Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6007.3100

1 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade subsidiária. Grupo econômico. Benefício de ordem. Indevido.

«O simples inadimplemento da obrigação pelo devedor principal é o quanto basta para autorizar o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário. O pedido da devedora subsidiária de direcionamento da execução apenas quando executadas todas as empresas integrantes do grupo econômico formado pelas devedoras principais vai de encontro ao caráter alimentar da parcela e ao próprio instituto da responsabilidade subsidiária, que visa resguardar a quitação do crédito trabalhista, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da Constituição da República de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193), ficando o exequente indefinidamente à espera de ver adimplidos os seus créditos. Agravo de petição que se nega provimento.... ()

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