valorizacao do trabalho humano
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Doc. LEGJUR 137.1401.3006.7700

1 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Inocorrência. Desvio de clientela não comprovado. Conduta ilícita não evidenciada. Réus que agiram conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano. Improcedência da ação de reparação de danos mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.0900

2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transportadora de valores. Nudez. Revista íntima. Atentado à dignidade do empregado. Indenização fixada em 100 salários profissionais. Conduta incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V e X, XIII e 170, «caput e III.


«Ainda que se trate de empresa de transporte de valores, a prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo, não pode ser convalidada porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio e o de terceiros termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. A sujeição do empregado a permanecer nu ou de cuecas diante de colegas e superiores, retira legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III) e ainda, porque a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, inciso III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X).Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual, pois nem mesmo a autoridade policial está autorizada a proceder dessa forma sem mandado. A revista sem autorização judicial inverte a ordem jurídica vigente no sentido de que ninguém é culpado senão mediante prova em contrário. Estabelecer presunção de culpa contra os empregados, apenas pelo fato de a empresa lidar com valores é consagrar odiosa discriminação contra os trabalhadores dessa sofrida categoria, como se fosse regra a apropriação por estes, do numerário confiado por terceiros aos seus empregadores. Decisão que se reforma para deferir indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.0000

3 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hermenêutica. Contribuição compulsória concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador. Princípio do supradireito. CF/88, art. 170. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.


«As Contribuições referidas visam à concretizar a promessa constitucional insculpida no princípio pétreo da «valorização do trabalho humano encartado no CF/88, art. 170 «verbis: «A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...) À luz da regra do LICCB, art. 5º - norma supralegal que informa o direito tributário, a aplicação da lei, e nesse contexto a verificação se houve sua violação, passa por esse aspecto teleológico-sistêmico - impondo-se considerar que o acesso aos serviços sociais, tal como preconizado pela Constituição, é um «direito universal do trabalhador, cujo dever correspectivo é do empregador no custeio dos referidos benefícios. Consectariamente, a natureza constitucional e de cunho social e protetivo do empregado, das exações «sub judice, implica em que o empregador contribuinte somente se exonere do tributo, quando integrado noutro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação anti-isonômica e injusta. O SESC e o SENAC tem como escopo contribuir para o bem estar social do empregado e a melhoria do padrão de vida do mesmo e de sua família, bem como implementar o aprimoramento moral e cívico da sociedade, beneficiando todos os seus associados, independentemente da categoria a que pertençam.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.1800

4 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude perpetrada. Redução salarial.


«Demonstrada nos autos a prática da reclamada de dispensar seus empregados e recontratá-los em curto espaço de tempo, na mesma função, recebendo, contudo, remuneração bem inferior, aplica-se o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468, além do art. 7 o, VI, da CR/88, impondo-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da redução ilegal dos salários. Tudo isso com espeque nos princípios da boa-fé e da continuidade da relação de emprego que regem o direito do trabalho, totalmente desprezados pela demandada, e, também, no CF/88, art. 170 que menciona como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual não pode a empregadora precarizar as condições de trabalho, com o único intuito de lesar o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5014.6400

5 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de fazer. Repressão aos maus tratos de animais. Município de matão. Imposição, nos alvarás expedidos e contratos para a realização do rodeio, da proibição de maus tratos aos animais, sob pena de aplicação de multa diária. Juntada de laudos e estudos comprovando que a atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, intenso martírio físico e mental. Exploração econômica da dor. CF/88, art. 225, § 1º, VII, do art. 193, X, da constituição estadual, além do Lei 9605/1998, art. 32. Vedação expressa da crueldade contra os animais. Inadmissibilidade da invocação dos princípios da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. Imposição aos agentes econômicos, da observância de diretivas de defesa do meio ambiente, e a consequente proteção dos animais. Ação procedente. Condenação do município, do clube hípico e de rodeio e dos organizadores do evento. Recursos oficial e voluntário da municipalidade desprovidos.

