1 - STJ Administrativo. Comércio e produção de bebidas. Derivados do vinho. Novos padrões. Autorização por prazo certo que deve ser respeitada. Exercício do poder de polícia. Alteração das regras estabelecidas. Possibilidade. Decreto 99.066/90, art. 36.
«Pode a Administração alterar as regras de autorização para o exercício de comércio e produção de bebidas, estabelecendo nova identidade e qualidade para determinado produto, se o novo padrão estiver de acordo com a lei. Mudança na composição da sangria - para introduzir alto percentual de suco de frutas cítricas, alterando inteiramente o sabor -, de absoluta legalidade, inserida no exercício do poder de polícia e precedida de processo administrativo. Mantida a legalidade da mudança via instrução normativa, cabe à Administração respeitar o direito da impetrante até o prazo final de sua autorização.... ()
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2 - TRF4 Consumidor. Ação civil pública. Direito do consumidor. Propaganda de bebidas alcoólicas. Correta informação acerca dos riscos e potenciais danos que o consumo de bebidas alcoólicas causa à saúde. CF/88, art. 196. Lei 9.294/1996. CDC, art. 9º.
«1 - É possível e exigível do Judiciário, impor determinada conduta ao fornecedor, sem que esta esteja expressamente prevista em lei, desde que afinada com as políticas públicas diretamente decorrentes do texto constitucional, pois traduz-se em dever do Estado, do qual o Judiciário é poder, de acordo com a CF/88, art. 196. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Ambev S/A. Transporte e distribuição de bebidas. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo empregatício.
«Caso em que a Corte Regional, examinando o acervo fático-probatório, assentou que o contrato social da empresa estabelece como sua atividade precípua a produção e o comércio de bebidas concentradas, refrigerantes e demais bebidas, também fixando a possibilidade de contratação da venda e/ou distribuição de seus produtos e de suas controladas diretamente ou através de terceiros. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Oferecimento de bebidas alcóolicas para consumo local e localização em área rural às margens de rodovia federal. Empresa não destinada à venda varejista. Aplicação do art. 2º e 3º da Lei 11.705/08.
1 - Segundo a premissa de fato fixada pelo tribunal de origem, a recorrida encontra-se em área rural, às margens da rodovia federal, e oferece bebidas alcóolicas para consumo no local, embora não constitua empresa precipuamente destinada ao comércio de bebidas alcóolicas, já que sua atividade é no ramo de motel.... ()
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade Passiva. Execução fiscal. Inclusão na lide de adquirente de bens de indústria de bebidas que vem a obter, também, a cessão dos direitos da marca. Possibilidade. Continuação da exploração da mesma atividade de produção e comércio de refrigerantes. Ocorrência. Responsabilização pelos débitos fiscais acumulados pelo antecessor. Necessidade. Recurso da indústria não provido.
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6 - STF AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. art. 165-A E art. 277, §§ 2º E 3º. LEI SECA (Lei 11.705/08) , ARTS. 2º, 4º e 5º, III, IV E VIII. Lei 12.760/2012, ART. 1º. CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DO LIMITE DA ALCOOLEMIA PARA ZERO E DAS SANÇÕES IMPOSTAS À RECUSA DO CONDUTOR EM SUBMETER-SE AO TESTE DO BAFÔMETRO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DAS SANÇÕES. INEXISTENCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CF/88, ARTS. 5º, CAPUT, II, XXXVI E XLVI; 144; E 170. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS FEDERAIS E DA FISCALIZAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO ÀS LIBERDADES ECONÔMICAS E INDIVIDUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS FEDERAIS E DA FISCALIZAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO ÀS LIBERDADES ECONÔMICAS E INDIVIDUAIS. AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE. 1. (a) Trata-se de julgamento conjunto de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 1.224.374) e duas ações diretas de inconstitucionalidade (4013 e 4017). A controvérsia cinge-se à análise da constitucionalidade de duas proibições impostas a partir da denominada Lei Seca: (1) da condução de veículos automotivos com qualquer nível de alcoolemia (conhecida como «tolerância zero), com a imposição da sanção administrativa aos que se recusem a realizar o teste do etilômetro; e (2) da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais, com a imposição de sanção de natureza administrativa. As normas afrontariam, de modo manifestamente desproporcional, as liberdades individuais e econômicas, o devido processo legal e a isonomia, em nome da proteção da segurança no trânsito. (b) Diante da diversidade das questões postas, será analisada, primeiramente, a constitucionalidade das regras que estabelecem as taxas de alcoolemia admissíveis para condutores e suas sanções e, em seguida, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de domínio das rodovias federais, com as correlatas delegação de competência fiscalizatória à Policia Rodoviária Federal e delimitação das sanções por descumprimento, porquanto implicam a consideração de direitos fundamentais e princípios constitucionais de natureza distinta.
