1 - TRT2 Litisconsórcio ativo. CLT, art. 842. CPC/1973, art. 46.
«Nos termos do CLT, art. 842, o litisconsórcio ativo somente será possível quando houver identidade de empregadores e de matéria. Preenchidos esses dois requisitos e não se vislumbrando prejuízo à apresentação da defesa ou à celeridade da lide, não se justifica a extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso a que se dá provimento.... ()
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2 - TRT2 Litisconsórcio ativo. Limitação. Desnecessidade. CLT, art. 842. CPC/2015, art. 113.
«Restringindo-se o objeto da ação à pretensão de diferenças de horas extras pela aplicação da CLT, art. 242, bem assim considerando a limitação na petição inicial do número de litisconsortes ativos, não se vislumbra possibilidade de comprometimento da célere solução da lide ou mesmo qualquer dificuldade para o exercício do direito de defesa pela parte contrária, remanescendo, pois, desnecessário o desmembramento individualizado do feito determinado pela origem. Inteligência da CLT, art. 842 e CPC/2015, art. 113. ... ()
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3 - TRT2 Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação objetiva/subjetiva. Normas. CLT, art. 765 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 267, IV.
«A cumulação contida no CLT, art. 842 não deve receber exegese contrária aos princípios da economia e da celeridade, ínsitos no processo judiciário trabalhista, em especial no CLT, art. 765. Na prática, aqui estamos diante de cumulação objetiva/subjetiva, sendo perfeitamente aceitável referida cumulação sem perfeita identidade material, sob pena de obstaculizar-se formalisticamente o acesso do trabalhador a prestação jurisdicional prevista na Carta Maior.... ()
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4 - TRT2 Litisconsorte facultativo. Desmembramento sumário da ação originária. Extinção do processo sem ouvir as partes. Impossibilidade. CPC/1973, art. 46. CLT, art. 842.
«A faculdade do Juiz de conhecer e desmembrar litisconsórcio facultativo estabelecido no CPC/1973, art. 46 está limitada ao contido no CLT, art. 842. Havendo comunhão de interesses e conexão de pretensões, antes de desmembrar o feito, deve o Magistrado ouvir a parte contrária, não lhe sendo lícito, em qualquer circunstância, extinguir o processo em relação aos litisconsortes, sob pena de violação a direito líquido e certo. Segurança que se concede.... ()
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5 - TST Petição inicial. Dissídio individual plúrimo. Requisitos. Cumulação de pedidos idênticos. Mesmo empregador no pólo passivo. Possibilidade. Adicional de insalubridade e repercusões. CLT, art. 189 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 292.
«Para propositura de dissídio individual plúrimo, o CLT, art. 842 exige, tão-somente, a pluralidade de reclamantes, no pólo ativo da lide, e o mesmo empregador, no pólo passivo, com cumulação de pedidos idênticos e mesma causa de pedir. Tais requisitos foram observados na petição inicial da reclamação, em que a pretensão deduzida foi de adicional de insalubridade e repercussão.... ()
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6 - TRT2 Recurso. Transação. Acordo. Decisão homologatória. INSS. Não sujeição ao duplo grau de jurisdição. CLT, art. 842, § 4º.
«Decisão homologatória de acordo judicial em processo trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A decisão homologatória de acordo celebrado em reclamação trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porque a pacificação do conflito entre as partes, fim precípuo do órgão judicante, encontra-se atingida com a solução amigável da lide. O legislador salvaguardou o direito do órgão previdenciário (INSS) de manifestar eventual inconformismo com o decidido, facultando-lhe a iniciativa de recorrer (§ 4º do CLT, art. 832). Se a decisão estivesse sujeita à remessa oficial, o legislador expressamente consignaria sua vontade, pois em princípio os acordos judiciais valem como sentença irrecorrível. Segue-se que a decisão está sujeita, tão somente, ao recurso voluntário do INSS.... ()
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7 - TRT2 Processo. Litisconsórcio litisconsórcio ativo. Limitação. Havendo uma única reclamada e existindo identidade na causa de pedir e no pedido, a ação encontra amparo no CLT, art. 842 e no próprio CPC/1973, art. 46, não havendo que se falar em limitação do litisconsórcio ativo, pois não há comprometimento à rápida solução do litígio, nem se dificultará a defesa da reclamada. Recurso a que se dá provimento.
