Número 392

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392
Doc. LEGJUR 673.5022.4545.6991

1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária do Ente Público ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada possível a tese de violação do CLT, art. 818, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Deixa-se de declarar a nulidade diante do possível provimento do recurso de revista, segundo o que dispõe o CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Concluiu que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (CLT, art. 818, § 1º). 3. Sucede, porém, que, em 13/02/2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento o RE Acórdão/STF, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1118), fixou a tese de que «não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.. 4. No caso presente, o Tribunal Regional destacou que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, concluindo, diante do contexto de ausência de provas, configurada a culpa in vigilando da tomadora. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada a violação do CLT, art. 818, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 547.8812.5251.7603

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso em tela, o Regional, após análise do acervo probatório dos autos, concluiu não ter sido comprovado o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II. A Corte Regional registrou que « os demonstrativos de pagamento do Reclamante (fls. 43 e seguintes) não indicam pagamento de gratificação de função (40%) de forma destacada, tampouco há prova de remuneração diferenciada em relação aos demais empregados. Assim, não obstante o padrão remuneratório relativamente elevado (salário de R$ 10.510,76 em jan/2016, por exemplo - fl. 43) não ficou comprovado patamar remuneratório diferenciado do Reclamante que atenda ao requisito objetivo previsto no art. 62, parágrafo único, do diploma celetista . Registrou, ainda, que « não há indícios de que o Autor possuísse poderes significativos gestão e mando, os quais eram condicionados pela atuação do gerente de qualidade, do diretor industrial e do presidente (todos superiores hierárquicos), os quais, efetivamente, detinham maior grau de autonomia. Outrossim, restou evidenciado pelo depoimento o preposto e da testemunha convidada pela Ré, Gilceomar Freitas de Castro, que o Reclamante tinha horário estabelecido e controlado pela empresa, devendo compensar, mediante ajuste com seu gestor, faltas, ausências, atrasos ou saídas antecipadas. Dessa forma, verifica-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AGRAVO EM REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia a respeito da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido sofreu alteração promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT. No entanto, para o rito ordinário, não se há falar em limitação da liquidação aos valores descritos na inicial em relação a cada pedido. No particular, o TST editou a IN 41/2018, cujo art. 12, §2º, consigna que « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Portanto, os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não vinculando a condenação. A decisão regional não viola o art. 840, §1º, da CLT. Precedentes. Também se tem assentado, no âmbito do STF, que a interpretação do art. 840, §1º, da CLT, tal como desenvolvida pelo TST, não afronta o óbice da Súmula Vinculante 10/STF (Rcl 79711 / RJ - Relatora Ministra Cármen Lúcia, Publicação: 27/05/2025; Rcl 77179, Relator Min. GILMAR MENDES, Publicação: 24/03/2025). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica e não conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 683.3503.2436.9618

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S/A. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. 2. DANO MORAL CAUSADO AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%. PAGAMENTO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. 6. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 900.6450.1612.1964

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade a tese jurídica firmada no incidente de recurso de revista repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), consoante autoriza o art. 297, parágrafo único, do RITST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O quadro fático constante no acórdão recorrido é no sentido de que a recorrente atuava na condição de dona da obra, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte do referido verbete. Nesse contexto, o e. TRT, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, decidiu recorrida em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 987.1758.2874.3027

