isonomia com servidores dos tribunais superiores
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isonomia com servido ×
Doc. LEGJUR 146.6894.4000.6100

1 - STF Recurso extraordinário. Auxílio alimentação. Isonomia com servidores dos tribunais superiores. Controvérsia suscitada no re 764.620-RG/SC. Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 144.3860.1000.0000 Tema 746 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Auxílio alimentação. Repercussão geral não reconhecida. Tema 746. Constitucional. Servidor público. Servidores públicos da Justiça Federal. Auxílio alimentação. Isonomia com servidores dos tribunais superiores. Existência de questão constitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 37, X e XIII, CF/88, art. 96, I, «a e «b e CF/88, art. 99, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 746/STF - Equiparação do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina ao valor percebido por outros servidores públicos federais, tomados como paradigma. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9011.8000.7300

3 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Auxílio-creche. Diferença de valores pagos aos servidores dos tribunais superiores.


«1. É ônus da parte Agravante impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3571.8002.8100

4 - STJ Constitucional e administrativo. Servidor público inativo. Isonomia com servidores em atividade. Lei 10.410/2002 . Emenda constitucional 41/2003. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.


«1. Embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do CPC/1973, Lei 10.410/2002, Lei 10.472/2002, art. 1º, § 1º, 1º; 2º do Decreto 4.293/02; e 480, segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Verifica-se, pois, que a Corte de origem analisou a matéria à luz do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: AgRg no Ag 1.340.881/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma; REsp 1.205.458/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma; AgRg no Ag 1.339.777/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2063.7000.6300

5 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Chefes de cartório eleitoral. Zonas eleitorais da capital e do interior. Funções comissionadas diferenciadas. Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Questão decidida pela corte de origem com amparo em fundamento constitucional. Impossibilidade de inversão na via especial. Agravo interno dos servidores desprovido.


«1. A Corte de origem negou provimento à pretensão autoral ao argumento de que a diferenciação entre a remuneração dos Chefes de Cartório da capital e do interior não afronta o princípio da isonomia. Não cabendo ao Judiciário, ademais, aumentar os vencimentos de Servidores Públicos, ao pretexto de fazer incidir o princípio da igualdade. Assim, estando o acórdão vergastado fundamentado em suas razões de decidir, exclusivamente, em dispositivos de ordem constitucional, torna-se inviável sua revisão em sede de Recurso Especial. Registre-se que a análise de matéria de cunho constitucional é, por força da CF/88, art. 102, III, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.0002.3800

6 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Taquígrafos da câmara legislativa do distrito federal. Servidores de nível médio e de nível superior. Não identidade de funções. Isonomia. Impossibilidade. Pedido equivalente à transposição. Vedação. Recurso improvido.


«1. Os autores, aprovados no ano de 1992 em concurso para taquígrafo de nível médio da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pleitearam isonomia salarial com os taquígrafos de nível superior da mesma instituição, empossados em certame ocorrido em 2005, sob a alegação de exercerem ambos os cargos idênticas atribuições. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8240.7870.6734

7 - STJ Administrativo. Pensão. Complementação. Ex-ferroviário. Isonomia entre aposentados e servidores ativos. Possibilidade. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF.


1 - A Lei 8.186/1991 assegura aos ex-ferroviários aposentados e aos seus pensionistas o direito à complementação de seu benefício de maneira a equipará-lo com os valores percebidos pelos ferroviários da ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 402.0579.1300.2381

8 - TST GMARPJ/ADR/cgr/er AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS A TÍTULO DE CORREÇÃO À DISTINÇÃO DE ÍNDICES OBSERVADA EM REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO EM ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 2º E 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Ao apreciar o recurso de revista, este Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, «estabelecendo o Município reclamado aumento geral da remuneração em valores fixos e idênticos, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. É evidente, pois, que esse procedimento contraria os ditames do CF, art. 37, X/88, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos. 2. De fato, é vedado ao Município promover reajuste de servidores públicos com distinção de índices, como o ocorrido no caso, porquanto a concessão de abono em valor fixo malfere, inegavelmente, a isonomia entre os trabalhadores, já que aqueles que têm maior remuneração receberão reajuste em percentuais menores e, por outro lado, aqueles de menor remuneração receberão reajuste em percentuais maiores. 3. Por outro lado, não é dado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula Vinculante 37/STFexcelso Supremo Tribunal Federal. 4. No caso em tela, a decisão rescindenda, ao reputar inconstitucional o reajuste em valor fixo, manteve a condenação do Município réu, ora autor, ao pagamento de diferenças salariais, considerando o percentual obtido no abono pago ao servidor de menor remuneração, no intuito de promover, desse modo, a isonomia entre as recomposições salariais. 5. Verifica-se, portanto, flagrante contrariedade ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Do mesmo modo, observa-se violação manifesta da CF/88, art. 2º, que trata do princípio da separação dos poderes, e do Carta, art. 37, X Maior, por má aplicação da norma. 6. Precedentes do STF e do TST. Ação rescisória julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 147.3592.0000.2100

9 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Incidência da súmula 284/STF, por analogia. Apontado julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação genérica de violação a dispositivo de lei. Súmula 284/STF. Servidor público inativo. Isonomia com servidores em atividade. Leis 10.410/2002 e 10.472/2002. Emenda Constitucional 41/2003. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.


