comercializadora da obra
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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.2400

1 - STJ Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Comercializadora da obra tida pelo artista como violadora de direito autoral. Solidariedade alegada com fundamento no art. 104 da Lei dos Direitos Autorais. Necessidade de exposição de fatos e fundamentos jurídicos pormenorizados na petição inicial. Omissão. Princípio da adstrição ou asserção. Inviabilidade do acionamento. Improcedência quanto à comercializadora mantida. Lei 9.610/1998, art. 104.


«1 - Na ação em que alegada infringência a direito moral de autor, inviável o acionamento da comercializadora da obra sem indicação de fatos e fundamentos jurídicos contra ela, dada a violação do princípio da adstrição ou asserção, insuficiente a invocação pura e simples do art. 104 da Lei dos Direitos Autorais. Improcedência da ação contra a comercializadora confirmada.... ()

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Doc. LEGJUR 665.2106.7255.8398

2 - TJSP APELAÇÃO. OBRA LITERÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Pretensão de recebimento dos exemplares não comercializados por erro de publicação com a falta de dois capítulos do livro. Cabimento. Venda que por força contratual competia ao próprio autor, o qual não poderia comercializar exemplares com erro de edição que resultou na falta de dois capítulos, prejudicando a sequência e conclusão da estória, por falha exclusiva da apelada. Ressarcimento pelas obras não comercializadas por erro de edição que deve ser acolhido e devidamente corrigido. Dano moral em decorrência das críticas de seus leitores. Supostas críticas que não foram carreadas aos autos. Ausência de demonstração dos supostos danos morais experimentados. Honra subjetiva não atingida. Danos morais não configurados. Mero dissabor por quebra contratual, não indenizável. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.2700

3 - STJ Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. Direitos autorais. Obra em logradouro público. Reprodução sem autorização. Cabimento. Lei 9.610/1998, art. 48 e Lei 9.610/1998, art. 77.


«II. A obra de arte colocada em logradouro da cidade, que integra o patrimônio público, gera direitos morais e materiais para o seu autor quando utilizado indevidamente foto sua para ilustrar produto comercializado por terceiro, que sequer possui vinculação com área turística ou cultural.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0001.9000

4 - TJSP Direito autoral. Obra fotográfica. Obra protegida independentemente de registro. Violação comprovada. Indenização por dano patrimonial equivalente ao número de produtos comercializados e perda daqueles apreendidos. Indenização por dano moral em 100 (cem) salários mínimos que se mostra razoável. Obrigação de divulgação do crédito do autor cabível em complemento. Antecipação de tutela concedida com cominação de multa. Apuração em liquidação de sentença. Solidariedade reconhecida em relação aos que obtiveram proveito econômico. Inteligência do artigo 104, da Lei nº: 9.610/98. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o da co-ré e parcialmente provido o dos co-réus.

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.3000

5 - STJ Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. Direitos autorais. Obra em logradouro público. Reprodução sem autorização. Cabimento. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Lei 9.610/1998, art. 48 e Lei 9.610/1998, art. 77.


«... Como visto do relatório, pretende a recorrente a reforma do acórdão estadual que a condenou ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em razão da reprodução de obras artísticas do autor em cartões telefônicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4001.0400

6 - STJ Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.


«... 13.- Como direito referente a bem alienável, de característica patrimonial, é claro que os direitos ao uso dos jazigos em causa podiam ser cedidos, como, aliás, pacífico entre as partes, o foi desde o início do cemitério em questão, tendo sido, mesmo, a cessão das frações, como salientado pelo autor, instrumento jurídico sob cuja égide o próprio empreendimento se viabilizou, a começar da cessão de unidades aos primitivos proprietários do terreno, pela ré, empreendedora da instituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 425.3284.4898.3591

7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS/CONSTRUÇÃO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE DOS LANÇAMENTOS POR DEDUÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUTOS DE INFRAÇÃO QUE SE REFEREM AOS EXERCÍCIOS DE 2001 E 2002. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 406/68. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. TEMA 247/STF. SUPREMA CORTE QUE DEIXOU PARA O STJ REALIZAR A INTERPRETAÇÃO DA REGRA DA «DEDUÇÃO DOS MATERIAIS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA CORTE CIDADÃ NO SENTIDO DE IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE QUANTO AOS MATERIAIS PRODUZIDOS PELO PRESTADOR FORA DO LOCAL DA OBRA E POR ELE DESTACADAMENTE COMERCIALIZADOS COM A INCIDÊNCIA DO ICMS. SENTENÇA REFORMADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS ARGUMENTAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL. APURAÇÃO DO ISS MENSAL/ANUAL. RELATÓRIOS DO AGENTE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS MONTANTES APURADOS. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DOS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DA MÃO DE OBRA UTILIZADA. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DE NOTA FISCAL CANCELADA. PROVAS FRÁGEIS. ART. 373, INC. I, DO CPC. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE/APELADA AO PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 408.1350.4840.7575