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT, reformando a sentença, concluiu que são indevidas as promoções por merecimento, por envolverem critérios subjetivos do empregador. A Corte local, no entanto, não registrou se houve, no caso concreto, a realização de avaliações pela reclamada, sendo vedada a análise da sentença proferida pela Vara do Trabalho, ainda que transcrita pelo Regional, a teor do CPC, art. 1.008. Destaca-se que, não obstante a oposição de embargos de declaração pela parte, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi renovada nas razões do agravo, sendo inaplicável a inteligência do item III da Súmula 297/TST por se tratar de questão factual e probatória. Assim, para se acolher as razões recursais de que foram realizadas as avaliações pelo empregador, atraindo a jurisprudência desta Corte Superior de serem devidas as promoções por merecimento, seria necessário o reexame de fatos e provas da ação trabalhista, procedimento vedado por força da Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO «AGIR APÓS 10/11/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que «Considerando os termos do art. 457, §1º da CLT (redação vigente até a edição da Lei 13.467/2017) , a condenação deve ser limitada até 10/11/2017. A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Assim, o reconhecimento da natureza salarial da parcela «PREM M AGIR AGENCIA deverá ser observado até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isso em razão da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 457, que retira a situação fática autorizadora da manutenção da referida natureza salarial, evidenciando-se a ausência de suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que «quanto ao período posterior a 11/11/2017, não se evidencia fundamento para a invalidade do banco de horas, na medida em que o CLT, art. 59-B incluído pela Lei 13.467/2017 estabelece que o ‘não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional’, bem como o parágrafo único dispõe que ‘a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas’". Assim, decidiu que «em relação ao período anterior a 11/11/2017 não há como se reconhecer a validade do ajuste compensatório e, em relação ao período posterior deve ser observado o disposto no CLT, art. 59-Bpara apuração do devido". Conforme se verifica, o Regional aplicou ao contrato de trabalho do reclamante as normas vigentes à época dos fatos analisados, de forma que, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, entendeu que as horas extras são devidas em conformidade com o CLT, art. 59-B A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença «para acrescer à condenação o pagamento de horas extras pela violação do intervalo intrajornada, sendo que até 10/11/2017, nos moldes do disposto na Súmula 437 e, do TST e, a partir de 11/11/2017, inclusive, nos termos do o art. 71, § 4º da CLT, redação dada pela Lei 13.467/2017. A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Sendo assim, a partir de 11/11/2017, aplica-se a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, inserida pela Lei 13.467/17, de modo que a condenação ao pagamento das horas extras correspondentes deve se limitar ao período suprimido do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.3129.4258.0042

6 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NÃO CONHECIDA. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO. SÚMULA 297/TST, I.


1. O Tribunal Regional, de forma expressa, não conheceu da arguição de nulidade por ter sido veiculada em contrarrazões. 2. É exatamente essa a questão jurídica debatida em sede de recurso de revista e que está devidamente prequestionada (Súmula 297/TST, I), sendo desnecessária a interposição de embargos de declaração quando a Corte Regional já emitiu juízo de valor a respeito do tema. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 488.2499.3032.7019

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Emerge das razões de recurso de revista a inobservância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, com redação dada pela Lei 13.015/2014. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. 3. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 4. Também não basta a transcrição do voto vencido, o qual não contempla os fundamentos prevalecentes registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 5. No caso, a parte reclamada transcreveu apenas a ementa e o voto vencido, o que não atende à exigência legal. 6. Assim, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 472.5493.4565.0625

8 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.


O acórdão recorrido concluiu que é da Justiça do Trabalho a competência para a apreciação da presente lide, aplicando ao caso a jurisprudência reiterada e pacífica sobre a matéria, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1 desta Corte. Observe-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de repercussão geral da questão constitucional quanto ao Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF (ARE 1001075), transitado em julgado em 16/02/2017, a partir do qual foi fixada a tese de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. Note-se que o entendimento do STF não afastou a competência desta Especializada, mas, ao contrário, limitou o entendimento consolidado nos autos da ADI 3.395 ao período em que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário. Logo, o acórdão recorrido, ao consignar pela competência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito, está em conformidade com tese fixada no Tema 928, afastando a aderência a ADI 3.395. Relativamente à matéria «prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 222.8203.2600.3093

9 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TESE EXPLÍCITA. 2. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TST E STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ANALISTA DE CA. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS . REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. NOVA REDAÇÃO. LEI 13.467/2017. TUTELA DE URGÊNCIA E ASTREINTES REVERTIDAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PREJUDICADA, REVERSÃO DA CONDENAÇÃO. Prejudicado . C) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO . 1 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA . EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ANALISTA DE CA. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia gira em torno da possibilidade do empregador fazer reestruturação administrativa, extinguindo função gratificada e realocando os empregados que até então exerciam a referida função com valor do comissionamento inferior ao anterior. II. Primeiramente, é de se notar que a alteração objeto de discussão ocorreu em 2021. Sendo assim, deve-se aplicar como norma de regência a legislação vigente à época do fato (com a alteração da Lei 13.467/2017) . Informa o CLT, art. 468: § 1 o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2 o A alteração de que trata o § 1 o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função . III . Portanto, pela lei vigente, o empregador tem plena liberdade de designar os empregados nas funções de confiança, podendo dispensá-los a qualquer momento. Decorre deste direito potestativo a possibilidade, não só de destituir o empregado da função de confiança, como também de designá-lo para outra função, com maior ou menor valor atribuído à gratificação. Diante desse quadro, o Banco poderia descomissionar os empregados, poderia alterar as gratificações e poderia fazer realocações dos empregados em outras funções de confiança, sem que isso represente alteração contratual lesiva, por expressa ressalva dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 468. O fato de o Reclamado promover a extinção da função de «Analista CA («analista em central de atendimento - consoante o item 1.2.3.1 do Programa de Adequação de Quadros - PAQ) e a condução desses empregados a outros cargos, com redução do valor da gratificação de função, insere-se no direito potestativo do empregador e constitui situação menos gravosa para os trabalhadores do que a simples reversão para o cargo efetivo, com supressão total da gratificação de função de confiança. Ao oferecer aos substituídos a realocação para outra função com redução do valor da gratificação, o empregador deu alternativa melhor do que o puro e simples descomissionamento. IV . A superada Súmula 372/TST fixava o prazo de 10 anos para a incorporação da função. A decisão do TRT não traz, sequer, requisito temporal para manutenção da gratificação. Assim, a incorporação de gratificação não se justifica, por ausência de norma legal. (Precedente da 4ª Turma). É necessária a observância do princípio da legalidade no âmbito das relações de trabalho. Pelos motivos expostos, inexistente conduta ilícita a ser atribuída ao Reclamado. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos . II Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 583.8759.3107.3431

