Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE.
Dá-se provimento ao agravo para afastar a extinção do processo, decretada monocraticamente, na medida em que a SDI 2 firmou entendimento de que é possível o manejo da ação rescisória com fundamento em decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, mesmo antes de seu trânsito em julgado. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DO CPC, art. 525, § 15. AÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DO RE 958.252 (30.8.2018). MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « e, em embargos declaratórios modulou os efeitos do julgamento para « assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/8/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento . 2. No caso presente, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 29/5/2018 (p. 141), portanto, em período anterior à data da conclusão do julgamento da ADPF 324, não estando sujeito ao corte rescisório conforme efeito modulatório aprovado pela Suprema Corte. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote