1 - TJSP DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.Caso em Exame ... ()
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2 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada. CLT, art. 511.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. ... ()
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3 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. Essa a regra geral que só cede espaço quando se cuida de categoria profissional diferenciada, cujo conceito aproxima empregados que exercem idêntica profissão, mesmo em empresas distintas. Na hipótese examinada, o polo passivo da demanda não é representado, tampouco obrigado por qualquer norma coletiva de que não participou direta ou indiretamente, por seu representante sindical, eis que o vínculo social básico encampa a categoria econômica com solidariedade de interesses igualmente econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (primeira parte do CLT, art. 511). Situação que não emoldura o empregador como Instituição particular de ensino, consoante suas regras estatutárias. Também não era o Reclamante um genuíno professor, categoria diferenciada, que exerce a docência com habilitação na sua área de competência e registro no Ministério da Educação, conquanto ministrava ensinamentos no campo profissional com ênfase no treinamento, objetivando a qualificação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, situação distinta.... ()
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4 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Ação típica do direito processual do trabalho: dissídio coletivo de greve. Homologação por seção especializada de dissídios coletivos de transação encetada perante autoridade delegada.
«Os atos instrutórios de dissídio coletivo são delegáveis a magistrado de primeiro grau, quando sua prática ocorrer fora da sede de Tribunal Regional do Trabalho, com o fito de se facilitar a presença dos envolvidos, como fator de alavancagem da conciliação. Note-se que, além da cobertura normativa no particular, tal regra bem se ajusta aos primados da Constituição da República quanto à indelegabilidade para nobilíssima missão de julgar, porquanto esta remanesce com a Seção Especializada. A teor do disposto no inciso II do artigo 39 do Regimento Interno deste Regional, compete à Seção de Dissídios Coletivos homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos, sendo certo que o ato homologatório imprescinde do cotejo dos termos da avença com o ordenamento jurídico vigente, notadamente com as disposições contidas nas normas que versem sobre as liberdades individuais e coletivas e os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Nesse viés, tendo em conta o disposto do CF/88, art. 7º, XXVI, por traduzir a livre vontade das partes, e não se verificando nos termos do pactuado qualquer afronta às preditas normas, impõe-se a homologação do ajuste. Processo extinto com resolução do mérito, nos exatos termos do CPC/1973, art. 269, III, de cômoda aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho.... ()
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5 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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6 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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7 - TRT2 POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. POM. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO C. TST. TEMA 11. EFEITO VINCULANTE. CONSENTIMENTO E RENÚNCIA POR MEIO DO REPRESENTANTE SINDICAL. POSSIBILIDADE. ACORDO COLETIVO FIRMADO COM MEDIAÇÃO DO TST EM ÂMBITO NACIONAL. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. CONGLOBAMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. INDISPONIBILIDADE RELATIVA. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA.
O Recurso Extraordinário de Acórdão do C. TST em sede de repetitivo tem efeito suspensivo, nos termos do CPC, art. 987, § 1º. Nesse caso, os efeitos do Acórdão de precedente do C. TST ficam suspensos, não cabendo aplicação imediata de forma vinculante das Teses Jurídicas. O efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, todavia, não determina imediata suspensão dos casos em andamento. Assim, o julgamento pode ser estabelecido nos autos, conquanto não se possa aplicar, com efeito vinculante, as Teses Jurídicas do Tema 11. Nada impede, porém, julgamento livre, observado o princípio da persuasão racional, acerca do caso dos autos, ainda que o entendimento judicial seja coincidente com aquele do C. TST em sede de repetitivo. Representantes dos trabalhadores anuíram à cláusula 6.2 do acordo coletivo firmado em âmbito nacional em fase pré-processual no C. TST, que estabeleceu à empregadora as opções de aplicar o POM (Política de Orientação para Melhoria) ou dispensar o trabalhador mediante indenização de dois salários-base para os ingressados até 28/06/2012. A cláusula normativa não infringe direito adquirido, porque, na nova ordem de interpretação do sistema jurídico por meio de precedentes, o STF tem entendido que, no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, a negociação coletiva é ampla e pode estabelecer novo normativo para reger os contratos de trabalho no âmbito individual, ante o seu caráter sucessivo. Ainda, que os representantes sindicais têm poderes para estabelecer renúncia a direitos de indisponibilidade relativa (princípio da adequação setorial negociada). O consentimento do trabalhador por meio dos seus representantes sindicais já foi estabelecido em outros julgados de precedentes vinculativos do STF, como nos casos dos Temas 152 (PDV com quitação geral em norma coletiva) e 935 (desconto de contribuição assistencial prevista em norma coletiva para toda a categoria). A despeito da amplitude da norma coletiva analisada nos autos, é certo que até mesmo o direito adquirido admite renúncia por meio do representante sindical quando se trata de bem de indisponibilidade apenas relativa. Ademais, houve concessões recíprocas no instrumento de negociação em análise, porque a renúncia ao direito de aplicação da POM foi feita mediante cláusula de indenização ao trabalhador. Não houve mera renúncia, mas concessões recíprocas em negociação coletiva, o que também atende à teoria do conglobamento. A negociação coletiva não representa renúncia a direitos de indisponibilidade absoluta ou de cunho constitucional e, por isso, contém objeto lícito e foi firmada por aqueles que têm poderes constitucionais de representação dos empregados e dos empregadores. Deve prevalecer, portanto, a negociação coletiva, em conformidade com o entendimento do STF no Tema 1.046. ... ()
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8 - TRT2 ABONO. PACTUADO EM ACORDO COLETIVO. SEM NATUREZA SALARIAL.
Trata-se de abono previsto em acordos coletivos de trabalho expressos em prever que a verba não tem natureza de reajuste salarial. Tais normas coletivas devem ser interpretadas à luz do art. 7º, VI, X e XVI, da CF/88 e art. 611-B, VII e X, da CLT, e do princípio da adequação setorial negociada e do efeito «cliquet decorrente princípio da progressividade dos direitos sociais, uma vez que trata a norma de direito de indisponibilidade relativa, passível de ser objeto de negociação coletiva, nos termos do citado art. 7 o, VI, da CF/88. Além disso, deve ser privilegiado o princípio da criatividade no direito coletivo do trabalho, nos termos do art. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT. Uma vez tendo sido negociado pelo sindicado da categoria o pagamento de verba sob rubrica que à qual a regra do CLT, art. 457, § 2º é expressa ao afastar a natureza salarial, incabível o reconhecimento de tal natureza por meio de decisão judicial. Sentença mantida, no aspecto.... ()
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9 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Local da prestação de serviços. Princípio da territorialidade. No direito coletivo do trabalho vigora, para critérios de aplicação de normas coletivas o princípio da territorialidade, ou seja, aplicam-se as normas do efetivo local da prestação de serviços. Assim, configurado que o reclamante prestava serviços no litoral paulista, se aplicam às normas do sindicato da categoria profissional da citada região, e não o local da contratação do autor, onde este nunca prestou serviços. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.
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10 - TST Recurso de revista. Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho.
«1. Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho. O instituto encontra, nesse universo, a atuação das partes em conflito valorizada pelo agregamento sindical. ... ()
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11 - TST AGRAVOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLR. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nas minutas de agravo, as partes agravantes passam ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravos não conhecidos .... ()
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12 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito coletivo do trabalho. Desmembramento sindical. Observância do princípio da unicidade sindical registrada no acórdão do Tribunal de Justiça. Ausência de violação do CF/88, art. 8º, I e II.
