1 - STJ Estelionato. Sigilo telefônico. Gravação telefônica pela vítima de crime. Prova ilícita não caracterizada. CP, art. 171. CF/88, art. 5º, X e XII.
««As liberdades públicas não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Dessa forma, aqueles que, ao praticarem atos ilícitos, inobservarem as liberdades públicas de terceiras pessoas e da própria sociedade, desrespeitando a própria dignidade da pessoa humana, não poderão invocar, posteriormente, a ilicitude de determinadas provas para afastar suas responsabilidades civil e criminal perante o Estado (...) (Alexandre de Morais, «in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 2ª Edição, 2003, São Paulo, Editora Atlas, páginas 382/383). Não há falar em ilicitude da prova que se consubstancia na gravação de conversação telefônica por um dos interlocutores, vítima, sem o conhecimento do outro, agente do crime.... ()
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2 - TJSP Tráfico de influência. Vantagem destinada a Funcionário Público. Embasamento da condenação em gravação telefônica. Possibilidade. Autoria certa e materialidade robustamente estampada nos documentos acostados e no laudo pericial de degravação. Desistência da empreitada pela vítima. Irrelevância, por se tratar de crime formal. Vantagem, ademais, não concretizada. Pedido de desclassificação da conduta para a forma tentada repelido. Dosimetria das penas mantida. Recurso desprovido.
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3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA.
1.Ação penal em que proferida sentença condenando o acusado pela prática do delito previsto no CP, art. 147, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, suspensa sob condições, na forma do art. 77 do mesmo Diploma Legal, além do pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 05 (cinco) salários mínimos. ... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Júri. Nulidade. Descabimento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Pena. Redução. Menoridade. Confissão espontânea. Regime fechado. Apelação. Tentativa de homicídio qualificado. Preliminares de nulidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pena.
«1. A gravação ambiental de conversa por parte de um dos interlocutores é entendida como prova lícita no âmbito do processo penal, notadamente quando realizada no exercício do direito de defesa por parte de suspeito em investigação policial. Diferença para com a interceptação de comunicações telefônicas na medida em que não há interferência por terceira pessoa, mas gravação e divulgação do diálogo por um dos interlocutores. Precedentes do STF. Preliminar afastada. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1)
Materialidade e autoria que restaram incontroversas sobretudo pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, atraindo a incidência da Súmula 70, desta Corte. Precedentes. 2) A defesa técnica inicialmente questiona a tipicidade da conduta, alegando ter sido subtraído bem de valor ínfimo ¿ cabo de fio telefônico, de propriedade da operadora Telemar ¿ estimado em R$ 1,00 (um real). O argumento sugere não ter havido dano material, olvidando a defesa, porém, os custos inerentes ao reparo da rede telefônica. Sem embargo, mesmo abstraída tal consideração, a atipicidade da conduta com fulcro no princípio da insignificância deve ser rechaçada com fundamento no histórico criminal apresentado pelo réu. 3) Não se questiona que o Direito Penal deva movimentar-se no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido. Contudo, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito ¿ a liberdade e o patrimônio particular ¿ de sorte a não desprezar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a própria dignidade do transgressor, por outro lado a deliberada cegueira em enxergar a realidade de pequenos delitos patrimoniais representa verdadeiro incentivo à sua reiteração e a reação malquista da vingança privada. 4) Ao longo dos últimos anos, sobretudo, o legislador pátrio vem engendrando soluções que, a despeito de manterem a criminalização de certas condutas de reduzida afetação ao bem jurídico, buscam apartá-las da privação da liberdade corporal. Cumpre ao aplicador da lei conferir efetividade a essas soluções, em vez de superar mencionados conflitos de interesses de maneira simplista, seja para extrapolar na condenação ou para negar a existência do crime. Por essa razão ¿ e por se tratar de fenômeno único ¿ conquanto para fins de estudo de sua estrutura o delito possa ser analiticamente subdivido em tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, eventual insignificância da conduta deve ser examinada de maneira unificada ou ¿congloblante¿. 