8 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO - VÍCIOS E DEFEITOS DA OBRA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTUTORA - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - DESCABIMENTO.

1.

Segundo o art. 618, CC, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. ... ()

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Doc. LEGJUR 725.1797.5352.3252

9 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE ISS. COBRANÇA COM BASE DE CÁLCULO PELO ÍNDICE CUB (CUSTO UNITÁRIO BÁSICO). ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DEVE SER O VALOR DO SERVIÇO CONTRATADO E REALIZADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE LEGALIDADE DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA. ALEGAÇÃO DE QUE O ISS DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, EXCETO QUANDO COMPROVADAMENTE OS MATERIAIS SÃO ADQUIRIDOS À PARTE E TRIBUTADOS PELO ICMS. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E TEMA 247 DO STF. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU QUE OS MATERIAIS APLICADOS FORAM COMERCIALIZADOS COM ICMS FORA DO LOCAL DA OBRA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 -


Consoante argumentado pelo município, não há ilegalidade na utilização do CUB como base de cálculo para cobrança do ISS. Apesar de o autor alegar que o imposto deveria ser calculado apenas sobre o valor da mão de obra, o entendimento recente do C. STJ e do STF é no sentido contrário. Cita-se: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DE MATERIAIS PRODUZIDOS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Acórdão/STF (TEMA 247) . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No enfrentamento da controvérsia, o Colegiado estadual consignou (grifos acrescidos): «( ...) Cumpre observar, ainda, que o STF em recente julgado, reafirmou a sua jurisprudência, no sentido da recepção do art. 9º, § 2º, a, do DL 406/68, admitindo, porém, a possibilidade de uma interpretação restritiva dos dispositivos infraconstitucionais relativos à matéria (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, § 2º, I e art. 9º, § 2º, a, do DL 406/68), isto é, limitando-se a dedução às mercadorias produzidas fora do local da prestação do serviço e comercializadas por contribuinte do ICMS. (...) No caso concreto a autora-apelada não fez qualquer prova de que os materiais cujo valor pretende deduzir da base de cálculo do ISS foram produzidos por ela própria, fora do local da prestação dos serviços e submetidos ao recolhimento do ICMS.2. Nesse contexto, a jurisprudência que prevalece é a de que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, e não é possível deduzir o valor referente aos materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.3 . Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. Incide na espécie o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: «Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".4. Fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional .5. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2486358 SP 2023/0333070-2, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/05/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2024). 2 - No presente caso, o autor não juntou nenhum documento sobre os materiais empregados, tampouco comprovou que estes foram produzidos pelo prestador fora do local da obra e que tenham sofrido a incidência de ICMS.3 - Destaca-se também que o E. TJPR possui jurisprudência no sentido de que o custo unitário básico (CUB) pode ser utilizado pela autoridade fiscal. Cita-se: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISS. SENTENÇA QUE RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO SOBRE A ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO DIRETA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO IMPOSTO, EIS QUE O VALOR DECLARADO DA OBRA ESTÁ EM DESCOMPASSO COM O CUSTO EFETIVO LEVANTADO PELO CUB - CUSTO UNITÁRIO BÁSICO DE CONSTRUÇÃO - SINDUSCON-PR. POSSIBILIDADE. EMPRESA QUE PROMOVEU A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO COLETIVA EM IMÓVEL PRÓPRIO PARA FUTURA ALIENAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CUB COMO PARÂMETRO PARA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. CABIMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO, AMPARADO EM LEI, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. VALOR DECLARADO AO FISCO MUITO ABAIXO DAQUELE CORRESPONDENTE AO CUSTO MÉDIO DA MÃO DE OBRA INDICADO PELO SINDICATO DA INDÚSTRIA E DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ PARA O PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO OU QUE TODA A OBRA FOI CONSTRUIDA COM MÃO DE OBRA PRÓPRIA. PARTE QUE NÃO REQUEREU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, MESMO INTIMADA. AUTUAÇÃO LEGÍTIMA E IMPOSTO EXIGÍVEL EM FACE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, DEVE RETER NA FONTE O IMPOSTO DEVIDO PELOS PRESTADORES TERCEIRIZADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 8º, Lei Complementar 40/2001. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0003365-39.2017.