Número 878

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878
Doc. LEGJUR 191.6818.7094.1281

1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.


A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 236.2467.2248.0847

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO.


A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. A questão controvertida se refere a quem compete o encargo probatório quanto à comprovação da conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, para fins de imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: «Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. No caso em apreço, a Corte de origem, conquanto não tenha mencionado a quem seria atribuído o encargo probatório, imputou à Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por entender que não haveria nos autos prova quanto à efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais pela prestadora de serviços. Diante da ausência de comprovação da culpa in vigilando do Poder Público, a questão deve ser dirimida no enfoque da distribuição do ônus da prova. Assim, com fundamento na tese firmada pela Suprema Corte, compete ao trabalhador o referido encargo, do qual, in casu, não se desvencilhou. Nessa senda, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese de caráter vinculante e efeitos erga omnes do STF. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR-0000878-20.2016.5.05.0641, em que é AGRAVANTE VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A e são AGRAVADOS SEBASTIAO ALVES DOS SANTOS e HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA.... ()

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Doc. LEGJUR 103.7937.4979.3082

3 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. ICMS. Ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por dano moral com pedido de tutela antecipada de evidência para declarar a inexigibilidade da incidência do ICMS incidente sobre as tarifas de transmissão e distribuição - TUSD e TUST -, incluídos na base de cálculo do imposto. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Suspensão do processo em função da admissão do IRDR 0045980-72.2017.8.19.0000, versando sobre pretensão idêntica.

1. STJ que, até 2017, adotava majoritariamente o entendimento de que a TUST e a TUSD não integravam a base de cálculo do ICMS. 2. Julgamento do REsp 1.163.020 (Rel. Min. Gurgel de Faria, STJ - Primeira Turma, data 27/03/2017), que adotou entendimento contrário àquele que vinha sendo adotado até então pela Corte. 3. Afetação do Tema 986 (Proposta de Afetação dos Embargos de Divergência em REsp 1.163.020.2009.02.05525-4, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, Dje 15/12/2017). 4. Tese fixada: «A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS". 5. Modulação dos efeitos para beneficiar contribuintes que tenham, até 27/03/2017, obtido antecipação provisória de tutela, não condicionada a depósito judicial, que permanecesse vigentes até a data da publicação do acórdão. 6. Hipótese em comento em que a contribuinte-apelante não preenche os requisitos para beneficiar-se da modulação de efeitos. 7. Desprovimento do recurso
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Doc. LEGJUR 675.6332.4927.6958

4 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE INCLUSIVE QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INDISPONÍVEL. NCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se discute a possibilidade de supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) . Ressalta-se que a Lei 13.467/2017, ao acrescentar os arts. 611-A e 611-B à CLT, estabeleceu a prevalência da negociação coletiva sobre a lei e relacionou as matérias que não podem ser objeto de transação, respectivamente. De qualquer forma, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, não se pode desconsiderar o disposto no § 1º ao CLT, art. 58, na jurisprudência sumulada desta Corte e na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, a fim de extrapolar o limite imposto no citado dispositivo celetista. Assim, é inválida a norma coletiva que elasteceu o limite de 10 (dez) minutos diários revisto em lei, mesmo no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se discute a possibilidade de redução do intervalo intrajornada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inválida a norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, visto que nessas hipóteses não se pode transacionar, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema 1046 em repercussão geral (ARE 1121633). Ademais, não obstante a omissão contida na decisão agravada acerca da validade da redução do intervalo intrajornada em razão da autorização ministerial, ressalta-se que a sua validade está condicionada à ausência de prestação habitual de horas extras. Todavia, no caso, houve o reconhecimento da prestação de horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada decorrente dos minutos residuais, motivo pelo qual também por esse aspecto é inválida a redução do intervalo intrajornada mediante a autorização ministerial. Agravo desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). LIMITAÇÃO IMPOSTA NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE Deu-se provimento aos embargos de declaração do reclamante somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado, para se condenar a reclamada ao pagamento, como extra, dos minutos anteriores e posteriores à jornada, limitados à data da reintegração até 10/11/2017, início da vigência da reforma trabalhista. Todavia, em face da invalidade da norma coletiva que elasteceu os minutos anteriores e posteriores à jornada, não deve haver limitação da condenação imposta, motivo pelo qual se impõe o provimento do agravo para determinar o pagamento, como extras, dos minutos residuais, durante todo o pacto laboral, observada a prescrição quinquenal. Agravo provido .... ()

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Doc. LEGJUR 720.8580.6190.0372

5 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.


Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 768.8320.9112.8355

6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO MATERIAL VERIFICADO. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO REVOGADA. VÍCIO SANADO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.


