1 - TJSP Servidor público municipal. Vencimentos. Professora de desenvolvimento infantil I. Necessidade de atribuição do piso salarial nacional em folha de pagamento em sua integralidade. Lei 11.738/08. Consideração do salário base sem outros acréscimos incluídos até 31.2.09. Inadmissibilidade de alegação, pela Administração municipal, de ostentar a servidora, vencimentos superiores ao piso nacional, por considerar, erroneamente, o total de sua remuneração e não somente o salário base. Atribuição das diferenças salariais de rigor. Decisão mantida. Recurso municipal não provido.
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - LEVANTAMENTO DA INTEGRALIDADE DO BLOQUEIO INCIDENTE EM VALORES DEPOSITADOS NA
conta corrente - FUNDAMENTO - PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DA COEXECUTADA PESSOA JURÍDICA - MEDIDA - POSSIBILIDADE - QUANTIAS - DESTINAÇÃO - COMPROVAÇÃO - PARCIAL LEVANTAMENTO - PERTINÊNCIA - OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA - SOBREPOSIÇÃO AO INTERESSE PRIVADO DO CREDOR. ... ()
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3 - TJSP Procedimento ordinário. Junqueiropolis. Servidor municipal. Agente Comunitário de Saúde. Emenda Constitucional 120/22. Piso Nacional. Município que já observa o valor na remuneração do servidor. Verba fracionada em folha de pagamento. Designação em parte como «vencimentos e em parte como «complemento ao piso nacional ao agente comunitário de saúde". Verba a ser integralmente classificada como vencimento. Diferenças salariais decorrentes da referida alteração. Pretensão não deduzida pelo servidor. Julgamento além do pedido. Condenação afastada. Município que sustentou que os reflexos já são calculados sobre a integralidade dos vencimentos. Pretensão de cálculo do adicional de insalubridade sobre o vencimento. Impossibilidade. Previsão, em lei municipal, do cálculo sobre um salário mínimo. Servidor subordinado a norma estatutária. Súmula vinculante 4. Diferenças indevidas. Sentença reformada em parte, mantida a determinação de unificação da classificação do vencimento base. Sucumbência recíproca. Apelação parcialmente provida
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4 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO. OMISSÃO. CONSTATADA. PEDIDO NÃO ANALISADO. PENHORA EM FOLHA DE PAGAMENTO. 30% (TRINTA POR CENTO). CABÍVEL. IMPENHORABILIDADE. MITIGADA. DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO VISANDO À LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA AO PATAMAR A 30% DE SEUS RENDIMENTOS. CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE
"...embora os contratos pactuados com desconto em folha ou com desconto diretamente em conta corrente se mostrem válidos e legítimos, a referida prática não pode ser exercida de forma ilimitada, tendo em vista que o princípio pacta sunt servanda ou da intangibilidade do contrato não deve chegar ao ponto de se sobrepor aos princípios do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, revelando-se inadmissível que a instituição bancária se aproprie da integralidade dos vencimentos do cliente para o pagamento de débitos decorrentes de empréstimos ou de saldo devedor, comprometendo, assim, a própria subsistência do correntista e da família dele.... INCONFORMADO, APELA O BANCO RÉU. REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. ESTA MATÉRIA FOI OBJETO DE IRDR (TEMA 1085), SENDO QUE A 2ª SEÇÃO DO STJ ESTABELECEU A TESE NO SENTIDO DE QUE SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESSA AUTORIZAÇÃO DURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NA Lei 10.820/03, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. NO CASO, OS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA JUNTO AO INSS NÃO SUPERAM O PATAMAR DE 30%, CONFORME RESPOSTA DE OFÍCIO DO INSS ACOSTADA AOS AUTOS. OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS COM DESCONTO DAS PARCELAS REALIZADOS DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE NÃO SOFREM A LIMITAÇÃO DE 30% REFERENTE À MARGEM CONSIGNÁVEL, NÃO SENDO POSSÍVEL SOMÁ-LOS AOS DESCONTOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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6 - TJSC Seguridade social. Apelação cível. «ação de restituição de valores cumulada com danos morais. Indevida retenção da integralidade do benefício previdenciário do correntista para saldar débito proveniente da utilização do limite especial. Ofensa à impenhorabilidade do salário, nos termos do CF/88,CPC/1973, art. 7º, X e, art. 649, IV. Código processo civil. Dever de restituição da integralidade do valor que indevidamente foi retirado da conta corrente, ainda que conste cláusula autorizativa. Impossibilidade da retenção de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos líquidos do correntista. Situação que difere do empréstimo consignado em folha de pagamento. Ilicitude da retenção da totalidade do salário do mutuário para amortizar saldo devedor da conta corrente. Possibilidade da cobrança do débito por meio de ação judicial. Dever de indenizar bem evidenciado. Insurgência quanto à valoração do montante indenizatório. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que, no caso examinado, foram violados. Circunstâncias especias que autorizam a interferência da câmara para reduzir o valor encontrado no primeiro grau. Juros da mora que são contados da data do evento danoso. CCB/2002, art. 398. CCB/2002 e Súmula 54/STJ. Ônus da sucumbência que é imposto ao litigante vencido. CPC/1973, art. 20, ««caput. Código processo civil. Recurso parcialmente provido.
«Tese - É abusiva a retenção dos benefícios previdenciários do mutuário com o fito de abater o saldo devedor da conta corrente, ainda que existente autorização contratual para tanto. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS PENHORADAS - AGRAVANTE QUE SEQUER TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS RELACIONADOS À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS EM QUE REALIZADA A CONSTRIÇÃO - CONVERSAS MANTIDAS COM TERCEIROS POR APLICATIVO QUE NÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS PENHORADAS - AGRAVANTE QUE SEQUER TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS RELACIONADOS À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS EM QUE REALIZADA A CONSTRIÇÃO - CONVERSAS MANTIDAS COM TERCEIROS POR APLICATIVO QUE NÃO SERVEM, POR SI SÓ, COMO FUNDAMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE TAL NATUREZA - DOCUMENTOS DE FOLHAS 118/122 DOS AUTOS DE ORIGEM QUE NÃO PERMITEM, QUASE NA INTEGRALIDADE, VERIFICAR A CONTA EM QUE CONCRETIZADOS OS DEPÓSITOS, SENDO QUE O DE FOLHA 118, QUE ENSEJA VERIFICAÇÃO, SE REFERE A UMA EM QUE NÃO HOUVE CONSTRIÇÃO (PAGUEVELOZ) - PAGAMENTOS, AINDA, EM VALORES DISTINTOS DOS QUE FORAM CONSTRITOS - QUESTÃO RELACIONADA À EVENTUAL CONDIÇÃO DE TERCEIRA DA AGRAVANTE QUE DEVE SER DISCUTIDA PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. R. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - AGRAVO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO AO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM, NO QUE TANGE À GRATUIDADE PLEITEADA.
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8 - TJMG APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITE TRINTA POR CENTO. INAPLICABILIDADE. TEMA 1085 STJ. RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE OU PARTE CONSIDERÁVEL DO SALDO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. DECISÃO MANTIDA.