5) Visando estabelecer critérios e evitar banalizações, tem o Supremo Tribunal Federal assentado que, para excluir a tipicidade material da conduta, faz-se necessário o preenchimento de concomitante de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, tais como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No caso em apreço, diante da reiteração em crimes de natureza patrimonial, torna-se inviável a aplicação do princípio da insignificância, pois se constata maior reprovabilidade do comportamento social apresentado pelo réu. 6) Ainda que em situações excepcionais os Tribunais Superiores reconheçam a insignificância em crimes patrimoniais praticados por reincidentes, na espécie, a conduta praticada não aponta para um reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; do contrário, seriam deixados à margem de proteção bens e serviços de prestação continuada, sujeitando-os a ficarem expostos a repetidos ataques, sobremodo diante da enorme escalada, nos últimos anos, desse tipo de delito nos centros urbanos. Portanto, a privação em potencial do serviço de telefonia e internet de uma região é elemento que caracteriza uma maior reprovabilidade, além de relevante repercussão social na conduta atribuída ao acusado, consoante a jurisprudência do STJ, afastando-se, assim, a tese de atipicidade material pretendida pela defesa. 7) Sobre o pleito subsidiário referente ao reconhecimento da tentativa, observa-se, acorde os depoimentos prestados, que o réu foi detido pelos agentes da lei após cortar o fio da rede telefônica instalado no poste. Consta que o acusado, com a chegada dos policiais militares, evadiu-se do local, deixando o cabo de telefonia para trás, o qual inclusive restou apreendido. Ato contínuo, após perseguição, a guarnição finalmente conseguiu abordar o acusado, sendo necessário que o algemassem para que, então, o conduzissem à Delegacia de Polícia. Por conta do cenário descrito, impossível afastar confortavelmente a figura tentada em relação ao furto, cuja respectiva fração ¿ vale adiantar ¿ fixa-se no patamar de 1/3 (um terço) em virtude do iter criminis percorrido pelo apelante. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada pela sentenciante no mínimo legal em 01 (um) ano, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 4.2) Na segunda fase, a consulta ao processual eletrônica indica a reincidência do acusado. O que justifica o acréscimo da fração de 1/6 em sua pena intermediária, e a sua acomodação em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa. 4.3) Na terceira fase, apesar da causa de diminuição da tentativa ter sido reconhecida na sentença, por ocasião da fixação da pena, por erro material, não foi operada a efetiva diminuição. Assim, diante da ausência de outros vetores a serem considerados, acomoda-se a pena final do acusado em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 07 (dez) dias-multa. 5) À míngua de impugnação, deve ser mantido o regime aberto, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 6) Por conseguinte, como a reprimenda final não ultrapassa um ano, deve ser substituída por apenas uma única pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviço à comunidade, ou a entidades públicas, pelo prazo da privativa de liberdade, com carga horária de 07 (sete) horas semanais. Parcial provimento do recurso.... ()
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6 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Preliminares. Gravação telefônica. Validade de gravação de conversa feita por dois interlocutores. Autorização judicial. Dispensável. Precedentes. Cerceamento de defesa. Não configurado. Arguição de ofensa do CPP, art. 386, II, V e VII. Inviabilidade. Autoria e materialidade confirmadas pela corte estadual com base no acervo fático probatório dos autos. Reexame. Óbice da Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Culpabilidade. Bis in idem com a causa de aumento do CP, art. 226, II. Ocorrência.
«1. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça admitem ser válida como prova a gravação ou filmagem de conversa feita por um dos interlocutores, mesmo sem autorização judicial, não havendo falar, na hipótese, em interceptação telefônica, esta, sim, sujeita à reserva de jurisdição (RE 583.937 QO-RG/RJ, Ministro Cezar Peluso, Plenário, DJe 18/12/2009; APn 644/BA, Ministra Eliana calmon, Corte Especial, DJe 15/2/2012). ... ()
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7 - STJ Tráfico de influência. Prova ilícita. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Gravação de conversa telefônica entre o paciente, advogado, e sua cliente efetuada por terceiro. Ausência de prévia autorização judicial. Sigilo violado. Ilicitude da prova. Constrangimento ilegal caracterizado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o sigilo das telecomunicações. CP, art. 332. CPP, art. 157, «caput. Lei 11.690/2008. CF/88, art. 5º, XII e LVI. Lei 9.296/1996.
