Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO.INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.1.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I.2. No caso, a decisão monocrática não conheceu do recurso de revista pela ausência de preenchimento do requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que a parte não impugnou todos os fundamentos jurídicos do v. acórdão regional recorrido.3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, não atacando de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, uma vez que apenas afirma que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que CLT, art. 72 é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego.Agravo de que não se conhece.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO.1. Segundo o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Diretriz da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1. Dessa forma, segundo o teor da supramencionada Orientação Jurisprudencial, o adicional de insalubridade é indevido pelo exercício de atividade a céu aberto por ausência de previsão legal. Será devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Precedentes.2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que o obreiro, também desempenhando a função de auxiliar de apoio agrícola, não faz jus ao adicional de insalubridade. Isso porque a exposição se dava abaixo do nível de tolerância e o fornecimento de equipamentos de proteção era «mera expressão de zelo para com os empregados.3. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a suposta existência de insalubridade apta a ensejar o pagamento do adicional equivalente, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126.Agravo a que se nega provimento.... ()
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