I - Da constitucionalidade da restrições ao consumo de bebidas alcoólicas por condutores: a proteção à saúde e à segurança públicas 2. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo IBGE em 2019, cerca de 26,4% dos indivíduos com mais de 18 anos ingerem algum tipo de bebida alcoólica ao menos uma vez por semana, o que representa um aumento expressivo no consumo de álcool no Brasil, se comparados com dados do Relatório Global sobre Álcool e Saúde 2018 divulgado pela OMS: o consumo de álcool médio é de 7,8L de álcool puro per capita, cerca de 22% a mais do que a média global, estimada em 6,4L. 3. O consumo de bebida alcoólica possui elevado peso cultural no Brasil. A relevância que a comercialização de álcool e o consumo habitual possuem na realidade do brasileiro decorre, em grande medida, do tratamento jurídico atribuído ao produto. Ainda que fortemente regulamentado, o álcool constitui uma droga não apenas social, mas juridicamente aceita, cuja importância econômica é expressiva. 4. O consumo exacerbado ou inoportuno acarreta, no entanto, elevados riscos sociais nas mais variadas searas, desde a segurança no ambiente doméstico à proteção do trânsito. Um estudo seminal, publicado pela revista The Lancet, compara 195 países e territórios no período de 1990-2016, aponta que, globalmente, o uso de álcool foi o sétimo principal fator de risco para mortes e incapacidades em 2016, sendo responsável por 2% das mortes femininas e 6,8% das mortes masculinas (GBD 2016 Alcohol Collaborators. «Alcohol use and burden for 195 countries and territories, 1990- 2016 2016 Lancet 2018; 392: 1015- 35). 5. A Organização Mundial de Saúde recomenda que não se deve dirigir após a ingestão de álcool, independentemente da quantidade, máxime em razão da natureza das alterações fisiológicas, da alteração da capacidade de discernimento e do dissenso acerca de alcoolemia segura para a condução veicular (OMS. Beber e Dirigir: manual de segurança viária para profissionais de trânsito e saúde. Genebra, Global Road Safety Partnership, 2007). 6. A análise dos dados empíricos da realidade brasileira e dos diversos estudos apontados reforça a premissa de que não existem quantidades objetivamente seguras para o consumo de álcool, diante do que as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro, pelos arts. 5º, III, IV e VIII, da Lei 11.705/2008, e 1º da Lei 12.760/2012 se revelam adequadas, necessárias e proporcionais. 7. A eficiência da medida deve ser analisada em perspectiva histórica. Em 2007, houve um aumento na série histórica de mortes por acidentes de trânsito, que culminou no número total de 66.836 pessoas. O número expressivo evidenciava a indispensabilidade de regular atividades que envolvem o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas por condutores. Os dados sugerem a relativa eficácia das medidas educativas e restritivas, vez que, dois anos após a aplicação da Lei 11.705/08, a Agência Câmara de Notícias relatou redução de casos fatais em 20%; e, atualmente, dados oficiais do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde estimam a redução em 14% nesses acidentes e a prevenção de mais de 41 mil pessoas. 8. A edição da chamada Lei Seca não configura uma mudança legislativa abrupta a ensejar proteção constitucional por meio do direito adquirido ou segurança jurídica, vez que o arcabouço normativo do tema revela a clara intenção restritiva do Poder Público, nas últimas décadas, de combate do consumo abusivo das bebidas alcoólicas, inclusive perante a segurança no trânsito. 9. A tolerância zero não pode ser considerada violadora do princípio da proporcionalidade, considerados os dados que respaldaram sua adoção como política de segurança no trânsito pelo legislador. 10. É importante, ainda, observar que a proibição de qualquer nível de alcoolemia para a condução de veículos automotivos reúne, atualmente, o Brasil a outros 31 países com tolerância zero e aos 130 países que usam o etilômetro (teste do «bafômetro) como forma de monitoramento do cumprimento da lei. 11. O §2º do art. 277, ao acrescentar às responsabilidades do agente de trânsito declarar a embriaguez do motorista a partir de provas de fato e, se comprovada a alteração psicomotora do sujeito, lavrar o auto da infração, mostra-se plenamente legítima, vez que a utilização do instrumento bafômetro não pressupõe elaborados e complexos conhecimento técnicos e a norma prevê diversos outros meios de coleta de informações e provas contra o infrator, caso pairem dúvidas quanto à acuidade do equipamento ou idoneidade do agente. 