«... De início, cumpre diferenciar as diferentes espécies de interferência nas comunicações telefônicas. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO IMPRÓPRIO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155 E art. 157, § 1º, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CP, TUDO EM CÚMULO MATERIAL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUE MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE DELITIVA QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA; CONTUDO, A AUTORIA NÃO RESTOU BEM DELINEADA - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, PELAS VÍTIMAS DOS ROUBOS E DA FRAGILIDADE DA MOSTRA ORAL COLHIDA, MORMENTE PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS - NO TOCANTE AO DELITO DE FURTO, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA DESCREVE QUE ESTAVA NA PRAIA, NA VIRADA DO ANO, QUANDO UM GRUPO, COM CERCA DE 4 A 5 PESSOAS, PUXOU SEU CELULAR QUE ESTAVA NA MÃO DO SEU FILHO DE 4 ANOS,
TENDO AS REFERIDAS PESSOAS SE ESPALHADO PELA PRAIA, RAZÃO PELA QUAL NÃO CONSEGUIU PERSEGUI-LAS - RELATO DA VÍTIMA DO FURTO QUE É FRÁGIL, UMA VEZ QUE NÃO DESCREVE EM NENHUM MOMENTO COMO TERIA ATUADO O APELANTE, E SEQUER O INSERE NA DINÂMICA DELITIVA, O QUE CONDUZ A INCERTEZA DA SUA PARTICIPAÇÃO NO CRIME EM TELA - QUANTO AOS DE ROUBO, NARRAM AS DUAS VÍTIMAS, CASAL DE IRMÃOS, QUE ESTAVAM NA PRAIA TIRANDO FOTO, ESTANDO UM CELULAR COM A 1ª VÍTIMA, O IRMÃO, E O OUTRO APARELHO TELEFÔNICO, QUE PERTENCIA A ESTE, COM A AMIGA DA SUA IRMÃ, QUE SEGURAVA O CELULAR PARA ILUMINAR O LOCAL, OCASIÃO EM QUE O APELANTE TERIA VINDO POR TRÁS DELES, SUBTRAÍDO OS DOIS CELULARES E SAÍDO CORRENDO, SENDO IMEDIATAMENTE PERSEGUIDO PELA 1ª VÍTIMA, O QUAL CONSEGUIU DERRUBÁ-LO, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM O APELANTE - RECORRENTE QUE, AO TENTAR SE DESVENCILHAR DA 1ª VÍTIMA, DEU NESTA UMA COTOVELADA, SENDO QUE A REFERIDA VÍTIMA CONSEGUIU RECUPERAR O CELULAR DA 2ª VÍTIMA, SUA IRMÃ, E ESTA, APÓS SER O APELANTE DETIDO POR POPULARES, EFETUOU UMA REVISTA ÍNTIMA NELE, VINDO A ARRECADAR DOIS OU TRÊS CELULARES NA CINTURA DO RECORRENTE, PORÉM NENHUM DESTES PERTENCIAM AO SEU IRMÃO, A 1ª VÍTIMA - MOSTRA QUE SE REVELA DUVIDOSA EM APONTAR A AUTORIA DOS CRIMES DE ROUBO EM ANÁLISE, VISTO QUE, SEGUNDO A 1ª VÍTIMA, OS FATOS OCORRERAM À NOITE E NÃO HAVIA ILUMINAÇÃO NA PRAIA, O QUE É CORROBORADO PELA INFORMAÇÃO DE QUE UM DOS CELULARES ESTAVA SENDO UTILIZADO PARA ILUMINAR O LOCAL PARA TIRAR FOTO, AO QUE SE ACRESCENTA A CIRCUNSTÂNCIA DA RETIRADA DOS CELULARES TER OCORRIDO POR TRÁS DA 1ª VÍTIMA, O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - 2ª VÍTIMA INFORMA QUE O LOCAL ESTAVA UM POUCO CHEIO E QUE, NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, TINHAM PESSOAS PARADAS E PESSOAS CAMINHANDO, SENDO CERTO QUE, NA POSSE DO APELANTE, NÃO FOI ARRECADADO O CELULAR DO SEU IRMÃO, O QUE FRAGILIZA A PROVA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE, PELAS VÍTIMAS DO ROUBO, EM JUÍZO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER REGISTRO NA ASSENTADA OU NA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DOS DEPOIMENTOS DAS REFERIDAS VÍTIMAS ACERCA DA REALIZAÇÃO OU NÃO DE RECONHECIMENTO DO APELANTE, ESVAZIANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO A UMA PROVA FRÁGIL E PRECÁRIA, NÃO HAVENDO EVIDÊNCIAS SÓLIDAS O SUFICIENTE, QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO, E A FALTA DO RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, PELAS VÍTIMAS DOS ROUBOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALIADO À FRAGILIDADE DOS RELATOS DAS VÍTIMAS, QUE IMPOSSIBILITA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO À AUTORIA, POIS ESTA NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA - EM VISTA DISSO, A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, POR TODOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RECORRENTE, POR TODOS OS DELITOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL, NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Meio ambiente. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Produção de material pornográfico com menor. Gravação ambiental pela genitora da vítima. Prova lícita. Prisão preventiva. Extrema gravidade delitiva. Writ denegado.
