Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE JULGADA PROCEDENTE. I.
Caso em Exame Ação de exigir contas proposta pelo herdeiro de Aldo Antônio Sacco contra sua irmã, administradora da sociedade Preservam Preservação de Madeiras Ltda. para prestação de contas desde 31/01/2011, fundamentado no inconformismo com relação ao patrimônio líquido negativo apresentado em inventário. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar (i) a legitimidade do herdeiro para exigir contas sobre a administração da sociedade e (ii) o dever da administradora de prestar contas sobre a referida administração. III. Razões de Decidir O espólio e os herdeiros têm legitimidade para propor ação de exigir contas enquanto não ultimada a partilha, conforme o CCB, art. 1.784. A administradora tem o dever de prestar as contas necessárias à aferição do valor real de bem componente do acervo hereditário, especialmente diante do reconhecimento da nulidade da cessão de quotas da sociedade Preservam Preservação de Madeiras Ltda. e da subsistência da «cessão gratuita (proc. 1000433-40.2022.8.26.0123), a fim de que sejam regularmente conferidas na respectiva partilha tanto as quotas de titularidade do de cujus, quanto àquelas que foram doadas na forma de antecipação de legítima (CC, art. 2004, caput e § 1º). IV. Dispositivo Recurso desprovido... ()
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