1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Obrigação de fazer. Sociedade. Contrato. Cessão de cotas de ltda. e assunção do passivo societário. Inadimplemento. Dano moral fixado em R$ 5.000,00 para cada autor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.032. CF/88, art. 5º, V e X.
«Contrato realizado entre as partes, no qual os autores transferiram suas cotas obrigando-se os réus a assumir todas as dívidas presentes, passadas e futuras da empresa, de modo a que os autores, pessoas com mais de setenta anos, não se vissem obrigadas a responder pelas obrigações sociais. Embora, perante terceiros, em razão da legislação específica e vigente, os autores permaneçam responsáveis e, portanto, tenham legitimidade passiva nas ações contra eles propostas, o fato é que o contrato estabeleceu que os réus se obrigavam a desonerá-los dessa obrigação, não a tendo cumprido todavia, posto que, por não terem os réus saldado as dívidas continuam estas a ser deles cobradas passando por indevidos constrangimentos e angústia pela penhora de bens seus. Inadimplemento contratual configurado. Legitimação ativa para obrigar ao cumprimento do contratado. Condenação, nos termos pactuados, ao pagamento dos débitos passados, presentes e a vencer, como se venha a apurar em liquidação de sentença, que deverá ser por arbitramento para os valores já vencidos e por artigos para os valores vincendos. Aplicam-se astreintes a partir de trinta dias da liquidação efetivada. Ficou demonstrado o dano moral, que se fixa em R$ 5.000,00 para cada um dos autores, ficando os réus condenados ao pagamento solidariamente. Não ficou demonstrado o dano material. Condenam-se os réus também no ônus da sucumbência.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
1. RECURSO DA AUTORA OBJETIVA - SOLUÇÕES EM CONSÓRCIO S/S LTDA. OBJETO RECURSAL.Insurgência da autora contra sentença que condicionou o registro de cessão de crédito ao pagamento de taxa de transferência prevista contratualmente. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE EM NOVEMBRO DE 2015 REALIZOU A CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL AOS RÉUS, QUE TERIAM PASSADO A SE RESPONSABILIZAR PELA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL. AFIRMA QUE APÓS A NEGOCIAÇÃO OS RÉUS NÃO ARCARAM COM O PAGAMENTO DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL E DÉBITOS TRABALHISTAS DE UM FUNCIONÁRIO, ACARRETANDO PREJUIZOS MESMO APÓS A SUA RETIRADA DA SOCIEDADE. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE QUE O AUTOR SEQUER JUNTOU AOS AUTOS DOCUMENTO CONTENDO A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA MP ARRUDA REFEIÇÕES LTDA ME, TAMPOUCO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS E A FORMA COMO FOI REALIZADO, INEXISTINDO QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DE PAGAMENTOS E RESPONSABILIDADES, O QUE IMPEDE A ANÁLISE QUANTO ÀS CONDIÇÕES EFETIVAMENTE AVENÇADAS ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO CPC, art. 344 É RELATIVA, DEVENDO A PARTE AUTORA FAZER PROVA MÍNIMA, AO MENOS, DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. NESTE SENTIDO, NÃO TENDO A PARTE AUTORA COMPROVADO OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA SENÃO A IMPROCEDÊNCIA DOS SEUS PEDIDOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AGRAVANTE - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL - RECURSO E MOMENTO INAPROPRIADOS - REJEIÇÃO - MÉRITO - REFORMA DA DECISÃO - INDISPONIBILIDADE DE COTAS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO DE INDISPONIBILIDADE JÁ PROFERIDA PELO JUÍZO FALIMENTAR.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por Ricardo Borges Rodrigues contra decisão da 32ª Vara Cível que indeferiu pedido de tutela antecipada na Ação Monitória em face de Marcel Augusto Paschoalin Silva, Luiz Roberto Coelho de Vasconcellos e RNX25 Participações Ltda. O agravante alega inadimplemento de dívida no valor de R$ 15.000.000,00 por parte dos agravados, cujo contrato previa a cessão de cotas de RNX25 Participações Ltda. como garantia. Solicita a indisponibilidade dessas cotas até decisão final. ... ()
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5 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA - «JWA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A
credora, ora agravada, prestou serviços especializados de fornecimento e instalação de Sistema de Lógica CAT6, SDAI (Sistema de Supervisão, Detecção de Incêndio e Segurança), CFTV, Alarme Perimetral e Sistema de Controle de Acesso, conforme notas fiscais anexadas - Decisão agravada que julgou procedente a habilitação de crédito, determinando a inclusão do crédito da agravada no valor de R$ 632.247,30, na classe quirografária - Inconformismo da recuperanda - Não acolhimento. ... ()
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6 - TJPE Processual civil e tributário. Embargos de declaração opostos pelo estado de Pernambuco e pela ge oil & gás do Brasil ltda. E outros. Erro de digitação no procedimento de publicação alegado pelo estado. Ocorrência. Omissão quanto a disposições relativas ao convênio ICMS 38/2013 e ajuste sinief 15/2013 alegada pelas empresas. Inocorrência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração opostos pelo estado de Pernambuco conhecidos e providos, para suprir o equívoco apontado. Embargos de declaração opostos pela ge oil & gás do Brasil ltda. Conhecidos e rejeitados.
«1. Houve erro de digitação na publicação do acórdão de fls. 341/342, de modo que foi publicada, no Diário Oficial do dia 19/05/2014, decisão diversa daquela que figura nos autos às fls. 341/349. Constou a seguinte redação: «(...) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos (...) por unanimidade de votos, dar provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para dar provimento ao Agravo de Instrumento nos termos do voto do Relator (...). em vez de constar «(...) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos (...) por unanimidade de votos, dar provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para negar provimento ao Agravo de Instrumento nos termos do voto do Relator (...). ... ()
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7 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Consórcio de bem móvel. Cota cancelada. Cessão de crédito.
I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pela GMAC Administradora de Consórcio Ltda. contra a sentença que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer movida pela Objetiva - Soluções em Consórcio S/S Ltda. condenando a apelante a conceder acesso ao canal do consorciado e a registrar a cessionária do crédito da cota de consórcio cancelada. 2. A apelante alega ausência de interesse processual e redistribuição dos ônus de sucumbência. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em (i) verificar o interesse processual da apelada; e (ii) avaliar a responsabilidade pelos ônus de sucumbência. III. Razões de Decidir 4. A apelada demonstrou a resistência da apelante em registrar a cessão da cota cancelada, configurando interesse processual. 5. Não há necessidade de anuência da apelante para a cessão do crédito no caso em apreço, conforme os CCB, art. 286 e CCB, art. 290. 6. «É possível a cessão de direitos creditórios inerentes à quota de consórcio cancelada, independentemente da anuência da administradora, admitindo-se a propositura de ação judicial para anotação e registro, visando evitar pagamento indevido, mediante prova da cessão, e desde que haja recusa ou omissão diante de pedido extrajudicial prévio. (Enunciado 16 da Seção de Direito Privado. 7. A redistribuição dos ônus de sucumbência não se justifica, dado o insucesso da apelante no recurso. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso de apelação não provido. 9. Tese de julgamento: «1. O interesse processual da apelada decorre do fato da prestação jurisdicional solicitada se afigurar necessária e adequada. 2. A anuência da administradora não é necessária para a cessão de crédito de cota cancelada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, arts. 286, 290; TJSP, Enunciado 16 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, j. 30.04.2009(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer consistente em transferir à agravada os bens que lhe foram atribuídos por ocasião da decretação do divórcio, bem como a ela facultar acesso às dependências das empresas em que figura como sócia - Pretensão do agravante de restringir a decisão judicial pelos seguintes motivos: i) não pertencer ao casal a empresa Canto do Encanto das Aves Ornamentais Ltda. na medida em que teria sido adquirida pelo agravante em (2021) momento posterior ao divórcio (30.04.2020) sendo que, na ocasião do negócio, figuraram como cedentes das cotas sociais a agravada e o genitor desta; ii) impossibilidade de fornecer acesso aos documentos e às dependências da empresa Palmares Empreendimentos Imobiliários (que anteriormente se chamava João de Barro Vinhedo Administradora Ltda.), porquanto alienada no ano de 2.013, ou seja, em data bem anterior à da decretação do divórcio; iii) porque forneceu o acesso da agravada à empresas de administração de bens (Monte Mor Empreendimentos Imobiliários Ltda. e João de Barro Louveira Administradora Ltda.) que não possuem sede social e se encontram registradas nos endereços residencial do agravante e no endereço comercial do contador, respectivamente. ACOLHIMENTO - Conforme ficou acima demonstrado e será adiante detalhado, não assiste à parte agravada qualquer direito de acesso às dependências e aos documentos fiscais de empresa que não mais pertence ao casal (por força de cessão de cotas - itens «i e «ii) bem como sobre a residência do agravante ou às dependências comerciais de pessoa estranha à lide (contador), sendo certo que o acesso aos documentos deverá ser viabilizado de maneira alternativa, conforme já vem sendo estabelecido e discutido nos autos principais. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO... ()
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9 - TST « AGRAVO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que ‘à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)’ (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: ‘Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).’. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente e pela legislação superveniente. «Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023). 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar mínimo civilizatório. 3. Desse modo, não se tratando de negociação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Destarte, o TRT, ao decidir pela validade da norma coletiva de trabalho que suprimiu os minutos residuais, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DAYCOVAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS RELATIVOS À INTIMAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES DISPONÍVEIS NAS CONTAS CORRENTES DAS EMPRESAS ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA. E GONZAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. E À OPERAÇÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DE DÍVIDA DESSAS EMPRESAS COM O BANCO DAYCOVAL 1 - A Sexta Turma, ao examinar o agravo interposto pelo Banco Daycoval no tocante à discussão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho, elencou os seguintes fatos para melhor compreensão da controvérsia: « 1) o Banco Daycoval S/A. ajuizou embargos de terceiro contra liminar proferida nos autos do processo 344-08.2019.5.13.0008, no qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande requereu a homologação e o cumprimento de acordos extrajudiciais firmados com as empresas Atacadão de Estivas e Cereais Rio do Peixe Ltda. e Gonzada Indústria Comércio e Representação Ltda.; 2) na liminar deferida no processo principal, foi determinado o bloqueio e a transferência do valor de R$ 3 milhões depositados no Banco Daycoval S/A. em contas correntes de titularidade das referidas empresas, para conta judicial, sob pena de multa diária; 3) o Banco Daycoval S/A. com base em cláusula prevista no contrato de empréstimo firmado com as empresas (valor líquido de R$ 5 milhões), realizou operação de vencimento antecipado da dívida, utilizando os valores depositados nas contas correntes das empresas para amortizar o saldo devedor existente no dia da referida antecipação; 4) no julgamento dos embargos de terceiro, o juiz de primeiro grau manteve a ordem de bloqueio deferida nos autos do processo 344-08.2019.5.13.0008, determinando que o Banco Daycoval S/A. efetuasse a transferência dos R$ 3 milhões para a conta judicial «. 2 - Nos embargos de declaração, a parte alega que o acórdão é omisso e contraditório, pois considerou que o Banco Daycoval « teria efetivado o vencimento antecipado da dívida, oriunda dos empréstimos da reclamada garantidos mediante cessão fiduciária de direitos creditórios, após a intimação da ordem de bloqueio proferida nos autos da reclamação trabalhista originária «. Frisa que « o vencimento da dívida realizado pelo embargante, credor fiduciário da reclamada, ocorreu em 29/04/2019 e a decisão que determinou o bloqueio foi proferida apenas no dia 07/05/2019, de modo que, quando da determinação do bloqueio, já não havia mais saldo nas contas vinculadas ao contrato indicadas nos autos «. 