«1 - Nos termos da jurisprudência da Corte, é lícita a prova produzida pela genitora da menor vítima de crime sexual, consistente em gravação audio/visual ambiental, dado o seu legítimo poder-dever de proteger a infante e desvendar o ato criminoso, situação que se assemelha à gravação de conversa telefônica feita com a autorização de um dos interlocutores, sem ciência do outro, quando há cometimento de delito por este último, hipótese já reconhecida como válida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES E COM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.
Sentença que condenou o apelante pelos crimes previstos no art. 288, parágrafo único, e no art. 157, §2º, II, III e V, do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 84 (oitenta e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima. PRELIMINAR. Rejeitada. Inexiste ilegalidade das provas obtidas através das interceptações telefônicas. A medida de interceptação telefônica amparou-se em decisão judicial fundamentada nas especificidades do caso concreto, observando o disposto na Lei 9.296/1996. É dispensável a transcrição integral das gravações, quando irrelevantes para o esclarecimento dos fatos. Na presente hipótese, o Magistrado e as partes tiveram acesso ao relatório circunstanciado, onde constavam trechos de conversas relevantes à elucidação do caso. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Além disso, os autos do procedimento sigiloso de interceptações telefônicas foram juntados aos autos do processo principal, do qual o presente feito foi desmembrado, possuindo a defesa pleno acesso ao seu conteúdo. Não demonstrado qualquer prejuízo ao acusado. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). MÉRITO. Pretensão absolutória que não se acolhe. A presente ação penal é oriunda de investigação longa e complexa, lastreada em interceptações telefônicas regularmente autorizadas por decisão judicial fundamentada, onde apurou-se a existência de uma associação criminosa especializada na prática de roubos de carga e de receptação qualificada, cujos integrantes eram ligados ao «Comando Vermelho, que atuava no «Complexo do Chapadão". A materialidade e a autoria do delito do art. 157, §2º, II, III e V, do CP estão sobejamente comprovadas no conjunto probatório. Depoimentos seguros e coesos da vítima e dos policiais que participaram das investigações. As conversas telefônicas interceptadas, somadas aos depoimentos da vítima e dos policiais, não deixam dúvida de que o apelante participou do roubo da carga em análise, precisamente, de gêneros alimentícios, no valor de R$ 48.984,66 (quarenta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), que ocorreu no dia 13/01/2018, quando o recorrente e outro indivíduo abordaram a vítima e obrigaram-na a conduzir o veículo de propriedade da BIMBO DO BRASIL LTDA. até o local em que a mercadoria foi subtraída. Presentes as majorantes relativas ao concurso de pessoas, privação de liberdade da vítima e serviço de transporte de valores. Configurado o crime do art. 288, parágrafo único, do CP (associação criminosa). A ação delitiva transcorreu sob o comando de organização criminosa instalada na Comunidade do Chapadão, o que foi exaustivamente descrito pelos policiais civis responsáveis pela investigação. A autoria delitiva foi confirmada a partir de diversos métodos de investigação, dentre elas, a medida cautelar de interceptação telefônica, a qual foi suficiente para identificar o acusado e delimitar seu papel no meio criminoso. Em conversa telefônica, o acusado assumiu seu envolvimento com mais de um roubo de carga. Dosimetria irretocável. A exasperação das pena-bases de ambos os delitos está devidamente justificada nas circunstâncias dos crimes. Conforme destacado na sentença, a organização criminosa (Comando Vermelho) a qual o apelante integra atua notoriamente no tráfico de drogas e no roubo de cargas, crime que tem causado constante insegurança, perturbação à paz social e abalo à ordem pública e econômica. Modificação somente em relação à pena de multa do crime de roubo majorado, a fim de fixá-la em patamar proporcional à pena privativa de liberdade, razão pela qual fixo a pena de multa em 16 (dezesseis) dias-multa à razão unitária mínima. Mantido o regime prisional fechado, diante do quantum de pena e, tendo em vista as circunstâncias dos crimes, existência de grave ameça, na forma do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para fixar a pena de multa em 16 (dezesseis) dias-multa. à razão unitária mínima. Mantida integralmente da sentença guerreada.... ()
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11 - STJ Penal. Processual penal. Recurso especial. Coação no curso do processo (CP, art. 344). Consumação. Crime formal. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. Licitude da prova. Autoria e materialidade comprovadas. Substituição da pena. Impossibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dos tribunais superiores.
