1 - STJ Competência. Flagrante. Auto lavrado em comarca diversa da que se deu a detenção. Mera irregularidade. CPP, art. 304.
«Inexiste incompetência «ratione loci, no fato do auto de prisão em flagrante ter sido lavrado em cidade diversa daquela onde se deu a detenção. Trata-se de mera irregularidade que não desnatura referido ato.... ()
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2 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Declinação de competência. Local de pagamento de duplicatas e protesto. Aplicação da Lei 5.474/1968 e CPC.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela empresa autora contra decisão que declinou a competência para a Comarca de Caieiras, determinando a remessa dos autos. A autora recorre, argumentando que o local de pagamento das duplicatas enviadas a protesto determina a competência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é a competência territorial para processar e julgar a ação declaratória relacionada a duplicatas enviadas a protesto, considerando a aplicação do CPC, art. 53, III, «d e da Lei 5.474/1968, art. 17. III. Razões de decidir 3. A admissibilidade do recurso foi reconhecida com base na taxatividade mitigada, conforme entendimento do STJ no Recurso Repetitivo RESp 1696396/MT (Tema 988). 4. Aplicando-se o CPC, art. 53, III, «d e a Lei 5.474/1968, art. 17, a competência é do foro do local onde deveria se dar o pagamento das duplicatas, ou, havendo protesto, do local da lavratura. 5. A jurisprudência do STJ, desta Corte e desta Câmara corrobora a tese de que, em casos de protesto, a competência é do foro onde o protesto foi lavrado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Decisão reformada para reconhecer a competência do foro onde se deu o protesto das duplicatas, local onde a obrigação deve ser satisfeita. Tese de julgamento: «Em ações relacionadas a duplicatas enviadas a protesto, a competência territorial é do foro do local onde deveria se dar o pagamento ou onde o protesto foi lavrado, conforme CPC, art. 53, III, d e Lei 5.474/1968, art. 17. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 53, III, «d"; Lei 5.474/1968, art. 17. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988; AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 835.664 - SP (2015/0325726-9), Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira - Dje: 17/10/2016; Precedentes deste E. Tribunal e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crime de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Medidas cautelares diversas. Delitos cometidos na comarca de ivinhema/MS. Interceptações telefônicas. Lei 9.296/1996. Juiz competente. Deslocamento para capital. Pedidos analisados em campo grande/MS. Acusado casado com a magistrada titular da 1ª Vara da comarca de ivinhema/MS. Impedimento que não enseja a alteração da competência. Ausência de previsão legal. 2. Eficácia da medida garantida. Distribuição ao substituto. Observância à Resolução 59/2008 do cnj. Existência de outra unidade jurisdicional na localidade. 3. Provimento 162/2008 do tjms. Especialização de varas da capital. Exame de pedidos da gaeco. Ressalva às medidas cautelares nas comarcas do interior. Ausência de previsão de remessa à capital. Incompetência do juízo. 4. Competência territorial e funcional. Impossibilidade de fixação discricionária. Necessidade de prévio conhecimento da autoridade processante. Princípio do juízo natural. 5. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para anular as decisões proferidas por Juiz incompetente e ordenar o desentranhamento das provas nulas.
