1 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Empregado Público Celetista da FUNDAÇÃO CASA. Pedido de incorporação de décimos de Gratificação de Função Incorporada (GFI).
1. Recurso de apelação interposto contra r. sentença que acolheu a impugnação à justiça gratuita e julgou improcedente o pedido inicial, voltado à incorporação de 5/10 (cinco décimos) da Gratificação de Função Incorporada (GFI) oriunda do exercício de cargo em comissão por empregado público celetista da Fundação Casa. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito de empregado público vinculado ao regime celetista da Fundação Casa à incorporação de décimos de GFI, inclusive reflexos e pagamento de diferenças pretéritas. 3. Restabelecimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor, vez que a parte ré não logrou demonstrar cabalmente que o demandante possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 4. Primeiramente, não se desconhece que a ordem constitucional permitia a incorporação de décimos aos servidores vinculados ao regime estatutário, até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a depender da legislação local específica, inclusive para remuneração de cargo em comissão e função de confiança. 5. Entretanto, a incorporação de décimos não se estende aos empregados públicos regidos pela CLT, que possuem regramento próprio da legislação trabalhista, como por exemplo o recebimento de FGTS e benefícios previdenciários atrelados ao INSS. 6. No caso, embora o vínculo com a Fundação Casa seja administrativo, o exercício do cargo/função é regido por contrato de trabalho vinculado à legislação trabalhista, conforme se infere da cópia de CTPS e holerites acostados, que, inclusive, comprovam o recebimento de FGTS e contribuição previdenciária ao regime geral do INSS. 7. Portanto, revela-se inadmissível a pretensa «equiparação entre servidores públicos regidos pelo regime estatutário e os empregados públicos submetidos à legislação trabalhista, lembrando que o ordenamento jurídico reservou a cada um dos tipos de agentes públicos uma norma regente diferente, com pontos de enorme relevo a diferenciá-los, sobretudo a garantia da estabilidade ao servidor ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime estatutário. 8. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia, na medida em que se trata de funcionários regidos por regimes jurídicos distintos, cada qual com suas respectivas peculiaridades. Inclusive, a Súmula Vinculante 37/STF é expressa ao dispor que: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, sendo válido anotar que o servidor não pode escolher as normas de um regime jurídico que lhe são mais favoráveis e repelir outras, que entende prejudiciais aos seus interesses, pois inadmissível a criação de um regime híbrido. 9. Recurso de apelação desprovido. Sentença de improcedência confirmada. 10. Inteligência dos art. 39, § 9º, CF (introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019) ; CE, art. 133/SP; art. 2º da EC Estadual 49/2020; Súmula Vinculante 37/STF. 11. Precedentes: TJSP, apelação/reexame 0029119-41.2023.8.26.0053, rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câm. Dir. Público, j. 11/12/2023; TJSP, apelação 1005009-56.2021.8.26.0529, rel. Des. Francisco Bianco, 5ª Câm. Dir. Público, j. 14/7/2023; TJSP, apelação 1001133-39.2020.8.26.0526, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câm. Dir. Público, j. 10/5/2021. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recurso Desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual com vínculo efetivo. Cessão para o exercício de função comissionada em outro órgão. Aposentadoria no cargo efetivo. Eventual direito de incorporação que deve ser exercido perante o órgão cedente. Provimento negado.