10 - TJPR Direito Bancário. Recurso Inominado. Máquina de cartão. Bloqueio de conta e retenção indevida de valores. Indenização por danos morais devida. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela parte reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada a repassar R$993,36 ao autor. O recorrente busca a reforma da sentença para fixação de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a retenção indevida de valores pagos ao reclamante e inércia da reclamada configura justifica a indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A falha na prestação dos serviços é incontroversa, decorrente da retenção indevida de valores pagos ao reclamante.4. A instituição de pagamento ré não demonstrou concretamente a conduta inadequada do reclamante que justificasse a suspensão da conta e a retenção de valores.5. A inércia da instituição reclamada em regularizar a conta do autor gerou consequências que devem ser reparadas, configurando dano moral.IV. Dispositivo 6. Recurso provido. Sentença reformada parcialmente para condenar a parte recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 4º, III; CDC, art. 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002523-82.2022.8.16.0069 - Cianorte - J. 19.06.2023; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000124-76.2023.8.16.0156 - São João do Ivaí - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Letícia Zétola Portes - J. 11.11.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 929.6235.2789.9852

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.


Não se conhece de Agravo Interno interposto intempestivamente. Agravo Interno de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 404.9332.0774.3088

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTERJORNADAS. REFLEXOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 432.7700.1706.8650

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O


Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 812.2018.6561.3106

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL NOS TERMOS DA PARTE INICIALDA SÚMULA 294/TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A ré pretende o restabelecimento da sentença que havia pronunciado a prescrição total da pretensão ao recebimento de diferenças relativas ao adicional por tempo de serviço (anuênios) previsto no regulamento interno da extinta Emater. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que, nas hipóteses em que o adicional por tempo de serviço tem origem no regulamento empresarial ou no contrato de trabalho, a parcela adere ao contrato individual de trabalho por força de lei, mais precisamente do que prevê o CLT, art. 468. Em tal contexto, a pretensão ao pagamento de diferenças não se ancora em alteração, mas sim em descumprimento do pactuado, de modo que as eventuais violações são sucessivas, renovando-se mês a mês, razão pela qual não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. 3. No caso, o TRT foi expresso no sentido de que « a pretensão do reclamante de recebimento de anuênios está prevista no regulamento da extinta EMATER, em seu art. 59, sob a denominação de adicional por tempo de serviço . Destacou, ainda, que a norma estadual que criou a EMPAER « ampara, em tese, o seu direito. Ora, o art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019 assegurou aos empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos decorrentes de regulamento ou não . 4. Em tal contexto, o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, incidindo na hipótese os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, o que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 797.5263.1026.1554

15 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGIO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso do Ministério Público contra decisão que deferiu pedido de progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9640.7646.9868

16 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE SERVIÇO. AUMENTO DE TENSÃO ELÉTRICA, SEM A NECESSIDADE DE PROJETO DE MEDIÇÃO AGRUPADA. MUDANÇA DE LOCAL DE MEDIDOR DE CONSUMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 832.5859.2201.8056