12. O principio da não-autoincriminação, reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, assegura a prerrogativa de seu titular não ser obrigado a produzir prova ou de não contribuir, de qualquer modo, para a própria condenação no âmbito criminal (nemo tenetur se detegere). 13. In casu, a natureza administrativa das punições e sanções estabelecidas pelas leis hostilizadas afasta as alegações de incompatibilidade do CTB, art. 277, § 3º, com o CF/88, art. 5º, LXIII. 14. A recusa do condutor em realizar os testes referidos não importará a presunção da prática de delito ou na imposição de pena criminal, mas apenas um incentivo instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, cabível penalização administrativa em caso de não cumprimento como único meio de conferir efetividade à norma e estimular o bom comportamento. 15. Deveras, a medida visa a contribuir para a exequibilidade da proibição de ingestão de álcool em qualquer nível. A toda evidência, se não houvesse consequência legal para o motorista que deixasse de realizar o teste do etilômetro, a proibição do consumo de álcool antes de dirigir seria inócua. A fim de se desincentivar essa conduta, é necessário que a recusa produza efeitos no âmbito administrativo, operando-se a restrição de direitos de modo independente da incidência das normas penais. Ausente transbordamento, pelo legislador, do espaço de conformação outorgado constitucionalmente à sua competência para o desenho de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito, à proteção da integridade física, da vida e de outros bens protegidos em nosso ordenamento, cabendo deferência do Poder Judiciário ante a razoabilidade do juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito das medidas e sanções legalmente estabelecidas. II - Constitucionalidade da proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais: 16. A necessidade premente e incontroversa de adoção de medidas que visem a reduzir a incidência de condução de veículos por pessoas alcoolizadas, em nome da garantia da vida, da segurança e do bem-estar daqueles que fazem parte do trânsito, não significa que o Estado possa impor toda sorte de restrições às liberdades individuais. 17. A arquitetura de escolhas conferida por uma política regulatória razoável deve respeitar a autonomia individual ao mesmo tempo em que incentiva comportamentos socialmente desejáveis, prestigiando desenhos normativos que não tolham desproporcionalmente a liberdade decisória dos cidadãos e das empresas (THALER, Richard. SUNSTEIN, Cass. BALZ, John «Choice Architecture SSRN April 2, 2010), oferecendo um quadro de opções para que o sujeito exerça seu direito de escolha, ainda que assumindo o ônus de sofrer sanções administrativas (SUNTEIN, Cass; THALER, Richard «Libertarian Paternalism is not an Oxymoron, University of Chicago Law Review 70, 4 (Fall 2003): 1159-1202). 18. In casu, a vedação à venda varejista ou ao oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, destinada a empreendimentos comerciais localizados em terrenos com acesso direto à rodovia (Lei 11.705/2008, art. 2º), é adequada, necessária e estritamente proporcional ao fim de impedir a condução de veículos automotores após a ingestão de álcool em rodovias federais, porquanto não inviabiliza o exercício das liberdades econômicas dos estabelecimentos e das liberdades individuais de escolha dos consumidores. 19. A vedação à venda varejista ou ao oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, destinada a empreendimentos comerciais localizados em terrenos com acesso direto à rodovia, é adequada, necessária e proporcional ao fim de impedir a condução de veículos automotores após a ingestão de álcool em rodovias federais. 20. É constitucional a Lei 11.705/2008, art. 3º, porquanto desestimula a procura pelo produto por parte dos condutores de veículos e inibe formas de burla à legislação. 21. É compatível com a CF/88 a Lei 11.705/2008, art. 4º, máxime ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal fiscalizar as condutas no trânsito das rodovias federais - garantindo a preservação da ordem pública, a segurança no trânsito e a incolumidade da vida dos cidadãos e do patrimônio público - mediante ações públicas de dissuasão (patrulhamento ostensivo). 