1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXCUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POSTERIOR AO PCCS/2008.
Trata-se de execução individual de título judicial formado em ação coletiva (0158900-33.2001.5.17.0007), já transitado em julgado, no qual restou assegurado aos trabalhadores substituídos o cumprimento do PCCS de 1995 (CORREIOS), notadamente quanto às progressões trienais por antiguidade. Extrai-se do acórdão regional que o Juízo de primeiro grau, em decisão já transitada em julgado, definiu que a data de implantação do PCCS/2008, qual seja, 01/07/2008, seria o termo final para apuração das progressões trienais por antiguidade deferidas. Ademais, a Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « Nos termos da Súmula 51, II, do C. TST, tem-se que a partir da implantação do novo PCCS/2008 não se pode exigir da empresa reclamada a continuidade da concessão de progressão de 3 em 3 anos, cumulada com os benefícios do novo plano de cargos e salários. Porém, as progressões que os exequentes auferiram em decorrência da decisão judicial devem ser consideradas para fins de enquadramento no PCCS de 2008. Assim, para que sejam preservados os efeitos financeiros das progressões até a implantação do PCCS/2008, o valor da diferença apurado no mês de junho/2008 deve ser comparado com o montante remuneratório do novo PCCS neste mesmo mês, assim, se o novo enquadramento evidenciar valor maior, encerra-se a execução em junho/2008, entretanto, se o enquadramento representar valor menor, o valor da diferença de junho/2008 será mantido até o momento em que for inserida na folha de pagamento . Nesse contexto, verifica-se, desde já, que a decisão regional fora proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior consubstanciada no item I da Súmula 51, aplicada analogicamente ao caso. Ainda que assim não fosse, a ausência de registro no acórdão combatido do exato teor da decisão exequenda proferida nos autos da ação coletiva 0158900-33.2001.5.17.0007 - em especial a ausência de registro acerca da alegada determinação, no título executivo, da necessidade de ação revisional para fins de se analisar a possibilidade de supressão dos efeitos funcionais deferidos na ação coletiva - obsta eventual reenquadramento jurídico da controvérsia instaurada no apelo obstaculizado. Ademais, neste particular, vale ressaltar ainda que a única hipótese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por esta Corte, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. Isso não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1 do TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO EMPREGADO PÚBLICO PELO RGPS EM MOMENTO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 13/11/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO ENCERRADA NO TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1022. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Demonstrada a possível violação ao CF/88, art. 37, § 10, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO EMPREGADO PÚBLICO PELO RGPS EM MOMENTO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 13/11/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO ENCERRADA NO TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1022. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que, embora o reclamante tenha tido o seu contrato de trabalho automaticamente rescindido em razão de sua aposentadoria espontânea, não faria jus à reintegração ao emprego, mas apenas ao pagamento das verbas rescisórias, seja porque não é detentor da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 (Súmula 390/TST, II), seja porque a dispensa de empregado público é ato que prescinde de motivação (OJ 247da SbDI-1). Assim, deu parcial provimento ao recurso do autor apenas para acolher o pedido subsidiário de pagamento das verbas rescisórias, relativas ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e à indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS. II. Registre-se, de proêmio, que a presente hipótese não guarda pertinência estrita com a matéria versada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que trata da possibilidade ou não da dispensa imotivada de empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, porquanto restou expressamente reconhecido pelo acórdão recorrido que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu em virtude da suposta incompatibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com salários, de modo que não se discute a necessidade da motivação para o desenlace contratual, mas a validade dos motivos apresentados. III. Consoante OJ 361 da SbDI-1 do TST, editada a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ADI 1.721-3/DF e 1.770-4/DF, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, uma vez que a vedação constante do § 10 da CF/88, art. 37 não se aplica na hipótese de concessão de aposentadoria pelo RGPS, mas somente aos casos de proventos de aposentadoria concedidos com fundamento nos arts. 40, 42 e 142 da CF/88. IV. Não se desconhece que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, o STF, no julgamento RE Acórdão/STF (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral) consolidou entendimento no sentido de que « A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CF/88. Contudo, o caso em exame se refere à aposentadoria concedida pelo RGPS em momento anterior à Emenda Constitucional 103/2019, de modo que o reclamante se inclui na exceção contida no art. 6º da mencionada Emenda. V. Outrossim, com relação à possibilidade ou não de reintegração do empregado público, conforme constou do voto prevalecente do Redator Designado para o julgamento do RE Acórdão/STF, Ministro Dias Toffoli, « a demissão realizada com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público se mostrou, em verdade, inconstitucional, sendo cabível a reintegração pretendida na origem . (grifei) Da mesma forma, julgados de seis Turmas e do Órgão Especial do TST. VI. Num tal contexto, impõe-se o provimento do recurso de revista para julgar procedente o pedido de reintegração do reclamante e condenar a empresa reclamada ao pagamento de salários vencidos e vincendos, até o momento da reintegração, com todos os consectários devidos, restando afastado, por consequência, a procedência do pedido subsidiário de pagamento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS. Defere-se, ainda, o abatimento das demais verbas rescisórias eventualmente pagas ao empregado decorrentes da dispensa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ANÁLISE PREJUDICADA. I . Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, fica prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, em que se pretendia o destrancamento do recurso de revista para afastar a condenação no pedido subsidiário, relativo ao pagamento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()
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3 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DO JULGADO QUE NÃO SE COADUNA COM A VIA PROCESSUAL ELEITA - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I - CASO EM EXAME1.1.