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA -J. 29.09.2020). Direito tributário. Apelação cível e reexame necessário. Ação declaratória de inexistência de crédito tributário. Incorporação imobiliária direta. Incidência de iss. Lançamento por arbitramento. [...] 5. O Custo Unitário Básico (CUB) é índice técnico calculado mensalmente pelo SINDUSCON com base em pesquisas de mercado e composições de custos detalhadas, considerando as peculiaridades regionais da construção civil, sendo parâmetro idôneo para arbitramento da base de cálculo do ISS quando aplicado à tipologia específica do empreendimento. 6. É legítimo o arbitramento do ISS pela autoridade fiscal quando os valores declarados pelo contribuinte se mostram manifestamente inferiores aos parâmetros de mercado, sem justificativa técnica plausível, nos termos do CTN, art. 148. 7. Diante da significativa diferença entre o custo de mão de obra comprovado nos autos em contrapartida com o custo médio estimado para o empreendimento, cerca de 39% abaixo do índice CUB aplicável, resta evidenciado o recolhimento a menor do imposto devido, sendo admissível o lançamento de ISS por arbitramento. [...] (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0001866-51.2021.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO JOSE ORLANDO CERQUEIRA BREMER - J. 25.02.2025) DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 247/STF ELABORADO NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF. CORTE CONSTITUCIONAL QUE, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO NESSE MESMO FEITO, DELIMITOU A PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL SOBRE O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PRIMAZIA DA SÚMULA 167/STJ. CORREÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE SUCUMBÊNCIA. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Curitiba/PR contra sentença que acolheu os pedidos de CASS Construções e Incorporações LTDA, determinando a exclusão do valor dos materiais fornecidos da base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil. O apelante argumenta que a dedução depende de comprovação documental e que as notas fiscais apresentadas não comprovam vínculo com a obra, além de defender a prevalência da presunção de legitimidade do crédito tributário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços na base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil.III. Razões de decidir3. A dedução da base de cálculo do ISS para materiais fornecidos depende de comprovação documental e homologação pelo fisco, conforme a legislação municipal.4. A jurisprudência do STF assegura o direito de dedução do valor dos materiais empregados no serviço (Tema 247/STF), ressalvado o caso do serviço de construção civil, ante a definição da questão infraconstitucional pelo STJ no julgamento da súmula 167/STJ e validado pelo STF.5. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 167, estabelece que o fornecimento de concreto é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.6. O STJ reafirma a impossibilidade de dedução dos materiais da base de cálculo do ISS em casos de serviços de concretagem, salvo se os materiais forem comercializados com a incidência do ICMS.7. A parte autora não comprovou que comercializou os materiais de forma apartada e não apresentou documentos que amparassem a procedência do pedido quanto a outros materiais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida para reformar a sentença, restabelecendo a higidez dos créditos tributários e invertendo a condenação ao pagamento das despesas de sucumbência.Tese de julgamento: É impossível a dedução do valor dos materiais fornecidos na base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil, salvo se os materiais produtos do serviço forem produzidos fora da obra e comercializados separadamente com a incidência do ICMS. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 9º, § 2º; DL 406/1968, art. 9º, § 2º; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 27.02.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14.03.2023; Súmula 167/STJ. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Curitiba está certo ao não permitir a dedução do valor dos materiais usados na construção civil da base de cálculo do ISS, que é um imposto sobre serviços. A empresa CASS Construções não conseguiu provar que os materiais foram vendidos separadamente e tributados pelo ICMS, o que é necessário para fazer essa dedução. Assim, a decisão anterior que permitia essa dedução foi mudada, e a empresa terá que arcar com as despesas do processo.(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0001186-74.2017.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 24.02.2025). 4 - Assim, a sentença deve ser reformada para o fim de julgar improcedentes os pedidos da inicial. 5 - Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 836.6847.8277.1752

10 - TJSP Embargos de declaração. Ação de indenização por danos materiais e morais. Pretensão reparatória embasada na utilização e reprodução não autorizada de obra artística do autor em produtos elaborados e comercializados pelos réus. Sentença de improcedência. Recurso provido. Embargos declaratórios opostos pelo réu. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC, art. 1022 não preenchidos. Desnecessidade de prequestionamento.