«1. A Lei 9.532/1987, do Estado de Minas Gerais, não garante a aposentadoria do servidor que exerce função comissionada por determinado período, mas o direito de continuar percebendo a remuneração do cargo se dele for afastado compulsoriamente ou por efeito de sua aposentadoria. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Administrativo. Ex-empregado anistiado e reintegrado em cargo público sob o regime estatutário, tendo em vista a extinção da empresa Brasileira de transportes urbanos (ebtu), em que laborava sob o regime celetista. Lei 8.112/90, art. 100. Incorporação de quintos. Possibilidade. Princípio da isonomia. Inviabilidade do prequestionamento de dispositivos constitucionais. Precedentes do STJ. Acórdão indene de obscuridade, contradição ou omissão. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos termos do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado do Paraná. Pretendida incorporação de função gratificada e comissionada nos proventos de aposentadoria. Ausência dos requisitos necessários. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em debate cinge-se à verificação da existência de direito líquido e certo à incorporação de função gratificada e de cargo em comissão aos proventos de aposentadoria, nos termos do Lei 6.174/1970, art. 140, III, do Estado do Paraná, a servidor que não possuía durante o período de vigência da lei tempo de serviço necessário para se aposentar e não era submetido ao regime estatutário. ... ()
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5 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM BASE NO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, EM FEVEREIRO DE 2017. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DAS VERBAS AUFERIDAS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA, NO PERÍODO ENTRE 1979 E 1991, PARA CÁLCULO PROPORCIONAL DAS RUBRICAS EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SERVIDOR INATIVADO COM INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. VERBAS DE INATIVAÇÃO EQUIVALENTES AO VALOR AUFERIDO NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO EM ATIVIDADE. REGRA EXPRESSA DO CAPUT DO ART. 3º, Emenda Constitucional 47/2005. HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA QUE NÃO FORAM INCORPORADAS AO BENEFÍCIO DO AUTOR ENQUANTO VERBAS AUTÔNOMAS. INCLUSÃO SOMENTE DAS PARCELAS QUE COMPUNHAM A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DA LEI 12.207/2007 (RUBRICA INCORPORADA). CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO REALIZADO CONFORME EXIGE O DIPLOMA LEGAL E REGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PARCELAS AUFERIDAS EM REGIME CELETISTA, VEZ QUE SÃO INCORPORADAS À BASE DE CÁLCULO RUBRICAS COM PREVISÃO EM ESTATUTO, CONCEDIDAS SOMENTE AOS SERVIDORES VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO. INCORREÇÃO POR PARTE DO IPMC NÃO IDENTIFICADA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO QUE CONSIDEROU OS VALORES AUFERIDOS NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, EM JANEIRO DE 2017. INEXISTENCIA DE INCORREÇÃO NA APOSENTADORIA DO SERVIDOR. INCORPORAÇÃO PLEITEADA QUE IMPLICARIA EM ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APOSENTADORIA ESCOLHIDA QUANDO DE SUA INATIVAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO QUE DEVE SER INDEFERIDO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto por Oliver Luiz Budel, servidor aposentado do Município de Curitiba/PR, contra sentença de mov. 29.1 que, em autos de ação de revisão de aposentadoria, julgou improcedentes os pedidos iniciais, posto não demonstrado o direito do reclamante à incorporação das verbas temporárias auferidas a título de horas extras e gratificação por risco de vida aos seus proventos de aposentadoria.2. Em apertada síntese, argumenta que o período laborado entre 1979 e 1991, em regime celetista, foi incorporado ao vínculo estatutário, ocorrendo compensação entre os sistemas no tocante aos descontos previdenciários. Assim, seria possível a incorporação das verbas auferidas no intervalo indicado em seus proventos de aposentadoria. Frisa ser incontroversa a existência de descontos sobre as horas extras e a gratificação por risco de vida auferidos até 1991. (mov. 33.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de inclusão, nos proventos do autor, de verbas temporárias auferidas entre os anos de 1979 e 1991.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A aposentadoria do autor foi concedida pela regra do Emenda Constitucional 47/2007, art. 3º, com a garantia de proventos integrais. Ou seja, seu benefício previdenciário foi calculado a partir da última remuneração do cargo efetivo, a fim de que os valores recebidos após a inativação sejam equivalentes àqueles auferidos em atividade. No caso dos autos, portanto, não foi realizada média aritmética a partir dos valores auferidos pelo servidor durante sua trajetória funcional para fixação do benefício.5. Conforme colhe-se do processo administrativo (mov. 01.6), os proventos do autor foram compostos unicamente de 04 (quatro) verbas, quais sejam: a) Vencimento Básico; 2) Adicional de Tempo de Serviço - 30%; 3) Gratificação de Responsabilidade Técnica - 30%; e, 4) Gratificação Especial da Lei 12.207/2007.6. Não houve a incorporação das horas extras e da gratificação por risco de vida e saúde, em si, mas tão somente a inclusão das parcelas que compunham a «Gratificação Especial da Lei 12.207/2007 auferida no último mês de remuneração do servidor (01/2017).7. Uma vez que as rubricas das «horas extras e «gratificação por risco de vida, em si, não foram acrescentadas aos proventos do servidor, não há que se falar em revisão da aposentadoria para inclusão das parcelas referentes ao período anterior a 1991.8. Conforme Lei 12.207/2007, a gratificação especial será calculada considerando as verbas sobre as quais tenha incidido contribuição, de forma proporcional ao seu exercício, com incorporação exclusivamente no último vencimento do servidor que anteceder sua aposentadoria, mediante requerimento. Não verificado equivoco no cálculo ao considerar somente as parcelas auferidas a partir de 1991.9. Embora comprovado o repasse dos descontos previdenciários do INSS para o IPMC, as gratificações por horas extras e risco de vida são vantagens previstas em estatuto aos servidores vinculados ao regime próprio municipal, o que não é o caso do autor. Ou seja, considerando que ao tempo de sua admissão estava em vigor o Estudo dos Funcionários Públicos de Curitiba conforme Lei 265/1950, e estando o autor vinculado a outro regime jurídico privado (CLT), não se pode pressupor que ele recebia o pagamento da mesmas rubricas pagas aos agentes estatutários.10. Tempo laborado em regime celetista que, no caso concreto, pode ser utilizado somente para fins de contagem recíproca.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de preservar a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria, nos termos da fundamentação.... ()
