1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Obrigação de fazer. Sociedade. Contrato. Cessão de cotas de ltda. e assunção do passivo societário. Inadimplemento. Dano moral fixado em R$ 5.000,00 para cada autor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.032. CF/88, art. 5º, V e X.
«Contrato realizado entre as partes, no qual os autores transferiram suas cotas obrigando-se os réus a assumir todas as dívidas presentes, passadas e futuras da empresa, de modo a que os autores, pessoas com mais de setenta anos, não se vissem obrigadas a responder pelas obrigações sociais. Embora, perante terceiros, em razão da legislação específica e vigente, os autores permaneçam responsáveis e, portanto, tenham legitimidade passiva nas ações contra eles propostas, o fato é que o contrato estabeleceu que os réus se obrigavam a desonerá-los dessa obrigação, não a tendo cumprido todavia, posto que, por não terem os réus saldado as dívidas continuam estas a ser deles cobradas passando por indevidos constrangimentos e angústia pela penhora de bens seus. Inadimplemento contratual configurado. Legitimação ativa para obrigar ao cumprimento do contratado. Condenação, nos termos pactuados, ao pagamento dos débitos passados, presentes e a vencer, como se venha a apurar em liquidação de sentença, que deverá ser por arbitramento para os valores já vencidos e por artigos para os valores vincendos. Aplicam-se astreintes a partir de trinta dias da liquidação efetivada. Ficou demonstrado o dano moral, que se fixa em R$ 5.000,00 para cada um dos autores, ficando os réus condenados ao pagamento solidariamente. Não ficou demonstrado o dano material. Condenam-se os réus também no ônus da sucumbência.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
1. RECURSO DA AUTORA OBJETIVA - SOLUÇÕES EM CONSÓRCIO S/S LTDA. OBJETO RECURSAL.Insurgência da autora contra sentença que condicionou o registro de cessão de crédito ao pagamento de taxa de transferência prevista contratualmente. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE EM NOVEMBRO DE 2015 REALIZOU A CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL AOS RÉUS, QUE TERIAM PASSADO A SE RESPONSABILIZAR PELA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL. AFIRMA QUE APÓS A NEGOCIAÇÃO OS RÉUS NÃO ARCARAM COM O PAGAMENTO DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL E DÉBITOS TRABALHISTAS DE UM FUNCIONÁRIO, ACARRETANDO PREJUIZOS MESMO APÓS A SUA RETIRADA DA SOCIEDADE. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE QUE O AUTOR SEQUER JUNTOU AOS AUTOS DOCUMENTO CONTENDO A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA MP ARRUDA REFEIÇÕES LTDA ME, TAMPOUCO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS E A FORMA COMO FOI REALIZADO, INEXISTINDO QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DE PAGAMENTOS E RESPONSABILIDADES, O QUE IMPEDE A ANÁLISE QUANTO ÀS CONDIÇÕES EFETIVAMENTE AVENÇADAS ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO CPC, art. 344 É RELATIVA, DEVENDO A PARTE AUTORA FAZER PROVA MÍNIMA, AO MENOS, DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. NESTE SENTIDO, NÃO TENDO A PARTE AUTORA COMPROVADO OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA SENÃO A IMPROCEDÊNCIA DOS SEUS PEDIDOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AGRAVANTE - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL - RECURSO E MOMENTO INAPROPRIADOS - REJEIÇÃO - MÉRITO - REFORMA DA DECISÃO - INDISPONIBILIDADE DE COTAS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO DE INDISPONIBILIDADE JÁ PROFERIDA PELO JUÍZO FALIMENTAR.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por Ricardo Borges Rodrigues contra decisão da 32ª Vara Cível que indeferiu pedido de tutela antecipada na Ação Monitória em face de Marcel Augusto Paschoalin Silva, Luiz Roberto Coelho de Vasconcellos e RNX25 Participações Ltda. O agravante alega inadimplemento de dívida no valor de R$ 15.000.000,00 por parte dos agravados, cujo contrato previa a cessão de cotas de RNX25 Participações Ltda. como garantia. Solicita a indisponibilidade dessas cotas até decisão final. ... ()
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5 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA - «JWA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A
credora, ora agravada, prestou serviços especializados de fornecimento e instalação de Sistema de Lógica CAT6, SDAI (Sistema de Supervisão, Detecção de Incêndio e Segurança), CFTV, Alarme Perimetral e Sistema de Controle de Acesso, conforme notas fiscais anexadas - Decisão agravada que julgou procedente a habilitação de crédito, determinando a inclusão do crédito da agravada no valor de R$ 632.247,30, na classe quirografária - Inconformismo da recuperanda - Não acolhimento. ... ()
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6 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Consórcio de bem móvel. Cota cancelada. Cessão de crédito.