3 - No caso, a questão trazida nos embargos de declaração não tem qualquer pertinência. Ao se relatar os fatos de que houve, no processo principal, uma ordem de bloqueio de valores disponíveis nas contas correntes das empresas Atacadão de Estivas e Cereais Rio do Peixe Ltda. e Gonzada Indústria Comércio e Representação Ltda. e de que o Banco Daycoval, « com base em cláusula prevista no contrato de empréstimo firmado com as empresas (valor líquido de R$ 5 milhões), realizou operação de vencimento antecipado da dívida, utilizando os valores depositados nas contas correntes das empresas para amortizar o saldo devedor existente no dia da referida antecipação «, não se fez qualquer menção às datas de ocorrência desses eventos, tampouco se pretendeu apontar qual deles teria ocorrido primeiramente. Está claro que a referência feita no acórdão a esses e a outros fatos foi apenas para delimitar o contexto da controvérsia atinente à competência da Justiça do Trabalho. 4 - Na realidade, a discussão suscitada pelo embargante, que alega ter procedido ao vencimento antecipado da dívida antes de ter sido intimado da ordem de bloqueio dos valores disponíveis nas contas correntes das empresas supracitadas, vincula-se ao próprio mérito do recurso de revista, que nem sequer chegou a ser examinado. Isso, porque foi acolhida a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem. 5 - Assim, não foi observada a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, o que revela o caráter procrastinatório da medida, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 725 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da Repercussão Geral -, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, « tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência « e, « não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários «, de maneira que não se configura « relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. 3. Esse entendimento foi reafirmado pela E. Suprema Corte, em 11/10/2018, no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 739 da Repercussão Geral: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 4. Reconhecida a licitude da terceirização, não há falar em vínculo de emprego com a segunda Reclamada, tampouco em responsabilidade solidária, devendo-se excluir da condenação o pagamento dos direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais dos empregados da tomadora. 5. Remanesce, contudo, a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada pelas parcelas decorrentes do contrato de trabalho, nos termos da decisão do E. STF e da Súmula 331/TST, IV. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242, de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU QUE NÃO HAVIA CRÉDITO A SER EXECUTADO PELA CESSIONÁRIA.
1.Agravo de instrumento interposto por Cred Plan Soluções em Cobrança Ltda. cessionária do crédito do exequente Condomínio Edifício Garagem Automática Hase, contra decisão interlocutória que indeferiu o prosseguimento da execução de título extrajudicial de despesas de condomínio em face de Marcelo Cajano, adquirente do imóvel, determinando a restituição de valores ao espólio do devedor anterior (antigo proprietário do imóvel). ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Duplicata. Contrato de cessão de Marcas e Fornecimento de Produtos. Fornecimento de combustíveis e licença de uso de marca e cessão de equipamentos de propriedade da Autora Ipiranga. Sentença de Procedência. Requeridos que alegam que houve alteração da composição societária do Auto Posto Aprile Ltda e notificação da exoneração da fiança dos garantidores. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. Juiz que é o destinatário da prova. Processo bem instruído. Prova documental. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Autora que cumpriu com seu ônus processual de demonstrar a existência de seu direito por meio da apresentação das notas fiscais e protestos. Réus que não demonstraram a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora. Efeitos da revelia que se aplicam ao caso, independentemente da apresentação de contestação pelos demais requeridos, na medida em que competia ao Posto requerido demonstrar que não houve a entrega dos combustíveis. Não houve qualquer oposição aos protestos. DENUNCIAÇÃO DA LIDE aos terceiros compradores. Impossibilidade quando o reconhecimento da responsabilidade do denunciado suponha seja negada a que é atribuída ao denunciante. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Réus que figuram como garantidores. Impossibilidade de se desresponsabilizar sem expressa anuência dos credores. MÉRITO. Documentos que demonstram a responsabilidade dos requeridos. Notas fiscais que acompanhadas de termo de protesto dispensam o aceite para fins de exigibilidade. Sentença mantida. Homologação de acordo. Exclusão dos requeridos Márcio e Marisete do polo passivo da demanda. Renúncia da pretensão recursal. Prosseguimento em relação aos demais requeridos. Honorários sucumbenciais majorados, excluída a quota parte dos requeridos excluídos da demanda. RECURSO NEGADO.
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14 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES - AVERBAÇÃO DA AÇÃO NA FICHA DA EMPRESA INTERESSADA -
Hipótese em que não pode ser conhecido o pedido relativo à averbação da ação na ficha da empresa Monnerat Participações Ltda, ora terceira interessada, vez que referida matéria não foi objeto de pedido na petição inicial da ação, e, consequentemente, não foi objeto de apreciação na decisão ora agravada - Incabível, portanto, seu enfrentamento diretamente em 2ª instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, o que é vedado - Agravo não conhecido, neste aspecto". ... ()
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15 - TJSP CONSÓRCIO. CESSÃO DE DIREITOS. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA/CESSIONÁRIA.
1-Não se cogitando de estado dúbio, mas de clareza tranquila quanto à vinculação do negócio (cota de consórcio) à Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, não se há falar em legitimidade do Banco Bradesco S/A apenas porque integra o mesmo grupo econômico. Ilegitimidade passiva do Banco Bradesco bem reconhecida. ... ()
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16 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. RECURSO DESPROVIDO.
i. caso em exame ... ()
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17 - TJSP CONSÓRCIO. CESSÃO DE DIREITOS. COTA CANCELADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.
