1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Limitação de juros remuneratórios em contratos de crédito rural. Apelação provida para limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente os embargos à execução, na qual os apelantes sustentam a necessidade de aplicação da legislação específica do Sistema de Crédito Rural aos contratos discutidos, alegando abusividade nas taxas de juros remuneratórios pactuadas, que seriam superiores ao limite legal de 12% ao ano.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios aplicados nos contratos de crédito rural devem ser limitados a 12% ao ano, considerando a abusividade das taxas pactuadas e a necessidade de aplicação da legislação específica do Sistema de Crédito Rural.III. Razões de decidir3. Os contratos discutidos tratam de renegociação de crédito rural, devendo ser aplicadas as normas específicas do Sistema de Crédito Rural.4. As taxas de juros remuneratórios pactuadas foram superiores ao limite de 12% ao ano, configurando abusividade.5. A reforma da sentença é necessária para limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano, conforme a legislação aplicável.6. Havendo abusividade na cobrança de encargos referentes ao período de normalidade, deve ser reconhecida a descaracterização da mora.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para limitar os juros remuneratórios a 12% ao ano.Tese de julgamento: Nos contratos de crédito rural, a taxa de juros remuneratórios deve ser limitada a 12% ao ano, conforme as disposições do Decreto 22.626/33, salvo autorização expressa do Conselho Monetário Nacional para taxas superiores._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 192, § 3º; L. 4.829/1965, art. 1º; L. 4.595/1964, art. 4º, IX; L. 22.626/1933, art. 1º; L. 6.840/1980, art. 1º; L. 167/1967, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C. Cível, 0002390-48.2018.8.16.0047, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 12.02.2020; TJPR, 15ª C. Cível, 0012257-16.2020.8.16.0170, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 04.10.2021; TJPR, 15ª C. Cível, 0003307-25.2023.8.16.0069, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 08.02.2025; TJPR, 15ª C. Cível, 0000495-71.2022.8.16.0157, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 16.03.2024; Súmula 596/STF; Súmula Vinculante 07/STF.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Crédito rural. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Tema 654. Contrato bancário. Ação revisional. Contratos de crédito rural. Capitalização mensal dos juros. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Súmula 93/STJ. Precedentes. Mora caracterizada. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação. Impossibilidade, no caso concreto. Decreto-lei 167/1967, arts. 5º, caput e 71. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. Nos termos da Súmula 93/STJ, nos contratos de crédito rural, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros. ... ()
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3 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM CONTRATOS DE CRÉDITO RURAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de alongamento de contratos rurais, na qual os agravantes, produtores rurais, alegam dificuldades financeiras devido a adversidades climáticas e queda nos preços das commodities, requerendo a suspensão da exigibilidade dos contratos de financiamento e a retirada de seus nomes de cadastros restritivos de crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade de contratos de financiamento rural e a retirada do nome dos agravantes de cadastros de proteção ao crédito, diante da alegação de dificuldades financeiras em razão de uma suposta frustração de safra e queda nos preços das commodities agrícolas.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência foi indeferida por falta de comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme CPC, art. 300.4. Não houve negativa da instituição financeira ao pedido de prorrogação da dívida, pois foi apresentada uma proposta de parcelamento.5. Os agravantes não demonstraram que seus nomes foram inseridos em cadastros de proteção ao crédito, e os pedidos para abstenção e retirada são genéricos e desprovidos de fundamentação.6. A ausência de dados concretos sobre a capacidade de pagamento e a situação financeira dos agravantes impede a concessão da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A prorrogação de dívidas originadas de crédito rural é um direito do devedor, condicionado à comprovação de incapacidade de pagamento e à recusa injustificada da instituição financeira, conforme previsto no Manual de Crédito Rural e na legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 4.829/1965, art. 1º; Lei 8.171/1991, art. 1º; Lei 9.138/1995, art. 1º; Resolução 2.238 do Banco Central do Brasil, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001667-42.2022.8.16.0159, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau José Ricardo Alvarez Vianna, 15ª Câmara Cível, j. 06.