«1. Discute-se, na hipótese vertente, a validade de decisões judiciais proferidas por um Juiz da Capital, em medidas cautelares restritivas da privacidade, referentes a fatos e pessoas residentes em comarca do interior, em razão de impedimento de um dos magistrados competentes para seu processamento e julgamento. Análise do princípio constitucional do juiz natural. ... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CRIME. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINARES DE MÉRITO E PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES E REVISÃO DO APENAMENTO APLICADO NA SENTENÇA.1. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. LAUDO CONFECCIONADO POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS REGULARMENTE NOMEADAS E PORTADORES DE DIPLOMA EM CURSO SUPERIOR. art. 159, §§1º E 2º, DO CPP. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS DIPLOMAS DOS PERITOS NOMEADOS. DOCUMENTO LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA E PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. PREFACIAL REJEITADA.2. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO VITIMÁRIO EM JUÍZO COERENTE COM A VERSÃO APRESENTADA EXORDIALMENTE E CORROBORADA PELAS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE VIGILÂNCIA. RÉ QUE, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS E CONJUGAÇÃO DE VONTADES COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, SUBTRAIU DIVERSOS PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AFIRMAÇÕES DA OFENDIDA NO SENTIDO DE CONHECER A ACUSADA DE OUTROS FURTOS PERPETRADOS NA FARMÁCIA. IMAGENS DAS CÂMERAS QUE POSSIBILITARAM A IDENTIFICAÇÃO DA RÉ E SUA LIGAÇÃO COM FURTO OCORRIDO EM COMARCA DIVERSA, PELO QUAL RESTOU PROCESSADA CONDENADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, TENDO CONFESSADO A AUTORIA DAQUELA INFRAÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO QUE ENCONTRA RESPALDO EM ELEMENTOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O ATO RECOGNITIVO CONTESTADO PELA DEFESA, PELO QUE NÃO SUBSISTE A NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SENTENÇA MANTIDA. CONCLUSÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO TEMA 1258, RECENTEMENTE FIXADO PELA CORTE CIDADÃ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 3. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DOS AUTOS QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO AO LIAME SUBJETIVO E ATUAÇÃO DA RÉ EM CONJUNTO COM OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS. NARRATIVA DA VÍTIMA, CORROBORADA PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, DANDO CONTA DO AGIR DE CADA INDIVIDUO ENVOLVIDO NA EMPREITADA, SENDO QUE A RÉ SUBTRAÍA OS OBJETOS ENQUANTO OS DEMAIS AGENTES ARRUMAVAM AS PRATELEIRAS E DISTRAÍAM OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS. ADJETIVADORA MANTIDA.4. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA, COMO ANTECEDENTE CRIMINAL, DE CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PREMISSAS ASSENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1077). INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA REFUTADA PELA CORTE SUPREMA (TEMA 114). APENAMENTO MANTIDO.5. PENA DE MULTA. SANÇÃO PREVISTA NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, XLVI, C), CUJA IMPOSIÇÃO DECORRE DE NORMA COGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MATÉRIA A SER ANALISADA EM SEDE DE EXECUÇÃO.6. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. DESACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR.APELAÇÕES DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDAS.
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5 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. BAIXA QUANTIDADE IDENTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juízo da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital, em cujos termos o Julgador monocrático homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória ao recorrido, a quem se imputa a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. ... ()