Embargos de declaração opostos por empresa em face de acórdão que negou provimento à apelação cível, alegando existência de erro na valoração da prova pericial.II - QUESTÃO/QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade em relação ao pedido de reequilíbrio econômico financeiro e à valoração da prova pericial.... ()
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4 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO.
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. No presente caso, todo o período contratual é anterior à reforma trabalhista, aplicando-se o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva se refere à fixação da base de cálculo das horas in itinere, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a salário. 5. Verifica-se, assim, que a decisão anterior da Turma do TST foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação deve ser feito, nos termos do CPC, art. 1.030, II. 6. Desse modo, reformando a decisão anteriormente proferida pela Turma, reconhecida a contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista da Reclamada para, admitindo a validade da cláusula normativa em liça, reconhecer o piso salarial normativo como base de cálculo das horas in itinere . Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA. LEI 5.811/1972. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispôs acerca do intervalo interjornadas, motivo por que é aplicável à hipótese o disposto no CLT, art. 66, o qual assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, e que, portanto, a ausência de concessão do intervalo interjornadas aos petroleiros enseja o pagamento das horas suprimidas como extras, nos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, ambas do TST. Assim, o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, tem direito ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 03 (três) dias consecutivos de labor, conforme lei 5.811/72, art. 3º, V, bem como possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. Todavia, no caso concreto, a Corte Regional manteve a sentença que indeferira o pagamento do intervalo interjornada ao demandante, sob o fundamento de que a análise dos controles de jornada não revelou a supressão habitual do referido intervalo. O Tribunal Regional ressaltou ter a reclamada demonstrado o correto pagamento do intervalo interjornada, quando eventualmente suprimido, e salientou não ter o reclamante apontado diferenças não quitadas. Nesse sentido, asseverou que «[...] no, V de seu art. 3º, a referida norma prevê o ‘direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados’, o que de fato ocorria no caso em apreço, além de se verificar a observância do descanso de onze horas entre uma jornada de trabalho e outra . Logo, a ilação pretendida pelo reclamante, de que havia a incorreta fruição do intervalo entre jornadas, encontra inequívoco óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. EMPREGADA ADMITIDA NA VIGÊNCIA DO PCCS/1989. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. 1 -
No primeiro acórdão deste Tribunal, que julgou o recurso de revista da reclamante, foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento quanto à jornada reduzida e o pagamento da 7ª e 8ª horas extraordinárias. A reclamada opôs os primeiros embargos de declaração, alegando que, desde as contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante vem argumentado que ela «... aderiu à Estrutura Salarial Unificada - E, S. U. dP PCS/98 em JUL/2008, conforme estabelecido no Aditivo ACT 0077/2008 (migração espontânea -, Id da súmula, 1, C. TST) . 2 - Conforme ressaltado no acórdão dos primeiros embargos de declaração, a discussão a respeito da adesão da reclamante à estrutura Salarial Unificada (ESU2008) está preclusa, pois essa matéria não foi analisada pela Corte de origem. Consigne-se que, apesar da reclamada ter oposto embargos de declaração em face do acórdão do Tribunal Regional, ela nada disse sobre essa questão. Assim, realmente, ocorreu a preclusão acerca desse debate. 3 - Registre-se que a parte apenas repete integralmente nestes embargos de declaração as mesmas omissões arguidas nos primeiros embargos de declaração, as quais foram consideradas inexistentes. 4 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 5 - Com efeito, a irresignação da embargante não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT ou, ainda, para o fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II, tendo em vista que não ficou configurado nenhum vício apto a justificar a oposição da medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-as a lançar mão dos embargos de declaração para fim diverso ao que se destinam. 6 - Por conseguinte não constatada nenhuma das hipóteses mencionadas, não há omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, o que ensejaria a oposição de embargos de declaração, mas apenas o caráter procrastinatório. 7 - No caso concreto, cabível novamente a aplicação da multa, pois a parte insiste em apontar omissão inexistente e já arguida nos primeiros embargos de declaração, os quais foram rejeitados. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.... ()
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7 - TJSP 1.
