Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7014.7100

1 - TST Indenização por danos morais. Trabalho degradante. Caracterização. Quantum indenizatório.

«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 186, Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). No caso concreto, houve ofensa à dignidade do Reclamante, configurada na situação fática descrita nos autos, segundo a qual ficou provado que a Reclamada não oferecia a seus empregados um local adequado para alimentação, tampouco banheiros dignos, o que os levava a fazerem suas necessidades fisiológicas em locais inapropriados. Nesse contexto, é forçoso manter a condenação mediante a qual a Reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe fixado pelo TRT (R$ 3.000,00), que se considera razoável na presente hipótese. Recurso de revista não conhecido.... ()

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