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6 - TJSP Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pretendida a revogação da prisão preventiva dos pacientes. Possibilidade de concessão da liberdade provisória apenas ao paciente Danilo. Indivíduo primário e que foi preso em flagrante com quantidade não exuberante de drogas (7,74g de maconha, 3,46g de cocaína e 3,04g de substância ainda não identificada - peso líquido) embaladas em diversas porções, bem como com a quantia de R$142,00 em espécie, de modo que a conduta em análise não expressa ofensividade em grau suficiente para manter, só por ela, a custódia cautelar. Quanto ao paciente Andervan, apesar de ser primário e ter sido flagrado nas mesmas circunstâncias mencionadas anteriormente, verifica-se que ele está sendo processado nos autos 1500762-69.2019.8.26.0197, nos quais se esquiva da aplicação da lei penal, uma vez que não foi localizado para citação, apesar das diversas diligências efetuadas pelo oficial de justiça. Dessa forma, a garantia da aplicação da lei e do regular andamento processual são motivos idôneos para a manutenção de sua prisão preventiva. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva apenas do paciente Danilo, mediante cumprimento de medidas cautelares alternativas. Exp. Alvará de Soltura. Ordem denegada em relação ao paciente Andervan, com determinação de que sua prisão seja comunica ao Juízo da 2ª Vara do Foro e Comarca de Francisco Morato.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO DE ENERGIA ELÉTRI-CA, QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE JACA-REPAGUA, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, SOB FUNDAMENTO DE INSUFICIENCIA DE PRO-VAS PARA A CONDENAÇÃO, PLEITEANDO A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, SOB FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE EXARADO NA SENTEN-ÇA, DECLARANDO A COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO FATO, OU POR NÃO HA-VER PROVA DO FATO OU, AINDA, NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL, EN-QUANTO A ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO RECORRI-DO NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MANIFESTADA PELO ASSISTENTE DE ACU-SAÇÃO ¿ INCABÍVEL SE AFIGURA A REVER-SÃO DO ORIGINÁRIO DESFECHO QUANTO AO CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRI-CA, MAS CUJO FUNDAMENTO ABSOLUTÓ-RIO, CONCESSA MAXIMA VENIA, EQUIVOCA-DAMENTE REPOUSOU SOBRE O DISPOSTO NO INC. VII, DO ART. 386, DO DIPLOMA DOS RITOS, EM MANIFESTA DESARMONIA COM A ARGUMENTAÇÃO SENTENCIAL QUE ACERTADAMENTE SE ALICERÇOU NO EXA-ME DETALHADO DOS REGISTROS DE CON-SUMO ENERGÉTICO, QUE DEMONSTRARAM A INEXISTÊNCIA DE VARIAÇÃO SUBSTAN-CIAL ENTRE OS PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR À INSPEÇÃO CONDUZIDA PELO FUNCIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIA LIGHT S/A, MÁRCIO JOSÉ, E A PARTIR DA QUAL SE VERIFICOU A SECÇÃO DO CABO DO CIR-CUITO DA FASE A, O QUE CONTRARIA A PRÓPRIA LÓGICA INERENTE À LIGAÇÃO CLANDESTINA, CUJO PROPÓSITO É A REDU-ÇÃO DO CONSUMO MEDIDO, RESULTANDO EM FATURAS DE ELETRICIDADE SIGNIFICA-TIVAMENTE INFERIORES ÀS DEVIDAS, E AO QUE SE CONJUGA AO CANCELAMENTO, NOS AUTOS DO PROCESSO DE 0027327-43.2018.8.19.0208, DO TERMO DE OCORRÊN-CIA DE IRREGULARIDADE (T.O.I.), LAVRADO PELA LIGHT S/A, EM DECORRÊNCIA DOS EVENTOS DESCRITOS NA EXORDIAL, A CONSTI-TUIR CENÁRIO QUE, NA REALIDADE, NÃO SE PERFILOU COMO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, E O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA AB-SOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, PORÉM COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, A INVI-ABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RES-TANDO PREJUDICADO AQUELE INTERPOSTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
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8 - TJPR DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL C/C DESEMBARGO DE ÁREA RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA CONHECIDA. PRETENSÃO DE NULIDADE QUE DEVE SER DIRIGIDA SOMENTE AOS AIA 146.388 E 129.959. DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO E EM NOME PRÓPRIO. APARENTE REGULARIDADE DA LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO REMANESCENTES. REFERÊNCIA ÀS REGIÕES GEOGRÁFICAS DISTINTAS DA MESMA ÁREA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE
E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1.Caso em exame 1.1 Recurso de Agravo de Instrumento Cível interposto contra a decisão interlocutória de origem, que indeferiu o pedido de tutela provisória requerido em demanda anulatória de auto de infração ambiental c/c desembargo de área rural. 1.2 Nas razões de recurso as partes agravantes argumentam que: a) cuida-se de Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental c/c Desembargo de Área Rural e Pedido de Tutela de Urgência, promovida pelas partes agravantes, legítimos proprietários de uma área rural localizada nos lotes 1.014 e 1.015 da Gleba São Jorge do Patrocínio, município de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia - PR, compreendendo 35,0900 hectares; b) em 25 de maio de 2022, os agravantes solicitaram a Dispensa de Licença Ambiental Estadual (DLAE) junto ao Instituto Água e Terra (IAT) objetivando a regularização de suas atividades agropecuárias na área, especificamente para a criação de gado em sistema extensivo; c) o projeto técnico, elaborado pela Topogeo Ambiental demonstrou que a área objeto do pedido de regularização não se sobrepunha a áreas de Reserva Legal; d) em 12 de agosto de 2022, o IAT lavrou o Auto de Infração Ambiental 133.027, alegando falsidade nas informações fornecidas, aplicando uma multa administrativa no valor de R$ 10.000,00 e embargando a área, cuja defesa administrativa restou indeferida, prejudicando as atividades essências para subsistência dos agravantes; e) foi lavrado um segundo auto de infração, gerando bis in idem, impondo-se multa de R$ 98.000,00 e R$ 140.000,00, que ensejaram a propositura de medida judicial, cujo pedido de concessão de provimento liminar foi indeferido; f) há probabilidade do direito, tendo em vista que existem provas de que as penalidades foram impostas em duplicidade, bem como da regularidade ambiental das atividades desempenhadas; g) trata-se de pequena propriedade rural, de uso essencial para subsistência dos proprietários, motivo pelo qual a não concessão implica prejuízos e restrição desproporcional; h) é necessário permitir o desembargo ambiental da área para retomar suas atividades agropecuárias essenciais para sua subsistência. 1.3 Nas contrarrazões a parte agravada defende que: a) preliminarmente, sustentou a ilegitimidade ativa dos recorrentes; b) o auto de infração ambiental aconteceu regularmente; c) não há medida de embargo a ser levantada no caso em tela.1.4 A d. Procuradoria de Justiça opina pelo conhecimento parcial, e na parte conhecida, pelo desprovimento do recurso, por entender que: «houve a comprovação de que a supressão de vegetação ocorreu no bioma Mata Atlântica, tanto que há auto de infração, termo de embargo. Assim, não há como permitir, neste momento, o desembargo das áreas.2. Questão em discussão2.1 A questão preliminar em discussão envolve a análise de legitimidade ativa para impugnar o auto de infração ambiental 133.027. 2.2 No mérito, cuida de analisar a legalidade e (in)existência de bis in idem na lavratura dos demais autos de infração.3. Razões de decidir3.1 A preliminar de ilegitimidade ativa para impugnar o auto de infração ambiental 133.027 deve ser acolhida. 3.2 Cabe destacar que o Auto de Infração Ambiental 133.027 está em nome de *H. dos S.* G.*, que foi o técnico contratado responsável por elaborar os planos e a respectiva documentação para a emissão do DLAE, com a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3.3 É válido registrar que o mesmo fato deu ensejo ao Auto de Infração Ambiental 133.026, em nome do proprietário *V. G.*, também no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme documento juntado na impugnação à contestação3.4 Assim sendo, não é admissível a tutela de direito alheio em nome próprio, razão pela qual não deve ser aceita a impugnação do referido auto de infração nos presentes autos. 3.5 Na parte conhecida o recurso merece ser desprovido. Com efeito, parece evidente a análise empreendida pelo Juízo a quo, segundo o qual os AIA 146.388 e 129.959, em que pese mencionarem a ocorrência de infração nos mesmos lotes rurais (1.014 e 1.015), descrevem áreas de abrangência e localização geográfica diversas, haja vista que o AIA 129.959 cita destruição de vegetação nativa correspondente a 9,32 ha e localização geográfica 22K 203633/7374123 (mov. 20.14), enquanto o AIA 146.388 cita danificar vegetação nativa correspondente a 6,80 ha e localização geográfica 22k 200887/7374498.3.6 Conforme também salientou a decisão que indeferiu a tutela recursal, na mesma área ocorreram duas infrações em locais distintos da propriedade, fazendo-se necessário a instrução probatória para verificação da ocorrência ou não de autuação em duplicidade.3.7 Assinala-se, por pertinente, que o direito ao meio ambiente (CF/88, art. 225) é difuso e indisponível, sendo certo que a documentação correspondente aos autos de infração presumem-se verdadeiros e legítimos para a respectiva finalidade de tutela ambiental, motivo pelo qual, neste momento processual, tem-se como adequada a manutenção da decisão agravada, para que, em dilação probatória, o juízo competente de origem analise as alegações das partes com base na ampla defesa e no contraditório (CF/88, art. 5º, LV).3.8 Por fim, resta prejudicado o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a tutela recursal, ante a falta de interesse recursal. 4. Dispositivo4.1 Agravo de instrumento conhecido parcialmente, e na parte conhecida, pelo desprovimento do recurso, para manter a decisão agravada nos seus devidos termos. Dispositivo relevante citado: arts. 5º, LV, e 225, da CF/88.... ()
