1 - TRT3 Ação coletiva. Limites subjetivos da coisa julgada. Rol de substituídos
«A questão consiste em definir se a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual alcança e produz efeitos apenas e tão somente em relação aos substituídos especificamente listados ou se alcança toda a categoria profissional representada pelo sindicato-autor. Os direitos individuais homogêneos não perdem a característica da sua individualidade, no entanto, por serem uniformes, possuírem a mesma natureza e decorrerem de uma origem comum, adquirem considerável dimensão social, revelando a importância do seu tratamento molecular, mormente em prol da segurança e da celeridades das decisões judiciais. Busca-se, com o tratamento com a tutela coletiva, evitar o tratamento desigual de situações iguais, com decisões conflitantes. A condenação em caso de procedência dos pedidos (secundum eventum litis ou segundo a sorte da lide), em ações coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos, será genérica, com a fixação da responsabilidade do reclamado pelo pagamento (Lei 8.078/1990, art. 95), devendo o quantum debeatur ser apurado em liquidação coletiva, em que serão identificados os beneficiários ou em liquidação individual, indicada para os casos como os destes autos, em que a execução será proposta pelo próprio interessado individualmente (Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 98). Será na liquidação, que cada um dos substituídos, poderá provar, por artigos, a existência da lesão pessoal e do nexo etiológico com o dano reconhecido na ação coletiva, evitando-se, dessa forma, a necessidade de novos processos de conhecimento, com renovação da mesma lide perante o Poder Judiciário. Assim, a rigor e genericamente, as ações coletivas ajuizadas pelo ente legalmente com mesmo pedido e causa de pedir, ainda que em uma delas conste rol de substituídos, configurará a litispendência. Todavia, verifica-se, especificamente no caso dos autos, que a própria entidade sindical impõe limites aos efeitos subjetivos da coisa julgada aos substituídos apontados, o que se reproduz na r. sentença, que também limita a condenação aos substituídos ali expressamente discriminados. Nesse contexto, não se pode reconhecer a litispendência, sob pena impedir o acesso à efetiva prestação jurisdicional dos demais integrantes da categoria não discriminados no rol que acompanha a inicial.... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Ação coletiva. Legitimidade ativa na execução. Associação. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Tema 848 do STF. Inexistência de repercussão geral.
«O Supremo Tribunal Federal, ao efetuar a análise do Tema 848, reconheceu que a discussão que envolve o limite subjetivo da coisa julgada nas ações coletivas promovidas por associação carece de repercussão geral, porquanto possui natureza infraconstitucional. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Ação coletiva. Legitimidade ativa na execução. Associação. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Tema 848 do STF. Inexistência de repercussão geral.
«O Supremo Tribunal Federal, ao efetuar a análise do Tema 848, reconheceu que a discussão que envolve o limite subjetivo da coisa julgada nas ações coletivas promovidas por associação carece de repercussão geral, porquanto possui natureza infraconstitucional. ... ()
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4 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.
«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Processual civil e tributário. Incidência de honorários advocatícios em execução de sentença não embargada contra Fazenda Pública. Ação civil pública. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal isento de imposto de renda. Não-incidência da exação. Limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas.
«1. O art. 4º, da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, determina: «A Lei 9.494, de 10/09/97, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 'Art. 1º-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas'. ... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese em apreço, o TRT citou trecho do acórdão proferido na ação coletiva, onde restou definido que a «representatividade de cada sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como é evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não vinculados ao Plano Petros 1 da PETROBRÁS, e os autores de demandas individuais, coletivas ou como substituídos por outras entidades de classe, de ações idênticas". Consta do acórdão recorrido que o exequente «admitiu não ter sido filiado ao SINDIPETRO e não comprovou sua vinculação ao Plano Petros I, o que, nos termos da coisa julgada, deixa evidente que o exequente não é beneficiário da sentença coletiva exequenda, sendo efetivamente parte ilegítima para promover a presente ação". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada formada na ação coletiva . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (incidência de honorários advocatícios em execução de sentença não embargada contra Fazenda Pública . Ação civil pública. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/01. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal isento de imposto de renda. Não-incidência da exação. Limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas. ).
«1. Assentando o aresto recorrido que «A ação individual destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, proferida em ação civil coletiva, não é uma ação de execução comum. É ação de elevada carga cognitiva, pois nela se promove, além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo sobre a titularidade do exeqüente em relação ao direito material. A regra do CPC/1973, Lei 9.494/1997, art. 1º-D destina-se às execuções típicas não se aplicando à peculiar execução da sentença proferida em ação civil coletiva. (AgResp 489.348, Rel. Min. Teori Zavascki) «, revela-se inadmissível, em sede de embargos, pretender a revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente. ... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sindicato. Legitimidade. Execução de sentença. Autorização expressa. Desnecessidade. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte reconhece aos sindicatos ampla legitimidade para figurar como substitutos processuais nas ações em que atuam na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria, sendo certo que, atuando nessa qualidade, não se faz necessária expressa autorização dos substituídos para o ajuizamento de ações em seu benefício. ... ()
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9 - TJSP Ação civil coletiva. CDC, art. 104. O efeito «erga omnes da coisa julgada, alcança os autores de ações individuais que estejam inseridos na mesma situação jurídica, objeto do conflito, já dirimido e desde que não conflitem os limites objetivos das execuções. Agravo provido.