I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pela GMAC Administradora de Consórcio Ltda. contra a sentença que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer movida pela Objetiva - Soluções em Consórcio S/S Ltda. condenando a apelante a conceder acesso ao canal do consorciado e a registrar a cessionária do crédito da cota de consórcio cancelada. 2. A apelante alega ausência de interesse processual e redistribuição dos ônus de sucumbência. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em (i) verificar o interesse processual da apelada; e (ii) avaliar a responsabilidade pelos ônus de sucumbência. III. Razões de Decidir 4. A apelada demonstrou a resistência da apelante em registrar a cessão da cota cancelada, configurando interesse processual. 5. Não há necessidade de anuência da apelante para a cessão do crédito no caso em apreço, conforme os CCB, art. 286 e CCB, art. 290. 6. «É possível a cessão de direitos creditórios inerentes à quota de consórcio cancelada, independentemente da anuência da administradora, admitindo-se a propositura de ação judicial para anotação e registro, visando evitar pagamento indevido, mediante prova da cessão, e desde que haja recusa ou omissão diante de pedido extrajudicial prévio. (Enunciado 16 da Seção de Direito Privado. 7. A redistribuição dos ônus de sucumbência não se justifica, dado o insucesso da apelante no recurso. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso de apelação não provido. 9. Tese de julgamento: «1. O interesse processual da apelada decorre do fato da prestação jurisdicional solicitada se afigurar necessária e adequada. 2. A anuência da administradora não é necessária para a cessão de crédito de cota cancelada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, arts. 286, 290; TJSP, Enunciado 16 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, j. 30.04.2009(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJPE Processual civil e tributário. Embargos de declaração opostos pelo estado de Pernambuco e pela ge oil & gás do Brasil ltda. E outros. Erro de digitação no procedimento de publicação alegado pelo estado. Ocorrência. Omissão quanto a disposições relativas ao convênio ICMS 38/2013 e ajuste sinief 15/2013 alegada pelas empresas. Inocorrência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração opostos pelo estado de Pernambuco conhecidos e providos, para suprir o equívoco apontado. Embargos de declaração opostos pela ge oil & gás do Brasil ltda. Conhecidos e rejeitados.
«1. Houve erro de digitação na publicação do acórdão de fls. 341/342, de modo que foi publicada, no Diário Oficial do dia 19/05/2014, decisão diversa daquela que figura nos autos às fls. 341/349. Constou a seguinte redação: «(...) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos (...) por unanimidade de votos, dar provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para dar provimento ao Agravo de Instrumento nos termos do voto do Relator (...). em vez de constar «(...) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos (...) por unanimidade de votos, dar provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para negar provimento ao Agravo de Instrumento nos termos do voto do Relator (...). ... ()
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8 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO. POSSE DIRETA DO IMÓVEL POR TERCEIRO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por M.DOIS.G. EMPREENDIMENTOS LTDA contra sentença proferida nos autos da ação de embargos à execução proposta em face do CONDOMÍNIO MORADA DO SOL, julgando improcedentes os pedidos formulados, com acolhimento parcial apenas para excluir da execução honorários advocatícios contratuais. A apelante sustentou a ilegitimidade passiva ad causam, afirmando que o promissário comprador detém a posse do imóvel desde 2012, com ciência do condomínio, nos termos do Tema Repetitivo 886 do STJ. Requereu, assim, sua exclusão do polo passivo da execução. A parte apelada, por sua vez, defendeu a legitimidade do proprietário registral para responder pelas cotas condominiais vencidas, dada a natureza propter rem da obrigação e a ausência de registro da promessa de compra e venda. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer consistente em transferir à agravada os bens que lhe foram atribuídos por ocasião da decretação do divórcio, bem como a ela facultar acesso às dependências das empresas em que figura como sócia - Pretensão do agravante de restringir a decisão judicial pelos seguintes motivos: i) não pertencer ao casal a empresa Canto do Encanto das Aves Ornamentais Ltda. na medida em que teria sido adquirida pelo agravante em (2021) momento posterior ao divórcio (30.04.2020) sendo que, na ocasião do negócio, figuraram como cedentes das cotas sociais a agravada e o genitor desta; ii) impossibilidade de fornecer acesso aos documentos e às dependências da empresa Palmares Empreendimentos Imobiliários (que anteriormente se chamava João de Barro Vinhedo Administradora Ltda.), porquanto alienada no ano de 2.013, ou seja, em data bem anterior à da decretação do divórcio; iii) porque forneceu o acesso da agravada à empresas de administração de bens (Monte Mor Empreendimentos Imobiliários Ltda. e João de Barro Louveira Administradora Ltda.) que não possuem sede social e se encontram registradas nos endereços residencial do agravante e no endereço comercial do contador, respectivamente. ACOLHIMENTO - Conforme ficou acima demonstrado e será adiante detalhado, não assiste à parte agravada qualquer direito de acesso às dependências e aos documentos fiscais de empresa que não mais pertence ao casal (por força de cessão de cotas - itens «i e «ii) bem como sobre a residência do agravante ou às dependências comerciais de pessoa estranha à lide (contador), sendo certo que o acesso aos documentos deverá ser viabilizado de maneira alternativa, conforme já vem sendo estabelecido e discutido nos autos principais. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. INCORPORADA AO GRUPO STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA 08 HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automoveis Brasil LTDA ) para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e no RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INCORPORADA AO GRUPO STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, SEM LABOR AOS SÁBADOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423/TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automoveis Brasil LTDA ), em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira - sem labor aos sábados -, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596 (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1046 e decidiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG. Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de 8 horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, deve ser reconhecida a validade do ACT da Stellantis Automóveis Brasil LTDA e assim determinar o pagamento como extras apenas das horas que sobejaram da jornada de oito horas e 48 minutos prevista no ACT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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11 - TST « AGRAVO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que ‘à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)’ (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: ‘Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).’. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente e pela legislação superveniente. «Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023). 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar mínimo civilizatório. 3. Desse modo, não se tratando de negociação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Destarte, o TRT, ao decidir pela validade da norma coletiva de trabalho que suprimiu os minutos residuais, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DAYCOVAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS RELATIVOS À INTIMAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES DISPONÍVEIS NAS CONTAS CORRENTES DAS EMPRESAS ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA. E GONZAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. E À OPERAÇÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDA DESSAS EMPRESAS COM O BANCO DAYCOVAL 1 - A Sexta Turma, ao examinar o agravo interposto pelo Banco Daycoval no tocante à discussão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho, elencou os seguintes fatos para melhor compreensão da controvérsia: « 1) o Banco Daycoval S/A. ajuizou embargos de terceiro contra liminar proferida nos autos do processo 344-08.2019.5.13.0008, no qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande requereu a homologação e o cumprimento de acordos extrajudiciais firmados com as empresas Atacadão de Estivas e Cereais Rio do Peixe Ltda. e Gonzada Indústria Comércio e Representação Ltda.; 2) na liminar deferida no processo principal, foi determinado o bloqueio e a transferência do valor de R$ 3 milhões depositados no Banco Daycoval S/A. em contas correntes de titularidade das referidas empresas, para conta judicial, sob pena de multa diária; 3) o Banco Daycoval S/A. com base em cláusula prevista no contrato de empréstimo firmado com as empresas (valor líquido de R$ 5 milhões), realizou operação de vencimento antecipado da dívida, utilizando os valores depositados nas contas correntes das empresas para amortizar o saldo devedor existente no dia da referida antecipação; 4) no julgamento dos embargos de terceiro, o juiz de primeiro grau manteve a ordem de bloqueio deferida nos autos do processo 344-08.2019.5.13.0008, determinando que o Banco Daycoval S/A. efetuasse a transferência dos R$ 3 milhões para a conta judicial «. 2 - Nos embargos de declaração, a parte alega que o acórdão é omisso e contraditório, pois considerou que o Banco Daycoval « teria efetivado o vencimento antecipado da dívida, oriunda dos empréstimos da reclamada garantidos mediante cessão fiduciária de direitos creditórios, após a intimação da ordem de bloqueio proferida nos autos da reclamação trabalhista originária «. Frisa que « o vencimento da dívida realizado pelo embargante, credor fiduciário da reclamada, ocorreu em 29/04/2019 e a decisão que determinou o bloqueio foi proferida apenas no dia 07/05/2019, de modo que, quando da determinação do bloqueio, já não havia mais saldo nas contas vinculadas ao contrato indicadas nos autos «. 3 - No caso, a questão trazida nos embargos de declaração não tem qualquer pertinência. Ao se relatar os fatos de que houve, no processo principal, uma ordem de bloqueio de valores disponíveis nas contas correntes das empresas Atacadão de Estivas e Cereais Rio do Peixe Ltda. e Gonzada Indústria Comércio e Representação Ltda. e de que o Banco Daycoval, « com base em cláusula prevista no contrato de empréstimo firmado com as empresas (valor líquido de R$ 5 milhões), realizou operação de vencimento antecipado da dívida, utilizando os valores depositados nas contas correntes das empresas para amortizar o saldo devedor existente no dia da referida antecipação «, não se fez qualquer menção às datas de ocorrência desses eventos, tampouco se pretendeu apontar qual deles teria ocorrido primeiramente. Está claro que a referência feita no acórdão a esses e a outros fatos foi apenas para delimitar o contexto da controvérsia atinente à competência da Justiça do Trabalho. 