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9 - TJPR DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL C/C DESEMBARGO DE ÁREA RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA CONHECIDA. PRETENSÃO DE NULIDADE QUE DEVE SER DIRIGIDA SOMENTE AOS AIA 146.388 E 129.959. DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO E EM NOME PRÓPRIO. APARENTE REGULARIDADE DA LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO REMANESCENTES. REFERÊNCIA ÀS REGIÕES GEOGRÁFICAS DISTINTAS DA MESMA ÁREA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1.
Caso em exame 1.1 Recurso de Agravo de Instrumento Cível interposto contra a decisão interlocutória de origem, que indeferiu o pedido de tutela provisória requerido em demanda anulatória de auto de infração ambiental c/c desembargo de área rural. 1.2 Nas razões de recurso as partes agravantes argumentam que: a) cuida-se de Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental c/c Desembargo de Área Rural e Pedido de Tutela de Urgência, promovida pelas partes agravantes, legítimos proprietários de uma área rural localizada nos lotes 1.014 e 1.015 da Gleba São Jorge do Patrocínio, município de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia - PR, compreendendo 35,0900 hectares; b) em 25 de maio de 2022, os agravantes solicitaram a Dispensa de Licença Ambiental Estadual (DLAE) junto ao Instituto Água e Terra (IAT) objetivando a regularização de suas atividades agropecuárias na área, especificamente para a criação de gado em sistema extensivo; c) o projeto técnico, elaborado pela Topogeo Ambiental demonstrou que a área objeto do pedido de regularização não se sobrepunha a áreas de Reserva Legal; d) em 12 de agosto de 2022, o IAT lavrou o Auto de Infração Ambiental 133.027, alegando falsidade nas informações fornecidas, aplicando uma multa administrativa no valor de R$ 10.000,00 e embargando a área, cuja defesa administrativa restou indeferida, prejudicando as atividades essências para subsistência dos agravantes; e) foi lavrado um segundo auto de infração, gerando bis in idem, impondo-se multa de R$ 98.000,00 e R$ 140.000,00, que ensejaram a propositura de medida judicial, cujo pedido de concessão de provimento liminar foi indeferido; f) há probabilidade do direito, tendo em vista que existem provas de que as penalidades foram impostas em duplicidade, bem como da regularidade ambiental das atividades desempenhadas; g) trata-se de pequena propriedade rural, de uso essencial para subsistência dos proprietários, motivo pelo qual a não concessão implica prejuízos e restrição desproporcional; h) é necessário permitir o desembargo ambiental da área para retomar suas atividades agropecuárias essenciais para sua subsistência. 1.3 Nas contrarrazões a parte agravada defende que: a) preliminarmente, sustentou a ilegitimidade ativa dos recorrentes; b) o auto de infração ambiental aconteceu regularmente; c) não há medida de embargo a ser levantada no caso em tela.1.4 A d. Procuradoria de Justiça opina pelo conhecimento parcial, e na parte conhecida, pelo desprovimento do recurso, por entender que: «houve a comprovação de que a supressão de vegetação ocorreu no bioma Mata Atlântica, tanto que há auto de infração, termo de embargo. Assim, não há como permitir, neste momento, o desembargo das áreas.2. Questão em discussão2.1 A questão preliminar em discussão envolve a análise de legitimidade ativa para impugnar o auto de infração ambiental 133.027. 2.2 No mérito, cuida de analisar a legalidade e (in)existência de bis in idem na lavratura dos demais autos de infração.3. Razões de decidir3.1 A preliminar de ilegitimidade ativa para impugnar o auto de infração ambiental 133.027 deve ser acolhida. 3.2 Cabe destacar que o Auto de Infração Ambiental 133.027 está em nome de *H. dos S.* G.*, que foi o técnico contratado responsável por elaborar os planos e a respectiva documentação para a emissão do DLAE, com a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3.3 É válido registrar que o mesmo fato deu ensejo ao Auto de Infração Ambiental 133.026, em nome do proprietário *V. G.