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Limites da coisa julgada formada em ação civil pública. Arts. 16 da Lei 7.347/1985; 81, III e parágrafo único, e 103, III, do CDC. Efeitos erga omnes. Limites objetivos e subjetivos da decisão. Servidores não abarcados pelo título judicial. Ilegitimidade ativa. Agravo não provido.
1 - Apesar de os títulos judiciais formados em ações coletivas tratando de direitos individuais homogêneos possuírem efeitos erga omnes, conforme os arts. 16 da Lei 7.347/1985; 81, III e parágrafo único, e 103, III, do CDC, a eficácia da sentença está jungida «aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (AgInt no REsp 1.698.833/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe 29/5/2019). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Cumprimento de sentença. Ação coletiva proposta por associação. Limites subjetivos da coisa julgada. Lei 9.494/1997, art. 2º. Possibilidade de execução da sentença coletiva por todos os associados domiciliados no âmbito da competência territorial do tribunal de 2º grau que decidiu a causa, nos limites do pedido e da abrangência da entidade. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, em Cumprimento de Sentença coletiva, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e deixou de fixar honorários advocatícios. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do Resp1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pela Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva, haja vista que o acórdão objurgado firmou entendimento no sentido de que o decisum alcança apenas aqueles substituídos que, no momento do ajuizamento da ação, tinham endereço na competência territorial do órgão julgador. ... ()
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13 - TST Ação civil pública. Competência funcional. Coisa julgada. Efeitos dentro da jurisdição do órgão prolator da sentença. Lei 7.347/85, art. 16.
«O art. 16 da Lei 7.347, de 24/07/85, ao tratar da abrangência da decisão proferida na ação civil pública prescreveu que «a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes.... A norma contida neste preceito legal foi alterada pela Medida Provisória 1.570-5/97, transformada na Lei 9.494, de 10/12/97, que dispõe: «a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.... Temos, então, que a nova lei, quando limitou a abrangência das sentenças proferidas nas ações civis públicas à jurisdição do órgão prolator da decisão, alterou o instituto da ação civil pública no que concerne à competência para apreciar as lesões a interesses difusos e coletivos, de modo a impedir que os juízes de primeira instância pudessem prolatar decisões cujos efeitos tivessem eficácia fora da jurisdição de seu território.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUÍDO NÃO BENEFICIADO PELA COISA JULGADA. DIFERENÇAS DA PARCELA VANTAGEM FINANCEIRA EXTRA. INCORPORAÇÃO DA CTVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões «, « o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 2. No que diz com a exclusão dos substituídos José Almir e José Geraldo Pinton, o TRT destacou que « os substituídos em questão [...] ajuizaram ações de conhecimento individuais, uma delas inclusive após o trânsito em julgado da ação coletiva, formando-se, nos respectivos autos, o trânsito em julgado das decisões proferidas nas ações individuais. Portanto, tendo os referidos substituídos optado por dar seguimento a ações de conhecimento individuais, após a coisa julgada coletiva e/ou sem pedido de suspensão das ações individuais, não se há falar que sejam beneficiados pela coisa julgada coletiva, havendo, no caso, coisas julgadas individuais que devem ser observadas, reiterando que uma das ações individuais já foi até mesmo extinta por satisfação da execução «. 3. Em relação à repercussão das diferenças de CTVA da substituída Jacqueline Zampier sobre a parcela denominada Vantagem Financeira Extra, destacou o Regional que o título exequendo não houve deferimento de reflexos sobre tal verba. 4. Por fim, quanto à incorporação da CTVA no período posterior à aposentadoria, restou consignado no acórdão regional que o título executivo não contém tal provimento . Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo, o que não impulsiona o recurso de revista interposto em fase de execução . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença coletiva. Quantum debeatur. Meros cálculos aritméticos. Liquidação. Dispensabilidade. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade. Eficácia da coisa julgada. Limites geográficos. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Decisão. Sobrestamento. Acolhimento parcial. Efeitos infringentes.
1 - Ação de cumprimento individual de sentença coletiva na qual se visa executar a sentença de procedência do pedido da ação coletiva de consumo ajuizada pelo IDEC em face do recorrente, autuada sob o número 1998.01.1.016798-9, que teve curso no Distrito Federal. . ... ()
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16 - TRT2 COISA JULGADA - AÇÃO COLETIVA - LIMITAÇÃO À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO.
