1 - STJ FGTS. Gratificação paga por liberalidade. Lei 8.036/1990.
«O empregador não está obrigado ao depósito do FGTS relativamente à gratificação paga por liberalidade.... ()
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2 - STJ Tributário. Indenização paga por liberalidade do empregador. Verba denominada severance package. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento de que incide Imposto de Renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, já que tal importância caracteriza acréscimo patrimonial ao empregado.... ()
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3 - TRT3 Bancário. Gratificação de função. Bancário. Gratificação paga por liberalidade. Supressão. Invalidade.
«Foi provado no processo que a reclamante não exercia cargo de confiança bancária que legitimasse o enquadramento na jornada de oito horas prevista no §2º do CLT, art. 224, pois as atividades desempenhadas são eminentemente técnicas, próprias do bancário submetido à jornada de seis horas. Logo, a gratificação paga não estava ligada à jornada, mas às funções efetivamente exercidas, e assim não pode ser suprimida, tendo em vista a imperatividade do CLT, art. 468. O retorno à jornada de seis horas não retira da reclamante o direito de continuar a receber a gratificação de função paga por liberalidade pelo banco, em decorrência do exercício do cargo real. É dizer: se a reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, o retorno à jornada de seis horas não pode resultar em redução da remuneração, pois o Banco não pode suprimir ou reduzir parcela paga por liberalidade e destinada a remunerar o desempenho de atribuições diversas do cargo efetivo, sob pena de configurar alteração contratual lesiva.... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
1 - Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incidência. Verba decorrente da renúncia à estabilidade provisória. Indenização por liberalidade do empregador. Isenção reconhecida. Natureza remuneratória. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V.
«A verba recebida em virtude da renúncia ao período de estabilidade provisória decorre do ordenamento jurídico que impõe a aplicação de sanção pecuniária, quando ausente a manutenção ou reintegração do empregado no posto de trabalho. Tais valores estão albergados pela norma isentiva do Imposto de Renda, prevista no art. 39, XX, do RIR/99. Incide IR sobre gratificação paga por liberalidade de empregador, não prevista na legislação trabalhista, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional e do contribuinte não providos.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.102.575/sp, mediante utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce da Resolução 08/2008 do STJ. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que incide Imposto de Renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, já que tal importância caracteriza acréscimo patrimonial ao empregado.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA.
O Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado, mantendo a sentença de piso que o condenou ao pagamento da gratificação especial por desligamento, em razão da dispensa do reclamante, sob o fundamento de que « a empresa, ao reconhecer a concessão da gratificação especial a determinados empregados, atraiu a obrigação de provar que o autor não preenchera os requisitos por ele apontados e que « Consoante se verifica nos julgados existentes neste Regional e em consulta à jurisprudência do C. TST, é prática do reclamado pagar a referida gratificação a alguns empregados no momento da rescisão do contrato de trabalho, em detrimento de outros, sem qualquer critério objetivo ou normativo . Consignou, ainda, a Corte Regional que « Embora o empregador possua poder diretivo, este não pode se sobrepor ao princípio constitucional da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, sendo, portanto, « vedado a esse instituir vantagem somente a determinado grupo de colaboradores, por mera liberalidade, sem nenhum fundamento que justifique o tratamento diferenciado . A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA .
O Tribunal de origem manteve os termos da sentença de piso que condenou o Banco reclamado ao pagamento da gratificação especial. Deixou expresso que a reclamante « Acostou aos autos TRCTs de outros empregados que comprovam o recebimento da gratificação «. Ademais, « o recorrente justificou apenas que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrida não fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em conjunto com art. 373, II do CPC/2015 ), não comprovando qualquer modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013 «. Nesse passo, o Colegiado concluiu estar « configurado o tratamento discriminatório, o qual violou, portanto, o princípio da isonomia «. Acrescentou que, « ante a ausência de comprovação de outro critério por parte do banco ou de parâmetros mínimos nos autos, não há que se falar em valor exorbitante da verba fixada pelo Juízo «. Nesse contexto, impende ressaltar que a jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é da reclamada, conforme inclusive foi bem consignado pelo acórdão regional. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a gratificação rescisória paga por liberalidade do ex-Empregador. Não-Incidência sobre a importância paga a título de adicional de férias indenizadas.
1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos REsps 1.112.745/SP e 1.102.575/MG, ambos de minha relatoria, submetidos ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador são aquelas pagas sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do Imposto de Renda.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA .
O Tribunal de origem manteve os termos da sentença de piso no sentido de condenar o Banco reclamado ao pagamento da gratificação especial, sob o fundamento de que « Tendo a reclamada admitido o pagamento da parcela, cabia a ela demonstrar que o reclamante não preenchia as condições necessárias para seu recebimento (fato impeditivo ao direito autoral), sob pena de caracterizar tratamento discriminatório entre seus empregados « e que « A reclamada, contudo, não se desincumbiu do seu ônus, eis que em nenhum momento apontou o motivo da distinção entre os empregados que fariam jus à verba e os empregados que não teriam esse direito «, bem como que « Ainda que se trate de parcela não prevista em lei ou norma coletiva, não pode a reclamada aleatoriamente pagar a Gratificação Especial a alguns funcionários e não pagar a outros, em afronta ao princípio da isonomia «. Nesse contexto, impende ressaltar que a jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é da reclamada, conforme inclusive foi bem consignado pelo acórdão regional. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, se limitou a consignar que « Mantida a sucumbência total da reclamada, prejudicada está a análise deste tópico recursal «. Significa dizer, portanto, que a matéria não foi examinada sob o viés pretendido pelo reclamado, na medida em que o TRT de origem não tratou da razoabilidade ou não na fixação do percentual de 15% a título de honorários advocatícios. Logo, conclui-se que tal questão não se encontra prequestionada, à luz do quanto estabelece a Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA.