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Doc. LEGJUR 172.2692.2000.0600

6 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios. Dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Brasileira (art. 1º, III, da CRFB), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico, que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao Estado Democrático de Direito brasileiro, o Constituinte Originário erigiu a fundamentos da República os valores sociais do trabalho (art. 1º, IV), e também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, IV; art. 5º, I e XLI; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, caput e inciso III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no art. 5º, parágrafo 2º, da CRFB, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. O legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção. Constatando-se a atitude discriminatória, devida a indenização em dobro, na forma pleiteada na inicial.

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.3200

7 - TRT2 Servidor público. Alteração contratual. EBCT. Alteração do local de trabalho do empregado reabilitado. Alteração contratual ilícita. CLT, art. 468 e CLT, art. 469.


«O regramento juslaboral somente considera ilícita a 'transferência', que é a alteração do local de trabalho com a alteração de residência, e não a mera remoção, em que não há alteração domiciliar, nos termos do CLT, art. 469. Todavia, as circunstâncias do caso concreto revelam que a empresa reclamada ignorou a situação excepcional da reclamante - que em razão de acidente de trabalho que levou ao seu afastamento por um ano e oito meses e ao posterior processo de reabilitação profissional - adquiriu sérias limitações em sua condição física; o que foi, aliás, motivo de recomendação especial pelo próprio serviço médico da empresa, quanto à permanência da autora no local de trabalho originário (vide fls.101 e 108). O ius variandi não é absoluto e encontra limites na função social do contrato, na valorização do trabalho humano e na dignidade do trabalho, enquanto pessoa humana. Considerando que a alteração do local de trabalho trouxe maior agravo à reclamante, seja em sua condição física, seja em deslocamento para o trabalho, não há como se reconheça-la lícita, por força mesmo da regra geral contida no CLT, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.7100

8 - TST Indenização por danos morais. Trabalho degradante. Caracterização. Quantum indenizatório.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 186, Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). No caso concreto, houve ofensa à dignidade do Reclamante, configurada na situação fática descrita nos autos, segundo a qual ficou provado que a Reclamada não oferecia a seus empregados um local adequado para alimentação, tampouco banheiros dignos, o que os levava a fazerem suas necessidades fisiológicas em locais inapropriados. Nesse contexto, é forçoso manter a condenação mediante a qual a Reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe fixado pelo TRT (R$ 3.000,00), que se considera razoável na presente hipótese. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.6700

9 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária.


«É consenso jurisprudencial que o tomador, ainda que em se tratando de órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, inciso XXII, § 6º), ou ainda pelo fato de as empresas públicas se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que respeita às obrigações trabalhistas e tributárias. A responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser o final beneficiário da prestação de serviços, do qual se valeu transformando-o em lucro. Neste contexto, e ainda que se considere lícita a terceirização, subsiste a responsabilidade acessória do tomador dos serviços quando se descurar da obrigação de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado da fornecedora de mão-de-obra que esteve a lhe prestar serviços. Este o entendimento de pacífica orientação jurisprudencial, consubstanciada no item IV do Enunciado 331/TST, de inteira aplicação à espécie. Não modifica a conclusão a norma expressa no parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, alterado pela Lei 9.023/95, pois a incidência do referido dispositivo legal no caso da Administração Pública afronta literalmente o parágrafo 6º do CF/88, art. 37, assim como o princípio constitucional da valorização do trabalho humano (artigos 1º, inciso IV, e 170, caput). Certamente o Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, ao excluir a responsabilidade civil da Administração Pública, o fez em violação às normas constitucionais, hierarquicamente superiores, que garantem aos prejudicados por atos da Administração Pública, praticados com dolo ou culpa, o devido ressarcimento. A nova redação conferida pelo inciso IV da Súmula 331/TST observou o nosso ordenamento jurídico, em especial, as normas constitucionais referentes ao princípio da valorização do trabalho humano, à responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes, assim como o Lei 8.666/1993, art. 71, sem fazer distinção entre a administração pública direta ou indireta e as empresas privadas, o que, por certo, não poderia fazer, porque o critério norteador da responsabilidade subsidiária em epígrafe é a absorção da mão-de-obra por parte do tomador de serviços e não sua natureza jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.5300

