Número 896

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896
Doc. LEGJUR 824.9351.5551.4931

1 - TST RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


A parte passa ao largo do seu ônus processual legalmente previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que não impugna analiticamente os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, quais sejam: « Não acompanharam a defesa documentos necessários à apreciação da controvérsia, sequer lei de regime único vigente no município muito menos contrato administrativo entre as partes . Assim, é inviável a análise da questão da forma que devolvida para esta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 984.8127.5903.5752

2 - TST AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A DISPENSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. LIMBO PREVIDÊNCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 980.4918.3868.3233

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. PERÍODO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


No caso concreto, imperioso destacar que a condenação englobou apenas período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, em relação ao intervalo do CLT, art. 384, cabe esclarecer que o TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Os julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST também refletem esse posicionamento. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Pretensão recursal de que seja excluída a assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que a reclamante comprovou a insuficiência econômica. Nesse compasso, incide o óbice da Súmula 126/TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 482.9157.5862.5733

4 - TST AGRAVO.INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.1.


Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I.2. No caso, a decisão monocrática não conheceu do recurso de revista pela ausência de preenchimento do requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que a parte não impugnou todos os fundamentos jurídicos do v. acórdão regional recorrido.3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, não atacando de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, uma vez que apenas afirma que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que CLT, art. 72 é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego.Agravo de que não se conhece.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO.1. Segundo o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Diretriz da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1. Dessa forma, segundo o teor da supramencionada Orientação Jurisprudencial, o adicional de insalubridade é indevido pelo exercício de atividade a céu aberto por ausência de previsão legal. Será devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Precedentes.2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que o obreiro, também desempenhando a função de auxiliar de apoio agrícola, não faz jus ao adicional de insalubridade. Isso porque a exposição se dava abaixo do nível de tolerância e o fornecimento de equipamentos de proteção era «mera expressão de zelo para com os empregados.3. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a suposta existência de insalubridade apta a ensejar o pagamento do adicional equivalente, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126.Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 581.7340.3134.1274

5 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO.1.


A ofensa à coisa julgada em fase de liquidação de sentença pressupõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada..2. O título executivo judicial vedou a compensação com promoções eventualmente concedidas com esteio em outras fontes, o que não inclui a desconsideração de novo patamar salarial assumido por força de estrutura salarial unificada posteriormente implantada com adesão do trabalhador. 3. A questão jurídica, portanto, está associada à interpretação do título executivo judicial, não sendo possível constatar violação da coisa julgada. Incidência da OJ 123 da SDI 2.Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 994.7289.5752.1400

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS


Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATAÇÃO DE EMPREITEIRO SEM IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA 6, ITEM IV).1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, é no sentido de que, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". 2. Nesse passo, a SDI-1 desta Corte no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), fixou teses jurídicas para condução das demandas envolvendo o debate da responsabilização do dono da obra nos contratos de empreitada, enunciando, no item IV, orientação de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo".3. Dessa forma, será possível a condenação de forma subsidiária do dono da obra, quando houver a contratação de empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira.4. Diante da constatação da contratação de empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, o Tribunal Regional concluiu que a hipótese dos autos se enquadra na previsão do item IV da Tese Repetitiva 6 do TST, justificando a responsabilização do dono da obra.5. Assim, estando a tese adotada pelo acórdão regional em consonância com o item IV do Tema 6º, consolidado no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, resta inviabilizado o processamento do apelo. Aplica-se, portanto, o entendimento previsto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º.Agravo de instrumento a que se nega provimento.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS OBRIGAÇÕES ENTABULADAS ENTRE AS PARTES.Nos termos em que devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior e considerando o reconhecimento e a manutenção da responsabilidade subsidiária atribuída à parte agravante, é possível concluir que a controvérsia foi dirimida em estrita consonância com as obrigações entabuladas entre as partes, que previa expressamente a possibilidade de retenção de crédito para pagamento de obrigações judiciais, de forma que é inviável constatar as propaladas violações apontadas pela parte agravante.Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000896-60.2023.5.19.0009, em que é AGRAVANTE AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S/A. e são AGRAVADOS GENIVAL LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA e CONSORCIO VOA NORDESTE. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamado contra a decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, em que se denegou seguimento ao recurso de revista.Foram oferecidas contrarrazões.... ()

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Doc. LEGJUR 812.5759.7807.1936

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.


Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («intervalo intrajornada e «PLR de 2018), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 826.3237.3854.7288

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. N o presente caso, o e. TRT consignou que «a hipótese dos autos é de litisconsórcio necessário e unitário, porque a solução judicial de tal pedido formulado atinge de forma uniforme a situação jurídica das Reclamadas . Frisou que « resultando dos autos que a 2ª Reclamada interpôs recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento em recurso de revista e recursos extraordinários, tudo visando reformar a r. decisão de primeiro grau e o v. acórdão, pela aplicação do CPC, art. 117, tal recurso impediu o trânsito em julgado da r. sentença, também em benefício da 1ª Reclamada . Acrescentou que « não podendo ser desconsiderado que, na referida sentença, a 2ª Reclamada ainda foi condenada de forma subsidiária ao pagamento das parcelas objeto da condenação imposta à 1ª Reclamada, responsabilidade que ainda subiste no momento atual, quando o feito ainda está fase de execução . A decisão regional concluiu que « não há cogitar em ocorrência de trânsito em julgado, para ambas as reclamadas, antes da data declarada na certidão de id 01b40d7 - Pág. 248 (f. 1143 pdf), ou seja, antes de 04/06/2022. Cinge-se a controvérsia, em saber quando efetivamente se operou a «coisa julgada para fins de posicionamento sobre a tese firmada pelo STF nos autos da ADPF 324 - licitude da terceirização. A inteligência do item I da Súmula 100/STJ, utilizada analogicamente, que trata da formação da coisa julgada em momentos distintos, prevê que a coisa julgada apenas se forma com o esgotamento das vias recursais, ou seja, após a última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não. Nesse contexto, tendo em vista que a última decisão proferida nestes autos, ocorrida em 04/06/2022, é posterior à tese geral proferida pelo e. STF na ADPF 324 - 30/08/2018 -, e que a questão de fundo destes autos versa sobre a inexigibilidade do título executivo que considerou ilícita a terceirização de serviços, o recurso ora apresentado não merece seguimento, por não se verificar afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedente. Superada a questão da «coisa julgada, insta consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Superada a questão da «coisa julgada, insta consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 901.3120.5704.6850

9 - TJPR RECURSO INOMINADO - DIREITO DE TRÂNSITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM FACE DO DETRAN/PR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMANTE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA (DUPLA NOTIFICAÇÃO POR CORREIO) - PLEITO DE REFORMA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA DE TRANSPORTAR CRIANÇA EM VEÍCULO AUTOMOTOR SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESPECIAIS, ART. 168, CTB (A CONDUTORA FOI FLAGRADA DIRIGINDO O VEÍCULO COM UM BEBÊ NO COLO) - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, AUTUAÇÃO PRESENCIAL, COM NOTIFICAÇÃO PESSOAL E COLHEITA DA ASSINATURA DA INFRATORA NO AIT (§ 4º, ART. 259 C/C VI, ART. 280, CTB) - CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUE DISPENSA A NOTIFICAÇÃO POR OUTROS MEIOS OU POR CORREIO - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ (AGRG NO ARESP 757.323/RS) - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR FUNDAMENTO


DIVERSO.Recurso da reclamante - Jane Mara Zanon conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 533.0928.9962.4592

10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.