Embargos rejeitados
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Doc. LEGJUR 250.1061.0325.6938

11 - STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Incidência de ICMS. Serviços de construção mediante regime de empreitada. Fornecimento de materiais produzidos fora do local da obra. Incidência da súmula 284/STF. Da desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória, objetivando anular lançamentos tributários relacionados ao ICMS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 914.3999.1147.1452

12 - TJSP Apelações - Embargos à Execução Fiscal - ISSQN do Exercício de 2019 - Município de Itanhaém - Sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I, para a exclusiva finalidade de se deduzir do cálculo do tributo os valores referentes aos materiais empregados na execução dos serviços de concretagem, afastando a alegação de nulidade da CDA - Insurgência de ambas as partes - Recurso da Municipalidade que merece provimento, a prejudicar o julgamento do apelo do embargante - Discussão dos autos que envolve o ISSQN devido em serviços de construção civil, tendo o embargante defendido a possibilidade irrestrita da dedução dos materiais na base de cálculo, o que foi reconhecido pelo sentenciante - Dedução da base de cálculo do imposto municipal que, na vigência da Lei Complementar 116/03, está limitada aos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS - Recentes precedentes desta Câmara e do C. STJ - Caso concreto envolvendo fatos geradores posteriores à Lei Complementar 116/03, assim, para se valer da dedução, cabia ao embargante comprovar que os materiais que se pretende abater da base de cálculo do ISSQN foram produzidos fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS, o que não foi feito - Sentença reformada para o fim de julgar os embargos à execução improcedentes - Recurso do Município provido, prejudicado o apelo do embargante

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.0900

13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à honra e à imagem. Uso de foto e de episódio criminal da vida da autora em obra comercializada em livro impresso e em CD. Menção expressa de que o demônio fez com que a apelada praticasse crime hediondo. Verba total fixada em R$ 70.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Uso não autorizado da imagem da apelada, sem mosaicos, em contexto de livro que fala em áreas do demonismo. Menção expressa de que o demônio fez com que a apelada praticasse crime hediondo. Ponderação dos direitos fundamentais. Liberdade de informação e de expressão que tem limite na ofensa à imagem, à honra e à dignidade, ainda que se alegue ser análise de temas de acordo com a Bíblia. A apelada cumpriu a medida de segurança que lhe foi imposta, e tinha direito a se inserir na sociedade sem a qualificação de endemoniada. Indústria fonográfica que responde pelos excessos do material que produz. Dano moral reconhecido. Responsabilidade solidária. Valores de R$ 50.000,00 para a gráfica e de R$ 20.000,00 para a apelante 2 razoáveis. Percentual de honorários de advogado que deve incidir sobre o valor da condenação. Sentença mantida no restante.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6551.0027.5955

14 - TJSP Remessa Necessária. Ação de Consignação em Pagamento. Alegada recusa do Município réu em emitir guia para recolhimento de ISS com base no valor que a autora entende correto, mercê da inclusão indevida pela Municipalidade, na base de cálculo do tributo, dos materiais e equipamentos, descritos nas notas fiscais, utilizados em obra de pavimentação asfáltica. Procedência. Preliminar de não conhecimento da remessa necessária rechaçada. Serviço de pavimentação asfáltica. Base de cálculo. Expurgo dos valores referentes aos materiais empregados e os equipamentos utilizados na obra. Possibilidade. Acolhimento da impugnação ao valor da causa. Suprema Corte que passou a admitir interpretação restritiva ao Tema 247 de repercussão geral, a partir do julgamento do 2º Ag. Reg. no RE 603.497 (Plenário, Rel. Ministra ROSA WEBER, DJe 13/08/2020), possibilitando o restabelecimento da orientação jurisprudencial do STJ, quanto à inviabilidade de exclusão dos materiais empregados na prestação de serviços, da base de cálculo do ISS, ressalvados aqueles produzidos pela empresa fora do local da obra, contanto que discriminadamente comercializados com incidência do ICMS. Possibilidade também de exclusão, no vertente caso, do valor atinente a supostos equipamentos utilizados na obra, também não discriminados nas notas fiscais nem comprovada a locação de bens de terceiros. Improcedência decretada nesta instância ad quem. Recurso oficial provido.

