atestado de obito falso
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atestado de obito fa ×
Doc. LEGJUR 104.4320.9000.1100

1 - STJ «Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Extinção da punibilidade. Decisão que torna sem efeito sentença que reconhecera extinta a punibilidade do agente, com base em atestado de óbito falso. Coisa julgada material. Inocorrência. CPP, arts. 62, 107, I e 648. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.


«3) É entendimento jurisprudencial que a decisão que declara extinta a punibilidade da espécie, fundada em atestado de óbito falso, não faz coisa julgada material.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5455.7000.1800

2 - TJMG Responsabilidade de notários e registradores. Apelação cível. Através de atestado médico falso. Certidão de óbito expedida. Excludente de ilicitude. Sentença mantida. Pedido improcedente


«- Independe da comprovação de culpa ou dolo, existindo dano causado a terceiro, é devida a reparação por parte dos cartorários. Esse é um ônus da atividade por eles exercida, que tem natureza pública e pressupõe-se confiável. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0731.5407

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e. Julgado embargado devidamente fundamentado. Revisão da condenação por danos morais. Emissão de atestado médico falso por preposta. Agravo interno não provido.


1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.1184.0077.4721

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (5X). ATESTADO MÉDICO DE HOSPITAL PÚBLICO. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTE. CONDENADO QUE FAZ JUS À SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO RÉU QUE SE ABRANDA PARA O ABERTO. 1)


Emerge firme da prova judicial que o acusado, para justificar faltas laborais, apresentou cinco atestados médicos não autênticos do Hospital Municipal Souza Aguiar em nome dos médicos Rafael Silva Ramalho, Cláudio Monteiro Junqueira (duas vezes), Marcelo Ramalho Fernandes e Carlos Henrique Mendes, ciente da falsidade documental de documento público de um órgão oficial, utilizando-o deliberadamente na empresa em que trabalhou. 2) Materialidade e autoria de todos os delitos restaram sobejamente demonstradas por meio dos atestados falsificados bem como os ofícios do Hospital Municipal Souza Aguiar atestando a falsidade dos documentos apresentados e, em especial, na prova oral, colhida em sede inquisitorial e confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, resultando incensurável o decreto condenatório. 3) Dosimetria: 3.1) Fundamento esposado pelo sentenciante para majorar a pena-base, culpabilidade do réu e circunstâncias do crime, que se revela inidôneo, eis que ¿A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal¿ (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Assim, deve a pena-base ser trazida para o mínimo legal. 3.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 3.3) Na terceira fase do processo, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, deve ser considerada a continuidade delitiva entre os crimes, pois foram praticados em sequência, vale dizer, sob as mesmas condições de tempo e lugar, e sob semelhante modus operandi. Desse modo, a fração de aumento pela continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, deve obedecer a critérios objetivos, observada a quantidade de infrações praticadas pelo agente. Na espécie, uma vez reconhecida a prática de cinco delitos, verifica-se erro material na sentença condenatória mesmo após a apreciação dos embargos de declaração, uma vez que a exasperação da sanção do apelante se deu, em verdade, no patamar de 1/3, e não de 1/6, em razão da continuidade delitiva, alcançando, assim, a pena final 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 4) Substituição. Considerando que o condenado não é reincidente em crime doloso, e que a lei determina a substituição da pena privativa de liberdade quando sua personalidade, conduta social, motivos e circunstâncias que o levaram a cometer o delito indicam que a medida é suficiente, impõe-se sua concessão. Sendo assim, conclui-se que o condenado preenche os requisitos do CP, art. 44, pelo que se converte, nos termos de seu parágrafo 2º, a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, consistentes em duas penas de prestação de serviços à comunidade, a serem impostas pelo Juízo da execução. 5) Regime. Tendo em conta o quantum de pena corporal aplicada ¿ inferior a 04 anos de reclusão -, a primariedade técnica do acusado e a ausência de circunstâncias judiciais negativas, tem-se por abrandar o regime prisional para o aberto, para a hipótese de conversão. 6) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 668.8127.0336.0086

