Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIOS OCULTOS NO POLO PASSIVO DA LIDE. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIOS OCULTOS NO POLO PASSIVO DA LIDE. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX e divisada a transcendência política do debate, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIOS OCULTOS NO POLO PASSIVO DA LIDE. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Reclamante argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre elementos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativo ao requerimento de inclusão de sócios ocultos no polo passivo da lide. 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente acerca do requerimento para que dois possíveis sócios, indicados nominalmente, fossem incluídos no polo passivo da execução. 3. Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem, em que não enfrentados todos os aspectos relevantes para a composição da disputa, mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.
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