10 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional estabilidade. Lei 8.213/91. Norma de conotação social que se contrapõe à dispensa. Irrelevância de afastamento. A princípio cumpre salientar que a Lei 8.213/1991 visou garantir ao trabalhador-acidentado um período mínimo de estabilidade, já que certamente irá encontrar dificuldades na recolocação no mercado de trabalho; vezes por restarem seqüelas, vezes por persistirem limitações, ou mesmo redução na sua capacidade laboral. Nesse contexto, a garantia é vital para o empregado, que necessita do trabalho para seu sustento. A norma é de conotação social, vez que garante ao empregado acidentado/doente um respaldo da empregadora, materializado pela garantia legal em tela, a estabilidade. A constituição alçou como pilares da república a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o valor social do trabalho e da livre iniciativa (iv), dispondo ainda, em seu art. 170, III, sobre a função social da propriedade, e no «caput deste mesmo artigo, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. O que certamente se contrapõe a dispensa de empregado acidentado ou doente, já que não realiza qualquer dos princípios sobre os quais se funda a ordem jurídica e econômica de nosso país. Outrossim, em se tratando de doença profissional é irrelevante a ocorrência ou não do afastamento por quinze dias, seja a teor do disposto no próprio Lei 8.213/1991, art. 118 ou ainda da Súmula 378 do c. TST.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.6100

11 - TST Dano moral. Trabalhador rural. Insuficiência de instalações sanitárias e refeitórios.


«O Regional, com base na análise do acervo fático-probatório produzido nos autos e expressamente delineado no voto condutor do acórdão, asseverou que há insuficiência e inadequação dos banheiros fornecidos pela reclamada, sendo inconteste a inobservância às condições mínimas de higiene do trabalho previstas na NR-31, resultando em ofensa à dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do nosso Estado democrático de direito (CF/88, art. 1º, III). Atente-se, ainda, dever a ordem econômica fundar-se na valorização do trabalho humano, tendo como finalidade assegurar a todos existência digna, conforme disposto no caput do CF/88, art. 170. Assim, o descumprimento dos requisitos previstos na NR-31 implica o reconhecimento de ato ilícito a ensejar a reparação por dano moral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.0100

12 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666. Adc 16/df.


«A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (fundamentos da República - CF/88, art. 1º, III e IV, ), a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade (respectivamente, fundamento e princípio da ordem econômica - CF/88, art. 170, caput e III, ) impedem isentar de responsabilidade quem contrata empresa não idônea para a execução de serviços relacionados ao desenvolvimento de suas atividades ou aptos a satisfazer as suas necessidades, ainda que o contratante seja a Administração Pública. A decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 16/DF, não obsta essa conclusão, desde que constatada a omissão do ente contratante em seu dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa contratada, o que é a hipótese dos autos... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.2200

13 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666. Adc 16/df.


«A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (fundamentos da República - CF/88, art. 1º, III e IV, ), a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade (respectivamente, fundamento e princípio da ordem econômica - CF/88, art. 170, caput e III, ) impedem isentar de responsabilidade quem contrata empresa não idônea para a execução de serviços relacionados ao desenvolvimento de suas atividades ou aptos a satisfazer as suas necessidades, ainda que o contratante seja a Administração Pública. A decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 16/DF, não obsta essa conclusão, desde que constatada a omissão do ente contratante em seu dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa contratada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7049.8800

14 - STJ Liberdade de preços. Relatividade. Possibilidade de intervenção estatal.


«A CF/88 no seu art. 170, preceitua que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios que indica. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.9640.0000.0800

15 - STJ Administrativo. Recurso especial. Trabalho desempenhado pelo apenado no cumprimento de pena. Natureza jurídica. Regulamentação pela Lei de Execução penal. Competência. Justiça comum. Consolidação das leis do trabalho. Inaplicável. Fins preventivos e repressivos da pena. Trabalho. Dever social. Dignidade da pessoa humana. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.


