1 - STF Recurso extraordinário. Ação rescisória. Repercussão geral não reconhecida. Tema 248. Direito do trabalho. Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Matéria restrita ao plano infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 966.
«Tema 248/STF - Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho (repercussão geral não reconhecida).... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Juizados especiais. Cabimento de ação rescisória. Repercussão geral. Ausência. Precedentes.
«1. A Corte, no exame do AI 808.968/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 6/4/11, tema 354, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria relativa ao cabimento de ação rescisória no âmbito dos juizados especiais. ... ()
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3 - STF Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento de ação rescisória. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu de ação rescisória. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. 3. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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4 - STF RESCISÓRIA - DESPEJO DECRETADO POR INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL, TENDO EM VISTA O USO DEVIDO E ILICITO DO IMÓVEL PARA EXPLORAÇÃO DE BANCA LOTERICA E «JOGO DOS BICHOS". NÃO SE JULGOU, NO CÍVEL A CONTRAVENÇÃO, MAS A SUA REPERCUSSAO COMO INFRAÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
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5 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reajuste salarial. Ação rescisória. Repercussão geral. Tutela de urgência. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. Superação. Observância de precedente vinculante. Aplicação imediata. Agravo provido.
1 - Esta Corte admite a mitigação da Súmula 735/STF nas hipóteses em que a concessão da medida liminar e o deferimento da antecipação de tutela caracterizar ofensa direta à Lei que o regulamenta, desde que dispense a interpretação das normas concernentes ao mérito da causa (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021).... ()
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6 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. REVERSÃO À FILHA DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE FALECIDO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A EDIÇÃO DA LEI 8059/1990. ALEGADA VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DEFINIÇÃO A RESPEITO DA AUTOAPLICABILIDADE OU NÃO DO ART.
53 DO ADCT. TEMA CONTROVERSO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE, À ÉPOCA DA DECISÃO OBJETO DO PEDIDO DE RESCISÃO. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃOS CONFLITANTES. TEMA 136 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE INSTRUMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. A análise do estreito universo amostral de acórdãos desta Suprema Corte que trataram da questão controvertida, nos limites da peculiaridade fática versada (qual seja, a ocorrência de morte do ex-combatente entre a promulgação da CF/88 e a edição da Lei 8059/1990) , mostra que a decisão monocrática objeto do presente pedido rescisório acompanhou entendimento firmado pelos dois últimos acórdãos então proferidos, possibilitando a compreensão de que, àquela altura, se projetava uma alteração da jurisprudência desta Suprema Corte (cuja concretização ou não, para efeitos rescisórios, é irrelevante). A decisão monocrática impugnada, como reflexo da época em que prolatada, não inovou na jurisprudência e nem se apresenta como ato isolado. 2. Nesses termos, aplica-se entendimento firmado no RE Acórdão/STF, Pleno, Relator Ministro Marco Aurélio, DJe de 24.11.2014 (tema 136 de repercussão geral), assim como na AR 2370 AgR/CE, Pleno, Relator Ministro Teori Zavascki, DJe de 12.11.2015, no sentido de que «a ação rescisória não é instrumento de uniformização da (...) jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Aplicável, também, orientação firmada no AR 2702 AgR/PB, Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 16.9.2019, segundo a qual «ação rescisória não é instrumento para a correção de eventual erro de direito ou suposta injustiça da decisão. Não cabe, por fim, banalizar o instrumento rescisório como sucedâneo de recurso não tempestivamente interposto (dentre outros, AR 1870/DF, Pleno, Redator para acórdão Ministro Alexandre de Moraes, DJe de 19.10.2020). 3. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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7 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE.
Dá-se provimento ao agravo para afastar a extinção do processo, decretada monocraticamente, na medida em que a SDI 2 firmou entendimento de que é possível o manejo da ação rescisória com fundamento em decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, mesmo antes de seu trânsito em julgado. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DO CPC, art. 525, § 15. AÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DO RE 958.252 (30.8.2018). MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « e, em embargos declaratórios modulou os efeitos do julgamento para « assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/8/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento . 2. No caso presente, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 29/5/2018 (p. 141), portanto, em período anterior à data da conclusão do julgamento da ADPF 324, não estando sujeito ao corte rescisório conforme efeito modulatório aprovado pela Suprema Corte. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDA A DISPENSA IMOTIVADA DA RECLAMANTE. EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E.
