1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL EM FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL. FÉRIAS USUFRUÍDAS E INDENIZADAS (ABONO PECUNIÁRIO).
Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a condenação da executada ao pagamento dos reflexos da parcela principal nas férias + 1/3 constitucional incluem as férias usufruídas e as indenizadas (abono pecuniário). Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. 3. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. 4. No julgamento, registrou-se, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando ). 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. 8. Ao assim decidir, o Tribunal a quo divergiu do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246) e no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral pelo STF, bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO COM DESTAQUE INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO COLEGIADO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
1. A discussão em torno da necessidade de transcrição da exata passagem do acórdão que consubstancia o prequestionamento da tese controvertida encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado. 2. O sindicato autor aponta omissão no julgado, renovando os argumentos trazidos nas razões do agravo de instrumento e do agravo, já refutados na análise dos respectivos apelos. 3. Como devidamente registrado no acórdão embargado, os trechos do acórdão regional que foram destacados pelo sindicato no recurso de revista não preenchem o requisito legal em debate, por corresponderem à completa abordagem feita pelo Colegiado para concluir pela inexistência do direito das trabalhadoras à dobra dos domingos fundada no CLT, art. 386. 4. Portanto, a decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, inexistindo o vício alegado, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.1.
O agravo de instrumento do Estado Reclamado, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos e indenização por dano moral pelo não recolhimento do INSS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 221/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, «a, «b e «c, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujos valores da condenação arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau é de R$ 5.886,77 e do montante deferido a título de indenização por dano moral pelo TRT é de R$ 10.000,00, quantias que não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma.2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).Agravo desprovido, com multa.... ()
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5 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
O embargante nem mesmo alega omissão ou contradição, apenas invocando «fato novo, o qual só poderá ser apreciado em instância extraordinária na hipótese de ser conhecido o recurso de revista, o que não se verificou no caso. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DEVIDO AO TEMA 1254 DO STJ. AÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO. ÓBITO DAS PENSIONISTAS NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DOS ATRASADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA MORTE DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL PARA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PELA SUBSTIUIÇÃO DA PARTE FALECIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Afetação do Tema 1254 (REsps 2034210/CE, 2034211/CE e 2034214/CE) pelo STJ em sede de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva acerca da prescrição para habilitação dos herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação. Determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial. Suspensão do processo que não se aplica ao feito, no qual não há tais recursos pendentes de julgamento. Ausência de previsão legal de prazo para habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida. Suspensão do processo pela morte da parte Prescrição intercorrente não demonstrada. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PAGAMENTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS.
Na hipótese, não se aplicam as mudanças operadas pela Lei 13.467/2017 ao caso, na medida em que, embora o contrato de trabalho esteja em vigor, o reclamante ativou-se mais de dez anos em função comissionada antes da vigência da nova lei, razão pela qual adquiriu as condições para a incorporação dos valores pagos pelo comissionamento para assegurar a estabilidade financeira. Incide a Súmula 372/TST, I. Precedente da SBDI-I, do TST e julgados. Agravo não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST.
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADO COMO AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA NO ACÓRDÃO RECORRIDO LIMITADA AO PERÍODO CONTRATUAL NO QUAL HAVIA JORNADA DE 12 HORAS NO REGIME DE 4X4.
Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva , o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa- se ao exame do tema no caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, « admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada ; « Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. 13 - Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No acórdão recorrido houve a condenação da empresa somente quanto ao período contratual no qual a norma coletiva previu a jornada de 12h no regime de 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento. Na linha do que foi ressaltando anteriormente, se de um lado é admissível que acordos ou convenções coletivas estabeleçam fórmulas de compensação de jornada, não se pode olvidar o alerta contido no voto condutor do Tema 1.046, de que « tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Mesmo num contexto de concessões recíprocas, próprio dos ajustes sindicais, há de existir um limite, ainda mais diante dos efeitos deletérios que singularizam os turnos ininterruptos de revezamento. No particular, o referencial eleito pela Constituição para este regime de jornada é o de seis horas (art. 7º, XIV). Fixar em tais circunstâncias em jornada de trabalho regular de 12 horas, longe de evidenciar mera ampliação de jornada, ameaça a própria garantia constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 6º, 7º, XXII, e 196), além de infringir, em última análise, fundamento básico, da CF/88, consistente no equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV). O Tribunal Superior do Trabalho, em questão semelhante, possui decisão colegiada proferida no sentido da invalidade de tal norma coletiva (Ag-AIRR-10461-11.2018.5.03.0028, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/06/2023). Isso já no cenário pós-publicação do acórdão do Tema 1.046 - ARE Acórdão/STF, ou seja, após a delimitação da matéria pelo STF em sede de repercussão geral. A propósito, não é demais registrar que a Seção de Dissídios Coletivos do TST, em decisão recente, se posicionou no sentido de ser inválida norma coletiva que fixa jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho (RO-593-89.2017.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/06/2023). Por todo o exposto, avulta a convicção sobre o acerto da decisão monocrática ao julgar inválida norma coletiva que estabelece jornada de 12 horas ao trabalhador que labora na modalidade de turno ininterrupto de revezamento, pelo que sobressai inviável o acolhimento da pretensão da agravante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TJPR RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDA PARA PROTESTO QUE NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ADMISSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO, OBSERVADO O LIMITE DE 30%. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA EMPRESA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - TRANSCRIÇÃO SEQUENCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte recorrente não atendeu regularmente às disposições do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais e de forma sequencial, o teor do acórdão regional quanto aos temas recorridos, de forma dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico em relação a cada tema. Assim, é inviável o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRESCRIÇÃO .
A reforma pretendida pela parte demandaria o reexame de fatos e de provas em sede de recurso de natureza extraordinária, o que é vedado, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior consolidada no enunciado de Súmula 126/TST. Isso porque, a Corte Regional, soberana ao delinear o contexto fático, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego no período posterior ao mês de junho do ano de 2016, motivo pelo qual entendeu pela perda da pretensão, uma vez que a ação foi ajuizada somente em 2019. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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14 - TJSP Agravo em Execução. Pedido de reforma de decisão que determinou a realização de exame criminológico para fins de progressão. Inviabilidade. Livre convencimento da magistrada. Exame que se presta como valiosa ferramenta à avaliação da evolução subjetiva dos reeducandos, em especial, nos casos como o presente, cujo sentenciado é reincidente e resgata condenação por prática violenta (novo homicídio), sendo que ainda ostenta falta disciplinar durante o cumprimento da reprimenda, justificando-se, assim, a sua realização em fatores concretos atinentes ao curso da execução, consoante precedentes do STJ. Improvido
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (SOTEP) - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE REGISTROS AUDIOVISUAIS DOS ATOS REALIZADOS EM PLENÁRIO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença do Tribunal do Júri que absolveu Marcos de Jesus Rodrigues do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP). Sustenta o Parquet, preliminarmente, a nulidade do julgamento em razão da ausência dos registros audiovisuais dos atos realizados em plenário, impossibilitando a análise integral da prova oral produzida e prejudicando a fundamentação do recurso. No mérito, alega que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a ausência dos registros audiovisuais dos atos praticados no plenário do Tribunal do Júri constitui nulidade processual apta a anular o julgamento; e(ii) caso reconhecida a nulidade, determinar as providências cabíveis para o refazimento do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563) determina que nulidades processuais somente podem ser reconhecidas se demonstrado prejuízo concreto à parte. No caso, a ausência dos registros audiovisuais dos atos ocorridos no plenário do Júri impossibilita a análise integral da prova oral colhida, especialmente em recurso que discute a contrariedade da decisão dos jurados às provas dos autos. Assim, o prejuízo concreto ao Ministério Público está evidenciado, comprometendo a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. 4. O STJ possui entendimento consolidado de que a ausência de gravação audiovisual dos atos processuais, quando obrigatória, constitui nulidade relativa, mas, uma vez demonstrado o prejuízo, impõe-se o reconhecimento da invalidade do ato, nos termos do CPP, art. 563 (v.g. STJ, AgRg no AREsp. 1503673, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2020). 5. No presente caso, diante da ausência irreparável dos registros audiovisuais, resta prejudicada a análise do mérito recursal quanto à alegação de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. A nulidade do julgamento é medida necessária para salvaguardar a correta apreciação do caso pelo Tribunal Popular e garantir a eficácia da decisão judicial. 6. Dessa forma, anula-se o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, com determinação de que o acusado seja submetido a novo julgamento, em observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ministerial provido. Tese de julgamento: 1. A ausência dos registros audiovisuais dos atos praticados em plenário do Tribunal do Júri, quando demonstrado prejuízo concreto à parte, constitui nulidade relativa nos termos do CPP, art. 563. 2. Demonstrado o prejuízo concreto à acusação pela impossibilidade de análise integral da prova oral produzida, impõe-se a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e a submissão do acusado a novo julgamento. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, I e IV; CPP, art. 563 e CPP, art. 593, § 3º; CF/88, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: 1. STJ, AgRg no AREsp. 1503673, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2020. 2. STJ, HC 578950/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/03/2021... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 218/TST - INCABÍVEL.
Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula 218/STJ. Agravo de instrumento não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM O TEMA RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar qual o tema impugnado, defendendo que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista bem como a transcendência da matéria. 4 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 5 - Cabe ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa . Fica prejudicada a análise da transcendência.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Examinando o teor das razões recursais, vê-se que a agravante, conquanto mencione, de forma genérica, a existência de transcendência, não traz argumentos que viabilizem o provimento do seu apelo, tampouco renova os temas recursais. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo Interno são extremamente genéricas. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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20 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022. QUESTIONAMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º. RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo em execução interposto por Marcos Vinicius da Silva contra decisão da Vara Criminal de Votorantim, que indeferiu o pedido de indulto natalino com base no Decreto 11.302/2022. A Defesa pleiteou a concessão do indulto sob o argumento de que o agravante, condenado a pena inferior a cinco anos, preenche os requisitos do art. 5º do referido Decreto. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo. ... ()