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6 - STJ Tributário e administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Taxa para emissão, renovação, transferência e expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo particular. Isenção. Arts. 6º e 11, § 2º, da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). Extensão aos policiais rodoviários federais aposentados. Impossibilidade. Benefício vinculado ao efetivo exercício do cargo. Ausência de previsão legal específica. Norma isentiva. Interpretação extensiva. Inviabilidade.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 924/2002. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS. Não há omissão, uma vez que o acórdão foi claro ao consignar a tese de que não se trata de aplicação do princípio da isonomia para criar direito não previsto em lei (Súmula Vinculante 37/STF), mas sim aplicação do próprio texto da Lei Complementar Estadual 924/2002, que não faz distinção entre servidores celetistas e estatutários. Embargos de declaração rejeitados. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 51/TST, I. PRECLUSÃO. No recurso de agravo, a parte não veiculou insurgência no que tange ao decidido acerca do plano de cargos e salários. Assim sendo, a pretensão encontra-se fulminada pela preclusão. Não há se falar, portanto, em omissão. Embargos de declaração rejeitados.
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8 - TJSP Apelação. Fundação Florestal. Reclamação trabalhista. Empregado público contratado em 1988. Adicional por tempo de serviço (quinquênio) e incorporação de décimos pelo exercício de cargos em comissão. Possibilidade. Art. 129 da Constituição Estadual. O adicional por tempo de serviço é garantido a todos os servidores públicos estaduais, sejam estatutários ou celetistas. Precedentes do TST e deste E. Tribunal. Relação jurídica de trato sucessivo. Prescrição que não afasta o direito material. Ação coletiva movida por sindicato que não forma litispendência ou coisa julgada em relação à reclamação individual. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação civil pública. Município de Volta Redonda. Professores públicos municipais aposentados, que também são professores estaduais, tendo sido representados por sindicato estadual. Demanda que se refere exclusivamente à relação estatutária com o Município. Pretensão de incorporação da gratificação pelo exercício de função gratificada ou de cargo em comissão. Lei Municipal . 2.857/93. Pedido rejeitado, que transitou em julgado. Acolhimento da pretensão subsidiária para a restituição da parcela de contribuição previdenciária calculada sobre aqueles valores. Sindicato que apela apenas para ampliar o lapso temporal para devolução das parcelas previdenciárias. Reforma de ofício. Incabível a utilização da ação civil pública como via processual para veicular pretensão envolvendo contribuições previdenciárias. Art. 1º, parágrafo único, da Lei . 7.347/85. Indeferimento parcial da petição inicial que se impõe. Apelação prejudicada.... ()
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10 - STF SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279/S. Súmula 280/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). 2. Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida «a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF/88). 3. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem. 4. A simples oposição dos embargos de declaração, sem o efetivo debate acerca da matéria versada pelos dispositivo constitucional apontado como malferido, não supre a falta do requisito do prequestionamento, viabilizador da abertura da instância extraordinária. Incidência da Súmula 282/STF, verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 5. Deveras, para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido quanto ao direito, ou não, da servidora ativa à incorporação da vantagem denominada «quintos, bem como se houve o devido preenchimento dos requisitos legais para isso, necessário seria o reexame da matéria fático probatória, bem como da legislação local que o orientou, o que inviabiliza o extraordinário, a teor dos Enunciados das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF, verbis: «para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário e «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. (Precedentes: RE 553.531, Relator o Ministro Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 26.4.11; AI 754.877, Relator o Ministro Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 24.6.11; RE 394.441-AgR, Relator o Ministro Ayres Britto, 1ª Turma, DJe 7.5.2010; RE 646.256, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 30.8.11) 6. A verificação, em cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada não desafia a instância extraordinária, visto situar-se no âmbito infraconstitucional. (Precedentes: AI 135.632-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, 1ª Turma, DJ de 03/09/99 e AI 551.002-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 16.12.05).. 