«1. A República Federativa do Brasil tem por fundamento, dentre outros, os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, entendida esta não como direito fundamental, mas atributo próprio inerente a cada ser vivente dotado de razão (CF/88, art. 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.3100

16 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade subsidiária. Grupo econômico. Benefício de ordem. Indevido.


«O simples inadimplemento da obrigação pelo devedor principal é o quanto basta para autorizar o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário. O pedido da devedora subsidiária de direcionamento da execução apenas quando executadas todas as empresas integrantes do grupo econômico formado pelas devedoras principais vai de encontro ao caráter alimentar da parcela e ao próprio instituto da responsabilidade subsidiária, que visa resguardar a quitação do crédito trabalhista, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da Constituição da República de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193), ficando o exequente indefinidamente à espera de ver adimplidos os seus créditos. Agravo de petição que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.7900

17 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Barreira sanitária coletiva. Exposição íntima. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A decisão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser incontroverso que o fato de os trabalhadores serem obrigados a transitar de roupas íntimas durante a troca de uniforme quando passam pela barreira sanitária, ou quando ficam despidos na presença de outros colegas durante o uso do chuveiro (sem portas), implica em vulneração dos princípios basilares da atual ordem constitucional que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano - CF/88, art. 1º - ensejando o direito à indenização por danos morais nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88c/c o CCB/2002, art. 186. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.1800

18 - TST Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Registre-se que a CTPS é elemento essencial para a formalização da relação de emprego, consistindo a sua anotação e porte direitos irrenunciáveis do trabalhador. Em razão da natureza indisponível do direito ao documento, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13, caput, da CLT), a CLT impõe uma série de protocolos para o seu manuseio, restringindo, ao máximo, a livre disponibilidade ao empregador. Nessa direção, em atenção ao princípio da proteção, dispõe a Consolidação que a devolução da CTPS ao empregado deve ser feita mediante recibo, nos mesmos moldes do procedimento de entrega (art. 29, caput, da CLT), e que o empregador não pode retê-la por mais de 48 horas (CLT, art. 53). Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a CTPS do Reclamante foi mantida pela Reclamada por lapso superior a 48h, ou seja, desde a dispensa imotivada até a homologação da rescisão, constituindo, por conseguinte, em ato ilícito. Nesse contexto, constata-se a ofensa ao patrimônio moral do Obreiro, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. A retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Julgados. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.2900

19 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Execução. Grupo econômico familiar.


«A caracterização de grupo econômico no Direito Trabalhista tem tipificação específica, em face do princípio protetor do empregado, não seguindo, assim, os rigores normativos do Direito Civil ou do Direito Comercial. Desse modo, o grupo econômico não pressupõe, necessariamente, a existência de uma empresa controladora, sendo suficiente a atuação conjunta de ambas as empresas ou até a utilização da logística de uma das empresas por outra, mesmo sem haver uma relação jurídica formal de coordenação e subordinação entre elas. Essa tipificação decorre da imperativa necessidade de se garantir a satisfação do crédito trabalhista de natureza alimentar, estando, pois, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da Constituição da República de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.2400

20 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indústria de confecção. Exibição da alça do sutiã e o cós da calcinha e da cueca. Revista íntima x direito ao exercicio de atividade empresarial. Ponderação de valores. Empregada obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas. Proteção à intimidade violada. Dano caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A autorização conferida pelo CF/88, art. 170, para o exercício de atividade econômica é limitada pela necessidade de serem observados os princípios nele enumerados, entre os quais se inclui a valorização do trabalho humano. Por outro lado, a proteção conferida constitucionalmente ao direito de preservação da intimidade de cada um de nós (CF/88, art. 5º, X) autoriza a considerar-se violada quando a empregada é obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas, ainda que seja a etiqueta da calcinha ou a alça do sutiã, na medida em que se expõe, de modo vexatório, a pessoa a quem não deseja. Dano moral caracterizado.... ()

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