*, também no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme documento juntado na impugnação à contestação3.4 Assim sendo, não é admissível a tutela de direito alheio em nome próprio, razão pela qual não deve ser aceita a impugnação do referido auto de infração nos presentes autos. 3.5 Na parte conhecida o recurso merece ser desprovido. Com efeito, parece evidente a análise empreendida pelo Juízo a quo, segundo o qual os AIA 146.388 e 129.959, em que pese mencionarem a ocorrência de infração nos mesmos lotes rurais (1.014 e 1.015), descrevem áreas de abrangência e localização geográfica diversas, haja vista que o AIA 129.959 cita destruição de vegetação nativa correspondente a 9,32 ha e localização geográfica 22K 203633/7374123 (mov. 20.14), enquanto o AIA 146.388 cita danificar vegetação nativa correspondente a 6,80 ha e localização geográfica 22k 200887/7374498.3.6 Conforme também salientou a decisão que indeferiu a tutela recursal, na mesma área ocorreram duas infrações em locais distintos da propriedade, fazendo-se necessário a instrução probatória para verificação da ocorrência ou não de autuação em duplicidade.3.7 Assinala-se, por pertinente, que o direito ao meio ambiente (CF/88, art. 225) é difuso e indisponível, sendo certo que a documentação correspondente aos autos de infração presumem-se verdadeiros e legítimos para a respectiva finalidade de tutela ambiental, motivo pelo qual, neste momento processual, tem-se como adequada a manutenção da decisão agravada, para que, em dilação probatória, o juízo competente de origem analise as alegações das partes com base na ampla defesa e no contraditório (CF/88, art. 5º, LV).3.8 Por fim, resta prejudicado o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a tutela recursal, ante a falta de interesse recursal. 4. Dispositivo4.1 Agravo de instrumento conhecido parcialmente, e na parte conhecida, pelo desprovimento do recurso, para manter a decisão agravada nos seus devidos termos. Dispositivo relevante citado: arts. 5º, LV, e 225, da CF/88.... ()
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10 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Prévia manifestação da defesa. Supressão de instância. Desproporcionalidade em relação a caso análogo da comarca. Ausência de ilegalidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Mais de meio quilo de cocaína. Fundamentação idônea. Covid-19. Paciente que não se inclui em grupo de risco. Equipes médicas no estabelecimento prisional. Medidas de prevenção. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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11 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas e posse ilegal de munição para arma de fogo. Prisão em flagrante. Invasão de domicílio. Respaldo legal. Crime permanente. Nulidade não configurada. Denúncia. Réu solto em audiência de custódia. Prisão preventiva decretada após descumprimento de medidas cautelares estabelecidas. Ausentar-se da comarca sem autorização. Necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Exame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa para a persecução penal. Princípio da insignificância. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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12 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Santo Antônio de Pádua, em cujos termos o MM Juiz a quo indeferiu o pedido de prisão preventiva do recorrido, a quem se imputa a prática do delito previsto no CP, art. 147, § 1º. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Recurso defensivo: Preliminarmente. Nulidade por violação às normas processuais. Legislação processual penal estabelece que, em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime foi consumado. Delitos praticados em Tatuí e processados e julgados na referida comarca. Inexistente de nulidade. Irrelevância do fato de o auto de prisão em flagrante ter sido lavrado em local diverso. «A lavratura do auto de prisão em flagrante realizado em local diverso daquele onde foi efetuada a prisão não acarreta nulidade, porquanto a autoridade policial não exerce função jurisdicional, mas tão-somente administrativa, inexistindo, desta forma, razão para se falar em incompetência ratione loci". (STJ - HC: 30236 RJ 2003/0157862-6, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 17/02/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22/03/2004 p. 335). ... ()