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A preliminar de nulidade se refere ao tema do vínculo de emprego não reconhecido no TST . Sustenta o reclamante que o TRT não se pronunciou acerca da alegada ofensa aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT. Porém, a alegação do reclamante nasceu do próprio acórdão recorrido no qual a Corte regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar o vínculo de emprego. Nessa hipótese não se exige o prequestionamento, nos termos da OJ 119 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO NO TRT. PEJOTIZAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Está pendente de decisão do Pleno do TST o Tema 30 da Tabela de IRR, com a seguinte questão jurídica: «Recurso de Revista. Contrato de prestação de serviços. Pejotização . Reconhecimento da relação de emprego . Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST. E, por outro lado, no caso dos autos não é possível o debate sobre o mérito da matéria, conforme será demonstrado a seguir. O reclamante ajuizou a ação trabalhista sustentando que foi contratado como pessoa jurídica pela empresa SANLAB para prestar serviços para o reclamado IPG no transporte de exames laboratoriais; porém, o caso seria de vínculo de emprego. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que: o reclamante não provou o vínculo de emprego; não há nenhuma prova sobre vício de vontade ou suposta obrigação de constituir empresa para prestar serviços de transporte de materiais laboratoriais; o próprio reclamante admitiu que outro trabalhador podia fazer os serviços em seu lugar sem qualquer consequência contratuais; embora tenha sido fixado um patamar mínimo mensal de contratação para os serviços de transporte, não foi provada nenhuma subordinação, seja ela fática e/ou jurídica, uma vez que o autor desempenhava suas atividades com independência e sem qualquer intervenção de poder diretivo da empresa contratante . Nesse contexto, considerando apenas a delimitação constante no trecho transcrito, aplica-se a Súmula 126/TST, pois não é possível revolver fatos e provas nesta instância extraordinária. Por outro lado, a parte não transcreveu no recurso de revista trechos relevantes do acórdão recorrido que demonstrariam toda a abrangência da matéria e permitiram a melhor compreensão da controvérsia. Especialmente não foi transcrito o trecho no qual o TRT concluiu que, embora a empresa contratante tenha admitido a prestação de serviços de transporte de materiais laboratoriais, demonstrou que o caso efetivamente foi de contratação entre pessoas jurídicas, a qual é lícita no entendimento da Corte regional. O trecho não transcrito é relevante porque demonstraria o contexto específico no qual o TRT afastou a inversão do ônus da prova contra a reclamada e atribuiu ao reclamante o ônus de provar a existência de fraude, a qual não foi demonstrada. Assim, nos termos acima assentados, ante a transcrição insuficiente do acórdão recorrido no recurso de revista, também se aplica o CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 661.5898.1933.8632

18 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -


Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. Decisão superveniente que concedeu o benefício ao agravante. Alvará de soltura expedido e cumprido. Perda do objeto. Recurso prejudicado... ()

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Doc. LEGJUR 255.5126.6873.2459

19 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - REABILITAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 220.0064.4486.7554

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARATER PROVISÓRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1 .


Esta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que o adicional de transferência somente é devido nos casos em que a transferência é provisória. 2. No caso presente, a Corte Regional registrou ser « incontroverso que o reclamante foi transferido para variadas agências no período imprescrito do pacto e em todas elas houve o caráter da provisoriedade «. Concluiu que, « quanto à caracterização da provisoriedade, resta comprovada levando-se em consideração o tempo de contratação, o tempo de transferência e o número de mudanças de domicílio que o empregado foi submetido. In casu, verifica-se que a transferência se deu de forma provisória, tendo em vista o número de transferências e o tempo em que o reclamante permaneceu em cada localidade «. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender devido o pagamento do adicional de transferência diante do seu caráter provisório, atribuindo, ainda, caráter salarial à parcela, proferiu acórdão em consonância com a firme jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Não se discute, no presente caso, a competência desta Justiça Especializada para apreciar a repercussão das verbas salariais reconhecidas judicialmente na complementação de aposentadoria, mas tão somente a possibilidade de se determinar o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo empregador (patrocinador) a entidade fechada de previdência complementar em relação ao objeto da condenação. 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se a competência desta Justiça Especializada, no que diz respeito à determinação de recolhimento das contribuições sociais (CF/88, art. 114, VIII), limita-se ao regime geral de previdência social ou se alcança também as contribuições devidas a entidades fechadas de previdência complementar, em razão de condenação trabalhista a parcelas que se inserem no conceito de salário de contribuição. 3 . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, analisando caso análogo, manifestou-se no sentido de reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho, fundamentalmente com lastro nos arts. 114, IX, da CF/88 c/c o art. 876, parágrafo único, da CLT (E-ED-ARR-2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 26/08/2016). No mesmo sentido, em 09/09/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.166): « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. 4. Logo, a decisão regional, em que mantida a declaração de incompetência desta Justiça do Trabalho para analisar a demanda, está desacordo com o disposto no CF, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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