1 - É sabido que o crime de coação no curso do processo, por ser de natureza formal, consuma-se com a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha, sendo irrelevante que a ação delitiva produza ou não algum resultado.... ()
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12 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO, POR DUAS VEZES. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR DUAS VEZES. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECURSO DEFENSIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.
Materialidade e autoria dos delitos de perseguição, contra as vítimas J. e A. e descumprimento de medidas protetivas de urgência comprovadas pelos boletins de ocorrência, decisão judicial concessiva das medidas, intimação do réu, imagens e áudios constantes dos inquéritos policiais, bem como pela prova oral produzida no feito. Depoimentos das vítimas firmes no sentido de que foram ameaçadas e perturbadas, reiteradamente, pelo réu, por meio de mensagens de textos, áudios, ligações telefônicas e uso das redes sociais, sendo que o acusado descumpriu, por duas vezes, medidas protetivas de urgência, contatando-as. Relatos que encontraram respaldo nas demais provas produzidas nos autos. Existência de prints de diversas mensagens enviadas, pelo acusado, para o celular da vítima J. assim como gravação de áudios de ligação telefônica para a vítima A.. Réu confessou ter contatado as ofendidas e confirmou ter dito “você acha mesmo que as coisas vão ficar assim”. Crimes praticados por razões da condição do sexo feminino. Condenação mantida. Inalteradas as demais cominações sentenciais.... ()
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13 - STF Habeas corpus. Nulidades: (1) inépcia da denúncia; (2) ilicitude da prova produzida durante o inquérito policial; violação de registros telefônicos do corréu, executor do crime, sem autorização judicial; (3) ilicitude da prova das interceptações telefônicas de conversas dos acusados com advogados, porquanto essas gravações ofenderiam o disposto no Lei 8.906/1996, art. 7º, II, que garante o sigilo dessas conversas. Vícios não caracterizados. Ordem denegada. CPP, art. 6º. CPP, art. 41. CPP, art. 157 (redação da Lei 11.690/2008) . CF/88, art. 5º, XII.
«1 - Inépcia da denúncia. Improcedência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. A denúncia narra, de forma pormenorizada, os fatos e as circunstâncias. Pretensas omissões - nomes completos de outras vítimas, relacionadas a fatos que não constituem objeto da imputação - não importam em prejuízo à defesa. ... ()
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14 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Requerente condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.269 (mil duzentos e sessenta e nove) dias-multa à razão unitária mínima, diante da prática do crime previsto no art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal, com o intuito de obter a desconstituição da coisa julgada, alegando preliminarmente cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento de interceptação das comunicações telefônicas e quebra da cadeia de custódia a ensejar a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do aparelho celular. Pretende ainda o reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas feitas entre os 12/11/2014 a 27/11/2014, tendo em vista a inexistência de autorização judicial para a realização da medida cautelar. Sustenta ofensa à coisa julgada em razão de o Requerente já ter sido condenado pela prática do delito de associação para o tráfico nos autos do Processo 0344354-10.2015.8.19.0001, devendo prevalecer esta condenação, com a consequente extinção da condenação objeto da presente revisão. No mérito, requer a absolvição do Requerente ao argumento de fragilidade da prova, sobretudo porque não comprovada a estabilidade e permanência da suposta associação e, subsidiariamente, objetiva a fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento da agravante da reincidência, e também da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. SEM RAZÃO O REQUERENTE. DAS PRELIMINARES 1) Do pedido de reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas feitas entre os 12/11/2014 a 27/11/2014. Consultando os autos, verifica-se que a decisão autorizativa da medida de interceptação telefônica e suas prorrogações foram proferidas em consonância com o disposto na Lei 9.296/96, eis que alicerçadas em indícios de materialidade e de autoria, além da imprescindibilidade da formulação daquele meio de prova para a elucidação do crime. No caso em análise, o pedido da medida cautelar de interceptação das comunicações telefônicas teve origem a partir de uma investigação sobre uma suposta organização criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas em comunidades do município do Rio de Janeiro e região metropolitana, tudo em nome da facção criminosa Comando Vermelho, afigurando-se necessária para o esquadrinhamento das atividades deste grupo. O debate desta preliminar já havia sido feito em sede de alegações finais nos autos originários, mas ela foi afastada no julgado diante da comprovada autorização judicial para a prorrogação da citada medida. 