Alegação de ilegitimidade. Acolhimento. Não se cogitando de estado dúbio, mas de clareza tranquila quanto à vinculação do negócio (cota de consórcio) à Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, não se há falar em legitimidade do Banco Bradesco S/A apenas porque integra o mesmo grupo econômico. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Recurso provido, invertendo a condenação ao pagamento dos encargos de decaimento... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do art. 5º, XXII, da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO .
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, quando do julgamento do agravo de petição, registrou que a sentença exequenda não definiu os índices de correção monetária e reformou o comando proferido na sentença de liquidação para definir que o crédito do autor deve ser atualizado pelo IPCA-E na fase pré-processual e a taxa SELIC a partir da data da distribuição da ação. Ocorre que, em sede de embargos de declaração, o Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para restabelecer os cálculos homologados quando da sentença de liquidação, aos seguintes fundamentos «como se observa da r. sentença de liquidação, a fls. 399, os cálculos apresentados pelo autor restaram homologados com a expressa concordância da segunda ré, Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. em 18 de junho de 2019. Logo, se concordou à época com os índices utilizados pela parte autora, tem-se que o tema restou incontroverso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado da matéria, permanecendo, assim, intocável a r. sentença de liquidação, em observância à disposição contida no, XXXVI, do CF/88, art. 5º . Assim o Regional adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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20 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. CESSÃO DE CRÉDITO DE COTA CANCELADA. ANOTAÇÃO DA CESSÃO NOS REGISTROS DA ADMINISTRADORA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA ADMINISTRADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE BANCO BRADESCO S/A. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente o pedido de anotação da cessão de crédito referente a cota cancelada de consórcio, determinando à administradora a atualização do registro da titularidade do crédito e a abstenção de pagamento ao consorciado cedente. ... ()
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21 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÕES RECÍPROCAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
i. caso em exame ... ()
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22 - STJ Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Impossibilidade. Busca dos co-devedores. Falência. Dissolução regular da pessoa jurídica por meio de processo falimentar. Responsabilidade tributária do sócio quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Hermenêutica. Necessidade de Lei Complementar. Lei 8.620/93, art. 13. Jurisprudência consolidada pela primeira seção do STJ. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135. CCB/2002, art. 1.016 e CCB/2002, art. 1.052. CF/88, art. 146, III, «b.
«Tratando-se de débitos de sociedade para com a Seguridade Social, diversos julgados da Primeira Turma, inclusive desta relatoria, perfilhavam o entendimento da responsabilidade solidária dos sócios, ainda que integrantes de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em virtude do disposto em lei específica, qual seja, a Lei 8.620/93, segundo a qual «o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social (art. 13). ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE EM 20/11/2008 REALIZOU A CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL AO RÉU, O QUAL PASSOU A SE RESPONSABILIZAR PELA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL, SENDO O RÉU IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL NA MESMA DATA, CIENTE DE SUAS RESPONSABILIDADES, INCLUSIVE, COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL E SEUS RESPECTIVOS ENCARGOS, COMPROMETENDO-SE A APRESENTAR UM NOVO FIADOR, MAS O RÉU DEIXOU DE PAGAR OS ALUGUERES E ENCARGOS A PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO/2009, ACARRETANDO A PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, A QUAL SE DEU PROCEDÊNCIA, IMPONDO A OBRIGAÇÃO A ANTIGA FIADORA, TENDO A AUTORA DESEMBOLSADO A QUANTIA DE R$ 42.000,00 EM ACORDO REALIZADO COM A IMOBILIÁRIA. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 373, I. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA. DÍVIDA LOCATÍCIA POSTERIOR À RETIRADA DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL SEM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento por danos materiais e morais formulados pela parte autora, decorrentes do pagamento de dívida locatícia referente ao imóvel onde funcionava a sociedade comercial Adegas Bar Rei de Olaria Ltda-ME. O réu adquiriu as cotas sociais da empresa em 20/11/2008, assumindo sua administração e posse do imóvel, comprometendo-se a apresentar novo fiador para a locação. A autora alega que o réu deixou de pagar os alugueis a partir de novembro de 2009, o que levou à condenação da fiadora original, motivando-a a quitar a dívida no valor de R$ 42.000,00. Pleiteia o ressarcimento do montante e indenização por dano moral. O réu sustenta que não foi informado sobre a necessidade de troca da fiadora e que se retirou da sociedade em junho de 2009. ... ()
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24 - TJRJ DIREITO PRIVADO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO.
1-Na ação principal, a parte autora, ora agravada, requer declaração de nulidade da alteração contratual da empresa que seu finado pai era sócio, sob a alegação de irregularidades praticadas pelos réus relativamente à cessão de cotas operada sem seu consentimento ou autorização judicial. ... ()
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25 - TJSP SOCIETÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O SÓCIO ADMINISTRADOR VOLTE A MOVIMENTAR A CONTA BANCÁRIA DA SOCIEDADE - DEFERIMENTO -
Decisão agravada que indeferiu o pedido liminar do sócio administrador para movimentar a conta bancária da empresa RIACHO DOCE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - Inconformismo do autor - Acolhimento - Sociedade composta pelo casal CLAUDEMIR e DENISE ISPER, ambos administradores - A ré agravada, outra sócia administradora, bloqueou o acesso do agravante, também administrador, às contas bancárias da sociedade - Tendo em vista que o sócio agravante também é administrador da sociedade, é caso de se deferir a tutela de urgência para permitir o acesso a sua conta bancária para manter em ordem suas movimentações financeiras - Por ora, não há demonstração de falta grave por parte de quaisquer dos administradores, sendo prematuro manter a decisão unilateral da sócia que bloqueou o acesso bancário do outro sócio administrador, ora autor - RECURSO PROVIDO... ()
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26 - TJRJ Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.
Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP CAMBIAL -
Duplicatas mercantis - Cessão de crédito - Discussão da causa debendi - Inadmissibilidade - Autora sacada foi notificada da cessão de crédito e, assim, as notas de devolução e 8.437, 8.438 e 8.444, que ela emitiu por suposta irregularidade das mercadorias, consubstanciam questão que não extrapola a esfera da relação contratual firmada entre as partes originárias, entre ela autora e a corré Disnep Confecções Ltda. não podendo ser oposta à cessionária (terceira de boa-fé), sob pena de violação aos princípios da autonomia e abstração próprios dos títulos de crédito - Jurisprudência do STJ e do TJSP - Improcedência da ação declaratória de inexigibilidade de duplicatas protestadas e de inexistência dos respectivos débitos - Sentença reformada - Encargos sucumbenciais invertidos - Recurso provido... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência recursal do agravante, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra a decisão que determinou o fornecimento de dados do WhatsApp, incluindo o número IMEI e registros de acesso das contas vinculadas, em razão de alegação de fraude praticada via aplicativo. ... ()
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29 - TJSP Direito Processual Civil. Apelações Cíveis. Obrigação de Fazer. Recurso da Ré Desprovido e Recurso da Autora Parcialmente Provido.
I. Caso Em Exame 1. Ação de Obrigação de Fazer proposta por Eg1 Agência de Marketing Digital contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. visando o bloqueio de números no WhatsApp e fornecimento de dados de acesso devido a fraude envolvendo mensagens enviadas a clientes. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a possibilidade de fornecimento de dados pela ré, mesmo com alegações de indisponibilidade das contas; (ii) a legitimidade da imposição de multa em ação de produção antecipada de provas; (iii) a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. Razões De Decidir 3. A ré possui capacidade de fornecer os dados solicitados, conforme Lei do Marco Civil da Internet. 4. A multa é válida para assegurar o cumprimento da obrigação, conforme CPC, art. 536 e CPC art. 537. 5. Majoração dos honorários advocatícios é devida, pois o valor fixado inicialmente foi considerado irrisório. IV. Dispositivo e Tese 6. Preliminar rejeitada, recurso da autora provido em parte para majorar os honorários advocatícios e recurso da ré desprovido. Tese de julgamento: 1. A obrigação de fornecimento de dados é válida e deve ser cumprida. 2. A multa é um mecanismo coercitivo legítimo. 3. Honorários advocatícios devem ser fixados de forma proporcional ao valor da causa. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 85, 536, 537, 1.010; Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), arts. 11, 13, 15; STJ, AgRg no RMS 66.496/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.12.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 10.11.2017(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Agravo de instrumento interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de dados de acesso e bloqueio de contas no WhatsApp, em ação de obrigação de fazer. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()
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32 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - 1ª FASE -
Pretensão da autora SIRLEI ROSA PONCE de exibição de contas relacionadas à empresa DAPY DO BRASIL ASSESSORIA ADUANEIRA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. considerando o período dos últimos três anos (06/2019 até a distribuição da ação) - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Em que pese o administrador ter o dever de prestar contas de sua administração, é certo que no caso em discussão há o dever recíproco de administração por ambas as partes (cláusula sétima do contrato social). Além disso, as provas demonstram que a autora e seu procurador tinham amplo acesso às contas bancárias e documentos da empresa - Ainda, os motivos determinantes da ação se relacionam a uma suposta má gestão por parte das apeladas, tendo em vista que a autora, com acesso às contas, limita-wse a questionar, genericamente, as movimentações financeiras e pagamentos - Desvirtuamento da ação de prestação de contas - Sentença terminativa que fica mantida - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação por equidade - Possibilidade - Considerando o Tema Repetitivo 1076, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo - Considerando o baixo valor da causa, de rigor a fixação por equidade, cujo valor observou a recomendação da OAB para a hipótese - Art. 85, §8º-A, CPC, incluído pela Lei 14.365/2022 - RECURSO DESPROVIDO... ()
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33 - TJSP RECURSO -
Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. ... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Responsabilidade civil extracontratual - Ação de obrigação de fazer - Bloqueio de contas do aplicativo whatsapp e fornecimento dos dados cadastrais e de acesso à aplicação de internet - Sentença de parcial procedência para determinar o bloqueio das contas - Inconformismo parcial da autora - 1. Preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela apelada. Rejeição. Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Empresa pertencente ao mesmo grupo detentor do aplicativo de mensagens (Whatsapp). Responsabilidade reconhecida pelo Marco Civil da Internet e pelo CPC - 2. Criação de perfil falso em nome da apelante para obtenção de vantagem indevida de seus clientes. Dever do provedor de aplicações de internet de manter os registros de acesso a aplicações. Possibilidade de interessado requerer judicialmente, com propósito de formar conjunto probatório em processo judicial, registros de acesso à aplicação. Inteligência dos arts. 15 e 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) . Preenchimento dos requisitos legais - Sentença parcialmente reformada para ratificar a tutela de urgência e ordenar à apelada o fornecimento dos dados requeridos. Sucumbência integral da apelada - Recurso provido... ()
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35 - TJSP APELAÇÕES -