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14 - TJRS HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. FATOS GRAVÍSSIMOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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15 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME:Habeas Corpus impetrado contra decisão do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Borja que decretou a prisão preventiva do réu, com fundamento em indícios de prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Conforme os autos, a prisão foi decretada sem contraditório prévio, em razão da urgência, na fase pré-processual. O réu foi preso em 25/04/2025, após ser flagrado com duas porções de maconha, enquanto o corréu, em sua companhia, portava 21 porções de cocaína. O corréu foi posteriormente beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão. Não houve denúncia até o momento da análise, e o réu é primário. Pleiteou-se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. ... ()
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16 - TJRJ HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DO ACAUTELAMENTO EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE UM RADIOCOMUNICADOR SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA DO NARCOTRÁFICO, EM COMUNIDADE DOMINADA POR FALANGE CRIMINOSA. PRIMARIEDADE QUE NÃO BASTA PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE OCUPAÇÃO LÍCITA OU DE ENDEREÇO CERTO. PROCESSO PRINCIPAL QUE TRAMITA REGULARMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 35, caput, porquanto flagrado portando um radiocomunicador em território de comunidade dominada por notória falange do narcotráfico. No que tange aos requisitos da custódia cautelar, a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social do acautelamento diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, descabendo, portanto, falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado sendo considerada a apreensão de um radiocomunicador sintonizado na frequência da falange do narcotráfico dominante na comunidade local, conforme Auto de Apreensão e Termo de Declaração dos policiais captores, de sorte que a primariedade, por si só, não leva ao deferimento da restituição de sua liberdade individual. Precedentes. Agregue-se ao sobredito que a Defesa não carreou, nem nos autos principais e tampouco neste writ, comprovante de ocupação lícita ou de endereço certo na comarca, e referida circunstância consubstancia fator periclitante à aplicação da lei penal, pois indicia que o paciente, uma vez libertado, poderá não ser localizado para ulteriores atos processuais, a desaconselhar a adoção de cautelares alternativas e robustecer a imperiosidade da prisão. Precedente. Não se constata, assim, constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu que não evidenciada a condição de rurícola. Prova material insuficiente. Alegada violação ao CPC, art. 535, I e II, de 1973 inexistência. Arts. 131, 332 e 333 do CPC, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Reexame dos fatos da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Prisão preventiva decretada de ofício. Inocorrência. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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19 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia 20 de janeiro de 2024, por volta das 21h30, na Travessa Alan de Barros, Comarca de São Gonçalo, o paciente e um comparsa subtraíram da vítima o automóvel Cronos, placa KRD4F14, um aparelho celular Motorola G30 e um relógio Paulínia, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem. ... ()
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20 - STJ Penal. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Crime contra a ordem tributária. Fraude em licitações. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Interceptação telefônica. Indevido acesso do material obtido. Similitude de ofícios de uma dada operadora de telefonia com outros declarados ilegais em feito diverso. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Ausência de documentação comprobatória nos autos. Nulidade do monitoramento telefônico. Demonstração da imprescindibilidade da medida extrema. Carência. Decisão deferitória primeva. Motivação abstrata. Prorrogações. Fundamentação inidônea. Elementos dos autos a refutar a mantença da medida. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()