Apelação Cível. Consignação em pagamento. Insurreição da autora visando ao reconhecimento do direito à repetição/devolução do valor a maior depositado nos autos (a quantia que sobejar ao real valor devido a título de ISS) e arbitramento dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, tendo como base de cálculo o montante devido a título de ISS, apurado pela perícia. Inexistência de indébito a ser repetido, pois os valores depositados nos autos pela acionante serão levantados pela Municipalidade para quitação, total ou parcial, do ISS. Sucumbência que, em razão da improcedência do pleito consignatório, será suportada pela autora. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 435.4888.5803.1950

15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUBCONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA EM ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional consignou a existência de contrato típico de representação comercial entre as reclamadas BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - COMPRA CERTA BRASTEMP (representada) e FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO JUNIOR ME - BRASCOM (representante comercial), nos moldes da Lei 4.886/65, no qual «há cláusula expressa prevendo a possibilidade de subcontratação pelo representante, de acordo com a Lei 4.886/65". Contudo, ao fundamento de que o reclamante executou funções ligadas à atividade-fim da reclamada BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e de sua coligada WHIRLPOOL S/A. mediante subordinação jurídica, a Corte de origem entendeu desvirtuado o contrato de representação comercial; reconheceu o vínculo de emprego direto entre o trabalhador e a BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (fornecedora dos produtos comercializados), e condenou todas as reclamadas envolvidas, de forma solidária, ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao autor (Súmula 331/TST, I) . 2. Segundo dispõem os arts. 1º, 27, «i, e 28 da Lei 4.886/1965, «exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios". Ademais, «o representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos, e pode ser contratado para exercício exclusivo da representação a favor do representado. Portanto, as situações descritas pelo Eg. Tribunal Regional, por si só, não evidenciam o desvirtuamento do contrato de representação comercial, uma vez que a Lei 4.886/1965 não veda as atividades exercidas pelo autor. Tampouco ficou constatado o exercício do poder disciplinar por parte das empresas contratantes. 3. Desse modo, o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável, à espécie, o teor da Súmula 331/TST. Também não se cogita, na hipótese, de vínculo de emprego direto entre o empregado da pessoa jurídica que exerce a representação comercial e a empresa representada. Precedentes. 4. Além disso, a decisão recorrida também contraria tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, de modo que não há que se falar em relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, com base em ilicitude da terceirização (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 773.9989.6499.0399

16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA APENAS NOS PRODUTOS DA PARTE REQUERIDA. MANUTENÇÃO. CAUSA DE PEDIR DELIMITADA NA EXORDIAL. CONTROVÉRSIA PRINCIPAL DA LIDE QUE GIRA EM TORNO DE SUPOSTA INFORMAÇÃO ENGANOSA CONTIDA NA EMBALAGEM DO PRODUTO COMERCIALIZADO PELA REQUERIDA, E NÃO NECESSARIAMENTE NA COMPARAÇÃO ENTRE O NÍVEL DE RUÍDO COM OS SECADORES DE CABELO PRODUZIDOS PELA PARTE AUTORA. DECISÃO SANEADORA QUE FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS ESPECIFICAMENTE SOBRE OS PRODUTOS DA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO. PRODUTOS DA AUTORA QUE NÃO DEVEM SER OBJETO DA PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a realização de perícia apenas sobre os aparelhos produzidos e comercializados pela empresa requerida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prova pericial a ser realizada nos autos originários deve abranger apenas os aparelhos comercializados pela parte requerida ou também os aparelhos comercializados pela parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A controvérsia principal da lide gira em torno de suposta informação enganosa contida na embalagem do produto da requerida, ora agravante, e não na comparação entre os níveis de ruído dos produtos comercializados pelas partes.4. A determinação para que a perícia se restrinja aos produtos da empresa requerida atende aos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora.5. Não houve impugnação à decisão saneadora que fixou os pontos controvertidos apenas sobre os produtos da parte requerida.6. A ausência de reconvenção reforça a desnecessidade da análise dos produtos da parte autora.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Em ações que envolvem alegações de informações enganosas sobre produtos a perícia a ser realizada nos autos deve se restringir aos itens controvertidos, sobretudo quando há delimitação da lide na decisão saneadora.... ()

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Doc. LEGJUR 651.5914.8061.2793

