Número 29

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29
Doc. LEGJUR 403.8531.5657.1926

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.


A prova testemunhal requerida, já fora produzida nos autos da reclamatória que concluiu que: « a prova oral não possui o condão de demonstrar, efetivamente, a exposição do profissional dentista em ambiente radioativo . Sendo assim, o deferimento da repetição de prova não acrescentaria elementos suficientes para influenciar o convencimento do juiz com relação à existência ou não de exposição da trabalhadora a ambiente de trabalho perigoso, em virtude de radiação (Raios X). Ademais, constata-se que a pretensão autoral é de reabrir a instrução processual do processo originário para proceder à nova valoração da prova produzida nos autos daquela ação com a finalidade de demonstrar o seu desacerto, em nítido viés recursal, o que não se coaduna com a natureza da ação rescisória, que não constitui instância apta a corrigir deficiência probatória. Portanto, não há se falar em cerceamento de defesa no caso, pois as provas requeridas são insuficientes para propiciar uma eventual reversão do julgado. Inexiste nulidade no acórdão regional. Recurso ordinário conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIII, DA CF; 193, §2º, DA CLT E 141 E 492 DO CPC. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. DECISÃO CITRA PETITA . A SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, em 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrente de fatos geradores distintos e autônomos «. Precedentes. Assim, ao entender que os referidos adicionais não são cumuláveis, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, não existindo violação dos arts. 7º, XXIII, da CF/88e 193, §2º, da CLT. De igual forma, o indeferimento do adicional de periculosidade não importou em violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, porque o pedido relacionado à vantagem foi efetivamente analisado no processo subjacente. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO DE RADIAÇÃO IONIZANTE NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE E DE PROVA NOVA EMPRESTADA. Apesar da alegação de que os laudos de insalubridade e de avaliação radiológica anexados pela ré nos autos da reclamação trabalhista são inverídicos, o acolhimento da rescisão com base no CPC, art. 966, VI exige a comprovação robusta da falsidade e a demonstração de que sua consideração modificaria a conclusão da sentença. Todavia, na hipótese, a parte autora não colacionou provas de que tais documentos estão inquinados de falsidade material ou ideológica. Ademais, a prova técnica não foi o único elemento de convicção para a prolação da sentença desfavorável à então parte reclamante, mas sim a ausência de outros elementos que indicassem que o ambiente de trabalho estava submetido a radiação ionizante acima dos limites de tolerância. No tocante à alegada prova nova, a Súmula 402/TST, I preceitua que prova nova é a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. No caso, a prova referida pelo autor como «nova consiste em laudo pericial judicial produzido em outras reclamações, que demonstraria a presença de radiação ionizante no local de trabalho. Ocorre que não é possível estabelecer a equivalência de funções, tempo de contato com a radiação e eventual mitigação de seus efeitos pelo fornecimento e uso de EPIs entre as duas situações. A prova nova apresentada não é apta, por si só, para alterar o julgamento primitivo. Ademais, conquanto cronologicamente velho, não se pode afirmar que era impossível à parte juntar ao processo o documento que, no seu entender, corretamente descreveria as atividades perigosas de empregada com a mesma função da autora. É inviável a desconstituição da decisão também sob o enfoque do, VII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 354.1856.7455.3622

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1.


Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda ré. 2. Cinge-se a controvérsia a aferir se a apresentação do seguro garantia desacompanhado da certidão de regularidade da companhia seguradora gera a deserção do recurso de revista. 3. Embora esta Primeira Turma considere cumprida a exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, revelando-se desnecessária - embora recomendável - a juntada de cópia da página do sítio da SUSEP com o resultado da consulta do registro da apólice, ainda compete à recorrente, consoante art. 5º, III, do Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT 1/2019, apresentar, por ocasião do oferecimento da garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 4. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. 5. Não se aplica ao processo do trabalho o disposto no CPC/2015, art. 1.007, § 4º, conforme o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 e ante a previsão específica contida no CLT, art. 789, § 1º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 620.5759.2179.1233

3 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO.


Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior não exerceu o juízo de retratação a que alude o CPC, art. 1.030, II, por considerar que restou expressamente comprovada a culpa do ente público, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Lado outro, não houve impugnação do ente público, nas razões do recurso extraordinário, quanto ao ônus da prova para a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 818.8459.2731.4412

4 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO


MTE.Diante da possibilidade de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento.Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE.Tendo em vista a possibilidade de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical.Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST.Este é o caso dos autos, em que, embora o volume de líquido inflamável seja inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 454.0413.8974.2765

5 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DAS Súmula 410/TST. Súmula 83/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.1.


Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória.2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que o reconhecimento do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde viola o disposto no § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A.3. Na sentença rescindenda, estabeleceu-se a premissa fática no sentido de que a utilização do salário mínimo como base de cálculo decorreu também de «acordo firmado com o MPT.4. Nesse cenário, o exame quanto à correta utilização da base de cálculo demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, sobretudo do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, a atrair o óbice da Súmula 410/TST, que veda o revolvimento de fatos e provas em ação rescisória calcada em violação manifesta a norma jurídica.5. Incide ao caso, outrossim, a Súmula 83/TST, mormente porque, à época em que prolatada a sentença rescindenda, havia controvérsia sobre a temática no âmbito dos Tribunais e, inclusive, no âmbito desta Corte Superior.Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 969.4451.8825.8159

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. No caso dos autos, toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 813.1612.0555.2686

7 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DANOS - DOENÇA OCUPACIONAL - MARCO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.


Verificado que o recurso de revista atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I a IV, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DANOS - DOENÇA OCUPACIONAL - MARCO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário. Somente a partir da referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria cura da doença. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do benefício do auxílio-doença acidentário. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional considerou como termo a quo a data da perícia, visto que, expressamente consignou que « a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorreu com a perícia realizada pelo INSS em 22/07/2005 . No entanto, em face do exposto no acórdão recorrido, « o reclamante esteve em gozo de auxílio doença acidentário de 18/07/2005 a 25/10/2012 . Assim, somente a partir de outubro de 2012 foi consolidado o dano e, consequentemente, iniciou-se a fluência do prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista, cabendo frisar que, quando do ajuizamento da primeira ação em 2011 (extinta, sem resolução do mérito, em razão da ausência do reclamante à audiência inaugural), sequer havia iniciado o prazo prescricional, eis que o autor ainda estava em gozo do auxílio previdenciário, ou seja, ainda não detinha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão. Nesse passo, considerando que a presente ação foi ajuizada em 2014, ou seja, dentro do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 7º, XXIX, da CF, o recurso de revista merece ser conhecido e provido para, afastando a prescrição aplicada pelo TRT, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário do autor, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 794.8254.7113.5568

8 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - DIREITO INTERTEMPORAL.


Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo 23, no bojo do Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo interno da reclamada provido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Na decisão agravada, houve o provimento parcial do recurso de revista da parte autora para fixar, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC como único índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas (CCB, art. 406), sem cumulação com qualquer outro índice, inclusive juros de mora, prevalecendo o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda (fase pré-judicial). Assim, não há que se falar em violação ao art. 5º, caput, e, XXXV, LIV e LV, da CF/88, eis que, ao contrário do que alega a agravante, não houve determinação da aplicação do IPCA-E para a correção dos débitos trabalhistas após a citação, mas sim na fase extrajudicial, ou seja, na fase que antecede o ajuizamento da ação trabalhista. Também não há que se falar em aplicação da Súmula 439/TST, eis que o caso em concreto sequer abrange condenação no pagamento de indenização por dano moral. Todavia, em relação aos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas, cabe frisar que a decisão agravada, conquanto tenha determinado a incidência da tese consagrada nas ADC’s 58 e 59, incluindo os juros de mora na fase pré-judicial, não observou as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, na fase judicial . Assim, deve-se prover parcialmente o presente agravo apenas para adequar o comando decisório às inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, interpretadas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, inexistindo preclusão, tampouco reformatio in pejus, com relação a essa matéria. Portanto, o agravo merece provimento parcial no tema em epígrafe para determinar a incidência do IPCA-E mais juros de mora na fase pré-judicial, nos termos do art. 39 da Lei 8.177, de 1991, e, na fase judicial, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. Agravo interno da reclamada provido parcialmente . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - DIREITO INTERTEMPORAL (TEMA 23 - IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004) . No caso, discute-se a aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) a contratos de trabalho que envolvem períodos anteriores e posteriores à sua vigência. Inicialmente, esta 2ª Turma entendia que as mudanças da reforma só se aplicavam aos contratos iniciados após sua promulgação, com base na proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, conforme o art. 5º, XXXVI, da Constituição. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo 23 pelo Tribunal Pleno ( Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004 ), foi estabelecida a tese de que a reforma trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso. De acordo com esse entendimento, não há direito adquirido a regime jurídico. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em conformidade com essa nova interpretação, motivo pelo qual se aplica o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista do reclamante não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 902.1414.0882.0313