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0000439-81.2019.8.16.0112, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 08.07.2022; Súmula 298/STJ.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi analisado e não foi aceito. O pedido dos agravantes para suspender a cobrança dos contratos de crédito rural e retirar seus nomes de cadastros de proteção ao crédito foi negado. O juiz entendeu que não ficou provado que a instituição financeira se recusou a prorrogar a dívida, pois ela apresentou uma proposta de parcelamento. Além disso, os agravantes não mostraram que seus nomes foram realmente inscritos em cadastros de proteção ao crédito e não apresentaram provas suficientes para justificar o pedido de urgência. Portanto, a decisão anterior foi mantida.... ()
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4 - TJSP Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito. Alegação de cobrança de juros abusivos, capitalização indevida e encargos contratuais excessivos. Sentença de parcial procedência: afastada capitalização de juros no contrato de conta corrente/cheque especial, com aplicação da taxa média de mercado e devolução simples dos valores. Mantida a validade dos encargos nos contratos de crédito rural e cédulas de crédito bancário. Apelação do banco réu. Ausência de interesse de agir, pois não houve modificação nos contratos questionados ou impugnação específica atinente ao contrato em que acolhida a revisão. Recurso não conhecido. Honorários majorados
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5 - TJSP Preliminar. Cerceamento de defesa. Pedido de prova pericial contábil. Desnecessidade.
Apelação Cível. Ação para repactuação de dívidas. Impossibilidade. Ausência de enquadramento nas disposições da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021. Dívidas decorrentes de relações de insumo agrícola e contratos de crédito rural, excluídas explicitamente pelo §1º do CDC, art. 104-A(Exclusão de dívidas decorrentes de impostos e demais tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional, crédito rural, produtos e serviços de luxo, financiamentos imobiliários, dívidas com garantia real, aval ou fiança). Sentença improcedente. Manutenção. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL E SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONTRATOS. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido liminar em ação que visa a prorrogação de dívidas oriundas do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), com recursos do BNDES, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pelo agravante devido a intempéries climáticas e outros fatores adversos.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão da exigibilidade dos contratos de crédito rural e o cancelamento de inscrições em cadastros de proteção ao crédito, em razão do pedido de prorrogação da dívida rural não atendido pela instituição financeira.III. Razões de decidirO contrato objeto da demanda possui características e finalidade de cédula de crédito rural, sendo devida a aplicação das normas de crédito rural, independentemente de constar nomenclatura de cédula de crédito bancário. O agravante apresentou laudos técnicos que comprovam dificuldades financeiras devido a adversidades climáticas e custos elevados de produção.Foi comprovado o envio de notificação extrajudicial ao agente financeiro, solicitando a prorrogação da dívida, que não foi atendida.A jurisprudência reconhece que a prorrogação da dívida rural é um direito do devedor, não uma faculdade da instituição financeira.A medida de suspensão da exigibilidade dos contratos é necessária para evitar danos ao agravante, como a negativação de seu nome e a inviabilização do pagamento da dívida.IV. Dispositivo Recurso provido para suspender a exigibilidade dos contratos discutidos na demanda de origem e determinar a abstenção ou o cancelamento de eventuais inscrições em cadastros de proteção ao crédito.... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Cédula de crédito rural. Capitalização mensal. Aplicação da Súmula 93/STJ.
«1.- A Segunda Seção desta Corte, em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou o remansoso entendimento de que «nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos contratos de crédito rural, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros (REsp 1333977/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 12/03/2014). ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Cerceamento de defesa. Perícia por agrimensor. Securitização. Direito ao alongamento. Renegociação de débitos de outros contratos. Reexame de matéria fática e contratual. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Desvio de finalidade. Não ocorrência. Capitalização mensal dos juros. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Descaracterização da mora. Cobrança dos encargos contratuais. Regularidade.