5 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AUTOR EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE DA GRADAÇÃO DE PENALIDADES ANTE A GRAVIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que, quando a conduta praticada ocasiona inequívoca quebra de confiança entre empregador e empregado, impossibilitando a continuidade do vínculo empregatício, é dispensada a observância da gradação das penalidades. Precedentes. Na hipótese, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que, «com relação à autoria da falsidade do documento, entendo que restou demonstrado que efetivamente ocorreu a adulteração do atestado médico. Registrou que, «em 18/09/2019, após ter sido concluído o processo administrativo 53137.009890-2018-73, [o autor] foi despedido por ter apresentado atestado médico falso em 24/07/2018, bem como que, «segundo confirmação do médico que firmou o atestado, o afastamento concedido teria sido de apenas 02 (dois) dias, não obstante, no atestado (rasurado) consta o afastamento de 8 (oito) dias. Merece reforma a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 866.6237.1534.4054

6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA COM A MOTIVAÇÃO DE QUE TERIA SIDO APRESENTADO ATESTADO MÉDICO FALSO. REVERSÃO EM JUÍZO COM DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ACOLHE O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO SENTIDO DE QUE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO PADECEU DE FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS DA CONDUTA ILÍCITA DO TRABALHADOR E DE QUE NÃO HOUVE IMEDIATIDADE NA PUNIÇÃO (AS APURAÇÕES PERMANECERAM QUASE OITO MESES SEM NENHUM ANDAMENTO OU REQUERIMENTO JUSTIFICADO DE PRORROGAÇÃO E A DISPENSA OCORREU VINTE MESES DEPOIS DO ATO ATRIBUÍDO AO EMPREGADO). ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TAMBÉM ASSENTOU O FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE QUE O RECLAMANTE ERA DIRIGENTE SINDICAL E NÃO FOI OBSERVADA A APURAÇÃO DOS FATOS PELA VIA PRÓPRIA NOS TERMOS DOS CLT, art. 494 e CLT art. 853.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Dos trechos do acórdão transcrito, verifica-se que o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que apesar de ter havido a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, o procedimento permaneceu sem qualquer andamento ou justificativa de prorrogação por 8 (oito) meses e que o reclamante continuou no exercício das funções por quase 20 (vinte) meses entre a data de instauração do PAD e sua conclusão. Assim, o TRT, reformando a sentença, considerou nulo o ato que motivou a dispensa do reclamante sob a alegação de apresentação de atestado médico falso e concluiu que «além da ausência de imediatidade na punição, o fato imputado ao trabalhador para justificar a despedida motivada deve ser robustamente comprovado; no caso vertente, nenhuma prova foi produzida neste processo". Ademais, a Corte de origem registrou que «o reclamante foi eleito como dirigente sindical de sua categoria, para o triênio 2015/2018, sendo, assim, portador da estabilidade prevista na lei; de modo que, à época dos fatos, a apuração da falta grave atribuída ao reclamante demandava a apuração por via própria". Nesses termos, o reconhecimento da nulidade da justa causa está assentado em bases fáticas, notadamente nas provas documentais do processo. Portanto, chegar à conclusão diversa daquela pronunciada pelo TRT, tal como pretende a reclamada, esbarraria no óbice constante na Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 462.8881.0774.3526