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE CONTROLE PRISIONAL. TEMA 97 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu ser devida a concessão do adicional de periculosidade, ante as atividades efetivamente exercidas pelo reclamante no interior de estabelecimento prisional, expondo-lhe a acentuado risco de violência física, conforme previsão do CLT, art. 193, II. Com efeito, a conclusão adotada delineada pelo Tribunal Regional, cuja moldura fática é insuscetível de revisão em instância extraordinária, revela consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, impossível se torna vislumbrar afronta aos dispositivos invocados ou a existência de divergência jurisprudencial, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 também do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 585.7159.1163.5436

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) POR DANOS MORAIS RECURSO DO RÉU REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E QUE SEJA DETERMINADA A COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA.

DA RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ: AUTORA QUE AFIRMA FATO NEGATIVO (NÃO CONTRATAÇÃO) E DEMONSTRA DESCONTO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTE A SUPOSTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA DE DEMONSTRAR LASTRO CONTRATUAL DA OPERAÇÃO IMPUGNADA. RÉU QUE COLACIONA O CONTRATO, TODAVIA A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NOS AUTOS ATESTOU QUE A ASSINATURA DO CONTRATO NÃO CORRESPONDE À DA AUTORA. EVENTUAL USO FRAUDULENTO DOS DADOS DO CONSUMIDOR CONFIGURA FORTUITO INTERNO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO FATO DO SERVIÇO. PARTE RÉ QUE, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA FORMA DO CDC, art. 14. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. DA DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DA QUANTIA SACADA: A ANULAÇÃO DO CONTRATO ENSEJA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE DAS PARTES, MOTIVO PELO QUAL IMPERIOSA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES CREDITADOS INDEVIDAMENTE NA CONTA CORRENTE DA CONSUMIDORA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, QUE CERTAMENTE OCORRERÁ SE O RÉU RESTITUIR TODOS OS VALORES DESCONTADOS, SEM RECEBER DE VOLTA A QUANTIA QUE DEPOSITOU NA CONTA DA AUTORA. ASSIM, CABÍVEL A COMPENSAÇÃO DOS VALORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 368. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESCONTO INDEVIDO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR QUE EXTRAPOLA EM MUITO O MERO ABORRECIMENTO, ALÉM DO DESVIO INFRUTÍFERO DO TEMPO DO CONSUMIDOR, QUE TENTOU SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE, SEM ÊXITO, O PROBLEMA A QUE NÃO DEU CAUSA. VERBA ARBITRADA QUE, NO ENTANTO, SE AFIGURA EXORBITANTE, DEVENDO SER REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MAIS ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE VERIFICADAS E AOS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 111.1503.2810.2952

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463/TRI, IIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.


Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, conquanto se admita a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, faz-se necessária a comprovação inequívoca da situação de insuficiência econômica. No caso dos autos, a reclamada não comprovou, na forma do item II da Súmula 463/TST, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo . 3. Encontrando-se deserto o Recurso de Revista, deixa-se de se manifestar sobre o requisito da transcendência da causa. 4. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 832.3448.1153.6624