2) Do alegado cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento de interceptação das comunicações telefônicas. O órgão ministerial serviu-se da transcrição de determinados trechos de conversas advindos da medida de interceptação telefônica para formar sua opinio delicti, dando início, assim, a persecutio in iudicio. Não se pode pretender a degravação integral de todas as conversas, como pretende a Defesa, na medida em que não só a Lei 9.296/1996, como a jurisprudência, dispensam tal providência, sem que isso importe em ofensa à garantia do contraditório e ampla defesa. 3) Da suscitada quebra da cadeia de custódia a ensejar a ilicitude das provas decorrentes da apreensão do aparelho celular. Tampouco subsiste a alegada ilicitude da prova pericial em decorrência da quebra da cadeia de custódia. Conforme bem registrado pelo Procurador de Justiça, em seu parecer, a legislação processual penal não exige maiores formalidades para a realização da perícia, bastando que o material seja manuseado com cautela, de modo a preservar os dados nele contidos. In casu, a Defesa não conseguiu demonstrar qualquer sinal de violação do aparelho celular a comprometer a extração dos seus dados e, por consequência, a inviabilização da prova técnica, o que seria essencial para o exame do seu requerimento, nos termos do CPP, art. 563. Tampouco se pode apontar qualquer ilegalidade no acesso dos dados contidos na agenda do aparelho celular, haja vista que a extração destes dados não se encontra, nestas circunstâncias, submetido à cláusula de reserva de jurisdição. 4) Do reconhecimento da litispendência com o Processo 0344354-10.2015.8.19.0001. Não assiste razão ao requerente. Ao analisar os autos do Processo 0344354-10.2015.8.19.0001 e Processo 0036212-06.2014.8.19.0202, este último objeto da presente revisão, verifica-se tratarem de imputações distintas ocorridas em momentos diversos, não havendo sequer identidade de partes, o que, à toda evidência, afasta a alegação de bis in idem. Assim, a simples identidade de tipos penais e semelhança de modus operandi entre as condutas ora narradas não autorizam o reconhecimento da litispendência. DO MÉRITO 1) Da desconstituição do julgado. É consabido que a Revisão Criminal não pode ser utilizada para se obter um novo julgamento como instancia revisora. A procedência do pedido revisional somente é possível nos termos do CPP, art. 621, III, quando há contrariedade da sentença ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos for absoluta e frontal, com uma conclusão completamente divorciada de todo e qualquer elemento probatório do processo. E essa não é hipótese dos autos. A materialidade e autoria delitivas exsurgem das provas trazidas aos autos, sejam elas materiais ou orais, a comprovar o envolvimento do requerente com a facção criminosa Comando Vermelho, responsável pelo tráfico de drogas na Comunidade do Chapadão, neste município, e na região metropolitana. Sob essa ótica, o decisum atacado não é contrário à norma legal nem à prova dos autos, e não há qualquer erro judiciário a ser corrigido. Na verdade, o requerente pretende a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente pela instância julgadora. 2) Do pedido de revisão de pena. Sabe-se que, quando da fixação da pena, o julgador possui margem de liberdade na escolha da sanção aplicável ao caso, desde que fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. Atento ao fato de se tratar de réu reincidente genérico e portador de maus antecedentes, que ocupa posição de destaque na organização criminosa Comando Vermelho, responsável pela venda de drogas neste município e região metropolitana, com emprego de armamentos diversos, a pena foi exasperada motivadamente em atenção ao princípio da individualização. O requerente busca a reavaliação da matéria já analisada pormenorizadamente em acórdão transitado em julgado. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA da presente ação revisional.... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO QUALIFICADO CONTRA PESSOA IDOSA E ESTELIONATO QUALIFICADO, AMBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS.
PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. A exordial acusatória descreveu suficientemente os fatos imputados, com a presença das circunstâncias elementares dos tipos penais e as condutas do acusado, atendendo aos requisitos do CPP, art. 41, não se observando qualquer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A presença dos requisitos legais e de justa causa para a ação penal já foi reconhecida quando do recebimento da denúncia, sendo que, após a sentença condenatória, a oportunidade de alegação de inépcia da inicial se encontra preclusa, na esteira do entendimento já pacificado, tanto no STJ, quanto no Supremo Tribunal Federal. Assim, não há falar em nulidade da processo, seja por inépcia da denúncia, por falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou, ainda, por faltar justa causa, o que, diga-se, demanda o exame do conjunto probatório colhido.... ()
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16 - STJ Recurso especial. Penal e processo penal. Operação arcanjo. Interceptação telefônica. Degravação integral. Desnecessidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Condenação. Palavra da vítima. Alto valor probatório. Livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Perda do cargo público. Efeito da sentença. Motivação concreta.
«1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica em sua integralidade, visto que a Lei 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido. ... ()
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17 - STJ Criminal. HC. Homicídio qualificado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inexistência de descrição mínima das elementares dos crimes. Ofensa ao CPP, art. 41. Não ocorrência. Nome completo das vítimas não explicitado. Irrelevância. Cerceamento de defesa não demonstrado. Ilegalidade de prova colhida no inquérito policial. Inexistência de quebra de sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Conversas entre os réus e seus defensores. Interceptação nos telefones dos investigados. Filtragem que não deve ser feita pela autoridade policial. Afronta ao estatuto do advogado não configurada. Documentos que podem ser descartados pelo juízo. Sentença não proferida. Ordem denegada.
«I - Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa dos acusados, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no CPP, art. 43 - o que não se vislumbra no presente caso . ... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E MINISTERIAL.
MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria comprovadas pelas provas produzidas em juízo. Caso concreto em que o réu é acusado de haver descumprido as medidas protetivas anteriormente deferidas em favor da vítima, sua ex-companheira, pois, em um mesmo dia, efetuou diversas ligações telefônicas a ela, mesmo após intimado acerca da proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação. A narrativa da vítima se mostrou coesa e verossímil, descrevendo todas as circunstâncias dos fatos delituosos. O crime de descumprimento de medidas protetivas é delito formal, que se configura no momento em que o agente viola qualquer das medidas que lhe foram judicialmente impostas, não se exigindo um dolo específico na ação, e sequer que a vítima se sinta atemorizada. Demonstrada a prática, pelo réu, de fato típico. Prova suficiente à condenação. Sentença condenatória mantida. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 288-A. ORCRIM AUTODENOMINADA «CAÇADORES DE GANSO". CRIME PERPETRADO NA ÁREA DENOMINADA CONDOMÍNIO ELDORADO, LOCALIZADO NO BAIRRO ELDORADO, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. art. 600 CPP. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA ESCORREITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. PREQUESTIONAMENTOS RECHAÇADOS.
Trata-se de ação penal deflagrada a partir de procedimento investigatório que constatou a existência de um grupo miliciano denominado «Caçadores de Ganso com atuação na Cidade de Queimados e identificou os seus participantes. Autos desmembrados do processo originário 0006277- 93.2018.8.19.0067. ... ()
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20 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Ações penais em curso em comarcas diversas. Prevenção. Eventual conexão probatória. Inaplicabilidade. Interceptações telefônicas. Transcrições. Desnecessidade de degravação. Integral acesso à mídia pela defesa. Recurso desprovido.
«1. Como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72). A denominada competência por prevenção, que pressupõe distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único), no geral, é utilizado como critério subsidiário de fixação da competência territorial, baseado na cronologia do exercício de atividade jurisdicional, mesmo que antes de oferecida denúncia ou queixa, necessariamente entre dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, consoante aponta o CPP, art. 83. ... ()