1. A limitação dos descontos em percentual de trinta por cento dos rendimentos líquidos do devedor é admitida nos contratos consignados, regidos pela Lei 10.820/2003 e Decreto 6.386/08. 2. O empréstimo consignado é uma das modalidades de mútuo com os menores riscos de inadimplência para a instituição financeira, tendo em vista que o desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento do trabalhador regido pela CLT, do servidor público ou do segurado do Regime Geral de Previdência Social - sistemática que, em razão dessa garantia, resulta em taxas de juros significativamente menores. 3. A discussão sobre os descontos limitados a trinta e cinco por cento do rendimento do trabalhador expandiu para os contratos de empréstimo de natureza não consignada, no sentido de definir se a norma trazida em lei específica poderia ser estendia aos contratos comuns de empréstimo - especificamente quando há previsão do desconto em conta utilizada pelo mutuário para o recebimento de salário. 4. Para dirimir a controvérsia, o Colendo STJ, no julgamento de recurso de natureza repetitiva, Tema 1085, firmou a tese de serem lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização durar - não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no Lei 10.820/2003, art. 1º, parágrafo 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 5. A orientação da Corte Superior é no sentido de que o estabelecimento de cláu sula que autoriza os descontos em conta-corrente, nos contratos não consignados, é uma faculdade das partes, sendo que o desconto automático incide sobre o saldo da conta, não sendo possível ao banco individualizar a origem dos créditos para determinar se o valor existente no dia do pagamento é a remuneração do mutuário ou tem outra fonte, devendo as partes, portanto, respeitarem as cláusulas livremente pactuados no que se referem aos descontos advindos do empréstimo concedido. 6. A despeito da tese firmada no precedente Resp. 1.863.973 (Tema 1085) quanto à possibilidade de desconto direto em conta corrente sem margem de limitação, há de se analisar cada caso diante de suas particularidades a fim de que o desconto, embora admitido, não comprometa a existência digna do mutuário. 7. A conduta da instituição bancária retendo a integralidade do vencimento da consumidora, creditado em sua conta corrente pelo órgão empregador, impedindo o seu próprio sustento e de seus familiares dependentes, configura dano moral indenizável. 8. Prevalecendo o dever de indenizar, a fixação do montante indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador, levando-se em conta as dimensões do dano suportado e as condições econômicas das partes envolvidas. ... ()
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9 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Vencimentos. Cesta alimentação. Tutela antecipada. Concessão. Posterior revogação. Aposentadoria. Desconto. Ilegalidade. Recebimento de boa-fé. Devolução. Cabimento. Agravo de instrumento. Previdência privada. Valores descontados na folha de pagamento do aposentado, relativos às verbas pagas do benefício auxílio cesta alimentação em antecipação de tutela. Possibilidade de suspensão dos descontos. Prejuízo aos autores que receberam de boa fé as parcelas e com amparo em decisão judicial.
«A aposentadoria complementar e por consequência a integralidade do salário de pensão possuem caráter alimentar, e sendo assim, não há como incidir sobre estes, descontos que possam afetar seu objetivo, configurando-se, assim, inadmissível o desconto das quantias sem que haja expressa autorização. Reconhecida a ilegalidade dos descontos efetuados no benefício da parte recorrente relativo aos valores que lhe foram pagos em tutela antecipada, evidente o direito à devolução. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.... ()
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10 - TJDF APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO DE DESCONTO DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DENTRO DO LIMITE LEGAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE LEGAL. TEMA 1.085, DO STJ. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS. NÃO CABIMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSIÇÃO DA CONTRATAÇÃO COMO VENDA CASADA.