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC, art. 535, II . Agravo de instrumento desprovido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Corte Regional, ao concluir que a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, decidiu em harmonia com a OJ 359 da SBDI-1 do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional, ao manter a aplicação do adicional de horas extras mais benéfico previsto em norma coletiva, deu a exata subsunção da descrição dos fatos à previsão do, XVI da CF/88, art. 7º, segundo o qual é direito do trabalhador « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal «. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST . VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST. VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. O Tribunal Regional entendeu pela invalidade do acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras. Não se desconhece o entendimento desta Corte, firmado na Súmula 85/TST, IV, de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). Todavia, o Tribunal Pleno do E. STF, em 15 de abril de 2024, em sessão virtual, julgou o RE 1.476.596 reafirmando a tese firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, para determinar o reconhecimento da validade das normas coletivas, ainda que tenham sido descumpridas na prática, salientando que «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". Assim, é dever deste E. Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada firmado em Acordo Coletivo de Trabalho pela Reclamada, nos termos determinados pelo E. STF no RE 1.476.596, restando devidas apenas as horas extras que não foram comprovadamente compensadas. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu suspender o julgamento do processo apenas em relação a matéria alusiva ao índice de correção monetária aplicável, até que seja decido no Supremo Tribunal Federal o mérito da ADC 58 MC/DF «. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, é de rigor a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal e a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento acima referido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 733.5813.2865.8716

13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1.


Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso, no tema, ante a incidência da preclusão prevista no art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte renova a argumentação tecida no recurso cujo seguimento fora denegado, sem tangenciar o referido pilar decisório. 3. Inadmissível, pois, o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. 2. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL E DE contrariedade à orientação jurisprudencial DA SDI-I DO TST . IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 645.4140.7596.1924

14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGA. TRANSPORTE DE VALORES EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO.


Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGA. TRANSPORTE DE VALORES EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGA. TRANSPORTE DE VALORES EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$3.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$25.000,00. A jurisprudência desta Corte entende que é devida a indenização por danos morais no caso de transporte de valores em desvio de função, considerando-se a gravidade do dano, sobretudo o fato de que o autor era indevida e reiteradamente deslocado de sua função, exercendo atividade de alto risco, para a qual a lei exige a contratação de empresa de segurança ou de profissionais especificamente treinados. Considerando a condição econômica das partes, o grau de reprovação da conduta patronal, a gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida, que deve representar um valor significativo, capaz de convencer o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita, revela-se desproporcional o valor fixado em sentença e mantido pela instância colegiada, além de estar em desacordo com os parâmetros fixados por esta Corte Superior em casos semelhantes. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista para que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais seja majorada de R$3.000,00 (três mil reais) para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescendo-se correção monetária a partir dessa decisão e juros de mora a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439/TST). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 297.2924.7286.9363

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A.


A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 576.4407.1898.2184

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. NÃO CONHECIMENTO.


1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso dos autos, verifica-se que, mediante decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório por seus próprios e jurídicos fundamentos, centrados na ausência de demonstração de cumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Ocorre que o reclamado, nas razões do presente Agravo, não impugna o óbice erigido no despacho denegatório, passando ao largo dos fundamentos da decisão ora agravada, o que fica evidenciado ao renovar todos os argumentos expendidos no recurso de revista. 4. Evidencia-se, desse modo, a não observância do princípio da dialeticidade recursal, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 598.7778.0561.7504

17 - TJSP Habeas Corpus. Estupro, ameaça e vias de fato (art. 213, «caput, c/c art. 14, II, c/c art. 61, II, «f, e art. 147, «caput, c/c art. 61, inciso II, «f, todos do CP, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais). Impetrante pretende seja concedido ao paciente o direito de aguardar o julgamento de recurso em liberdade. Alegação de fundamentação inidônea na r. sentença que negou esse direito ao paciente. Recurso de apelação já julgado, inclusive com trânsito em julgado para a Defesa. Impetração prejudicada.

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Doc. LEGJUR 660.5466.6671.3801

18 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO PROVIMENTO.


A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso em análise, o valor arbitrado pela Corte de origem à indenização por dano moral (R$ 20.000,00) não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 696.2858.6490.7701

19 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.


Pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Parcial cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1065.1379.8670

20 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM FACE DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. APELO DOS RÉUS. PRETENSÃO RECURSAL DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS, COM O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA, COM INEQUÍVOCO LABOR INTELECTUAL DESENVOLVIDO PELO PATRONO DOS RÉUS, A JUSTIFICAR A DEVIDA REMUNERAÇÃO, ATRAVÉS DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE, POR SUA VEZ, DEVEM SER FIXADOS NO PATAMAR MÍNIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, HAJA VISTA A BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, BEM COMO A EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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