7. O recurso extraordinário é inadmissível quando carecer de fundamentação suficiente capaz de demonstrar a exata compreensão da lide, ante a vedação da Súmula 284/STF, verbis: «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 8. In casu, o acórdão recorrido assentou: «EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM ATIVIDADE - VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA «QUINTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. - O servidor público em atividade, vencido o período de carência a partir do sexto ano de exercício no cargo ou função de confiança, sob o regime estatutário, adquiriu o direito líquido e certo de ver incorporada aos seus vencimentos a vantagem pessoal de 1/5 (um quinto) por ano de serviço prestado, tendo por base de cálculo a diferença entre a remuneração do cargo em comissão ou de confiança e o vencimento do cargo efetivo de que é titular. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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11 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. LEI DO ESTADO DO AMAZONAS 2.531/99. DIREITO À PERMANÊNCIA DO REGIME LEGAL DE REAJUSTE DE VANTAGEM. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA Súmula 279/S. Súmula 280/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). 2. Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida «a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF/88). 3. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem. 4. A simples oposição dos embargos de declaração, sem o efetivo debate acerca da matéria versada pelos dispositivo constitucional apontado como malferido, não supre a falta do requisito do prequestionamento, viabilizador da abertura da instância extraordinária. Incidência da Súmula 282/STF, verbis: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 5. Deveras, para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido quanto ao direito, ou não, da servidora ativa à incorporação da vantagem denominada «quintos, bem como se houve o devido preenchimento dos requisitos legais para isso, necessário seria o reexame da matéria fático probatória, bem como da legislação local que o orientou, o que inviabiliza o extraordinário, a teor dos Enunciados das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF, verbis: «para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário e «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. (Precedentes: RE 553.531, Relator o Ministro Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 26.4.11; AI 754.877, Relator o Ministro Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 24.6.11; RE 394.441-AgR, Relator o Ministro Ayres Britto, 1ª Turma, DJe 7.5.2010; RE 646.256, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 30.8.11) 6. A verificação, em cada caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada não desafia a instância extraordinária, visto situar-se no âmbito infraconstitucional. (Precedentes: AI 135.632-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, 1ª Turma, DJ de 03/09/99 e AI 551.002-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 16.12.05). 7. O recurso extraordinário é inadmissível quando carecer de fundamentação suficiente capaz de demonstrar a exata compreensão da lide, ante a vedação da Súmula 284/STF, verbis: «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 8. In casu, o acórdão recorrido assentou: «EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM ATIVIDADE - VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA «QUINTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. - O servidor público em atividade, vencido o período de carência a partir do sexto ano de exercício no cargo ou função de confiança, sob o regime estatutário, adquiriu o direito líquido e certo de ver incorporada aos seus vencimentos a vantagem pessoal de 1/5 (um quinto) por ano de serviço prestado, tendo por base de cálculo a diferença entre a remuneração do cargo em comissão ou de confiança e o vencimento do cargo efetivo de que é titular. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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12 - TST I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO . OPOSIÇÃO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA.
O reclamado se insurge contra a homologação do pedido de desistência efetuado pelo reclamante quanto ao índice de correção monetária. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que não existe disposição que impeça a parte de exercer o direito de desistência do recurso, mesmo tratando-se de matéria que já tenha sido objeto de tese de repercussão geral, como no caso presente caso. Requerimento indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224,§ 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA . No caso, o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença de que as atribuições do reclamante no exercício dos cargos de «Coordenador III e «Assistente A não evidenciaram a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. A Corte regional pontuou que « ficou claro pela instrução processual que de fato não havia o cargo de confiança bancária alegado pela ré". O reexame quanto ao ponto esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. De fato, nos termos da Súmula 109, o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Ademais, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. BANCONOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. TUTELAINIBITÓRIA. INDÍCIOS DE HIPÓTESE DE RETALIAÇÃO NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da medida cautelar, por concluir inexistirem provas da probabilidade de retaliação motivada pela interposição da presente ação. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 5º, XXXV, da CF/88e 300 do CPC, cumprindo mencionar que eventual entendimento contrário implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado « quais foram os reais prejuízos experimentados pelo reclamante « a justificarem a tutela de urgência. Nesse contexto, para aferir a existência dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, a partir da tese sustentada pelo reclamante de que o plano da Cassi era mais benéfico em relação aos valores de custeio e de cobertura médica hospitalar, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA QUANDO DA ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A conclusão externada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « além de tais benefícios possuírem expressa previsão normativa, no sentido de não possuírem natureza salarial (cláusula 16ª, § 3º, documento 185), certo é que o documento 476, do volume em apartado, revela que a reclamada está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por todo o período imprescrito de trabalho «. A insurgência do reclamante se fundamenta no recebimento da parcela com natureza salarial quando da sua admissão, entretanto, não houve debate acerca da natureza jurídica da parcela quando da sua admissão, pelo que falta à matéria o devido prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional concluiu que não ficaram constatados os prejuízos alegados pela parte pela não inclusão no plano de saúde da Cassi. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de que « a Cassi se mostrou muito mais vantajosa financeiramente para os funcionários oriundos do BNC, bem como que os valores pagos para os referidos planos são diferentes e que estaria configurada afronta à isonomia, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO SALARIAL . DESMEMBRAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, registrando que a reclamante optou pelo regulamento do Banco do Brasil de modo a incidir a Súmula 51/TST, II, bem como que as vantagens excluídas da remuneração a partir da adesão ao regulamento do reclamado « foram acompanhadas da instituição e incorporação de vantagens para a manutenção do padrão salarial anterior (...) sem qualquer prejuízo financeiro «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante, de que o desmembramento das parcelas configurou alteração contratual ilícita e « mascarou o salário base dos funcionários oriundos do BNC «, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, tendo em vista que nos arestos paradigmas constam as premissas fáticas de que a gratificação foi paga em menor valor e de que não houve acréscimo de benefício, circunstâncias diversas das consignadas no acórdão recorrido ora em exame. Nesse contexto, o exame da divergência esbarra no óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICENÇA-PRÊMIO E GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RECEBIMENTO. SUPRESSÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O indeferimento dos pedidos foi mantido pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que « o exame dos recibos de pagamentos indica que as verbas em comento jamais foram quitadas, pelo que inviável as diferenças objetivadas pelo reclamante em sede revisional «. Para verificar as teses sustentadas pelo reclamante de que recebia a licença-prêmio, com a posterior supressão e substituição pela gratificação variável, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELA VNC-PC/89. RECEBIMENTO E SUPRESSÃO NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional registrou que « inexiste nos autos qualquer prova documental no sentido de que a verba em comento foi quitada antes e/ou depois da incorporação entre a Nossa Caixa e o Banco do Brasil «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de recebimento habitual da parcela há mais de 10 anos e a alegada supressão, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL ESPECIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que « do confronto entre os recibos de pagamentos ( ... ), vislumbro apenas alteração da denominação das verbas quitadas, conforme, aliás, já destacado no item g acima, sem qualquer diminuição dos vencimentos «. Para se verificar a tese sustentada pelo reclamante de prejuízo e consequente alteração contratual lesiva, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEXTA PARTE. EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da parcela sexta parte, por concluir ser cabível apenas aos empregados da Administração Púbica Direita, fundações e autarquias. Com efeito, a parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual. O benefício não se estende aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÕES. CONGELAMENTO E ENQUADRAMENTO SALARIAL INCORRETO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional afastou a tese do reclamante de que houve congelamento das promoções ao registrar que « ao refutar a tese obreira a reclamada afirma ter realizada a progressão funcional do reclamante, conforme se observa claramente do documento 11 do volume de documentos, sem que a mesma apontasse concretamente qualquer diferença a seu favor «. Para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem e verificar a tese do reclamante de que não teve o enquadramento salarial alinhado com a estrutura de salários prevista para o seu cargo por ausência das promoções, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. VENDA POR IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional consignou que a prova dos autos evidenciou a não obrigatoriedade de venda das férias, registrando que « há confissão no sentido de inexistir proibição de usufruir 30 (trinta) dias de férias «. Não se constata violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, CPC, uma vez que a conclusão do Tribunal Regional não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISCRIMINAÇÃO AOS EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO SUCEDIDO. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que não restaram demonstrados os constrangimentos ou atos discriminatórios em relação aos empregados egressos do banco sucedido. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.AUSÊNCIADE CREDENCIAL SINDICAL. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. A decisão regional foi proferida em consonância com as Súmulas 219, I e 329, do TST, tendo em vista a ausência de credencial sindical. Outrossim, quanto à indenização por perdas e danos, ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que, no âmbito da Justiça do Trabalho, não se aplica o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo em vista a homologação do pedido de desistência efetuada pelo reclamante, fica prejudicado o exame do recurso de revista .... ()