«1. Verifica-se que a parte recorrente, a despeito de ter invocado ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado dispositivo de lei. Na realidade, limitou-se, em suas razões recursais, a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente que temas suscitados não foram abordados pelo aresto recorrido. Logo, aplicável, por analogia, o veto descrito no enunciado 284 da Súmula do Excelso Pretório. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8799.4351

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Preliminares afastadas. Súmula 85/STJ. Isonomia com outros servidores beneficiários de decisão judicial trabalhista. CPC, art. 472. Inviabilidade. Improvimento do recurso. Nesta corte, recurso contra decisão de inadmissão do recurso intempestivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído à Secretaria de Recursos Humanos da Fundação Universidade de Brasília - FUB, com objetivo de que a autoridade abstenha-se de proceder à redução dos proventos dos impetrantes, com a retirada da gratificação de 30% sobre o salário-base, que teria sido incorporada em face de decisão judicial trabalhista, por violação da coisa julgada, bem como que não seja efetuado qualquer desconto e reposição relativos às parcelas já pagas. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança para desobrigar a devolução das parcelas recebidas de boa-fé, até a suspensão do pagamento.... ()

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Doc. LEGJUR 879.5817.8608.3388

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO APENAS AOS SERVIDORES LOTADOS NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTCA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO APENAS AOS SERVIDORES LOTADOS NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTCA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que não compete ao Poder Judiciário proceder a aumento de vencimentos de servidores públicos, mesmo que o faça pautando-se no princípio da isonomia, pois o ordenamento jurídico vigente - CF/88, art. 37, XIII, Súmula Vinculante 37/STF e Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST - veda a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 2. No caso, como visto no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a concessão de auxílio-alimentação não decorre de lei ou de convenção firmada entre as partes, mas de mera liberalidade do empregador que, ao fazê-lo, compromete-se com o todo. 3. Portanto, diante da ausência de lei específica conferindo de forma indistinta o direito ao auxílio-alimentação, resta inviabilizado o pleito inicial, pois o Poder Judiciário não pode estender vantagens a servidores públicos sem amparo legal, mesmo que se trate de empregados da mesma autarquia, como no caso dos autos, conforme preceitos da Súmula Vinculante 37/STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 156.4933.2003.5000

12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Oferecimento de curso especializado aos secretários de juízes e assessores dos desembargadores vinculados ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Violação do principio da isonomia. Inocorrência.


«1. A isonomia verifica-se em relação a pessoas que se encontram em situações idênticas ou análogas, conforme entendimento firmado por esta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 440.2215.9393.7116

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ISONOMIA. EMPREGADOS E SERVIDORES EM REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, e não reconheceu a transcendência da matéria. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . O TRT estabeleceu que o reclamante pertencia a empresa pública e os empregados paradigmas pertenciam à agência reguladora estatal, empresas de regime jurídico diferentes, sendo impossível o deferimento da isonomia salarial pretendida. Incontroverso nos autos também que o reclamante foi cedido à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, em 2009, mas era empregado da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, desde 1991. A decisão monocrática, por seu turno, consignou que a pretensão do autor seria de isonomia salarial entre empregado cedido e empregados pertencentes a empresa cessionária. Incontroverso nos autos também que o reclamante era regido pela CLT, e os paradigmas eram submetidos a regime jurídico próprio da autarquia. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-592.317/RJ - Rio de Janeiro, julgado pelo Tribunal Pleno em 28.8.2014, ao analisar o tema «Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública, firmou a seguinte tese (Tema 315), em repercussão geral: « Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia «, tese esta que se transformou na Súmula Vinculante 37/STF. No caso, discute-se exatamente a pretensão de equiparação salarial com base no CLT, art. 461, entre empregados regidos por regimes distintos, pelo princípio da isonomia. Por certo, o entendimento consagrado na Súmula Vinculante 37/STF deve ser aplicado ao caso. Cumpre salientar que a expressão «servidores públicos da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Nesse sentido cita-se o trecho da decisão do STF proferida na Rcl. 43.441/SP, publicada no DJE em 27/01/2021: « Ainda, saliento que não caberia vislumbrar, na expressão servidor público utilizada pela SV 37, qualquer separação a partir do regime jurídico, estatutário ou celetista, mas a referência ao gênero das pessoas físicas que prestam serviços permanentes ao Estado". (Rcl 43441/SP, Min. Gilmar Mendes, Publicado no DJE em 27/01/2021). « Esta Corte também tem jurisprudência firme de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos, como no caso dos autos. Há julgados. Diante desse contexto, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, já que sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior e do STF; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, dada a consonância da decisão regional com a Súmula Vinculante 37/STF; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 980.4483.0127.6989

14 - TST I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL - ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1.


Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CEF e manteve a decisão regional que deferiu à Reclamante a isonomia salarial com os bancários. 3. Ora, diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos ao julgado, para promover novo exame do agravo de instrumento e do recurso de revista da CEF. Juízo de retratação exercido para acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL - TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF - PROVIMENTO. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 383 de repercussão geral sobre isonomia salarial entre terceirizados e empregados da tomadora de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 37, II, da CF. Agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal provido. III) RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS PÚBLICOS - TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 21/09/20, ao apreciar e julgar o Tema 383 de Repercussão Geral no RE 635.546 (Rel. Min. Roberto Barroso), firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas, deixando claro que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresas públicas . 2. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da CEF, mantendo, assim, o acórdão regional que reconhecera o direito à isonomia entre a Reclamante e os servidores da Reclamada CEF, tomadora dos serviços, pelo desempenho das mesmas atividades. 3. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema de Repercussão Geral 383, razão pela qual o juízo de retratação merece ser exercido, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II.4. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal, com arrimo no Tema 383 de Repercussão Geral do STF e por violação do art. 37, II, da CF, para excluir da condenação o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, bem como os consectários daí advindos. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Caixa Econômica Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4040.1002.6800

15 - STJ Processual civile administrativo. Agravo regimental. Servidor público federal. Gratificação de desempenho de atividade de execução e apoio técnico à auditoria. Gdasus. Isonomia com servidores de nível superior. CPC/1973, art. 359. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Controvérsia decidida pelo acórdão recorrido sob o enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame em recurso especial. Pdissídio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de cotejo analítico. Retensão de redução da verba honorária. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 996.1515.2831.6714

16 - TST RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 163.9273.9009.4000

17 - TJSP Ação popular. Comarca de Barretos. Criação de cargos comissionados. Contratação de servidores para tais cargos, de característica eminentemente técnica e executória e não destinados a funções de chefia, direção ou assessoramento. Desvio de finalidade. Ofensa aos princípios da moralidade e isonomia. Necessidade de concurso público. Decretação de nulidade das contratações e condenação dos responsáveis ao ressarcimento dos valores gastos com as contratações. Afasta-se a condenação dos contratados a restituir os valores percebidos em razão do exercício do cargo comissionado. Inaplicabilidade das sansões da Lei 8. 429/92. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Honorários fixados em 10% do valor da condenação. Razoabilidade. Não conhecimento do agravo retido do autor, rejeição àquele de tres reus, provida a apelação destes e de Marlene Ferrari e Claudia Regina Megda, provimento parcial ao reexame necessário e ao recurso do autor, negado provimento ao recurso de Raze Rezeck.

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Doc. LEGJUR 180.2803.0003.3000

18 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidora pública. Opção de estrutura remuneratória. Lei 12.277/2010. Violação do princípio da isonomia. Não configurado. Direito adquirido. Inexistência. Incompatibilidade de atribuições. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 339/STF. Aplicação.


«1. A recorrente pleiteia o direito de optar pela remuneração prevista na Lei 12.277/2010, que trata especificamente de cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, sob o argumento de que «todos os servidores da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, com formação de nível superior, a contar da criação da carreira propiciada pela Lei 11.355/2006, passaram a ocupar o mesmo cargo, possuindo a mesma nomenclatura e a mesma estrutura remuneratória (fl. 186, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1267.9387

19 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF. Auxílio-moradia. Ausência de preenchimento dos requisitos. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Alegação de quebra de isonomia. Análise de matéria constitucional. Não cabimento. Recurso não provido.


1 - O Recurso Especial deve conter, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais o recorrente visa reformar o decisum e a demonstração da maneira como este teria malferido a legislação federal. Com efeito, a mera citação de dispositivos legais invocados de forma genérica e esparsa não supre tal exigência. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 992.5966.3257.7600

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI ESPECÍFICA. INICIATIVA PRIVATIVA. 1. Discute-se a possibilidade de concessão de reajuste salarial com base em índices do INPC/IPC, por meio de decisão judicial. 2. Reza o art. 37, «caput, e, X, da CF/88 que « a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; «. 3. No mesmo sentido, encontra-se posta a Súmula Vinculante 37/STFe. STF, no sentido de que « não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia «. 4. Moldada a hipótese dos autos à tese firmada pela Suprema Corte, mantem-se a decisão pela qual foi desprovido o agravo de instrumento, sem proceder-se ao juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/73). Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

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