É indevido condicionar a concessão do livramento condicional à prévia progressão ao regime semiaberto, pois o CP, art. 83 não exige tempo mínimo de permanência em regime específico. O livramento condicional não se confunde com a progressão de regime e não configura hipótese de progressão per saltum. O agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, não havendo justificativa para sua negativa. Precedentes do STJ consolidam a impossibilidade de criação de requisitos não previstos em lei. Agravo provido... ()

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Doc. LEGJUR 323.9094.5749.9262

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS


Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PÚBLICA. CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. ACT 2019/2021. PANDEMIA DA COVID-19. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES. TEMA 1137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. CONSTITUCIONALIDADE. ADPF 949. EMPRESA PÚBLICA DEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 169, CAPUT E § 1º, DA CF/88. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS. RESTRIÇÕES IMPOSTAS QUE NÃO SE APLICAM À HIPÓTESE EM ANÁLISE. CLT, art. 896, § 9º. REQUISITO NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCEDÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista interposto que segue o rito sumaríssimo. 2. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada alega que o acórdão a quo, ao determinar que a reclamada cumpra cláusula constante em ACT, referentes ao pagamento das diferenças do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, violou o art. 169, caput e § 1º, da CF/88, além de contrariar entendimentos exarados pelo STF na ADPF 949 e no Tema 1137 da tabela de Repercussão Geral. Pois, segundo a reclamada, ela apenas cumpriu as determinações da Lei Complementar 173/2020, declarada constitucional pelo STF (Tema 1137 do STF), aplicável a NOVACAP (ADPF 949) . 3. Assim, a controvérsia reside em examinar se há a possibilidade de implementar em favor do reclamante, da data da entrada em vigor da Lei Complementar 173/2020, em 27/05/2020, até 31/12/2021 (conforme determinado no Lei Complementar 173/2020, art. 8º), o reajuste em Adicional por Tempo de Serviço - ATS, conforme o ACT 2019/2021, aos empregados que somente cumpriram os requisitos previstos na norma coletiva após a vigência da Lei Complementar. Visto que a referida lei teria proibido, no citado lapso temporal, os entes federados de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. 4. Ocorre que, mesmo que se considere a possibilidade de aplicação das disposições da Lei Complementar 173/2020 à reclamada, pelo fato de se tratar de empresa pública dependente (ADPF 949) e pela mencionada Lei Complementar ter sido declarada constitucional (Tema 1137 do STF), a própria lei complementar excepciona a aplicação das restrições indicadas no art. 8º ao caso em análise. 5. Nesses termos, não procede a alegação do agravante de violação direta ao art. 169, caput e § 1º, da CF/88, porque, tais dispositivos somente pela via reflexa poderiam ser atingidos, diante da necessidade de interpretação de preceitos infraconstitucionais (Lei Complementar 173/202) quanto ao tema, o que não impulsiona o recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo conforme o CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 274.5379.4761.0725

12 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 109/TST. NORMA COLETIVA NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença em que indeferido o pedido de compensação das horas extras com a gratificação de função, em razão do não enquadramento do Reclamante no § 2º do CLT, art. 224. Destacou que a norma coletiva, na qual supostamente estaria prevista a compensação pretendida, não foi juntada aos autos. Assim, a controvérsia não guarda pertinência com a tese fixada na análise do Tema 1.046 de repercussão geral do STF, diante do registro pelo Tribunal Regional que não há norma coletiva juntada aos autos que assegure o direito de compensação pretendido pela parte. 2. Ante a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional da ausência da norma coletiva, a pretensão de compensação dos valores pagos a título de gratificação de função esbarra no entendimento cristalizado na Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. 3. Somente nas ações movidas contra a Caixa Econômica Federal, cujas normas internas fixam remuneração distinta para os cargos com jornada de seis e oito horas, é possível a compensação, o que não ocorre com o Banco Bradesco S/A. ora Reclamado. Inaplicável, portanto, a diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST. 4. Ante a conformidade entre o acórdão regional e o teor da Súmula 109/TST, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice no entendimento consagrado na Súmula 333/TST e no disposto no art. 896, §7º, da CLT. Transcendência não configurada em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Na linha da jurisprudência desta 5ª Turma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limitariam o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555- 36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial devem limitar o montante a ser obtido com a condenação dos Reclamados, entendimento que colide com a jurisprudência acima indicada. Assim, reconhecida a transcendência política da matéria, impõe-se o conhecimento do recurso por violação do CLT, art. 840, § 1º, com o consequente provimento para determinar que o montante da condenação será apurado em regular liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 718.6115.4951.3185

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE.


