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Doc. LEGJUR 142.2925.4000.3800

1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Competência da justiça do trabalho. Súmula 736/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.5700

2 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização por dano moral e material. Ação proposta contra ex-empregadora. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Súmula 15/STJ. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, art. 114.


«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o litígio, relativo à ação de indenização de dano moral ou material, decorrente de doença profissional «ut súmula 15/STJ, não se aplicando nestes casos a Súmula 736/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0365.7462

3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Justiça do trabalho. Súmula 736/STF. Precedentes do STJ.


1 - Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, é da Justiça do Trabalho a competência para julgamento de demanda promovida pelo Parquet, na qual se encontre em discussão o cumprimento, pelo empregador, de normas atinentes ao meio ambiente do trabalho (AgRg no REsp. 509.574, DJe de 01/03/2010; REsp. 240.343, DJe de 20/04/2009; e REsp. 697.132, DJ de 29/03/2006).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.1800

4 - STF Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Competência. Indenização por danos materiais e/ou morais. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência do poder judiciário local. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.


«Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, qualquer que seja a condição ostentada pela parte passiva (INSS ou empregador), mesmo que a pretensão jurídica nelas deduzida encontre fundamento no direito comum. Inaplicabilidade da Súmula 736/STF. Precedente: RE 438.639/MG, Rel. p/ o acórdão Min. CEZAR PELUSO (Pleno).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.4500

5 - STF Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.


«Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, qualquer que seja a condição ostentada pela parte passiva (INSS ou empregador), mesmo que a pretensão jurídica nelas deduzida encontre fundamento no direito comum. Inaplicabilidade da Súmula 736/STF. Precedente: RE 438.639/MG, Rel. p/ o acórdão Min. CEZAR PELUSO (Pleno).... ()

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Doc. LEGJUR 829.2980.9090.3530

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . CUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À SAÚDE, HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 736/STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de Ação Civil Pública, em que o Ministério Público do Trabalho postula a observância de normas relacionadas à saúde, à segurança e à higiene do ambiente de trabalho ( prevenção de incêndios, estrutura física, limpeza e higiene no local de trabalho, controle de pragas, conforto no ambiente de trabalho e ergonomia ). II. Nos termos da Súmula 736/STF, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. III. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de causas envolvendo servidores estatutários, resultante do decidido na ADI 3.395-6, não alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/STF . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 410.1829.1108.7140

7 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA - VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDIVIDUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INAPLICABILIDADE DA Súmula 736/STF.


1. O Tribunal Regional manteve a sentença, ao fundamento de que a Súmula 736/STF dispõe que as questões relativas ao meio ambiente do trabalho se inserem no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, adotou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de demandas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados mediante regime jurídico-administrativo. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Reclamação 3.303/PI, DJe 16/5/2008, decidiu que a limitação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas de interesse de servidores públicos, nos termos da decisão proferida na ADI Acórdão/STF-MC, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, quando a causa de pedir é o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. 4. Nesse trilhar, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer que a Súmula 736/STF, a qual atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se aplica nas hipóteses relativas às demandas individuais, onde o servidor público, submetido ao regime estatutário, pretende discutir o pagamento do adicional de insalubridade pelo ente público municipal, caso dos autos. Precedentes, inclusive da SBDI-1 . 5 . Nesse contexto, a decisão recorrida diverge do entendimento adotado por esta Corte Superior acerca da matéria em debate . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 937.4391.1791.7926

8 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ - VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDIVIDUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INAPLICABILIDADE DA Súmula 736/STF .


1. O Tribunal Regional reformou a sentença que declarara a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a lide, sob o fundamento de que não é razoável alegar que a Súmula 736/STF incide somente sobre as ações coletivas de trabalho. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, adotou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de demandas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados mediante regime jurídico-administrativo. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Reclamação 3.303/PI, DJe 16/5/2008, decidiu que a limitação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas de interesse de servidores públicos, nos termos da decisão proferida na ADI Acórdão/STF-MC, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, quando a causa de pedir é o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. 4. Nesse trilhar, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer que a Súmula 736/STF, a qual atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não se aplica nas hipóteses relativas às demandas individuais, onde o servidor público, submetido ao regime estatutário, pretende discutir o pagamento do adicional de insalubridade pelo ente público municipal, caso dos autos. Precedentes, inclusive da SBDI-1. 5. Nesse contexto, a decisão recorrida diverge do entendimento adotado por esta Corte Superior acerca da matéria em debate. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 159.8164.1157.9096

9 - TST INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos acerca da competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional deinsalubridadea trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento naSúmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos daSúmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores submetidos ao regime estatutário, dado que esse é o entendimento do colendo STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II. Considerando o provimento do recurso de revista do Município reclamado para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, fica prejudicado o agravo de instrumento do Município de Pedro II. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 386.6206.5804.4367

10 - TST INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA . I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se em dissonância do entendimento firmado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. Discute-se nos autos acerca da competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional deinsalubridadea trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento naSúmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior a tese de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos daSúmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores submetidos ao regime estatutário, dado que esse é o entendimento do colendo STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II. Considerando o provimento do recurso de revista do Município reclamado para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, fica prejudicado o agravo de instrumento do Município de Pedro II. Agravo de Instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 408.6342.1125.1582

11 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 736/STF E DECISÃO PROFERIDA NA ADI Acórdão/STF-MC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC, manifestou-se expressamente acerca da incompetência desta Justiça Especializada para o processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Ainda, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a diretriz da Súmula 736/STF, que estabelece a competência desta Especializada para julgar as ações que versem sobre o descumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, não incide na hipótese de demanda individual de servidor estatutário cuja pretensão é o pagamento de adicional de insalubridade, como na hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3004.2400

12 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito do Trabalho. 3 - Súmula 736/STF. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Ofensa a CF/88, art. 114, I não verificada. 5 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6 - Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.2600

13 - STJ Competência. Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Entendimento do Plenário do STF. Precedente do STF. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 109, I e 114.