Presentes o nexo causal e a incapacidade laborativa parcial e permanente, de rigor a concessão de auxílio-acidente, a partir da alta médica. ... ()
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8 - TJSP Apelação da Defesa - Furto qualificado pelo concurso de agentes - Suficiência de provas à condenação - Confissão durante celebração do acordo de não persecução penal e revelia - Consistentes declarações da vítima e do policial militar - Qualificadora bem comprovada pela prova oral - Condenação mantida - Pena-base corretamente fixada no mínimo legal - Não incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, eis que o acusado não compareceu em Juízo para ser interrogado - Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária - Recurso de apelação desprovido
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9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE QUE ENSEJOU REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME DECRETADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1.
Por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico interno, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa. 2. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8º, § 1º, da CADH. Precedentes do STJ. Caso em que a homologação da falta ensejou regressão definitiva do regime prisional, sem prévia oitiva judicial, em violação aos princípios constitucionais e convencionais do contraditório e da ampla defesa. Declaração de nulidade da r. decisão agravada, a fim de que outra seja proferida, precedida de oitiva judicial do reeducando. Juízo rescindente, no caso, mais benéfico, se comparado com o juízo rescisório. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE POR ERROR IN JUDICANDO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO CLT, art. 477. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula 422/TST, I, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO. PRIVATIZAÇÃO DE BANCO ESTATAL. DECISÃO RESCINDENDA AMPARADA EM DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 112 DO TST. 1. Discutiu-se, na Reclamação Trabalhista originária, a nulidade da dispensa sem justa causa do réu, contratado pelo Banestado por meio de concurso público, em razão da ausência de motivação do ato demissional, mesmo após a sucessão do banco contratante pelo banco autor; a ação originária foi julgada procedente, em sentença mantida por acórdão rescindido pelo TRT nestes autos. 2. Ao analisar a questão alusiva à nulidade da dispensa por ausência de motivação do ato demissional, o acórdão rescindendo amparou-se em duplo fundamento: a compatibilidade entre a exigência de motivação dos atos à Administração Pública, prevista no caput da CF/88, art. 37, e a regra de paridade contida no art. 173, § 1º, II, da CF/88; e a existência de previsão expressa contida em regramento interno do banco que condiciona o ato de dispensa de empregados à prévia instauração de procedimento administrativo, incorporado ao contrato de trabalho do recorrente por força dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, conforme orientação firmada na Súmula 51 deste Tribunal. 3. São dois fundamentos distintos e autônomos; não obstante, o banco autor, em sua petição inicial, não apresentou argumentos centrados na impugnação do segundo fundamento adotado na decisão rescindenda, no sentido de que a obrigação de motivação do ato demissional decorreria de previsão existente em regulamento interno do empregador originário, banco Banestado, incorporado ao contrato de trabalho do réu, incorporação esta que se mantém incólume à luz dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e da Súmula 51/STJ, circunstância que materializa a improcedência do pedido de corte fundamentado no, V do CPC/2015, art. 966 à luz da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 112 desta Corte, segundo a qual « Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda . PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR SUCEDIDO A DETERMINAR A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A QUESTÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o autor sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à existência de disposição contida nas normas internas do banco Banestado determinando a necessidade de motivação do ato demissional mediante instauração de prévio procedimento administrativo, alegando que « o r. acórdão, além de ter violado a norma jurídica tanto constitucional quanto infraconstitucional, admitiu fato inexistente, qual seja o de ter as normas internas Banestado determinado a necessidade de motivação da dispensa, mediante a instauração de processo administrativo. Isso porque o que de fato previram as normas internas foi a obrigação de instauração de processo administrativo prévio para aplicação de penalidades disciplinares, não sendo, a toda evidência, a demissão sem justa causa uma punição, mas sim um direito potestativo do Banco autor . 