22. Ex positis, CONHEÇO das ações diretas de inconstitucionalidade 4013 e 4017 e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES, assentando a CONSTITUCIONALIDADE dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB e dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 11.705/2008. 23. Ex positis, DOU PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário 1.224.374, para restabelecer a validade do auto de infração de trânsito lavrado pelo Recorrente, propondo a fixação da seguinte tese de repercussão geral: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) .... ()
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7 - TJDF APELAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. SUSCITAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. FESTIVAL DE MÚSICA. ALVARÁ CONCEDIDO PELA VARA DA INFÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS. INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 258. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DOS COMISSÁRIOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO DESFEITA PELA ORGANIZADORA DO EVENTO. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA MULTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL.
I. CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de revenda e distribuição de bebidas. Cláusula de exclusividade. Violação. Promoção e revenda de produtos similares ao da fabricante, mediante a constituição de outra sociedade comercial, pelo mesmo sócio representante da distribuidora. Constatação, ainda, de graves problemas de caixa que obstaram a aquisição continuada dos produtos a serem revendidos. Cobrança de juros ilegais decorrentes da inobservância do contratado que estaria configurada somente na confissão de dívida firmada pelas partes e que não pode ser apontado como causa do descumprimento das obrigações da distribuidora, mesmo porque restou totalmente inadimplido. Rescisão do contrato, por culpa desta última caracterizada. Pedidos de indenização por dano moral e material indeferidos, ante a ausência de provas a respeito. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória julgada parcialmente procedente. Recursos de ambas as partes desprovidos.
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9 - TJSP APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO.
Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança e condenatória de restituição de valores pagos. Tarifa adicional de poluição - fator K. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. ... ()
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10 - TJDF Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APREENSÃO DA CNH DA AGRAVADA. INSCRIÇÃO NO REGISTRO DO SERASAJUD. MEDIDAS ATIPICAS. CPC, art. 139. CABÍVEIS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TJDF Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA POR SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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12 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. JUNTADA DE 14 LIGAÇÕES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSIVIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
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13 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÓCULOS. APRESENTAÇÃO DE DEFEITO DENTRO DO PRAZO DA GARANTIA LEGAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC, art. 18, § 1º. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar a requerida a devolver aos requerentes a quantia de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), acrescida de correção monetária e juros de mora.... ()
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14 - TJRS Família. Direito privado. Propriedade industrial. Infração. Inocorrência. Empresa. Nome fantasia. Nome de família. Origem. Sócias fundadoras. Autorização de terceiro. Desnecessidade. Fundo de comércio. Registro de marca. Joalheria. Empresa conceituada. Prejuízo de ordem moral. Ausência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação condenatória. Pedido de abstenção de uso de sobrenome e de indenização por dano moral. Matéria de fato. Caso concreto. Nome comercial ou nome de fantasia da empresa. Marca devidamente registrada no inpi.