Não há que se confundir a limitação dos efeitos da coisa julgada produzida em ação coletiva decorrente da competência territorial do juízo com aquela decorrente da limitação territorial da representatividade dos sindicatos. A inconstitucionalidade da redação conferida aa Lei 7.347/1985, art. 16 pela Lei 9.494/1997, conforme fixada na tese de repercussão geral 1075 pelo C. STF, não afasta a incidência dos limites de representatividade previstas no art. 8º, II e III, da CF/88 quando propostas as demandas por sindicatos. Deve a regra constitucional ser interpretada em harmonia com aquela do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, no sentido de que nas ações propostas pelos entes sindicais aplicam-se os efeitos «ultra partes limitados ao grupo dos empregados que atuam em suas bases territoriais, nos termos do CDC, art. 103, II. Nesse sentido é a jurisprudência do C. TST. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública proferida em sede de ação coletiva. Impossibilidade de restringir os limites da lide quando inexistente tal limitação no título executivo. Violação a coisa julgada. Revaloração jurídica de fatos incontroversos. Possibilidade. Agravo interno não provido.
«1. Não há que se falar em reexame de prova, quando desnecessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório do feito, bastando, para tanto, as informações contidas no acórdão proferido na instância de origem, sobre as quais não repousa controvérsia. ... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS AJUIZADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE SOB O RISCO DE EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, ITEM IV, DA SUBSEÇÃO II DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E DO TEMA 1075 DO STF. Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pleiteia a defesa de direitos coletivos: horas extras realizadas além da 6ª hora aos empregados e ex-empregados do banco réu que exercem ou exerceram o cargo denominado como «Gerentes de Atendimento e Negócios Gov/Social". De acordo com o CDC, art. 103, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas são determinados pela natureza do direito objeto da demanda. Nesse sentido, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes, e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do direito, independentemente da competência territorial do juízo prolator da decisão. Isto porque a ação coletiva tem por objetivo a uniformidade no tratamento de determinada controvérsia, a fim de evitar decisões conflitantes dentro de um mesmo universo de empregados em situações idênticas ou similares. Nesse contexto, caso seja conferido o mesmo tratamento àquele das ações individuais quanto às hipóteses de litispendência, estaria sendo desprestigiado o princípio da economia processual e à efetividade da jurisdição. Portanto, a limitação à base territorial geraria a necessidade de ajuizamento de outras ações com a mesma natureza e a indesejável possibilidade de decisões conflitantes, o que não se coaduna com o CDC, art. 103, III e com o sistema de proteção coletiva. Assim, tem-se que a competência para apreciar e solucionar a contenda é da primeira Vara do Trabalho que conheceu do litígio, dentre as várias cidades abrangidas pela representatividade do sindicato reclamante. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, quanto aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas, é aplicável o CDC, art. 103 e o disposto na Orientação Jurisprudencial 130, item IV, da SBDI-2 do TST, em que dispõe que «estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída". Isto porque, caracteriza litispendência o ajuizamento de ação idêntica à que já está em curso, conforme previsto no CPC/2015, art. 337, § 3º e a constatação da ocorrência de litispendência implica a não resolução do mérito do feito ajuizado posteriormente, conforme ressai do CPC/2015, art. 485, V. Ademais, ressalta-se que, diante da nova redação conferida ao art. 16 da Lei de Ação Civil Pública pela Lei 9.494/1997 cuja alteração implicou a restrição da eficácia subjetiva da coisa julgada, dispondo que a coisa julgada nos casos de ação civil pública deveriam produzir efeitos apenasdentro doslimites territoriaisdo juízo que prolatou a sentença, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. Assim, concluiu que é prevento o Juiz que primeiro conhecer da matéria, nos termos do art. 2º da LACP e 93 do CDC, conforme tese adotada, em sede de repercussão geral (Tema 1.075: «I - É inconstitucional a Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar a Lei 8.078/1990, art. 93, II. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas . Assim sendo, como não há dúvida do ajuizamento de ação coletiva anteriormente idêntica, é caso de se manter a extinção da presente, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V e § 3º), com o fito de evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Execução individual de sentença coletiva. Transporte in utilibus da coisa julgada. Impossibilidade. Violação à coisa julgada. Aferição do título executivo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 18/03/2016, contra decisão publicada em 11/03/2016. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/90) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/85) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva, haja vista que o acórdão objurgado firmou entendimento no sentido de que o decisum alcança apenas aqueles substituídos que, no momento do ajuizamento da ação, tinham endereço na competência territorial do órgão julgador (fl. 318/e/STJ). ... ()