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 2. No caso dos autos, o acórdão regional rescindendo declarou válida a dispensa da reclamante, ocorrida em 28.01.2010, entendendo ser desnecessária motivação expressa para o desligamento dos empregados públicos da sociedade de economia mista empregadora. Em sede de ação rescisória, foi denegado o pleito rescisório pelo TRT, mantendo-se a validade da dispensa imotivada da trabalhadora. 3. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022 e, considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024, deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 4. Registre-se que o principal argumento da recorrente é de violação literal do Parecer da AGU 001/2007, o qual « fixou entendimento de que as Empresas Estatais Federais não podem demitir seus empregados de forma imotivada . Contudo, este pleito rescisório encontra óbice na OJ 25 da SBDI-II, aplicável às ações rescisórias em trâmite sob a égide do CPC/1973, o qual dispõe que « Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à [...] portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa [...] . 5. Ademais, na ação rescisória, o que se ataca é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada (Súmula 398/TST). Nesse contexto, a rescisão almejada pela parte reclamante implicaria dizer que o magistrado teria violado o parecer da AGU ao não aplicá-lo no caso concreto, interpretação esta que não empolga a desconstituição da decisão transitada em julgado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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9 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC, SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TESE FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A pretensão do corte rescisório está pautada na interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal ao CF/88, art. 7º, XXVI e o consequente reconhecimento do disposto nos instrumentos coletivos de trabalho, quanto ao tema «BESC -quitação - PDI, nos autos do RE Acórdão/STF, em que foi firmada tese em sede de repercussão geral. A Suprema Corte, ao julgar a questão acerca da validade da quitação ampla e irrestrita das verbas rescisórias do contrato de trabalho por meio de adesão voluntária a PDV aprovado em instrumento coletivo de trabalho, no RE Acórdão/STF, firmou tese, com repercussão geral, no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa motivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Na espécie, o acórdão rescindendo rejeitou a validade irrestrita da transação resultante da adesão da trabalhadora ao Programa de Desligamento Incentivado do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) - atualmente Banco do Brasil. A decisão concluiu que a quitação abrange apenas as parcelas especificadas e recebidas, conforme a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1, não obstante a particularidade de o PDI ter tido respaldo em norma coletiva. O contexto, portanto, impõe o acolhimento da pretensão rescisória, por violação do art. 7º, XXVI, da CF. Ação rescisória que se julga procedente.... ()
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10 - TJRS AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPE - PREV. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE MARIDO COMO BENEFICIÁRIO JUNTO AO IPERGS. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A PREVISÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MARIDO PARA FINS DE CONCESSÃO POR MORTE FERE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA INSERTO NO ART. 5º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE TAL REQUISITO NÃO É EXIGIDO EM RELAÇÃO À ESPOSA. TEMA 457 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
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11 - STJ Processual civil e tributário. Ação rescisória. Creditamento de IPI. Matérias-primas e insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Aplicação da Súmula 343/STF. Entendimento do Supremo Tribunal Federal adotado em regime de repercussão geral.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.809/RS, Relator o Ministro Marco Aurélio, submetido ao regime da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário da contribuinte para, reformando a decisão recorrida, assentar a improcedência do pedido rescisório, mantendo-se incólume o acórdão rescindendo no tocante ao direito da recorrente ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando da aquisição de insumos e matérias-primas isentos, não tributados e sujeitos à alíquota zero. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRT. CPC/2015, art. 485, IV. EFETIVA ANÁLISE DE MÉRITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que decidiu pelo não cabimento da ação rescisória e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. II . O TRT concluiu pelo não cabimento da ação rescisória sob o fundamento de que a decisão rescindenda foi proferida em consonância com a tese firmada pelo STF no tema 136 da tabela de repercussão geral e de que o pedido de corte rescisório encontra óbice na Súmula 298/TST . III . Portanto, embora o TRT da 14ª Região tenha extinto o processo sem resolução do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise do mérito da controvérsia após a triangularização da relação processual, razão pela qual merece provimento o apelo no quanto impugnou a extinção do processo com supedâneo no CPC/2015, art. 485, IV . IV. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando o processo em condições de imediato julgamento, passa-se ao exame do mérito da ação rescisória, conforme art. 1.013, § 3º, I, do CPC/2015. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Trata-se de ação rescisória com supedâneo no, II do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o qual manteve a condenação na obrigação de fazer consistente em imediata nomeação de trabalhador aprovado em concurso público. II. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia relativa ao período pré-contratual, porquanto se trata de matéria afeta à competência à Justiça Comum, a teor da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 992 da repercussão geral. III. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 992 de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « [grifei]. IV. No caso em exame, na reclamação trabalhista subjacente, a sentença de mérito foi proferida em 12/12/2017. V. Dessarte, a teor da modulação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 992 de Repercussão Geral, como a sentença de mérito no processo matriz foi proferida antes de 6/6/2018, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a pretensão de corte rescisório não prospera com base no CPC/2015, art. 966, II. VI. Ação rescisória que se julga improcedente. 3. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS arts. 966, V, E 525, § 15, DO CPC/2015. PRETERIÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DECORRENTE DA PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESCONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com base nos arts. 966, V e 525, § 15, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em que julgada procedente a pretensão de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público com fundamento no direito subjetivo à nomeação em razão da classificação dentro do número de vagas. II. Alegação de violação da norma jurídica contida nas Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017 e nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/93, 31 § 3º, da Lei 8.212/93, haja vista que, conforme jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no exame da ADPF 324 e do RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral), é lícita a terceirização de mão-de-obra na atividade-fim da empresa tomadora de serviços . III. A ação rescisória não prospera com base no CPC/2015, art. 966, V, pois a procedência do pedido de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público não decorreu de declaração de ilicitude na terceirização de atividade-fim do Banco reclamado, mas sim da constatação de que a terceirização de mão-de-obra para a realização de atividades afetas ao cargo para o qual o trabalhador fora aprovado caracterizou preterição do candidato aprovado dentro do número de vagas. Consta expressamente do acórdão rescindendo que o trabalhador possui direito subjetivo à nomeação, uma vez que a instituição bancária celebrara acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 0000267-83.2015.5.10.0020, dispondo sobre o compromisso de realizar a discriminação da quantidade de vagas disponíveis a serem ofertadas no concurso público, restando consignado em edital o número de 25 (vinte e cinco) vagas, tendo o candidato sido provado em 24º lugar na macrorregião. IV. Não se constata, portanto, o necessário pronunciamento explícito na decisão rescindenda, cuja razão de decidir não guarda pertinência com a controvérsia acerca da terceirização da atividade-fim e sua repercussão na livre iniciativa, no princípio da legalidade, na livre concorrência, na liberdade do exercício da atividade econômica, na execução de contratos administrativos, de modo que a ação rescisória não prospera com amparo na alegação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, tampouco nos arts. 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/1993 31, § 3º da Lei 8.212/93, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Quanto à alegada violação das Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017, não houve a especificação pela parte autora de qual dispositivo legal teria sido violado, circunstância que inviabiliza o corte rescisório, conforme diretriz da Súmula 408/TST, parte final. VI. Outrossim, a invocação do CPC/2015, art. 525, § 15 não atalha o corte rescisório, pois, a decisão rescindenda não tangencia o objeto examinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252. VII. Ação rescisória que se julga improcedente .
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13 - STF Agravo regimental em ação rescisória. Pedido rescisório fundado no art. 966, V e VIII, do CPC. Alegada violação da norma jurídica e existência de erro de fato. Enquadramento do autor na exceção prevista por ocasião do julgamento do Tema 22 da Repercussão Geral. Impossibilidade de reapreciação, em sede de recurso extraordinário, do conjunto fático probatório dos autos. Agravo regimental não provido.