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8 - TRT2 Reclamação trabalhista. Petição inicial. Pedido. Cumulação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV. CLT, arts. 765, 769 e 842.
«... Isto porque aqui foi utilizada exegese, ao meu ver, com erronia, dos ditames contidos no art. 842 do Código Social de 1943 para aplicação do art. 267, IV/CPC que é descabida subsidiariamente (CLT, art. 769) no processo judiciário trabalhista. Ao analisar o citado art. 842 consolidado, assim ensina Francisco Antonio de Oliveira («CLT Comentada, Ed. RT, SP, 2ª Ed. 2000, p. 721): «O CLT, art. 842 permite a cumulação subjeativa já que exige a identidade de matéria. Na prática, todavia, tem-se a cumulação objetiva/subjetiva, já que se aceita a cumulação ainda que não haja perfeita identidade de matéria, v.g. pedidos de vários autores baseados na rescisão injusta em que se inclui também equiparação salarial para um, estabilidade para outra e insalubridade para outro. A cumulação subjetiva é a litisconsorcial. Poderá ocorrer no momento da propositura ou posteriormente. Será inicial ou sucessiva (grifei). Outra não é a opinião de Amauri Mascaro Nascimento (com lição transcrita no recurso ordinário em tela, fls. 255/256), posto que entendimento outro afrontaria os princípios da economia e da celeridade processuais, consoante CLT, art. 765. «Data maxima venia a exegese adotada na r. sentença recorrida é por demais formalista e, a ser seguida, tornaria letra morta a cumulatividade contida no art. 842 em comento. Por derradeiro neste painel doutrinário sobre a questão, cabe transcrição do lecionado por Wagner D. Giglio («Direito Processual do Trabalho, Ed. Saraiva, SP, 11ª Ed. 2000, p.235), «in verbis: «Prescreve o CPC/1973, art. 267, IVque também se extingue o processo, sem julgamento do mérito, «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O inciso parece-nos inaplicável ao processo do trabalho porque não há fugir ao dilema: ou faltam os pressupostos de constituição do processo, e a petição inicial deverá ser indeferida, hipótese contemplada no art. 267, I, já examinada (retro, sub4a), afastando a invocação do inciso IV, ou bem se trata de falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e estes, nos feitos trabalhistas, podem ser examinados apenas na sentença final, diante das restrições impostas pelo CLT, art. 799, já esmiuçadas (retro, sub2b). Não constituindo objeto de exceção suspensiva, essa questão somente poderá ser examinada conjuntamente com o mérito, a final, não dando margem à extinção antecipada do processo. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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9 - TRT2 Litisconsórcio ativo. Limitação. Desnecessidade. CLT, art. 242.
«Restringindo-se o objeto da ação à pretensão de diferenças de horas extras pela aplicação do CLT, art. 242, bem assim considerando a limitação na petição inicial do número de litisconsortes ativos, não se vislumbra possibilidade de comprometimento da célere solução da lide ou mesmo qualquer dificuldade para o exercício do direito de defesa pela parte contrária, remanescendo, pois, desnecessário o desmembramento individualizado do feito determinado pela origem. Inteligência dos CLT, art. 842 e CPC/2015, art. 113. Recurso a que se dá provimento na espécie.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO MAL APARELHADO. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O TRT explicitou que a cumulação de várias ações em um mesmo processo só é admissível quando envolve empregados da mesma empresa ou estabelecimento, nos termos do CLT, art. 842. Ocorre que, na minuta, a parte reclamante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso de revista, pois se limita a indicar ofensa aos arts. 6º-A da Lei 10.101/2000 e 68, 69 e 70 da CLT, que não dizem respeito à discussão afeta à matéria em análise . O recurso encontra-se, pois, mal aparelhado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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11 - TRT4 Cumulação subjetiva de ações. Litisconsórcio ativo.