1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz processante considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide. Preliminar rejeitada. ... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS - FILHO MENOR - ALIMENTOS - NECESSIDADE PRESUMIDA - PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA IN PECUNIA E IN NATURA QUE FOI RECONHECIDA PELO ALIMENTANTE - ALIMENTANTE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, QUE ALCANÇA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - DEFINIÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA INFORMAL - VIABILIDADE - ALIMENTOS IN NATURA - INTEGRALIDADE A CARGO DO ALIMENTANTE - NÃO CABIMENTO - RESPONSABILIDADE DA MANUTENÇÃO DO FILHO QUE DEVE SER REPARTIDA ENTRE OS GENITORES, NA MEDIDA DE SUAS POSSIBILIDADES - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA DE APROXIMADAMENTE 13 ANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR EM 20% DO RENDIMENTO LÍQUIDO DO RÉU E 20% DE UM SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, PARA O CASO DE AUSENCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DO ALIMENTANDA PARA FINS DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. AS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS SÃO FIXADAS COM BASE NA OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO CAPACIDADE DO ALIMENTANTE, NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA. CODIGO CIVIL, art. 1.694. VERBA ALIMENTAR DEVIDAMENTE SOPESADA EM PRIMEIRO GRAU, CONSIDERANDO OS GANHOS DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
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13 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descontos mensais no salário alusivos a empréstimo contraído pelo empregado junto à entidade de previdência privada mantida pelo empregador. Rescisão do contrato de trabalho antes de paga a última prestação do empréstimo. Verbas rescisórias pagas a menor em virtude da retenção, pelo empregador, de valor correspondente à integralidade do saldo devedor junto à entidade de previdência privada. Acórdão do e. Trt da 1ª região que determina a restituição dos valores excedentes a 30% do saldo devedor. Alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI, e LIV, da CF/88; 444 da CLT; 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Improcedência.
«Cinge-se a controvérsia a se saber qual o limite do desconto possível no caso em que, após autorizada a retenção mensal, pelo empregador, de parcela alusiva a empréstimo contraído pelo empregado perante terceiro, sobrevém a extinção do contrato antes de quitado o referido empréstimo. Efetivamente, a Lei 10.820/2003 permitiu que o empregado pudesse contrair dívida e autorizar o desconto em folha de pagamento dos valores devidos à instituição concessora do empréstimo. Entretanto, ficaram estabelecidos limites à realização dos descontos salariais autorizados pelo funcionário, com a finalidade de não comprometer em demasia a remuneração percebida por ele, tendo em vista o nítido caráter alimentar dos salários. O desconto decorrente do vencimento antecipado do contrato de mútuo nas verbas rescisórias do trabalhador, em razão da extinção do contrato de trabalho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor percebido com a rescisão do pacto laboral. Tal limitação específica tem por escopo resguardar o direito do trabalhador ao recebimento de indenização que lhe permita o seu sustento e de sua família, em face da perda do emprego. Saliente-se que o Lei 10.820/2003, art. 1º, § 2º prevê que o regulamento disporia sobre os limites do comprometimento das verbas rescisórias. Já o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput mantém o limite de desconto das verbas rescisórias em 30% (trinta por cento), mas o § 3º do mesmo dispositivo prevê que, se aquele desconto não for suficiente para quitar a dívida, «caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxas de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário, ou seja, sequer haveria interesse da empresa quanto à dívida do empregado que exceder o desconto de 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, XXXVI, e LIV, da Constituição Federal; 444 da CLT e 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Agravo de instrumento não provido.... ()
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14 - TJSP Contratos bancários. empréstimo consignado em folha de pagamento. autora que foi afastada de sua função em decorrência de problemas de saúde. parcelas que ficaram em aberto no período que a autora não trabalhou. desconto das parcelas em atraso em conta corrente e ao mesmo tempo desconto de novas parcelas em holerite, quando de seu retorno para sua função. impossibilidade. contrato que não permite descontos cumulativos. Débito de quase a integralidade dos proventos da autora. Prática de ato ilícito, com redução da autora à condição de miserável. sentença mantida.