1. A Segunda Turma da Suprema Corte concluiu, no acórdão rescindendo, que, de acordo com a análise dos fatos e das provas realizada pelo TJMG, o autor da ora rescisória se encaixaria na exceção prevista pelo Tema 22 da Repercussão Geral, tendo em vista que a eliminação do candidato se pautou em fatos inconciliáveis com as atribuições do cargo almejado. Ademais, o acórdão consignou que não caberia à Suprema Corte rever o conjunto fático probatório dos autos, incidindo na espécie a Súmula 279/STF. 2. O acórdão proferido pela Segunda Turma não se fundamentou em erro de fato nem violou manifestamente norma jurídica. 3. Ação rescisória ajuizada com o intuito de obter a reapreciação das provas, o que é inadmissível. Impropriedade da ação rescisória para buscar pronunciamento judicial da Suprema Corte acerca de documentos supostamente não apreciados pelo Tribunal de Origem. 4. Agravo regimental não provido.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Ação rescisória. Creditamento de IPI. Matérias-primas e insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Aplicação da Súmula 343/STF. Entendimento do Supremo Tribunal Federal adotado em regime de repercussão geral.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.809/RS, Relator o Ministro Marco Aurélio, submetido ao regime da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário da contribuinte para, reformando a decisão recorrida, assentar a improcedência do pedido rescisório, mantendo-se incólume o acórdão rescindendo no tocante ao direito da recorrente ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando da aquisição de insumos e matérias-primas isentos, não tributados e sujeitos à alíquota zero. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. Tema 248 do STF. CPC, art. 1.030, I, a. Negativa de seguimento.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com os Temas 248 e 339 do STF, configurando ausência de repercussão geral. 1.2. A parte agravante argumentou que o Tema 248 do STF não deveria ser aplicado ao caso, pois a questão tratada transcende os limites do direito infraconstitucional, configura ofensa direta à CF/88.... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno na ação rescisória. Fornecimento de medicamentos pelo sus. Honorários advocatícios. Critério de fixação. Matéria controvertida. Súmula 343/STF. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Agravo interno interposto contra decisão que, com base na, julgou improcedente o pedido rescisório, visanda Súmula 343/STF à revisão de honorários advocatícios fixados por equidade em ação envolvendo fornecimento de medicamentos pelo Poder Público.... ()
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17 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO QUE TEM POR OBJETO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. TEMA 1.154 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE.
I. A União tem interesse nas demandas que versam sobre expedição de diploma de cursos superiores, presente o disposto nos arts. 9º, IX, 16, II, e 48, § 1º, da Lei 9.394/1996, razão pela qual a competência para o seu julgamento é da Justiça Federal, a teor do que prescreve o Constitui, art. 109, Ição de 1988. ... ()
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18 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Recurso extraordinário a que se negou seguimento mediante a aplicação da sistemática da repercussão geral. Manejo de agravo em recurso especial. Acórdão rescindendo não conheceu desse recurso porquanto manifestamente incabível, conforme decidiu o STF em repercussão geral (caberia apenas agravo interno). Pedido rescisório em absoluta afronta ao entendimento firmado em repercussão geral pelo STF. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão que se pretende rescindir apenas aplicou a farta e uníssona jurisprudência firmada pelas Cortes Superiores, no sentido de que o agravo interno do CPC/2015, art. 1.030, § 2º, na redação dada pela Lei 13.256/2016, constitui o único recurso cabível para questionar a correção de decisão judicial que nega seguimento a recurso extraordinário aplicando entendimento firmado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, consoante CPC/2015, art. 1.030, I. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Ação rescisória interposta dentro do biênio legal. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Cômputo do tempo de serviço para nova aposentação. Acórdão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial à época da prolação do acórdão rescindendo. É incabível ação rescisória balizada modificação da interpretação de norma federal. Súmula 343/STF. Pedido rescisório do INSS improcedente.
«1 - Ação Rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, «V, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, de sorte que, não se configura a aludida violação se o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações possíveis, sob pena de se tornar um mero recurso com prazo de interposição de dois anos. ... ()
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20 - TJMG AÇÃO RESCISÓRIA - MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - TEMAS 897 E 899 DO STF - ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PELO STF - PROCESSO DE CONHECIMENTO SENTENCIADO - DESCUMPRIMENTO DO §5º, DO CPC, art. 1035 - PRECEDENTES - NOVO JULGAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO- PRESCRITIBILIDADE - TRANSCURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE O JULGAMENTO DA CORTE DE CONTAS E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROCEDENCIA DO PEDIDO RESCISORIO.
1 - Arescisão de julgado com fundamento em violação manifesta de norma jurídica (CPC, art. 966, V) exige que a conclusão judicial seja flagrantemente contrária à ordem legal, manifestando inequívoca negativa de vigência a norma imperativa, ou relegação de sua aplicação ... ()