CPP - Código de Processo Penal

Art. 75
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO(Ir para)
Art. 75

- A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um Juiz igualmente competente.

Parágrafo único - A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.