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PAQUETÁ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No presente caso, extrai-se da decisão do TRT que as Reclamadas celebraram contrato de fornecimento de mercadorias para serem comercializados pela ora Recorrente, bem como que não havia exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante. Incidência da Súmula 126/STJ. Embora a Corte Regional tenha consignado que « as férias dos empregados do Atelier seguiam a programação das tomadoras de serviços «, este simples fato não demonstra ingerência da Recorrente sobre a empresa contratada, mas apenas uma orientação geral para fins de gestão da produção. Nesse contexto, conclui-se que a hipótese dos autos diz respeito acontrato de facção, e não de prestação de serviços (com fornecimento de mão de obra), sendo, portanto, inaplicável o entendimento contido no item IV da Súmula 331/STJ. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 450.3084.6726.5475

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SAÍDAS DE MERCADORIAS PRODUZIDAS PELA CONTRIBUINTE DESTINADAS ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES MERCANTIS EFETUADAS COM A CLÁUSULA CIF - COST, INSURANCE, FREIGHT. INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. POSSIBILIDADE.  INCIDÊNCIA DO ART. 13, §1º, INC. II, ALÍNEA B, DA Lei Complementar 87/96. MATERIAIS FORNECIDOS PRODUZIDOS FORA DO LOCAL DA OBRA (BRITA, PEDRISCO, PEDRA PARA CALÇAMENTO, PÓ DE PEDRA, RACHÃO, BASE BRITA GRADUADA COM MATERIAL E OUTRAS). INCIDÊNCIA DE ICMS. Lei Complementar 116/2003, art. 7º, § 2º, I. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ A PARTIR DO JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE Acórdão/STF/TEMA 247. 


1. Integrará a base de cálculo do ICMS o frete que for contratado na modalidade Cost, Insurance and Freight (Cláusula CIF) pelo vendedor que, em decorrência, repassa (transfere) o seu custo ao adquirente.... ()

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Doc. LEGJUR 282.2954.5661.1490

19 - TJRJ Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal direcionados à dedução, da base de cálculo do ISS, dos materiais empregados no serviço de concretagem. Sentença de improcedência do pedido que não merece reforma. O STJ tem entendido, de maneira pacífica, que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS, o que não é o caso dos autos. Quanto ao apelo do ente municipal, não tendo havido condenação principal, e não sendo possível mensurar qualquer proveito econômico obtido com a improcedência dos presentes embargos, revela-se correta a sentença, que fixou os honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa. Apelos improvidos.

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Doc. LEGJUR 962.0513.0559.9157

20 - TJSP Mandado de Segurança. ISS. Serviços de concretagem. Pretensão à dedução da integralidade do valor dos materiais empregados na prestação do serviço da base de cálculo do ISS. Legislação municipal que, atualmente, permite a dedução de 50% do valor dos materiais empregados na obra, sem a necessidade de apresentação de documentos fiscais. Sentença que concedeu a segurança postulada para permitir a dedução integral pretendida. Autos remetidos a este E. Tribunal para o reexame necessário. Sentença que deve ser reformada. Serviços prestados na vigência da Lei Complementar 116/2003, que disciplinou a questão de maneira diversa do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (objeto de análise no RE 603.497) e, em sua lista própria, passou a tratar de forma específica (itens 7.02 e 7.05) o serviço prestado pela autora, só excluindo da base de cálculo do ISS o valor correspondente ao fornecimento de mercadorias produzidas pelo próprio prestador e fora do local da realização dos serviços, submetidas ao ICMS. Colendo STF que, ao julgar o segundo Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 603.497, assentou que a interpretação restritiva do art. 9, § 2º, a, do DL 406/1968, na qual se admite a possibilidade de dedução apenas àquelas hipóteses em que o prestador do serviço é contribuinte do ICMS e fornece mercadorias paralelamente à prestação do serviço, não ofende a CF/88. Jurisprudência atualmente pacífica de ambas as Turmas que compõem a primeira seção do C. STJ, no sentido de não ser cabível a dedução dos materiais, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Precedentes recentes da Corte Superior, nesse sentido, envolvendo serviços de concretagem. Ausência de demonstração de que os materiais empregados na obra tenham sido ou possam ser produzidos pelo próprio prestador do serviço, fora do local da prestação e submetidos ao ICMS. Estreita via do Mandado de Segurança que exige a demonstração, de plano, do direito líquido e certo alegado. Sentença reformada para denegar a segurança. Reexame necessário provido

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