No caso, quanto ao aspecto alegado pelo ora agravante como não analisado pelo Tribunal Regional, consta, no acórdão recorrido, que o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de fazer e/ou de pagar, mas tão somente de não fazer, tendo nele sido expressamente indeferido o pleito relativo à incorporação de gratificação de função de diferenças salariais decorrentes. Consta do acórdão que não há, portanto, ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas na presente ação de cumprimento. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Tribunal Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais decidiu . Agravo desprovido . DECIASÃO REGIONAL PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA PELO EXEQUENTE. TENTATIVA DE SE PROMOVER A EXECUÇÃO DE SENTENÇA MEDIANTE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DECISÃO EXEQUENDA EM QUE SE CONDENOU O EXECUTADO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR OU DE FAZER. OFENSA À COISA JULGADA NÃO COMPROVADA. Conforme delimitado na decisão monocrática, o Tribunal de origem embasou a decisão em duplo fundamento: a inadequação da via eleita e a ausência de ofensa à coisa julgada, tendo em vista que não há obrigação de fazer ou de pagar na decisão exequenda, mas apenas de obrigação de não fazer . Com efeito, a decisão regional pautou-se, tanto no não cabimento da pretensão do exequente, ao pleitear a execução de título executivo judicial mediante o ajuizamento de ação de cumprimento, quanto na ausência no título executivo em questão - proveniente do julgamento de ação coletiva - de imposição de obrigação de fazer, porquanto na sentença exequenda determinou-se somente a obrigação de não fazer, tendo sido, naquela decisão, expressamente indeferida a pretensão de incorporação de gratificação de função, que o ente sindical pretende que seja implementada por meio do julgamento da ação de cumprimento. Nesse contexto, não há falar em desrespeito à coisa julgada, porquanto a decisão regional foi proferida em conformidade com o ordenamento jurídico e em respeito aos termos da decisão exequenda. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 622.1654.4111.0712

14 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Possessória. Civil. Demandante que objetiva a sua reintegração na posse de imóvel situado em Campos dos Goytacazes - RJ. Sentença de procedência, «para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel mencionado nos autos, sob pena de multa diária de R$100,00 até a efetiva reintegração". Apelos ofertados por Terceiro Interessado e pela Ré. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Demandada que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in status assertionis. Mérito. Requerente que adquiriu o imóvel objeto da lide em 1993 e, ao retornar ao Brasil, em 2014, verificou que o bem estava sendo ocupado por terceiro. Estabelecimento comercial da Ré que se situa na parte de baixo do mesmo prédio. Requerida que alega, em contestação, que o Sr. Carlos Roberto Fernandes de Souza é o proprietário do imóvel e que a parte superior do bem foi cedida ao

Sr. Luis Fernandes de Souza (1º Recorrente), o qual teria adquirido o domínio do bem por usucapião. Sr. Carlos Roberto que figura como proprietário apenas do imóvel localizado na parte inferior do prédio, onde funciona o estabelecimento comercial de sua esposa. Titularidade dos serviços de água e energia elétrica, da taxa de incêndio e do IPTU do bem objeto da lide que se encontra em nome da Postulante, a evidenciar a posse prévia da Autora. Mandado de Verificação produzido no curso da lide no qual, não obstante a indicação do bem objeto do litígio como endereço do Sr. Luis junto ao Conselho Regional de Contabilidade para fins de cobrança de anuidade, consta apenas que haveria indícios de que ali funcionou um escritório de contabilidade. Oficial de Justiça que destacou o péssimo estado de conservação do bem e a inexistência de qualquer placa no local que sinalizasse que ali funcionaria um escritório profissional. Configuração da invasão do bem por parte da Ré, que, por meio do Sr. Carlos Roberto, cedeu a parte superior do prédio ao irmão deste, à revelia da Demandante. Prova oral produzida no curso do feito que sinaliza que o início da ocupação do bem pelo terceiro ocorreu por volta do ano de 2006. Oposição da Requerente em relação à ocupação do imóvel que restou evidenciada pela notificação extrajudicial encaminhada à Requerida e pelo Termo Circunstanciado, lavrado em 2014. Posse mansa e pacífica do bem pelo 1º Apelante que também resta afastada. Prolação de sentença de improcedência na Ação de Usucapião ajuizada pelo 1º Recorrente (Proc. 0006475-03.2015.8.19.0014). Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561 pela Autora. Apelantes que não lograram comprovar qualquer elemento capaz de afastar o direito autoral, não se desincumbindo, portanto, do ônus que lhes competia, a teor do CPC, art. 373, II. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do art. 85, §11, do CPC em relação à Ré. Inaplicabilidade do mesmo dispositivo em desfavor do 1º Recorrente. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.
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Doc. LEGJUR 238.2429.2642.1688