7 - TJPR APELAÇÃO CRIME. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304, C/C ARTO 299, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO GRAFOTÉCNICO NO DOCUMENTO FALSIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE É PRESCINDÍVEL PARA COMPROVAR A FALSIDADE DO DOCUMENTO SE OS OUTROS MEIOS DE PROVAS COLHIDOS SÃO CAPAZES DE ATESTÁ-LA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença a ré por uso de documento público ideologicamente falsificado, consistindo em atestados médicos não emitidos pelos profissionais de saúde indicados. A defesa requer a absolvição, alegando falta de provas e ausência de laudo grafotécnico que comprove a falsificação dos documentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo grafotécnico é suficiente para a absolvição da ré no crime de uso de documento falso, considerando a existência de outras provas que atestam a materialidade e a autoria do delito.III. Razões de decidir3. A materialidade delitiva foi comprovada por meio de boletim de ocorrência, cópias dos atestados médicos falsificados e depoimentos de testemunhas.4. A autoria foi confirmada pelos depoimentos das testemunhas e pela análise dos atestados falsificados apresentados pela ré.5. A realização de perícia grafotécnica é prescindível quando há outros meios de prova suficientes para comprovar a falsidade do documento.6. O crime de uso de documento falso se consuma com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de vantagem indevida ou dano.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A ausência de laudo grafotécnico não impede a condenação por uso de documento falso quando a materialidade e a autoria do delito estão comprovadas por outros meios de prova, como depoimentos e documentos juntados aos autos._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 304 e 299; CPP, art. 155; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10.11.2016; STJ, HC 455267/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09.10.2018; TJPR, Apelação Criminal 0000915-60.2018.8.16.0143, Rel. Desembargador Mario Helton Jorge, 2ª Câmara Criminal, j. 26.06.2023; TJPR, Apelação Criminal 0036758-90.2015.8.16.0014, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 15.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a ré foi condenada por usar documentos falsos, especificamente atestados médicos, em 14 ocasiões. A defesa pediu a absolvição, alegando que não havia provas suficientes, já que não foi feita uma perícia grafotécnica nos documentos. No entanto, o Tribunal entendeu que a falsidade dos atestados foi comprovada por depoimentos de testemunhas e documentos apresentados, que mostraram que os médicos não assinaram os atestados. Assim, o recurso da defesa foi negado, e a condenação foi mantida, com a pena de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, além de outras penalidades.... ()

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Doc. LEGJUR 656.1636.2019.3146

8 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, N/F DO ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ESTELIONATO, NA FORMA TENTADA. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DE USO DE DOCUMENTO FALSO. EMENDATIO LIBELLI REALIZADA NA SENTENÇA PARA ADEQUAR A CONDUTA PARA A DE ESTELIONATO. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL; 2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NO DOCUMENTO APRESENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O ARBITRAMENTO DO REGIME INICIAL ABERTO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NO ADITAMENTO À DENÚNCIA, OPERANDO-SE APENAS A ALTERAÇÃO NA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA ATRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE AOS FATOS PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, QUE SE IMPÕE, PARA DECLARAR-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.

RECURSO CONHECIDO, PARA RECONHECER-SE PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, RESULTANDO PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS SUBSEQUENTES.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fernando Leal de Araujo Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 316/336, prolatada pelo Juiz de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, eis que condenado, ante à prática do crime previsto no art. 171, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2981.1003.6700

9 - STJ Processo penal e penal. HC substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal indeferida. Roubo duplamente majorado. Nulidades não evidenciadas. Réu assistido por defensor dativo durante o curso do processo-crime. Ausência ou deficiência de defesa não comprovadas. Prejuízo suportado pelo réu não constatado. Dosimetria. Aumento da pena-base proporcional. Emprego de arma de fogo atestado por elementos probatórios. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Concurso formal. Conduta delitiva que atingiu dois patrimônios distintos. Maiores incursões acerca do tema que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 772.6942.7459.7150

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO FORMAL, E DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSORÇÃO DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 304 PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO; O AFASTAMENTO DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003; OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, O QUE SE EXTRAI DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DA APREENSÃO DE DUAS CARTEIRAS FALSAS DA POLÍCIA CIVIL, DE DOIS DISTINTIVOS, DE UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 SPECIAL, COM NÚMERO DE SÉRIE REMARCADO E 04 (QUATRO) MUNIÇÕES, E DE UMA PISTOLA BERSA, CALIBRE 9MM, COM NÚMERO DE SÉRIE ELIMINADO POR INTENSA AÇÃO MECÂNICA, COM UM CARREGADOR E 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FLAGRARAM OS APELANTES PORTANDO 02 (DUAS) ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, UMA DELAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, TENDO O LAUDO DE EXAME DO ARMAMENTO ATESTADO A CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS E A EFICÁCIA DAS MUNIÇÕES. ALÉM DISSO, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, POIS, APESAR DAS ARMAS DE FOGO TEREM SIDO APREENDIDAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE, POIS TRATA-SE DE TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. AO SEREM ABORDADOS PELOS POLICIAIS, OS APELANTES SE IDENTIFICARAM COMO POLICIAIS CIVIS E APRESENTARAM CARTEIRAS FUNCIONAIS FALSAS, TENDO O LAUDO DE EXAME PERICIAL ATESTADO A CAPACIDADE DE ILUDIR TERCEIROS, EIS QUE IMPRESSAS A JATO DE TINTA COLORIDA EM PAPEL COMUM. SALIENTE-SE, AINDA, QUE OS APELANTES NÃO FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, MAS SIM POR UM ÚNICO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 304, QUE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVÊ A APLICAÇÃO DA PENA COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU À ALTERAÇÃO, QUE, NO CASO, FOI DE UM DOCUMENTO PÚBLICO E ESTÁ PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 297. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR TAIS RAZÕES, RELEVANDO-SE APENAS OS MAUS ANTECEDENTES, APRESENTA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE CADA CRIME DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). ASSIM, QUANTO AOS CRIMES DOS art. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2006, FIXA-SE A PENA BASE EM, RESPECTIVAMENTE, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS REFERIDOS CRIMES, EXASPERA-SE A PENA MAIS GRAVE DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, APESAR DO CODIGO PENAL, art. 72 DETERMINAR A SUA APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL, DIANTE DA VEDAÇÃO DE REFORMA EM PREJUÍZO DA DEFESA QUE RECORREU, MANTÉM-SE A PENA NO PATAMAR APLICADO NA SENTENÇA, EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. QUANTO AO CRIME DO art. 304, COMBINADO COM art. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR AS PENAS DOS APELANTES PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO, E 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 210.9781.5006.8400