«[...] É admissível a cumulação subjetiva de ações, consoante o CLT, art. 842, quando, havendo identidade de matérias entre as lides, tratam de empregados da mesma empresa, como constatado nos presentes autos. Quantum debeatur que poderá ser apurado de forma individualizada na fase de liquidação da sentença, com observância dos mesmos critérios para todos os eventuais exequentes. [...]... ()
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12 - TST Intervalo para descanso. CLT, art. 384. Não extensão ao trabalhador homem.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Ocorre, contudo, que referido intervalo não se estende ao trabalhador homem, uma vez que esse direito está inserido no capítulo destinado às normas de proteção ao trabalho da mulher. Portanto, diante da especificidade de gênero da matéria tratada no aludido dispositivo, e, ainda que por outros fundamentos, fica mantida a decisão regional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Acordo de compensação. Invalidade. Adicional de periculosidade. Honorários advocatícios (art. 896, § 1º-A, I e III da CLT).
«A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida na forma do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. ... ()
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14 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TRT3 Litisconsórcio ativo. Cabimento. Litisconsório ativo.
«Diante da comunhão de comunhão de direitos e similitude das condições laborais dos reclamantes, plenamente aplicável à hipótese em exame do disposto no CPC/1973, art. 46 e CLT, art. 842 que autorizam a formação de litisconsórcio, sendo que a pequena diferença entre os pedidos formulados para cada litisconsorte não prejudica a produção de defesa e a prolação de sentença e muito menos a liquidação do feito. Também o CPC/1973, art. 292 autoriza a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, desde que preenchidos os requisitos de compatibilidade, mesmo juízo competente e mesmo procedimento. Ademais, não se pode perder de vista que a cumulação subjetiva das ações prestigia não só a economia quanto a celeridade processual assegurada constitucionalmente a teor do inciso LXXXVIII do artigo 5º da CF.... ()
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16 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TRT4 Execução. Redirecionamento. Grupo econômico. Configuração. Formação com recursos de empresas que se sucedem ao longo do tempo. Manutenção do mesmo quadro societário. Manifesto prejuízo aos credores. Relações familiares que se entrecruzam com as societárias. Forma de manutenção de patrimônio pelos sócios, sem responderem a execuções. Conglomerado de empresas que ainda atua e causa dano pela não satisfação dos créditos devidos, na maioria das vezes satisfeitos por tomadores de serviços.
«Litisconsórcio ativo facultativo. CLT, art. 842. Cumulação subjetiva de ações que se admite, desde que se trate de empregados da mesma empresa ou estabelecimento e que haja identidade de matéria. Análise caso a caso. Possibilidade de limitação, pelo julgador, quando a reunião das ações comprometer a celeridade processual ou dificultar a defesa (CPC, art. 46, parágrafo único, vigente à época). Caso em que alguns dos pedidos formulados dependem de prova documental individualizada (observância das diferenças contratuais e das condições de adesão a Programa de Desligamento Incentivado). Potenciais dificuldades, ainda, na liquidação. Comando de extinção do feito que se mantém. Interrupção da prescrição (Súmula 268/TST) que afasta a hipótese de prejuízo aos trabalhadores.... ()
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18 - TST Embargos de declaração. Vício procedimental na decisão embargada. Inexistência. Não provimento.
«Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Corsan. Promoções. Prescrição.
«A decisão regional está em sintonia com a Súmula 452/TST, na qual se converteu a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO. IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluídos pela Lei 13.015/2014) , porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para dirimir a discussão sobre a matéria debatida, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()