15 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 330/TJRJ. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória ajuizada pelo autor, em face da financeira ré, pleiteando a declaração de inexistência de débito, restituição de valores pagos indevidamente e compensação por danos morais, alegando cobranças indevidas em fatura de cartão de crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 947.0567.7780.7457

16 - TJSP DIREITO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame 1. Reexame necessário de decisão que declarou Luís Fernando Tomaz reabilitado penalmente de condenação pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. O Ministério Público apresentou parecer favorável à reabilitação, e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 840.2967.6078.4500

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DETRAN. PRETENSÃO DE COMPELIR OS RÉUS A DESVINCULAREM O NOME DA AUTORA COMO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ALIENADO. NÃO OBSTANTE O DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 134, NÃO PODE FICAR A DEMANDANTE PERENEMENTE VINCULADA A VEÍCULO DO QUAL NÃO TEM MAIS A POSSE.

1.

Comprovada a ausência de posse do veículo, o órgão de trânsito pode ser compelido a promover a alteração em seu cadastro da titularidade do veículo, devendo atribuir-lhe ao adquirente, 4º réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 280.5969.7411.5049

18 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO DE ENERGIA. IRREGULARIDADE DE MEDIDOR MONOFÁSICO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 709.1541.7050.2787

19 - TJRJ Direito Administrativo e Previdenciário. Servidor público. Município de São Pedro da Aldeia. Descontos previdenciários sobre as rubricas GASP -Gratificação de Segurança Pública (Lei 2676/2016), Hora Extra 50%, Risco de Função (Lei 1719/2003), Função Especial de Confiança Nível 5 - Lei Complementar 184/2021, Auxílio Transporte (Lei 1708/2003) e Auxílio Uniforme (Lei 2762/2018). Sentença de procedência. Recurso do Réus e do Autor. Desprovimento dos dois primeiros recursos e acolhimento parcial do terceiro apelo.

Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Os descontos reclamados foram realizados pelo Município e repassados à autarquia previdenciária. Logo, ambos são partes legítimas para figurar no polo passivo. Incidência do entendimento consolidado pelo STF no Re 593.068/SC, julgado sob o sistema dos recursos repetitivos (tema 163): «não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Súmula 378, deste Tribunal de Justiça: «Incabível a cobrança de contribuição previdenciária sobre verba que não integrará a base de cálculo dos proventos de aposentadoria. « As verbas discutidas, possuem caráter transitório e não integrarão os proventos de aposentadoria da parte autora, assim não devem integrar a base de cálculo do desconto previdenciário. Desprovimento do primeiro e segundo recursos e acolhimento parcial do terceiro apelo.
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Doc. LEGJUR 265.9264.9569.9184

20 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERICULOSIDADE. PORTARIA ANULADA EM DECISÃO COM EFEITO INTER PARTES . OMISSÃO NÃO EXISTENTE. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1.


Como destacado no acórdão embargado, a decisão que anulou a Portaria que regulamentava o adicional de periculosidade por uso de motocicleta, por ter sido proferida em ação ordinária, tem efeito inter partes, não beneficiando ou prejudicando terceiros que não participaram da demanda. 2. Não houve, portanto, omissão ou contradição, motivo pelo qual os declaratórios apenas revelam o inconformismo da parte sucumbente, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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