11 - STF Penal. Habeas corpus. Processo. Crime. CP, art. 107, I.


«1 - Revogação de despacho que julgou extinta a punibilidade do réu, à vista de atestado de óbito baseado em registro comprovadamente falso: sua admissibilidade, vez que referido despacho, além de não fazer coisa julgada em sentido estrito, fundou-se exclusivamente em fato juridicamente inexistente, não produzindo quaisquer efeitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8072.5003.5300

12 - STJ Recurso especial. Processo penal. Revisão criminal. Publicação de acórdão que não corresponde ao julgamento do órgão colegiado. Coisa julgada. Não ocorrência. Percepção do equívoco pelo tribunal após o trânsito em julgado. Desconsideração da publicação. Possibilidade. Segurança jurídica. Lealdade e ética processuais. Pretendidas consequências jurídicas decorrentes de atos ilícitos. Desconsideração. Suspeição de julgadores. Utilização de expressões inadequadas. Circunstância insuficiente a configurar parcialidade no julgamento.


«1. O processo, em sua atual fase de desenvolvimento, é reforçado por valores éticos, com especial atenção ao papel desempenhado pelas partes, cabendo-lhes, além da participação para construção do provimento da causa, cooperar para a efetivação, a observância e o respeito à veracidade, à integralidade e à integridade do que se decidiu, conforme diretrizes do Estado Democrático de Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.6346.5836

13 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Estelionatos consumados e tentados. Prisão preventiva. Inovação de fundamentos pelo tribunal. Tese não contida na impetração originária. Novas alegações em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Defesa que teria juntado atestados falsos e alegado o óbito do agravante ensejando inclusive a suspensão do feito. Reiteradas tentativas de evitar a regular tramitação do processo. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.4462.9349.6978

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCO. INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. PROVA PERICIAL. ASSINATURA FALSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Ação obrigacional c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, proposta em razão de descontos indevidos sofridos pelo autor, em proventos de aposentadoria, advindos de empréstimos não contratados com o banco réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 315.0330.2810.7131

15 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E AMEAÇA INCABÍVEL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. FALSA IDENTIDADE. DESCABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. CRIME PRATICADO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO INALTERADA. RECURSO NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 193.0441.9961.5350

16 - TJRS REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 214, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ART. 226, II, POR DUAS VEZES, E ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/09) . ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA E QUEBRA DE IMPARCIALIDADE JUDICIAL. CONHECIMENTO PARCIAL. NO MÉRITO, IMPROCEDÊNCIA.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 402.3379.4547.3120

