do Poder Público que propiciou a ocorrência dos danos causados à apelada - Demonstração de que os bloqueios de valores na conta da apelada ocorreram em razão da indicação equivocada, feita pelo apelante, de seu CPF como sendo da executada na ação de execução fiscal que moveu - Responsabilidade puramente objetiva do Estado configurada, conforme art. 37, §6º, da CF/88- Aplicação da teoria do «risco administrativo - Configuração do nexo de causalidade entre a conduta estatal e os danos causados - Bloqueios efetivados na conta da apelada que a deixaram privada de seus ativos financeiros por dezessete dias, no primeiro bloqueio, e por treze dias, no segundo - DANOS MORAIS - Prejuízos extrapatrimoniais que extrapolaram o mero dissabor inerente às relações sociais - Indenização por danos morais devida - «Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até porque não há recurso da parte contrária neste sentido - SUCUMBÊNCIA - Ausência de fixação da verba de sucumbência na r. sentença, não sendo possível majorá-la ou fixá-la em segunda instância - Vedação da «reformatio in pejus - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida.
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19 - TST A) Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Empregada portadora de doença grave e rara. Alteração do plano de saúde. Manutenção das condições originariamente contratadas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. CLT, art. 896. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
B) Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Empregada portadora de doença grave e rara. Alteração do plano de saúde. Manutenção das condições originariamente contratadas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. ... ()