«1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria ático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()
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9 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESVIRTUAMENTO. CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, os quais contestavam a validade de três contratos de cédula de crédito bancário, alegando cerceamento de defesa pela não produção de provas periciais, desvirtuamento das operações de crédito rural, alongamento e irregularidades contratuais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de limitação dos juros remuneratórios e moratórios, capitalização de juros, aplicação da legislação rural e descaracterização da mora são procedentes em relação aos contratos de crédito rural questionados.III. Razões de decidir3. O indeferimento de provas irrelevantes não configura cerceamento de defesa, pois a matéria pode ser decidida com base nos documentos já existentes nos autos.4. As cédulas de crédito questionadas se enquadram na legislação do crédito rural, sendo necessária a aplicação das normas específicas, não se aplicando a Lei 10.931/2004. 5. Para a prorrogação da dívida rural, é necessário comprovar o pedido administrativo e a recusa da credora, o que não foi demonstrado no caso.6. Os juros remuneratórios devem ser limitados a 12% ao ano, pois as taxas pactuadas estão acima desse limite e não há autorização do Conselho Monetário Nacional para taxas superiores.7. Os juros moratórios devem ser limitados a 1% ao ano, conforme a legislação rural vigente.8. A capitalização de juros é permitida nas cédulas de crédito rural, desde que haja previsão contratual expressa.9. A cobrança de encargos abusivos no período de normalidade do contrato acarreta a descaracterização da mora.10. O ônus de sucumbência deve ser redistribuído, com o embargante arcando com 60% das custas e honorários, e o embargado com 40%.IV. Dispositivo e tese11. Apelação parcialmente provida para aplicar a legislação rural ao caso, limitando os juros remuneratórios a 12% a.a e os juros moratórios a 1% a.a, com a consequente descaracterização da mora e redistribuição do ônus de sucumbência.Tese de julgamento: Nos contratos de crédito rural, a limitação dos juros remuneratórios deve ser fixada em 12% ao ano e os juros moratórios em 1% ao ano, conforme a legislação específica._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; Lei 4.829/1965, arts. 2º e 3º; Decreto-lei 167/1967, art. 5º; Decreto 22.626/1933; MCR, item 9, seção 6, capítulo 2.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0002086-24.2023.8.16.0031, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, j. 08.07.2024; TJPR, 15ª C. Cível, 0003483-13.2011.8.16.0105, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 24.08.2020; TJPR, 15ª C. Cível, 0000676-34.2019.8.16.0042, Rel. Juiz Fabio Andre Santos Muniz, j. 11.03.2020; TJPR, 15ª C. Cível, 0032732-47.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 15.08.2022; TJPR, 15ª C. Cível, 0015920-02.2020.8.16.0031, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Luciano Campos de Albuquerque, j. 16.05.2022; TJPR, 15ª C. Cível, 0002935-50.2017.8.16.0081, Rel. Juiz Fabio Andre Santos Muniz, j. 21.08.2019; Súmula 93/STJ; Súmula 596/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu parcialmente a favor dos apelantes, que contestavam a cobrança de juros em contratos de crédito rural. A decisão limitou os juros remuneratórios a 12% ao ano e os juros moratórios a 1% ao ano, conforme a legislação específica para crédito rural. Além disso, foi reconhecida a abusividade na cobrança de encargos, o que levou à descaracterização da mora, ou seja, a situação de atraso no pagamento foi considerada irregular. A distribuição das despesas do processo também foi alterada, com os apelantes arcando com 60% dos custos e o apelado com 40%. A decisão foi baseada na análise dos contratos e na legislação que protege os produtores rurais.... ()
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10 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL, COM PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
I.1.Agravo de Instrumento interposto da decisão na qual se indeferira pedido de tutela de urgência, ordenando-se a suspensão da exigibilidade dos contratos de crédito rural e a abstenção da inclusão do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, sob a pena de multa diária. A parte agravante, parte ré, aduzira que não teria demonstração, pela parte ativa, recorrida, do aventado perigo de dano, a multa arbitrada seria exorbitante e que esta não teria comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à pretensa outorga liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()
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11 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Alongamento. Prorrogação da dívida. Preenchimento dos requisitos legais. Reexame do conteúdo fático da demanda. Capitalização mensal de juros. Multa moratória.