Petição recebida como embargos de declaração, com fundamento no princípio da fungibilidade, para corrigir erro material identificado em decisão judicial anterior que aplicou dispositivo de lei municipal revogado. O pedido principal envolve a definição do percentual de adicional de insalubridade devido à parte autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve erro material na aplicação de legislação municipal revogada; e (ii) definir o percentual correto do adicional de insalubridade, diante da omissão legislativa municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A petição é recebida como embargos de declaração com fundamento no princípio da fungibilidade, considerando o respeito aos prazos processuais.4. O erro material verifica-se na aplicação do art. 44 da Lei Municipal 1978/2003, já revogado pela Lei Municipal 4614/2018, impondo a necessidade de correção da decisão judicial.5. A ausência de insurgência quanto à aplicação da base de cálculo definida pela Lei 8.112/1990, art. 68 justifica a aplicação do percentual de insalubridade previsto na legislação federal.6. A jurisprudência da 4ª Turma Recursal, em caso idêntico, confirma a aplicação da alíquota de 10% para grau médio de insalubridade, nos termos da Lei, art. 12, I 8.270/1991.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos acolhidos.Tese de julgamento:1. A aplicação de dispositivo legal revogado caracteriza erro material passível de correção em embargos de declaração.2. A ausência de previsão legislativa municipal justifica a aplicação subsidiária de legislação federal quanto ao percentual do adicional de insalubridade, com o objetivo de manter consistência com a decisão previamente estabelecida em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 48; CPC/2015, art. 1.022; Lei 8.112/1990, art. 68; Lei 8.270/1991, art. 12, I; Lei Municipal 1978/2003; Lei Municipal 4614/2018.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001281-34.2023.8.16.0205, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 02.08.2024​.... ()

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Doc. LEGJUR 131.5711.9862.6391

7 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 747.3848.4661.5634

8 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Executado que efetuou o depósito da importância devida, requerendo, todavia, a suspensão de seu levantamento pelo exequente, uma vez que objetivava a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença - Ausência de impugnação que não elide a incidência da multa e dos honorários a que se referem o CPC, art. 523, § 1º - Depósito que não tendo sido disponibilizado ao exequente, não pode ser considerado pagamento voluntário - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado - Condenação do executado ao pagamento de multa e honorários advocatícios, ambos da ordem de 10% do valor total devido, que se impõe - Procedimento executivo que deve prosseguir com relação a tais valores - Sentença de extinção afastada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 820.0504.7375.8934

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO . ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.


Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes ao enquadramento sindical da autora, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 820.0504.7375.8934

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO . ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.


Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes ao enquadramento sindical da autora, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 513.3388.6771.1243

11 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão consiste em saber se há nexo causal entre a doença sofrida pela autora e o trabalho executado na empresa ré. 3. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, consignou que, « Em casos de doença ocupacional do trabalhador, o nexo causal é a existência de relação entre a função exercida e os sinais da moléstia contraída pelo empregado. Essa correlação, no caso dos autos, foi induvidosamente atestada pela perícia médica realizada nestes autos. 4. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que a depressão foi ocasionada por ter a autora assumido, por sua própria vontade, obrigações fora do ambiente de trabalho que a sobrecarregaram mentalmente, e que não há qualquer ingerência desta embargante no evento danoso, nem o nexo de causalidade, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão consiste em saber se há proporcionalidade na condenação do pensionamento em parcela única. 3. O entendimento consolidado por esta Corte Superior é no sentido de que, postulado o recebimento de pensão em parcela única, constitui faculdade do magistrado, diante da análise do caso concreto, deferir ou não a pretensão, de acordo com a conveniência de tal medida. 4. Logo, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reanálise neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, e considerando a interpretação conferida ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, forçoso reconhecer que a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A ausência de transcrição que englobe todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. DA LIMITAÇÃO DO PENSIONAMENTO. DANOS MATERIAIS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A ausência de transcrição que não englobe todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 309.4545.8342.8922

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Concurso público para o cargo de psicólogo - CAPS do município de Cantagalo. Autora aprovado fora do número de vagas previstas no edital do certame classificada no 2º lugar. Alegação de desvio de função de servidora que fora aprovada para atuação como psicóloga clínica, mas vem ocupando o cargo de psicóloga do CAPS que não restou comprovada nos autos. Ausente direito subjetivo à nomeação. Não ocorrência de afronta ao disposto no art. 37, IX da Constituição da República. Entendimento esposado na tese 784 do STF oriunda de recurso extraordinário julgado na forma de recurso repetitivo. Precedentes jurisprudenciais. Sentença de improcedência que merece ser mantida. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 387.0006.7884.8164

13 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL.


Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a fixação de danos morais decorrentes da conduta da reclamada de restringir o uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em razão de o valor fixado pelo Regional se mostrar ínfimo, imperiosa se faz a reforma do acórdão para fixar o valor da compensação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Julgados da e. 2ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 152.5532.4210.4330

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE .


O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos . Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII) . Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que acaba de acontecer por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT). A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado no pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, e não poderia ser mitigado pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Dessa forma, mantida a decisão que negou provimento ao agravo, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 772.5060.3996.6467

15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468.


A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade da empregadora, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 146.5004.2374.6617

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE DE 7/4/2014 A 2/4/2018. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE COLETIVO. INVALIDADE DO REGIME. APLICAÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 428.5335.3124.8990

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS.


Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 895.5701.1413.8809

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO DEVOLVE O TEMA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1.


No caso, verifica-se que o recurso de revista interposto pela ré tinha por único objeto a questão alusiva à nulidade da dispensa do autor, considerada discriminatória pelas instâncias ordinárias. Esse foi o tema analisado na decisão de admissibilidade proferida pela Presidência do TRT da 5ª Região que inadmitiu o apelo, bem como pela decisão monocrática ora agravada, que confirmou aquela pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Contudo, no presente agravo, a ré não apenas deixa de tratar do tema alusivo à nulidade da dispensada considerada discriminatória (evidentemente deixando de impugnar também os fundamentos adotados na decisão agravada), como também discute matérias estranhas ao recurso de revista e ao próprio feito, o que não atende o princípio da dialeticidade recursal, razão pela qual não é possível conhecer do apelo. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 422/TST, I. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa .... ()

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Doc. LEGJUR 150.0332.3519.5641

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS . TRABALHO EXTERNO. PERÍODO RELATIVO À ADMISSÃO ATÉ 18/07/2017 . PROMOTOR DE VENDAS. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA PELA EMPREGADORA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que, quanto ao período em que desempenhou as atividades de promotor de vendas, o reclamante estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I, tendo a reclamada se desincumbido do ônus de provar a ausência de controle de jornada com fundamento na Súmula 126/TST . Agravo desprovido . PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. PAGAMENTO DA PARCELA DE MODO CORRETO. DIFERENÇAS INDEVIDAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual restou consignado que o reclamante não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, tendo a reclamada descrito o modo pelo qual ocorria o pagamento das premiações e comprovado que todos os valores pagos constavam nos contracheques, com fundamento na Súmula 126/TST . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. USO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE USO DE VEÍCULO PRÓPRIO PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS COM A DEPRECIAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que, embora esta Corte superior entenda ser devida a indenização pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio quando imprescindível para a prestação das atividades laborais, na hipótese dos autos, o uso de veículo próprio não era condição imposta para a realização do trabalho, não tendo o reclamante comprovado os alegados custos pela depreciação do veículo, bem como que a ajuda de custo fornecida a título de combustível não era suficiente para abarcar todos os gastos com a sua utilização . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 206.2314.0009.3781

20 - TST VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Conforme bem ressaltado pelo Tribunal de origem, ficaram demonstrados os elementos caracterizadores do vínculo de emprego. O TRT consignou que «p elas provas coligadas aos autos, não há como divergir quanto à existência de relação de emprego mantida entre as partes. Diversamente do que sustenta a reclamada, a exclusividade não é elemento caracterizador da existência de relação de emprego. O obreiro pode desenvolver mais de uma atividade visando o aumento de sua renda mensal. Não demonstrou a ré que nem mesmo o desenvolvimento potencial do conjunto de atividades listadas no documento de Id 9a156c9 arrefeceram o requisito da subordinação jurídica, caracterizador da relação de emprego, encargo que lhe incumbia ao descrever se tratar de prestação de serviços na condição de autônomo. O fato de a reclamada, «de per si, estabelecer diretrizes na prestação de serviços não conduz, de fato, a conclusão de que o reclamante estava inserido na dinâmica da ré e que, fundada na tese de subordinação estrutural, poderia ter o vínculo reconhecido. Contudo, há, no caso em tela, elementos caracterizados da subordinação direta. Isso porque o reclamante cumpria horários, estava, consoante depoimento da testemunha ouvida a convite do autor, corriqueiramente na estrutura da ré por mais de sete anos de forma contínua desenvolvendo atividades pertinentes ao cargo de engenheiro florestal. Assim, não há que se falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Tampouco são específicos os arestos transcritos, eis que não traduzem a mesma identidade fática do presente caso (Súmula 296, I, TST). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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