Obrigação de fazer - Ação julgada extinta sem resolução do mérito em relação ao Banco Bradesco S/A, por ilegitimidade passiva, e procedente em relação a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. confirmando a tutela de urgência concedida para o fim de que o réu disponibilize acesso à autora ao Canal do Consorciado, assim como, proceda a anotação da cessão do crédito de «cota cancelada e se abstenha de efetuar o pagamento desses créditos ao cedente originário, restando consignado que no curso do processo foi cumprida a obrigação de anotação da cessão e o pagamento à autora - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Legitimidade passiva da instituição bancária reconhecida - Embora a administradora de consórcios e a casa bancária detenham personalidades próprias, não há como apartar que fazem parte de um mesmo grupo econômico, sendo notório que a instituição financeira apresenta a comercialização de consórcios na sua grade de serviços - Consideram-se fornecedores tanto a instituição bancária quanto suas empresas coligadas - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Ação necessária e adequada ao exercício da pretensão da parte autora - Réu que não comprovou haver cientificado a autora quanto à anotação da cessão de crédito efetuada antes do ajuizamento da demanda, apesar de notificado previamente para tal - Pretensão resistida - Pagamento do crédito à autora realizado após a concessão da tutela de urgência - Valor da causa que deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, qual seja, ao crédito que a autora alega ter direito a receber - Mérito - Apelante que deduz impossibilidade de anotação administrativa da cessão de direitos pleiteada em razão do pagamento da cota à autora, efetuado, entretanto, após a concessão da tutela de urgência - Diferentemente, porém, do que ocorre no chamado «consórcio ativo, inexiste, por parte da administradora, a preocupação com análise de requisitos para aceitação de cliente, vez que, por óbvio, se faz desnecessária aferição de perfil, porque não há transferência de obrigações, apenas de eventual direito - Ato firmado em instrumento particular, restando necessária a observância aos preceitos do art. 286, do Código Civil - Aplicabilidade do Enunciado 16 da Seção de Direito Privado - Precedente de Corte Superior - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido e desprovido o recurso do réu.... ()
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36 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO VISANDO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS DE USUÁRIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA RÉ. IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO ATIVO DE ESTELIONATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL. OBRIGAÇÃO DE GUARDAR E FORNECER REGISTROS DE CONEXÃO E ACESSO. APLICAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de obrigação de fazer, condenando a ré, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao fornecimento de dados de identificação de contas de WhatsApp vinculadas a suposto crime de estelionato, incluindo registros de conexão, números de identificação (IMEI), endereços de IP, e outras informações relevantes. Fixada multa cominatória em caso de descumprimento. ... ()
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37 - TJSP ILEGITIMIDADE PASSIVA - A
alegação de ilegitimidade de parte não prospera porquanto o crédito foi adquirido pela autora correspondente à cota de consórcio cancelada de grupo administrado pela ré, restando evidenciado, portanto, o liame jurídico entre as partes - Banco Bradesco S/A e Bradesco Administradora De Consórcio Ltda, trabalham em conjunto, pertencendo ao mesmo grupo econômico, de modo que qualquer um deles, ou ambos em conjunto, podem ser acionados em Juízo, consoante a teoria da aparência.... ()
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38 - TJRJ Ação indenizatória. Autora que afirma, em registro de ocorrência realizado na delegacia de polícia, ter acessado link de anúncio em rede social que teria direcionado a um cadastro para obtenção de empréstimo, recebendo, logo em seguida mensagem, cujo interlocutor se identificou como preposto do 1º réu (Banco BMG S/A), dando início à tratativa para contratação do empréstimo, enviando seus documentos. Afirma ter sido orientada a realizar transferências para contas de terceiros, pessoas físicas, cujas contas bancárias pertencem aos 2º e 3º réus (BANCO INTER S/A e MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA) para finalizar a contratação do empréstimo. Prossegue, afirmando que, após ter transferido a quantia de R$ 16.002,58 (dezesseis mil e dois reais e cinquenta e oito centavos), resolveu ligar para o atendimento do Banco BMG e percebeu ter caído em um golpe. Pretende a autora, a condenação dos réus, a lhe ressarcir pelo valor integral de todas as operações fraudulentas, além de indenização pelo dano moral sofrido. Sentença de procedência parcial, condenando o Banco BMG na devolução do valor transferido pela autora aos fraudadores e indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e de improcedência em relação aos 2º e 3º réus. Apelo da instituição financeira, 1ª ré (Banco BMG S/A). Incidência do CDC. Inexistência de provas mínimas de ação ou omissão da instituição financeira que possa ensejar dever de indenizar, como pretende a correntista. Narrativa autoral que não aponta nenhuma conduta do réu ou de seus prepostos, que tenha contribuído para o seu infortúnio. Ausência de provas de que a fraude tenha sido com a conivência de algum preposto do réu. Consoante já pacificado através do verbete 330 da Súmula deste Tribunal, «os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Narrativa da inicial totalmente contrária ao afirmada em registro de ocorrência policial. Divergências nas informações que demonstram a falta de cautela por parte da demandante, que acessou via entregou todos os seus dados pessoais, a pessoas que não tinha certeza se eram prepostos do banco, já que, em momento algum, demonstrou contato com o 1º réu. Precedentes. Reforma integral da sentença. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.