«1. Apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/1995, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ (STJ). Precedentes. ... ()
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12 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONTRATOS E DE ATOS EXECUTIVOS. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. SÚMULA 298/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, suspendeu a exigibilidade dos contratos discutidos na ação revisional e quaisquer atos executivos ou expropriatórios até o julgamento final da lide. ... ()
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13 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONTRATOS E DE ATOS EXECUTIVOS. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. SÚMULA 298/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, suspendeu a exigibilidade dos contratos discutidos na ação revisional e quaisquer atos executivos ou expropriatórios até o julgamento final da lide. ... ()
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14 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA/MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATOS RURAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE INCOMPATIBILIDADE. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA RURAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.Caso em exame ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial. Ação de repetição de indébito. Cédulas de crédito rural. Capitalização mensal dos juros. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Reexame de matéria fática e contratual. Enunciados 5, 7 e 83 da Súmula do STJ.
«1. Demanda indevido reexame do conteúdo fático e contratual dos autos reverter a conclusão do Tribunal de origem, que consignou a existência de cláusula prevendo a capitalização dos juros em periodicidade mensal nos contratos celebrados entre as partes, conforme o óbice processual dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. ... ()
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17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Decisão em recurso especial. Cédula de crédito rural. Juros remuneratórios. Reforma. Ausência de interesse. Fundamento não impugnado. Incidência da legislação consumerista. Destinatário final. Não caracterização. Capitalização mensal dos juros. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Enunciados 7, 93 e 182 da Súmula do STJ.
«1. Incide por analogia o enunciado 182 da Súmula do STJ à matéria cuja fundamentação não foi impugnada suficientemente nas razões do regimental. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia. Prequestionamento. Ausência parcial. Alongamento da dívida. Descaracterização da mora. Capitalização mensal dos juros. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Reexame de matéria fática e contratual. Enunciados 282 e 356 e 5 e 7 das Súmulas do STF e do STJ.
«1. A ausência de enfrentamento da parte das questões objeto da controvérsia pela Corte estadual impede o integral acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. ... ()
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20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. FOMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE EXIGE APENAS PROVA DOCUMENTAL, JÁ COLIGIDA AOS AUTOS, E PERICIAL JÁ DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em embargos à execução, em que os embargantes alegam que a relação com a instituição financeira caracteriza uma relação de consumo, uma vez que o crédito foi destinado ao fomento de sua atividade econômica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o CDC e se deve haver inversão do ônus da prova em relação ao contrato de crédito rural firmado entre as partes.III. Razões de decidir3. O CDC não se aplica a contratos de crédito rural destinados ao fomento de atividade econômica, pois não há relação de consumo.4. Não foi demonstrada a hipossuficiência técnica ou vulnerabilidade dos embargantes em relação à instituição financeira.5. As provas já juntadas ao processo são suficientes para o julgamento da demanda, tornando desnecessária a inversão do ônus da prova.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada de origem.Tese de julgamento: A aplicação do CDC não se estende a contratos de crédito rural pignoratício, uma vez que tais contratos são destinados ao fomento de atividades econômicas e não configuram relação de consumo, salvo demonstração de vulnerabilidade concreta do contratante em relação à instituição financeira._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC/2015, art. 1.015, XI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI: 0026391-05.2022.8.16.0000, Rel. Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 22.08.2022; TJPR, AI 066592-39.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 04.08.2023; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26.09.2022; TJPR, AI 0010042-92.2020.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Dr. Antonio Domingos Ramina Junior, j. 27.07.2020; Súmula 297/STJ.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que o CDC (CDC) não se aplica ao caso, pois o crédito foi contratado para ajudar na atividade econômica dos agravantes, que são produtores rurais, e não para consumo pessoal. Além disso, não foi comprovada a vulnerabilidade dos agravantes em relação ao banco, o que é necessário para que o CDC seja aplicado. Portanto, o pedido de inversão do ônus da prova também foi indeferido, pois as provas já apresentadas são suficientes para resolver a questão.... ()