3. O problema está em que a questão relativa ao teor da referida norma interna do banco Banestado, que teria assegurado a necessidade de instauração prévia de procedimento administrativo para a dispensa indistinta de empregado, integrou o núcleo da controvérsia instalada no processo matriz desde sua petição inicial, consoante se extrai do item 2.3 da peça vestibular daquela ação, e sobre ela houve pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo. 4. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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13 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIOS OCULTOS NO POLO PASSIVO DA LIDE. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIOS OCULTOS NO POLO PASSIVO DA LIDE. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX e divisada a transcendência política do debate, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIOS OCULTOS NO POLO PASSIVO DA LIDE. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Reclamante argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre elementos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativo ao requerimento de inclusão de sócios ocultos no polo passivo da lide. 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente acerca do requerimento para que dois possíveis sócios, indicados nominalmente, fossem incluídos no polo passivo da execução. 3. Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem, em que não enfrentados todos os aspectos relevantes para a composição da disputa, mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 478) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA: (I) CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA; (II) CONDENAR A RÉ À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DE R$1.000,00, BEM COMO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$8.000,00. RECURSO DA DEMANDADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Trata-se de demanda na qual a Autora reclamou que o imóvel, no qual reside há dezoito anos, não seria abastecido pela Concessionária, tendo solicitado o serviço, sem êxito, sob a justificativa de indisponibilidade técnica, apesar do serviço supracitado ser prestado ao seu vizinho, sendo, assim, necessário o abastecimento de água, por caminhão pipa. Note-se que foi realizada prova pericial, cujo laudo foi anexado no index 391, a qual apurou, na resposta do quesito 6 da Ré, que o imóvel, objeto da lide, está apto ao serviço de abastecimento de água pela Concessionária, bem como afirmou, na resposta do quesito 10, que os imóveis vizinhos contavam com o referido serviço. Ademais, na parte conclusiva, o Expert informou que o serviço de abastecimento de água efetuado pela Demandada era ineficiente. Desta forma, restou comprovado o fato constitutivo do direito autoral, em especial, que o imóvel não é abastecido pela Concessionária. Por outro lado, a Reclamada não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Requerente, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e pelo CDC, art. 14, § 3º. Assim sendo, impõe-se a prestação do serviço de abastecimento de água pela Requerida ao imóvel em foco, bem como a reparação dos danos materiais, nos termos da r. sentença do indexador 478. Ainda, não merece guarida a tese segundo a qual a nova Concessionária (Águas do Rio) deveria ser oficiada para dar cumprimento à obrigação, vez que a ocorrência da Leilão de concessão da Cedae não é suficiente para afastar a sua responsabilidade na presente demanda. Note-se que o aludido contrato não é oponível à Reclamante, vez que não participou da relação jurídica. Outrossim, segundo o CPC, art. 109, ¿a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes¿. No tocante à configuração dos danos morais, consubstanciou-se ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade da Suplicante, que vivenciou grave dissabor, especialmente ao se considerar a ausência de abastecimento de água no imóvel em foco. Na verdade, os danos morais, no caso em exame, são in re ipsa, porquanto inquestionáveis e decorrentes do próprio fato, sendo aplicável o verbete sumular 192 da Jurisprudência Predominante deste Tribunal de Justiça, assim expresso: ¿A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral¿. Levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, a essencialidade do serviço, conclui-se que o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), fixado pelo r. Juízo de origem, para compensação por danos morais, não deve ser alterado. Aplica-se, ao caso, o teor da Súmula 343 deste E. Tribunal de Justiça. Precedente.... ()