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39 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação de declaratória de descumprimento contratual c/c pedidos de cobrança e de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelos autores. Razão assiste aos autores quanto à alegação de que o comprovante de pagamento da guia de preparo foi devidamente juntado a estes autos quando da interposição da presente apelação, de sorte que não há que se falar em inobservância da disposição do § 4º do art. 1.093 das Normas Judiciais da Corregedoria deste E. Tribunal de Justiça. Importância recolhida pelos autores a título de preparo se mostra compatível com o cálculo da referida taxa judiciária baseado no valor atualizado que foi atribuído à causa após a emenda à inicial, de sorte que, no caso em tela, eventual diferença recolhida a menor deve ser relevada, a fim de permitir a admissibilidade deste recurso, em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da primazia do mérito, ressalvando-se que a suposta parcela faltante da referida taxa judiciária deverá ser oportunamente recolhida pelos autores, sob pena de inscrição na dívida ativa. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta por violação do princípio da dialeticidade. Rejeição. Observância das regras previstas no art. 1.010, II e III, do CPC. Exame do mérito. Celebração de contrato entre as partes desta demanda em dezembro de 2012, por meio do qual os autores locaram imóvel não residencial à ré Caminho do Mar Auto Posto Ltda. com garantia locatícia consistente em fiança prestada pelos seus então sócios Luís Roberto Gottardo e Eliane Christine Colosimo Gottardo, que renunciaram ao benefício de ordem, responsabilizando-se solidariamente pelo cumprimento das obrigações assumidas pela locatária. Alegação de ocorrência de inadimplemento contratual, em razão da alienação de cotas sociais da locatária sem a prévia autorização dos locadores e da falta de pagamento integral dos aluguéis vencidos no período de novembro a dezembro de 2022. Pedidos de recebimento de taxa pela transferência das costas sociais da locatária, multa compensatória pela infração do contrato de locação, de diferenças de aluguéis não adimplidas e de indenização por danos morais. Pretensão de recebimento de taxa pela transferência de cotas sociais da locatária deve ser afastada, haja vista que disposição contratual que estabelece a referida sanção, a saber, a cláusula décima do contrato de locação, deve ser reputada nula, por caracterizar indevida intromissão na vida societária, bem como violação dos princípios da autonomia da vontade e da liberdade associação. Afastamento da pretensão de recebimento de multa compensatória por infração contratual, pois a alienação de cotas sociais acarretou a modificação do quadro social da locatária, mas não promoveu alteração das partes contratantes, de sorte que a ré Caminho do Mar Auto Posto Ltda. seguiu na qualidade de locatária, não havendo que se falar em infração do contrato por cessão da locação ou por sublocação sem a prévia autorização dos locadores. Afastamento da pretensão de recebimento de diferenças de aluguéis inadimplidas, pois os comprovantes de pagamento que instruem a contestação revelam que os aluguéis vencidos entre junho e outubro de 2022 foram pagos no valor mensal de R$ 15.000,00, quando, na verdade, eram devidos no valor de R$ 13.300,00 por mês, em razão desconto concedido pelos locadores desde o início de 2022 até o dia 08.11.2022, o que evidencia que os pagamentos feitos a maior superam as diferenças de aluguéis cobradas, de sorte que não há saldo devedor a esse título. Ilícitos imputados aos réus, ainda que tivessem sido reconhecidos, não ultrapassariam os limites do mero inadimplemento contratual, os quais não têm condições de causar graves repercussões negativas na esfera psíquica da parte lesada, e, por isso, não ensejam a fixação de indenização por danos morais. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida, com ressalva... ()
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40 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
Direito tributário. ITBI. Ação anulatória. Notas de lançamento de tributo emitidas em face de empresas imobiliárias - SAUMA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e LFRF CORRETAGEM E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME, que figuraram, respectivamente, como ré e autora em ação adjudicação compulsória ajuizada. Alegação de não incidência de fato gerador a justificar estes lançamentos. Embora a adjudicação compulsória seja considerada forma de aquisição originária sobre a qual incide o pagamento de ITBI a ser calculado sobre o valor atualizado da transação, considerando-se incabível a cobrança de valores correspondentes as transações anteriores sobre o imóvel das quais não participou o adjudicante, esta não é a hipótese dos autos. O imóvel adjudicado à empresa autora, também, ela administradora de imóveis, foi objeto de sucessivas negociações entre empresas imobiliárias todas, devidamente, anotadas na matrícula do imóvel no RGI. Transações que não se se subsomem a contratos particulares de cessão de direitos que sequer são levados à prenotação em registro imobiliário e sobre as quais não incide o imposto diante da ausência de fato gerador. Adjudicante que, ao firmar o negócio imobiliário, tinha ciência plena dos ônus tributários incidentes sobre o imóvel, decorrentes de transações anteriores, tanto assim é que optou por incluir no polo passivo da referida ação tão somente as empresas que figuram como devedoras tributárias, omitindo da cadeia sucessória justamente a pessoa com teria firmado o contrato de escritura pública de promessa de compra e venda. Fatos que foram desconsiderados pela sentenciante de 1º grau que declarou a nulidade das notas de lançamento emitidas contra empresa e pessoa estranha a este e pedido em prejuízo do ente público tributante. Reforma de sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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41 - TJSP LEGITIMIDADE PASSIVA -
Pessoas jurídicas (Banco Bradesco S/A e Bradesco Administradora de Consórcios Ltda) que, conquanto possuam personalidades jurídicas próprias, fazem parte do mesmo grupo econômico - Instituição financeira que apresenta a comercialização de consórcios na sua grade de seus serviços - Incidência dos arts. 3º e 7º, parágrafo único do Código do Consumidor - Aplicação da teoria da aparência - Legitimidade passiva configurada. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo de dados de registros de acesso à internet. Identificação de autores de delito. Delimitação geográfica e temporal. Marco civil da internet não violado. Possibilidade. Precedentes deste STJ. Caso concreto. Extrapolação da decisão de quebra de sigilo em face de número indeterminado de pessoas. Princípio da proporcionalidade não observado in casu. Necessidade de delimitação do alcance da quebra de sigilo. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - Conforme precedente da Terceira Seção, e de ambas as turmas criminais desta Corte Superior, não há divergência de que os arts. 22 e 23 do Marco Civil da Internet, em complemento ao art. 10, parágrafo único, não exigem a indicação ou qualquer elemento de individualização pessoal na decisão judicial, sendo suficiente a delimitação razoável geográfica e temporal. Contudo, no próprio julgado da Terceira Seção, vislumbra-se o distinguishing, haja vista que, no presente caso, a determinação é muito ampla, e, no caso que foi objeto daquele julgado desta corte, a devassa permitida é bem inferior. ... ()
