Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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700
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 210.5231.9000.4900 Tema 700 Leading case

1 - STF Recurso Extraordinário com repercussão geral. Tema 700/STF. Julgamento do mérito. 2 - Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3 - Incidência sobre exploração de atividade de apostas. Possibilidade. 4 - Base de cálculo. Valor a ser remunerado pela prestação do serviço. Inconstitucionalidade da tributação do valor total da aposta. 5 - Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 145, parágrafo único; CF/88, art. 146, III, «a; CF/88, art. 150, I e IV; CF/88, art. 153, III; CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 156, III. Lei Complementar 116/2003. Lei Complementar 56/1987. CTN, art. 110. Lei 7.291/1984, art. 10. Decreto-lei 406/1968. Súmula Vinculante 31/STF. Súmula 239/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 700/STF - Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003) . Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 145, parágrafo único; CF/88, art. 146, III, «a; CF/88, art. 150, I e IV; CF/88, art. 153, III; CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 156, III, a validade da tributação municipal, por meio do ISS, sobre a atividade de exploração de apostas pelas sociedades mantenedoras de hipódromos, bem como da base de cálculo utilizada, tal como previsto na lista anexa ao Decreto-lei 406/1968, com as modificações da Lei Complementar 56/1987, e na Lei Complementar 116/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8412.0000.0300

2 - STF Ações cíveis originárias. Direito financeiro. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Emenda constitucional 14/1996. Complementação da União. Função supletiva. Valor mínimo nacional por aluno. Fixação. Lei 9.424/1996. Decreto 2.264/1997. Forma de pagamento. Obrigação de pagar. Sistemática dos precatórios. Vinculação à finalidade constitucional de ensino. Dano moral coletivo.


«1 - O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional. RE-RG 636.978, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno do STF. REsp 1.101.015, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, 1ª Seção do STJ. Acórdão do Pleno TCU 871/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9640.3000.3800

3 - STF Ação penal. Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único). Tomada de preço. Contratos de locação de veículos. Termos aditivos. Prorrogação do prazo de vigência. Alegada violação do Lei 8.666/1993, art. 57. Ausência de dolo. Fato atípico. Ordenação de despesas não autorizadas (CP, art. 359-D, Código Penal). Acusado que, à época dos fatos, não mais detinha qualquer poder para ordenar as despesas em questão. Ação penal improcedente.


«1. O tipo penal do Lei 8.666/1993, art. 89 pressupõe, além do necessário dolo simples (vontade consciente e livre de contratar independentemente da realização de prévio procedimento licitatório), a intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3492.7000.4100

4 - STF Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2941.4000.0000 Tema 700 Leading case

5 - STF Recurso extraordinário. Tema 700/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ICMS. Jockey Clube. Jogos. Incidência sobre exploração da atividade de apostas, tais como a venda de bilhetes, pules ou cupons de apostas. Controvérsia quanto à constitucionalidade. Exploração de jogo. Conceito de serviço. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, e itens 60 e 61. CF/88, art. 153, III e CF/88, art. 156, III. Lei Complementar 56/1987. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 700/STF - Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003) . Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 145, parágrafo único; CF/88, art. 146, III, «a»; CF/88, art. 150, I e IV; CF/88, art. 153, III; CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 156, III, a validade da tributação municipal, por meio do ISS, sobre a atividade de exploração de apostas pelas sociedades mantenedoras de hipódromos, bem como da base de cálculo utilizada, tal como previsto na lista anexa ao Decreto-lei 406/1968, com as modificações da Lei Complementar 56/1987, e na Lei Complementar 116/2003. »... ()

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.5000 Tema 700 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Tema 700/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ICMS. Jockey Clube. Jogos. Incidência sobre exploração da atividade de apostas, tais como a venda de bilhetes, pules ou cupons de apostas. Controvérsia quanto à constitucionalidade. Exploração de jogo. Conceito de serviço. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, e itens 60 e 61. CF/88, art. 153, III e CF/88, art. 156, III. Lei Complementar 56/1987. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 700/STF - Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003) . Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.
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