1 - STF Ação penal. Deputado federal. Falsidade ideológica eleitoral. Ce, CE, art. 350. Termo de doação eleitoral falsificado. Ausência de comprovação do dolo do agente. Pedido de improcedência da ação penal pela procuradoria-geral da república. Atipicidade da conduta imputada ao acusado. Absolvição que se impõe.
«1 - Para caracterização do crime de falsidade eleitoral ideológica, tipificado no CE, CE, art. 350, além da materialidade delitiva, imprescindível a demonstração do dolo do agente em praticar as condutas descritas no tipo penal incriminador. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 896/STF. Execução fiscal. Extinção do processo. Valor inferior a 50 ORTN. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Decisão que extingue execução de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Cabimento de apelação. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 156. Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 2º e 3º, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 34. Súmula 284/STF. Súmula 452/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 896/STF - Cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - A questão do cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 156, o cabimento, ou não, de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.
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