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43 - TJSP PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA -
Pessoas jurídicas (Banco Bradesco S/A e Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.) que, conquanto possuam personalidades jurídicas próprias, fazem parte do mesmo grupo econômico - Instituição financeira que apresenta a comercialização de consórcios na sua grade de seus serviços - Incidência dos arts. 3º e 7º, parágrafo único do Código do Consumidor - Demais, aplicação da teoria da aparência - Rejeição. ... ()
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44 - TJRJ DUAS APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. USURPAÇÃO DE ACESSO A PERFIL/CONTA EM REDE SOCIAL, MEDIANTE FRAUDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR CHALYMAR LAGE DE OLIVEIRA EM FACE DE FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - FACEBOOK DO BRASIL. A PARTE AUTORA ALEGA QUE SUA CONTA DA REDE SOCIAL INSTAGRAM FOI HACKEADA MESMO COM VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS, RESULTANDO EM TENTATIVAS DE GOLPES PELO SEU PERFIL, ONDE ALGUNS AMIGOS ACABARAM TRANSFERINDO DINHEIRO PARA OS GOLPISTAS, TENDO SIDO REALIZADAS DIVERSAS TENTATIVAS PARA RECUPERAR, MAS TODAS SEM SUCESSO. DIANTE DA DEMORA DA RÉ EM PROCEDER COM A RECUPERAÇÃO DA CONTA, A AUTORA REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE 089-05791/2023 E, AINDA, PROCUROU UM PROFISSIONAL DE TI PARA RECUPERAR A CONTA, ENSEJANDO UM PAGAMENTO NO VALOR DE R$230,00. AO FINAL, REQUER A CONDENAÇÃO DA RÉ A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPORTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ NO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$230,00 E MORAIS NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). APELAÇÃO DA RÉ FACEBOOK. ALEGA A AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OFERECENDO SERVIÇO SEGURO ATRAVÉS DO PROVEDOR DE APLICAÇÕES DO INSTAGRAM. QUE A PRÓPRIA APELADA CONSEGUIU A RECUPERAÇÃO DE SUA CONTA INSTAGRAM. ALEGA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA APELANTE. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA. REQUER TÃO SÓ A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SEM RAZÃO AS PARTES APELANTES. QUANTO AO FACEBOOK (APELANTE 1) INCONTROVERSO QUE A AUTORA TEVE SUAS CONTAS NO INSTAGRAM E FACEBOOK INVADIDAS E AS SENHAS DE ACESSO USURPADAS POR AÇÃO DE FRAUDADOR (FATO INCONTROVERSO) E NÃO LOGROU ÊXITO EM RESTABELECER SEU ACESSO PELA VIA ADMINISTRATIVA (FATO INCONTROVERSO), RAZÃO POR QUE TEVE QUE BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL. PERFIL NO QUAL O FRAUDADOR PASSOU A PRATICAR O GOLPE DO PIX. INOCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE. INEGÁVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE NA DESÍDIA DO FACEBOOK EM PROCEDER AO BLOQUEIO DO ACESSO AO FRAUDADOR E RESTABELECER O DA TITULAR DA CONTA. IMPERIOSO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR, NA FORMA DO CDC, art. 14, CAPUT. DANOS MORAIS. OMISSÃO EM BLOQUEAR O ACESSO DO FRAUDADOR E RESTABELECER O DA AUTORA, QUE PROLONGOU O TEMPO DE EXPOSIÇÃO DO PERFIL DA VÍTIMA COM CONTEÚDO NÃO CONDIZENTE COM SUA PERSONALIDADE E ATIVIDADE PROFISSIONAL, DE MODO A OFENDER SUA HONRA E SUA IMAGEM PROFISSIONAL AO COLOCÁ-LA NA POSIÇÃO DE SUPOSTA GOLPISTA (GOLPE DO PIX), CONTRIBUINDO PARA QUE MAIS PESSOAS VISUALIZASSEM AS POSTAGENS, POTENCIALIZANDO O DESCRÉDITO DA APELADA-AUTORA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), QUE MERECE SER MANTIDA. VALOR PROPORCIONAL E ADEQUADO AO EVENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTO AO APELO DA AUTORA (APELANTE 2), HONORÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO art. 85, §2º DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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45 - STJ Penal. Conflito de competência. Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de instituição financeira. Venda de cota contemplada de consórcio. Ocorrência, em tese, de crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional serão os controladores e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DA HIPOTECA QUE RECAI SOBRE AS FRAÇÕES IDEAIS ADQUIRIDAS E DEVIDAMENTE PAGAS EM SUA TOTALIDADE PELOS AUTORES. FATO NOVO NOTICIADO PELOS DEMANDANTES. CESSÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DAS HIPOTECAS ORIUNDAS DO CRÉDITO CEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.
1.Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, tendo sido extinto o processo, na forma do art. 485, VI do CPC, diante da perda superveniente do objeto, haja vista a quitação junto ao Banco do Brasil da dívida que deu origem à hipoteca objeto dos autos, insurgindo-se a primeira ré Dominus, ao argumento de ter ocorrido a desistência pela parte autora, sendo essa a responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência. O recurso não merece prosperar. ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Mandato. Prestação de contas. CPC/1973, art. 535, II do. Violação. Não ocorrência. O mandante possui interesse jurídico em exigir contas do mandatário. CCB/1916, art. 1.301 e CCB/2002, art. 668 e CPC/1973, art. 914, e ss. Ação que se destina a apurar a existência de saldo credor em favor de umas das partes da relação jurídica. Hipótese concreta em que os pedidos formulados na inicial extrapolam os limites da obrigação dos mandatários.
«1 - Ação ajuizada em 11/8/2003. Recursos especiais interpostos em 25/9/2012 e conclusos ao Gabinete em 25/8/2016. ... ()
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48 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I.Caso em exame ... ()
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49 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por usuário da rede social INSTAGRAM (autor) contra sentença pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta contra FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA. (réu), condenando a restabelecer o acesso à conta invadida, porém não reconhecendo a caracterização do dano moral. ... ()
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1.Decisão recorrida que estendeu a tutela de urgência anteriormente deferida, para ampliar o número de perfis a serem excluídos pelo requerido, que deve também fornecer os dados dos criadores e administradores dessas páginas. Insurgência do corréu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ... ()