Nos contratos de mútuo, não há óbice a que as partes estabeleçam que o pagamento das parcelas, sejam debitadas diretamente na conta salário ou holerite do mutuário como foi pactuado. Porém, somente podem ser descontados valores que não interfiram na sua subsistência, conforme preceitua a Lei 10.820/03. A autora comprovou que o réu debitou de sua conta bancária as parcelas em atraso e, ao mesmo tempo, cobrou novas parcelas em holerite, deixando-a sem o mínimo necessário à própria subsistência. Procedendo assim, o réu praticou ato ilícito, e reduziu a autora à condição de miserável, retirando-lhe a possibilidade de vida digna e causando-lhe abalo psíquico. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO SALARIAL EM CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA RECLAMANTE. PLEITO DE REFORMA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - POSSIBILIDADE - AUTORA QUE POSSUÍA DÍVIDA ANTIGA EM CONTA CORRENTE DO RECLAMADO. ABERTURA DE CONTA NÃO CORRENTISTA NO BANCO ITAÚ DESTINADA À PORTABILIDADE DE SALÁRIO PARA O BANCO DO BRASIL - RETENÇÃO DE PARTE DO SALÁRIO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMOS ANTES DE PROCEDER AO REPASSE DO SALÁRIO AO BANCO DO BRASIL PARA ABATIMENTO DE PARCELAS INADIMPLIDAS DOS CONTRATOS RELACIONADOS A CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE EVENTUAIS DESCONTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO ANTES DE PROCEDER AO REPASSE PARA INSTITUIÇÃO INDICADA PELO CONSUMIDOR (ART. 7º DA RESOLUÇÃO CMN 5.058 DE 15.12.2022). AUSÊNCIA, CONTUDO, DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA PARA DESCONTOS EM SUA CONTA SALÁRIO. AUTORIZAÇÃO APENAS PARA DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTATADA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE - RESTITUIÇÃO QUE DEVE SE DAR NA FORMA DOBRADA - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - CONSUMIDORA QUE FICOU IMPOSSIBILITADA DE TER ACESSO A INTEGRALIDADE DO SEU SALÁRIO - PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA CONSTATADO. DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA CONSUMIDORA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. VALOR ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
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16 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Relação de consumo. Empréstimo consignado. Superendividamento. Limitação das parcelas a 30% do salário líquido do devedor. Sentença de procedência. Manutenção.
Registre-se que não mais persiste a suspensão do julgamento do presente recurso, tendo em vista o julgamento pelo STJ dos recursos especiais 1.863.973/SP, 1.872.441/SP e 1.877.113/SP, em 15/03/2022, que resultou no Tema Repetitivo 1.085, firmando a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. De início, note-se que em sua última manifestação, o Banco Santander Brasil S/A, informou que desistia do apelo interposto, requerendo que fosse homologada a desistência. Desse modo a homologo para que surta os seus devidos efeitos naturais e não conheço do recurso por estar prejudicado, na forma do CPC/2015, art. 932, III. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se o autor no conceito de consumidor e a ré, Sabemi Seguradora S/A, no conceito de fornecedor de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas da Lei 8.078/90. A falta de avaliação da condição econômica do consumidor, ao conceder-lhe um empréstimo que vai resultar em seu superendividamento é considerada falha na prestação do serviço. Dessa forma, ainda que a fonte pagadora do autor tenha também responsabilidade pela exacerbação da sua margem consignável, a culpa da primeira apelante permanece, nos termos do art. 7º, parágrafo único da Lei 8.078/1990 que diz que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da primeira apelante. O autor é militar da marinha e contratou empréstimos com instituições financeiras diversas, assim como consentiu com o respectivo desconto mensal automático, em seu contracheque sendo-lhe, de fato, impossível invocar a circunstância ou eventual dificuldade financeira, para exonerar-se do cumprimento, certo de que a obrigação foi livremente acordada. Todavia, o prestígio ao pacta sunt servanda não pode chegar ao ponto de privar os consumidores da integralidade de seus meios de subsistência. Com efeito, as Leis 10.820/2003 (art. 2º § 2º, I); 8112/90 (art. 45) e o Decreto 6386/2008 (art. 8º) dispõem que a soma dos descontos em folhas referentes ao pagamento de empréstimo, financiamento e operações de arrendamento mercantil não poderá exceder a 30% da remuneração disponível do trabalhador. Já a Medida Provisória 2215-10/2001 dispõe que poderá haver descontos, a qualquer título, na folha de pagamento do militar, até o percentual de 70% dos seus ganhos. Entretanto, não se pode estabelecer tratamento diferenciado aos militares, enquanto os empregados celetistas e servidores civis gozam da limitação dos descontos obrigatórios e facultativos a 30% sobre a sua remuneração e/ou proventos, o que violaria o princípio da isonomia. Desta forma, não há que se falar em afronta ao disposto na Medida Provisória 2.215-10. Ademais, se consolidou na jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça o entendimento de que o limite referente aos descontos de empréstimos não pode ultrapassar os 30% da remuneração, como se depreende dos verbetes sumulares 200 e 295. Portanto, mostra-se cabível a limitação de descontos pleiteada pelo autor. Recurso do réu Banco Santander Brasil S/A, prejudicado. Provido o recurso da ré Sabemi Seguradora S/A.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.