«De acordo com o entendimento do Plenário do STF, no julgamento do RE 438.639, 09/03/2005, «as ações de indenização propostas por empregado ou ex-empregado contra empregador, quando fundadas em acidente do trabalho, continuam a ser da competência da Justiça Comum Estadual. Recurso especial conhecido e provido para, declarando a competência da Justiça Comum para processar e julgar a presente lide, determinar que o Tribunal «a quo, deixando de anular a sentença proferida, proceda ao exame do recurso de apelação interposto nos presentes autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.5100

14 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente do trabalho ou de moléstia profissional. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade à espécie. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XVIII e 114.


«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do STF. A Súmula 736/STF não se aplica à espécie, pois trata de matéria diversa, relativa à prevenção do sinistro. (...) O relato dos fatos da inicial revela que o pedido refere-se a indenização por culpa da ex-empregadora relativamente ao não-oferecimento de condições adequadas de trabalho em mina de ouro, que resultou em doença profissional denominada «silicose (pneumoconiose), causadora do óbito dos esposos e pais dos autores. O pedido vem calcado nos arts. 159, 1.059, 1.538, parágrafo 1º, 1.539, 1.544 e 1.553 do Código Civil de 1916, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, que prevêem, a par do seguro contra acidentes do trabalho, o direito do empregado a obter indenização quando o empregador agir com culpa ou dolo. ... ()

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Doc. LEGJUR 998.1970.4619.8211

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do adotado por esta Corte, quanto ao debate acerca da incompetência da Justiça do Trabalho, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ante possível violação do CF, art. 114, I/88, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SÚMULA 736/STF. AÇÃO INDIVIDUAL. Discute-se, nos autos, a competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade à trabalhadora que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município reclamado. No caso, a Corte Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento na Súmula 736/STF. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/STF, não alcança as demandas individuais de servidores de regime estatutário, dado que esse é o entendimento do STF (Rcl 43741 AgR, Relator para o Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 22/03/2021, processo eletrônico, publicado no DJe-074 em 20/04/2021). A competência é da Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 210.5050.7967.8829

16 - STJ Conflito positivo de competência. Ações coletivas ajuizadas na justiça comum estadual e na justiça trabalhista. Tutela do interesse de servidores estatutários do sistema carcerário do estado de São Paulo. Medidas protetivas contra a pandemia da Covid-19. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Prevalência da decisão proferida na ADI Acórdão/STF. Conflito conhecido. Declaração de competência da justiça comum estadual.


1 - Cuida-se de conflito positivo suscitado pelo Estado de São Paulo, sob a alegação de que responde a quatro ações coletivas movidas por entidades de classe, todas no interesse de servidores públicos de seu sistema penitenciário, nas quais se pleiteia a adoção de medidas sanitárias no ambiente de trabalho, para fazer frente à pandemia decorrente da COVID-19. Uma dessas ações, porém, veio a ser ajuizada perante a justiça especializada laboral, com o que não concorda o ente público, na perspectiva de que, nos litígios envolvendo interesses funcionais de seus servidores estatutários, a competência para a sua apreciação e julgamento seria, com exclusividade, da Justiça comum estadual. ... ()

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17 - STF Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu ex-empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Redação anterior e posterior à Emenda Constitucional 45/04. Evolução da jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) . Súmula 501/STF e Súmula 736/STF.


«Numa primeira interpretação do inc. I do CF/88, art. 109, o STF entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu ex-empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores. Conflito de competência que se resolve, no caso, com retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5260.3184.5452

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo Federal e juízo trabalhista. Ação civil pública que objetiva sejam observadas normas trabalhistas para concessão de selo de responsabilidade social. CF/88, art. 114, I. Súmula 736/STF. Conflito conhecido para fixar a competência no juízo laboral.


1 - Na espécie, o conflito negativo de competência foi conhecido para declarar competente o juízo trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.7451.2664.1103

19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 114, I e IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nesta fase processual, encontra-se em discussão qual seria o Órgão jurisdicional competente para julgar ação civil pública tendo como objeto a tutela do meio ambiente do trabalho, por meio da qual se busca dar efetividade ao comando da CF/88, art. 225. A presente ação tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - o que configura direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, submetendo-se às hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Destaque-se, inclusive, que o entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, segundo a qual « compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores «. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formulam pedidos relativos à adequação do meio ambiente de trabalho, em face de ente público, para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1861.7423

20 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Multa isolada. Tema 736/STF. Agravo interno. Fixação de tese. Erro material. Parcial provimento para correção. Devolução dos autos ao tribunal de origem.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo em que se pleiteia o direito de não se submeter à cobrança de multa isolada, prevista na Lei 9.430/1996, art. 74, § 17, na hipótese de não homologação das compensações da Declaração de Compensação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido e foi concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. ... ()

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