Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DAS Súmula 410/TST. Súmula 83/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória.2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que o reconhecimento do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde viola o disposto no § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A.3. Na sentença rescindenda, estabeleceu-se a premissa fática no sentido de que a utilização do salário mínimo como base de cálculo decorreu também de «acordo firmado com o MPT.4. Nesse cenário, o exame quanto à correta utilização da base de cálculo demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, sobretudo do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, a atrair o óbice da Súmula 410/TST, que veda o revolvimento de fatos e provas em ação rescisória calcada em violação manifesta a norma jurídica.5. Incide ao caso, outrossim, a Súmula 83/TST, mormente porque, à época em que prolatada a sentença rescindenda, havia controvérsia sobre a temática no âmbito dos Tribunais e, inclusive, no âmbito desta Corte Superior.Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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