«1. A empresa ré, antes do ajuizamento da ação, já havia alterado o contrato social e excluído o sobrenome do autor da sua denominação social. Ausente o interesse de agir quanto a esse pedido. ... ()
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15 - TJDF Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. FALHA NA SEGURANÇA. ÔNUS DA PROVA. OPE LEGIS. COMPROVAÇÃO DE EXTRAVIO DE BENS. FORMALIZAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VÍDEO DE FILMAGENS. HORÁRIO DO SUPOSTO FURTO. AUSÊNCIA DE IMAGENS. ÔNUS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO OBSERVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NESTE PONTO, NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Conselho regional de química. Empresa dedicada à produção de cachaça e açúcar mascavo. Registro no conselho regional de química. Verificação da obrigatoriedade de contratação de químico. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No acórdão regional ficou consignado: «Na hipótese vertente, o contrato social da autora às fls. 73/77 elenca em sua cláusula quarta que o objetivo da sociedade é a industrialização e comércio de bebidas alcoólicas; industrialização e comércio de produtos alimentícios; prestação de serviços de representação comercial em geral; e agropecuária em geral, sendo um dos seus objetos a produção de cachaça e açúcar mascavo, estando, nesse sentido, devidamente registrada junto ao CREA/ES, de modo que possui Engenheiro Agrônomo em seus quadros. Constata-se que o objeto da sociedade concernente à fabricação de cachaça e de produtos alimentícios remete a hipóteses legais. (...) Mesmo que as reações químicas decorrentes no processo de fabricação fossem consideradas como dirigidas, ainda assim, não se mostrariam suficientes a justificar a contratação. Com efeito, a competência do CRQ quanto ao regulamento da profissão, deve observar o balisamento legal (CLT, Lei 2.800, de 18/06/56, Decreto 85.877, de 07/04/81), através de resoluções normativas. O Decreto - Lei 85.877/1981 estabelece normas para execução da Lei 2.800/1959, sobre o exercício da profissão de químico, trazendo em seu texto as atividades a serem exercidas pelo profissional químico: (...) Assim, não estando a apelada sujeita a registro perante o Conselho Regional de Química, ela tampouco se encontra submetida ao poder de policia exercido pela autarquia, motivo pelo qual deve ser mantida, na íntegra a sentença ora recorrida. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Consoante delimitado no acórdão recorrido, o TRT concluiu que as normas coletivas apresentadas com a inicial não são aplicáveis ao caso concreto, tendo em vista que o enquadramento sindical ocorre pela atividade preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 511, § 2º, ressaltando ainda que a reclamada não participou da negociação coletiva entabulada, atraindo a aplicação da Súmula 374/TST. 3 - Para tanto, registrou o Regional que «No caso em exame, o contrato social da reclamada revela que atua na produção de lanches, com venda de chá, sucos e similares fabricação e, ainda, na montagem de reservatórios, caixa dágua, etc. A norma coletiva juntada pelo reclamante foi firmada entre o Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas de São Paulo (SEDERSP) e o Sindimoto-SP. Porém, a empresa reclamada é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos preparados e Bebidas de Varejo de São Carlos, sendo que a mera conferência do TRCT firmado entre as partes revela que foi essa entidade que assistiu o reclamante no ato". 4 - Destacou que « Não tendo a reclamada participado da negociação coletiva entabulada, não existe fator legal que determine que aquela deva seguir os ditames dos instrumentos normativos juntados pelo reclamante, sob pena de transgressão da CF/88, art. 8º, III. Nesse sentido, a contrario sensu, o teor da Súmula 374 do C.TST (...)". 5 - Nesse sentido, verifica-se que a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior (Súmula 374/TST, a qual dispõe: «NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria ), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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19 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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20 - STF Constitucional. Competências legislativas. Lei 5.465/05, do estado do Piauí. Comércio de itens não farmacêuticos em drogarias e farmácias. Tema compreendido na autonomia residual dos estados. Eventuais efeitos negativos indiretos para a saúde pública. Medidas de neutralização suficientes.
«1. Ao discriminar mercadorias e serviços de caráter não farmacêutico passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias, a Lei estadual 5.465/05, do Piauí, não se prestou a positivar inovação de caráter geral em matéria de defesa e proteção da saúde, tendo apenas operado no campo do comércio local, tema compreendido na competência residual dos Estados-membros (CF/88, art. 25, § 1º). ... ()