«1 - Não devolvida, no recurso extraordinário, a controvérsia quanto à competência do Ministério do Trabalho para o registro sindical, não poderia ter embasado o seu provimento. O recurso extraordinário versa, em essência, sobre a superposição de bases territoriais quando do desmembramento de entidade sindical e sobre a observância do princípio da unicidade sindical. ... ()
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13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONVENÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que aplicou convenção coletiva firmada pelo SINCOFARMA-ABC, insurgindo-se a reclamada contra o enquadramento sindical. A reclamada argumentava pela inaplicabilidade da convenção, alegando conflito aparente de normas coletivas. A sentença reconheceu a aplicabilidade da norma coletiva do SINCOFARMA-ABC com base no princípio da especificidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir qual a convenção coletiva aplicável ao caso, considerando o conflito entre a representatividade de diferentes sindicatos, levando em conta os princípios da especificidade e da territorialidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O enquadramento sindical se dá, prioritariamente, pela atividade preponderante da empresa (categoria econômica) e, subsidiariamente, pela profissão do empregado (categoria profissional).4. Diante de conflito aparente entre normas coletivas, a solução se encontra na análise dos princípios do Direito Coletivo do Trabalho, dentre os quais se destacam a especificidade e a territorialidade.5. A sentença, acertadamente, aplicou o princípio da especificidade, considerando que o SINCOFARMA-ABC possui representação mais específica para a categoria da reclamada, atuando no município onde o reclamante trabalhou (Santo André e São Bernardo do Campo), enquanto o outro sindicato possui abrangência estadual.6. O TRCT comprova que a entidade sindical laboral é o Sindicato dos Práticos de Farmácia do ABC, reforçando a escolha pela convenção coletiva do SINCOFARMA-ABC.7. As convenções coletivas apresentadas pelo reclamante foram, de fato, firmadas pelo SINCOFARMA-ABC, entidade representativa da categoria econômica da reclamada na região.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. Em caso de conflito entre normas coletivas decorrente de divergência quanto à representatividade sindical, prevalece o princípio da especificidade sobre o da territorialidade, devendo ser aplicada a convenção coletiva do sindicato que representa a categoria profissional de forma mais específica e localizada, conforme o local de prestação de serviço.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 8º, II; CLT, art. 570.... ()
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14 - TRT3 Dissídio coletivo. Legitimidade ativa. Quorum.
«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Por isso mesmo, a legitimidade da representação exercida pela entidade sindical exige prova da autorização concedida por uma parcela expressiva dos trabalhadores diretamente afetados pela situação conflituosa, seja para o fim de negociação seja em Juízo. Os interessados aludidos na Orientação Jurisprudencial 19 da SDC do TST são, exatamente, os trabalhadores diretamente envolvidos pelo conflito coletivo. Exige-se, por isso, que um número significativo dos trabalhadores envolvidos no conflito autorize a atuação do sindicato. Não alcança esse fim assembléia extraordinária que conta com a participação de apenas um empregado da empresa suscitada, mormente por se tratar de trabalhador afastado de suas atribuições há vários anos, circunstância que evidencia não se tratar de empregado interessado na solução do conflito, pois não convive atualmente no ambiente de trabalho da empresa.... ()
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15 - TST Greve. Recurso ordinário em dissídio coletivo de greve. Não abusividade do movimento paredista. Direito fundamental coletivo inscrito no CF/88, art. 9º. Lei 7.783/1989, arts. 3º e 4º.
«A Constituição reconhece a greve como um direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas. Não se considera abusivo o movimento paredista se observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para sua validade: tentativa de negociação; aprovação da respectiva assembleia de trabalhadores; aviso prévio à parte adversa. Embora se reconheça que o direito de greve se submete às condições estabelecidas pelos Lei 7.783/1989, art. 3º e Lei 7.783/1989, art. 4º, em casos concretos - revestidos de peculiaridades que demonstrem o justo exercício, pelos trabalhadores, da prerrogativa de pressionaram a classe patronal para obtenção de melhores condições de trabalho -, não se pode interpretar a Lei com rigor exagerado, compreendendo um preceito legal de forma isolada, sem integrá-lo ao sistema jurídico. A regulamentação do instituto da greve não pode traduzir um estreitamento ao direito de deflagração do movimento, sobretudo porque a Constituição Federal - que implementou o mais relevante avanço democrático no Direito Coletivo brasileiro -, em seu art. 9º, «caput, conferiu larga amplitude a esse direito: «É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Dessa forma, a aprovação por assembleia não pode - em situações especiais em que a greve foi realizada com razoabilidade, aprovação e adesão dos obreiros – exprimir uma formalidade intransponível a cercear o legítimo exercício do direito de greve. Dessa forma, a despeito da inexistência de prova escrita de assembleia-geral regular, se os elementos dos autos permitem a convicção de ter havido aprovação da greve pela parcela de empregados envolvidos, considera-se superado o requisito formal estabelecido pelo Lei 7.783/1989, art. 4º.... ()
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16 - TST Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, §§ 1º e 2º. Lei 9.307/96, art. 1º.
«Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF/88, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho. O instituto encontra, nesse universo, a atuação das partes em conflito valorizada pelo agregamento sindical. ... ()
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17 - TST Dissídio coletivo. Ata de assembléia geral. Pauta de reivindicações. Necessidade de constar. Sindicato. Critérios de atuação. Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDC. CF/88, art. 8º, III e VI. CLT, art. 612 e CLT, art. 859.
«Segundo a CF/88, art. 8º, III e VI, «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho. O sindicato, no âmbito do direito coletivo do trabalho, não atua da defesa de direito próprio, mas sim da respectiva categoria. ... ()
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18 - TRT2 Convenção coletiva. Direitos deferidos em convenção. Vigência temporária. CLT, art. 614, § 3º.
«Direitos deferidos em convenção coletiva têm natureza temporária e estão garantidos durante sua vigência. Entendimento contrário levaria à impossibilidade de negociação entre as partes, o que contraria um dos princípios do direito coletivo do trabalho.... ()
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19 - STF Recurso extraordinário. Plano de Demissão Voluntária – PDV. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 152. Trabalhista. Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 110 e CCB/2002, art. 422. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 01/06/1949). Decreto 1.256/1994 (Convenção 154/OIT - Incentivo à Negociação Coletiva - concluída em Genebra, em 19/06/81). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Tese - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()
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20 - TRT2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A NÃO FILIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 935 DO STF. SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por sindicato profissional em face de sentença que condenou parcialmente a ré ao pagamento de contribuições assistenciais referentes ao período de 30.10.2023 a 10.11.2024, rejeitando a pretensão de cobrança retroativa desde 10.2.2020. Insurgência também contra a negativa do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de contribuições assistenciais relativas ao período anterior à conclusão do julgamento do Tema 935 pelo STF; (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita ao sindicato substituto processual.III. RAZÕES DE DECIDIRO STF, no julgamento do Tema 935 (ARE Acórdão/STF), fixou a tese de que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, ainda que não filiados, desde que garantido o direito de oposição. No entanto, ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento, os quais versam sobre eventual modulação dos efeitos da decisão.Até a conclusão do julgamento do STF, prevalecia o entendimento jurisprudencial consolidado por meio do Precedente Normativo 119 e da OJ 17 da SDC do TST, segundo os quais a cobrança da contribuição assistencial de empregados não filiados era vedada.À luz do princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, não se pode responsabilizar a ré por contribuições assistenciais relativas ao período anterior à mudança de entendimento do STF, razão pela qual é legítima a limitação temporal imposta pela sentença de origem.O benefício da justiça gratuita somente pode ser deferido a pessoas jurídicas, como o sindicato, mediante prova inequívoca da impossibilidade de arcar com os custos do processo, nos termos do art. 790, § 4º da CLT e da jurisprudência pacífica do TST. No caso, ausente tal comprovação, não há como deferi-lo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A cobrança de contribuição assistencial de empregados não filiados somente é válida, desde que garantido o direito de oposição, a partir da conclusão do julgamento do Tema 935 pelo STF, não sendo cabível sua cobrança retroativa sem modulação expressa.A concessão da justiça gratuita ao sindicato, na condição de substituto processual, exige prova inequívoca de insuficiência econômica, sendo insuficiente a mera alegação de hipossuficiência.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 8º, IV; CLT, arts. 545 e 513; CLT, art. 790, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE Acórdão/STF (Tema 935), Pleno, j. 11.09.2023; TST, PN 119 e OJ 17 da SDC; TST, AIRR-12530-62.2017.5.15.0013, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 26.11.2021; TST, AIRR-153200-18.2009.5.05.0464, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 18.05.2018.I -... ()