O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença de piso para condenar o Banco reclamado ao pagamento da gratificação especial, ao argumento de que « na hipótese dos autos não demonstrou o banco reclamado que tivesse estabelecido qualquer critério objetivo para o pagamento da gratificação especial . Consignou que « é incontroverso não só o pagamento da referida verba a ex-empregados do banco recorrido, mas também que tal quitação dava-se, por sua liberalidade e, como alegado em defesa, observando-se ‘aspectos subjetivos e de análise pessoal do gestor, não tendo qualquer vinculação a nenhuma norma interna da empresa ou previsão legal’ «. Acrescentou que « não há regramento posto e colacionado a este feito digital a prever que tal gratificação seria devida apenas àqueles ocupantes de cargos de mais alto escalão . Nesse contexto, impende ressaltar que a jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é do reclamado. Agravo interno a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA. T endo em vista que a questão se encontra prequestionada no acórdão regional, a decisão denegatória merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PAGAMENTO APENAS A DETERMINADOS EMPREGADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, implica ofensa ao princípio da isonomia, mesmo em se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, uma vez que, de acordo com o referido princípio, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Nesse contexto, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, incide como óbice ao processamento do recurso o disposto na Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Imposto de renda. Verba paga por liberalidade do empregador. Incidência.
«I - O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e os proventos de qualquer natureza que caracterizem acréscimo patrimonial (CTN, art. 43, I e II). Dentro desta definição se enquadram as verbas recebidas pelo empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, seja a título de indenização especial, de gratificação espontânea, de compromisso de não aliciamento ou de confidencialidade, ou sob outra qualquer denominação que denote a liberalidade do pagamento, ainda que sob a rubrica de indenização. Precedentes: EREsp 646.874/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 29/10/2007; EREsp 765.076/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2007, DJ 29/06/2007; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2007, DJ 08/10/2007; AgRg nos EREsp 758.417/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2006, DJ 01/08/2006. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Gratificação decorrente de cláusula de não competição. Verba paga a título de liberalidade. Incidência da exação. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Incide Imposto de Renda sobre as verbas pagas por mera liberalidade do empregador, consoante o entendimento firmado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1.10.2009). Excepcionam-se, entretanto, os valores pagos de natureza indenizatória, qualidade que a Corte de origem não reconheceu em relação à parcela aqui discutida. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravante não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado, nos termos do CLT, art. 896. 2. Quanto à alegada prescrição, o objeto da reclamação trabalhista diz respeito ao pedido de percepção da gratificação especial paga por liberalidade pelo banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual. Assim, ao se tratar de verba a ser paga em parcela única por ocasião da rescisão contratual, não há se falar em prestações sucessivas, o que afasta a incidência da Súmula 294/TST. 3. No tocante à matéria de fundo, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput. Precedentes específicos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .
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16 - TST Gratificação semestral. Pagamento para alguns por mera liberalidade. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Aplicação. Inaplicabilidade do CCB, art. 1.090.
«O princípio da isonomia consiste em tratar de forma desigual os desiguais. O Banco pagava para alguns empregados, por liberalidade, a gratificação semestral na base de duas vezes o total da remuneração, em janeiro e julho de cada ano. Ora, este procedimento não pode ser julgado segundo as regras do CCB, art. 1.090, que tem como pressuposto de validade a igualdade das partes contratantes. Pois é contra isto que surgiu o Direito do Trabalho, no qual é a intervenção legal que assegura um mínimo de igualdade real. Se as regras do contrato civil passarem a ser aplicadas a relações laborais, estaremos decretando o fim do Direito do Trabalho.... ()
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17 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 150/STJ. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização paga por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Incidência. Indenização paga no contexto de Programa de Demissão Voluntária - PDV. Natureza indenizatória. Não incidência. Súmula 215/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/1988, art. 3º, §§ 1º a 4º e 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 150/STJ - Discute que as verbas recebidas a título de «compensação espontânea e «gratificação não habitual, independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215/STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Tese jurídica firmada: - As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
Anotações Nugep: - Situação em que a verba denominada «gratificação não eventual foi paga por liberalidade do empregador.
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander para alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, no momento da rescisão contratual, sem a fixação de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio da isonomia. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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19 - STJ Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Matéria julgada em recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-c.
«1. Discute-se nos autos a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas na rescisão de contrato de trabalho decorrentes da denominada Cláusula de Não Competição, que limita o livre exercício da profissão por determinado prazo. Entendeu o Tribunal de origem pelo caráter indenizatório da gratificação e afastou a incidência da exação. ... ()
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20 - TRT3 gratificação especial concedida por liberalidade. Ausência de base legal. Regime jurídico celetista. Incorporação definitiva. Incidência dos postulados do direito do trabalho. Intangibilidade salarial. Art. 7º, VI, cr/88. Estabilidade financeira. Súmula 372/TST.
«Tendo o Município optado pelo regime jurídico celetista, conforme Lei Municipal nº. 393/94, deve ele se sujeitar às regras da CLT e aos princípios protetivos trabalhistas, o que, entre outros efeitos, atrai a incidência do art. 468 do diploma consolidado. Assim, ainda que a parcela denominada «gratificação especial tenha sido paga sem base legal, mas como liberalidade destinada a corrigir distorções salariais, a incidência dos postulados do Direito do Trabalho garante a incorporação da parcela. Nesse sentido, a intangibilidade salarial (art. 7º, VI, CR/88) e a proteção da estabilidade financeira, prevista no item I da Súmula 372/TST, respaldam a pretensão autoral.... ()