«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AJUSTE DE COMPENSAÇÃO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
A transcrição dos capítulos do acórdão relacionados à jornada de trabalho e correção monetária, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. No que tange ao tema da desoneração da folha de pagamento, constata-se que não houve transcrição de trechos do julgado recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO DO PERÍODO DE DESCANSO E ALIMENTAÇÃO ORA AJUSTADO NO CONTRATO DE TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. CLT, art. 464. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O STF firmou tese que afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação/isonomia salarial com os empregados da tomadora, como revela o Tema 383 de Repercussão Geral (a partir do julgamento do RE 635.546): « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Agravo de instrumento conhecido e não provido. SALÁRIO «EXTRAFOLHA. VALOR PAGO EM RAZÃO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECLAMANTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DO BEM. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É preciso registrar que o TRT foi expresso ao afastar a existência de fraude na prática adotada pela empresa. Como exposto, os valores eram pagos a título de locação, manutenção e depreciação do veículo. Constou, ainda, que estavam vinculados aos dias efetivamente trabalhados, a evidenciar a sua natureza compensatória. Diante disso, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Não constatação de violação direta ao dispositivo constitucional apresentado. Aresto inespecífico (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO PELO USO E DESGASTE DO VEÍCULO. ADIMPLEMENTO PELO EMPREGADOR. Houve o ajuste de cláusula contratual e a demonstração do efetivo pagamento ao ressarcimento por depreciação e manutenção do bem em questão, razão pela qual não é possível vislumbrar violação ao CLT, art. 2º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO VEÍCULO CONTRA TERCEIROS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE. REEMBOLSO DE VALORES. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 2º, caput. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO VEÍCULO CONTRA TERCEIROS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE. REEMBOLSO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O quadro fático revela que o reclamante utilizava veículo próprio para o desenvolvimento de suas atividades, com contrato de locação firmado com a empresa, e que foi obrigado pela ré a contratar seguro, com cobertura para terceiros. Há registro de que « consta do contrato de locação a obrigação de se contratar seguro para o veículo locado (cláusula 5ª, itens 5.3 e 5.6 - ID 98beaad - p. 2), ficando a reclamada autorizada, por meio de aditivo contratual (ID 98beaad), a contratar essa cobertura, descontando o prêmio do aluguel mensal . Com efeito, de acordo com o disposto no CLT, art. 2º, cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento e, sendo assim, é sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Não se admite que o trabalhador arque com o gasto que afeta o seu patrimônio em razão do labor prestado, quando o verdadeiro beneficiado por esta circunstância foi o seu empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. HIPÓTESE DE VÁRIOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL) COM MÚLTIPLAS INTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO DO AUTOR ALEGANDO QUE SE FAZ NECESSÁRIO A PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL PARA VIVER COM DIGNIDADE E QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento interposto por Servidor Público Federal, que exerce a função de Auditor Fiscal da Receita Federal, contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento decorrentes, bem como indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. O agravante alega situação de hipervulnerabilidade financeira, pois os descontos atingem 46% de sua remuneração líquida. Pleiteia, ainda, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. ... ()