4 - Na realidade, a discussão suscitada pelo embargante, que alega ter procedido ao vencimento antecipado da dívida antes de ter sido intimado da ordem de bloqueio dos valores disponíveis nas contas correntes das empresas supracitadas, vincula-se ao próprio mérito do recurso de revista, que nem sequer chegou a ser examinado. Isso, porque foi acolhida a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem. 5 - Assim, não foi observada a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, o que revela o caráter procrastinatório da medida, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR PARA DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Celso Ramos de Jesus contra decisão que indeferiu pedido de liminar para desbloqueio de contas bancárias em embargos à execução opostos contra Vilar Assessoria Imobiliária Ltda. Alegação de hipossuficiência econômica e risco de extinção da empresa Acesso Modas Ltda. devido ao bloqueio integral das contas. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de sucessão empresarial entre a empresa executada e a empresa ACESSO MODAS LTDA. e (ii) avaliar se o bloqueio das contas bancárias compromete a subsistência do agravante e a continuidade das atividades empresariais. III. Razões de Decidir Houve reconhecimento da sucessão empresarial da empresa Divino Verão Modas Ltda. pela empresa Acesso Modas Ltda. nos autos da execução. Ausência de garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme art. 919, § 1º do CPC, impedindo a concessão de efeito suspensivo aos embargos. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: Sucessão empresarial reconhecida nos autos da execução justifica, a priori, responsabilização pelo débito. Ausência de prova inequívoca de inviabilidade de subsistência ou funcionamento regular da empresa. Legislação Citada: CPC/2015, art. 919, § 1º.... ()
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14 - TJSP TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - «CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO DE BENS DAS RÉS E DE ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS DADOS EM PAGAMENTO - DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO - INCONFORMISMO DAS AUTORAS - ACOLHIMENTO - A
agravada CLÁUDIA cedeu seus direitos hereditários sobre as cotas e ações das sociedades GUAÇU S/A PAPÉIS E EMBALAGENS, VALE DO TAMBAÚ INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA. GUAÇU EMBALAGENS LTDA. FERRARI TRANSPORTES LTDA. E LIMIL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A para as agravantes (cessionárias), que já quitaram o respectivo preço - Cedente, ora agravada, que não vem contribuindo para a ratificação/homologação da cessão nos autos do inventário - Apesar de o preço ter sido devidamente pago, com dinheiro e transferência dos imóveis, há risco de as cessionárias perderem o direito de exercitar os direitos resultantes da «Cessão de Direitos Hereditários - Circunstâncias que sinalizam a probabilidade do direito e o periculum in mora a autorizar a concessão do pedido de antecipação de tutela. RECURSO PROVIDO... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER INCORPORADA AO GRUPO STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA 08 HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automoveis Brasil LTDA ) para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e no RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, SEM LABOR AOS SÁBADOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423/TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler (posteriormente incorporada ao Grupo Stellantis Automoveis Brasil LTDA ), em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira - sem labor aos sábados -, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596 (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1046 e decidiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG. Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de 8 horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, deve ser reconhecida a validade do ACT da Fiat Chrysler e assim determinar o pagamento como extras apenas das horas que sobejaram da jornada de oito horas e 48 minutos prevista no ACT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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16 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE COTA CANCELADA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA ADMINISTRADORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO DA CESSÃO PARA EVITAR PAGAMENTO INDEVIDO. CLÁUSULA QUE VEDA A CESSÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença que a condenou ao pagamento de crédito relativo a cotas de consórcio canceladas, adquiridas por cessão de direitos pelo autor, afastando a aplicação de cláusula penal e determinando descontos proporcionais referentes à taxa de administração, ao seguro de vida e à multa compensatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de interesse de agir do autor na demanda proposta em face da administradora do consórcio; (ii) definir a validade da cessão de direitos sobre cota de consórcio cancelada, independentemente da anuência da administradora; e (iii) analisar a nulidade da sentença por extrapolação dos limites do pedido ao determinar o desconto proporcional do prêmio securitário. III. RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir do autor se confirma, pois, apesar da notificação da cessão de crédito, a administradora se recusou a reconhecer