17 - TJRJ Apelação criminal. Apelada absolvida das imputações pela suposta prática dos crimes previstos no art. 157, caput, in fine, 10 vezes, na forma do art. 71, e arts. 304 c/c 297, tudo na forma do CP, art. 69, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial postulando a condenação da denunciada, nos termos da exordial. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e provimento do apelo. 1. Aduz a exordial que, no período compreendido a partir de julho de 18/08/2019, a denunciada em diversas oportunidades, depois de ministrar medicamento destinado a reduzir qualquer possibilidade de resistência da vítima, subtraiu para si um chip de telefone celular e aproximadamente R$ 5.734,98 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) em saques e compras com os cartões bancários do lesado. Além disso, no dia 01/11/2019, ela fez uso de um receituário de controle especial do Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, falsificado, destinado à aquisição do medicamento Fluoxetina 20 mg. 2. Não assiste razão ao recorrente. O conjunto probatório é frágil, haja vista que não há qualquer elemento que confirme a atuação da apelada na empreitada criminosa. A acusação não conseguiu demonstrar que foram praticados os crimes descritos na denúncia. 3. In casu, acerca dos supostos roubos perpetrados contra a vítima, depreende-se que a única evidência produzida é de que com os cartões do lesado foram pagas contas em favor da denunciada. Além disso, à época em que o lesado foi atendido no UPA, ele estava na casa da apelada. 4. Não há prova de que a acusada ministrava doses de medicamentos ao lesado Marcos, para reduzir e/ou impossibilitar a sua capacidade de defesa. Também não restou demonstrado que isso era perpetrado visando subtrair bens da vítima. A palavra do lesado é relevante para crimes desta espécie, mas na hipótese não está em harmonia com as demais provas. 5. Possível que os fatos tenham ocorrido como dito pela defesa. 6. Certo é que o lesado teve problemas de saúde e foi socorrido pela acusada que o levou para a UPA, mas não há prova de que isso teria ocorrido porque a denunciada ministrou fármaco que dopou a vítima, para furtar seus bens. Não foram realizados exames satisfatórios para averiguar isso e as afirmações constantes do relatório médico, no sentido de que houve intoxicação medicamentosa, realizado após dias do atendimento da vítima no UPA, não se coadunam com o que consta no prontuário de fl. 18. 7. Diante de tal cenário, penso que a imputação decorreu de suposições. Não confirmado que foram subtraídos os valores da conta débito ou crédito da vítima. Foram efetuados gastos, sendo possível que o lesado, namorado da imputada à época dos fatos, tenha de livre e espontânea vontade pago as contas e realizado os débitos sacados, ou permitido que a sua namorada realizasse tais gastos, como afirmado pela apelada. Sobre a redução da sua capacidade de consciência quando foi socorrido no nosocômio, como dito acima, nenhuma prova consistente evidencia que ele teve isso em razão de alguma conduta da denunciada. 8. Portanto, num contexto como o presente, acerca dos roubos, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, conforme entendeu o sentenciante. 9. Igualmente, não há prova da prática do crime previsto no CP, art. 304. Em que pese algum indício da prática do crime, no sentido de que a acusada teria se utilizado de receituário falsificado de controle especial para compra de remédio, não há prova consistente disso. Malgrado o laudo pericial tenha atestado que a assinatura constante do «documento 1 era falsa, em verdade a perícia foi feita em uma cópia carbonada, que não é documento, à luz do art. 232, parágrafo único, do CPP. Logo, não há evidência da prática do crime em apreço. 10. Portanto, tais imprecisões devem ser interpretadas em favor da defesa, sendo escorreito o entendimento exposto pelo Magistrado sentenciante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a douta decisão absolutória. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 240.4271.2429.4456

18 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Arts. 1º, I, do Decreto-lei 201/1967, e 89 da Lei 8.666/1993. Inépcia da denúncia. Denúncia genérica. Não ocorrência. Recurso desprovido.


1 - A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no CPP, art. 41, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir-lhes a possibilidade de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 401.7972.4390.0284

19 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E DELITOS CONEXOS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS E MINISTERIAL. APELOS IMPROVIDOS.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 538.7670.6537.2889

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. GUARDA. CONVIVÊNCIA. ALIENAÇÃO PARENTAL. 


1. PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO.  TRATANDO-SE DE IMÓVEL FINANCIADO, A PARTILHA DEVE SE RESTRINGIR AOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE FINANCIAMENTO  QUE FORAM ADIMPLIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO, NÃO PODENDO SER INCLUÍDAS AS PARCELAS PAGAS  POSTERIORMENTE.... ()

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