Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.3395.0083.7755

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DO ACAUTELAMENTO EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE UM RADIOCOMUNICADOR SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA DO NARCOTRÁFICO, EM COMUNIDADE DOMINADA POR FALANGE CRIMINOSA. PRIMARIEDADE QUE NÃO BASTA PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE OCUPAÇÃO LÍCITA OU DE ENDEREÇO CERTO. PROCESSO PRINCIPAL QUE TRAMITA REGULARMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 35, caput, porquanto flagrado portando um radiocomunicador em território de comunidade dominada por notória falange do narcotráfico. No que tange aos requisitos da custódia cautelar, a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social do acautelamento diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, descabendo, portanto, falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado sendo considerada a apreensão de um radiocomunicador sintonizado na frequência da falange do narcotráfico dominante na comunidade local, conforme Auto de Apreensão e Termo de Declaração dos policiais captores, de sorte que a primariedade, por si só, não leva ao deferimento da restituição de sua liberdade individual. Precedentes. Agregue-se ao sobredito que a Defesa não carreou, nem nos autos principais e tampouco neste writ, comprovante de ocupação lícita ou de endereço certo na comarca, e referida circunstância consubstancia fator periclitante à aplicação da lei penal, pois indicia que o paciente, uma vez libertado, poderá não ser localizado para ulteriores atos processuais, a desaconselhar a adoção de cautelares alternativas e robustecer a imperiosidade da prisão. Precedente. Não se constata, assim, constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem. ... ()

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