a transferência e resistiu à pretensão do cessionário, tornando necessária a propositura da demanda. A cessão de direitos sobre cota de consórcio cancelada é juridicamente válida e independe da anuência da administradora, desde que haja a notificação prévia ao devedor, nos termos dos CCB, art. 288 e CCB, art. 290. A administradora do consórcio tem o dever de registrar a cessão de crédito regularmente notificada, evitando o pagamento indevido ao cedente original, sob pena de responder pelo prejuízo causado ao cessionário. A cláusula contratual que veda a cessão de cota cancelada configura restrição abusiva ao direito do consorciado de dispor de seu crédito, sendo inaplicável ao caso concreto. A sentença incorreu em julgamento extra petita ao determinar, de ofício, o desconto proporcional do prêmio securitário, sem que houvesse pedido expresso na petição inicial, violando os princípios da congruência e da demanda (CPC, art. 141 e CPC, art. 492). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para anular a sentença no tocante ao desconto do prêmio securitário, mantendo-se o restante da condenação. Tese de julgamento: A cessão de crédito referente a cota de consórcio cancelada independe de anuência da administradora, bastando a notificação ao devedor para que tenha eficácia. A administradora do consórcio, regularmente notificada da cessão, tem a obrigação de registrar a transferência e evitar pagamento indevido ao cedente original. Cláusula contratual que veda a cessão de cota cancelada é abusiva e inaplicável. Decisão judicial que impõe obrigação não requerida na petição inicial viola o princípio da congruência e deve ser anulada por extra petita. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 288, 290 e 312; CPC, art. 141 e CPC, art. 492. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1044998-90.2024.8.26.0100, Rel. José Marcos Marrone, j. 10/12/2024; TJSP, Apelação Cível 1039567-67.2023.8.26.0405, Rel. Tavares de Almeida, j. 23/10/2024; TJSP, Apelação Cível 1000427-89.2024.8.26.0405, Rel. Jorge Tosta, j. 23/10/2024.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 725 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da Repercussão Geral -, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, « tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência « e, « não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários «, de maneira que não se configura « relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. 3. Esse entendimento foi reafirmado pela E. Suprema Corte, em 11/10/2018, no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 739 da Repercussão Geral: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 4. Reconhecida a licitude da terceirização, não há falar em vínculo de emprego com a segunda Reclamada, tampouco em responsabilidade solidária, devendo-se excluir da condenação o pagamento dos direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais dos empregados da tomadora. 5. Remanesce, contudo, a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada pelas parcelas decorrentes do contrato de trabalho, nos termos da decisão do E. STF e da Súmula 331/TST, IV. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242, de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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18 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. CESSÃO DE COTA CANCELADA. ANOTAÇÃO DA CESSIONÁRIA NOS REGISTROS DA ADMINISTRADORA. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CONSÓRCIO. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar, sob pena de multa diária, a anotação da Resolve Financial S/A. como cessionária de cotas de consórcio canceladas. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU QUE NÃO HAVIA CRÉDITO A SER EXECUTADO PELA CESSIONÁRIA.
1.Agravo de instrumento interposto por Cred Plan Soluções em Cobrança Ltda. cessionária do crédito do exequente Condomínio Edifício Garagem Automática Hase, contra decisão interlocutória que indeferiu o prosseguimento da execução de título extrajudicial de despesas de condomínio em face de Marcelo Cajano, adquirente do imóvel, determinando a restituição de valores ao espólio do devedor anterior (antigo proprietário do imóvel). ... ()
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20 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE JULGADA PROCEDENTE. I.
Caso em Exame Ação de exigir contas proposta pelo herdeiro de Aldo Antônio Sacco contra sua irmã, administradora da sociedade Preservam Preservação de Madeiras Ltda. para prestação de contas desde 31/01/2011, fundamentado no inconformismo com relação ao patrimônio líquido negativo apresentado em inventário. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar (i) a legitimidade do herdeiro para exigir contas sobre a administração da sociedade e (ii) o dever da administradora de prestar contas sobre a referida administração. III. Razões de Decidir O espólio e os herdeiros têm legitimidade para propor ação de exigir contas enquanto não ultimada a partilha, conforme o CCB, art. 1.784. A administradora tem o dever de prestar as contas necessárias à aferição do valor real de bem componente do acervo hereditário, especialmente diante do reconhecimento da nulidade da cessão de quotas da sociedade Preservam Preservação de Madeiras Ltda. e da subsistência da «cessão gratuita (proc. 1000433-40.2022.8.26.0123), a fim de que sejam regularmente conferidas na respectiva partilha tanto as quotas de titularidade do de cujus, quanto àquelas que foram doadas na forma de antecipação de legítima (CC, art. 2004, caput e § 1º). IV. Dispositivo Recurso desprovido... ()