Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO EMPREGADO PÚBLICO PELO RGPS EM MOMENTO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 13/11/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO ENCERRADA NO TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1022. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Demonstrada a possível violação ao CF/88, art. 37, § 10, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO EMPREGADO PÚBLICO PELO RGPS EM MOMENTO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 13/11/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO ENCERRADA NO TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1022. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que, embora o reclamante tenha tido o seu contrato de trabalho automaticamente rescindido em razão de sua aposentadoria espontânea, não faria jus à reintegração ao emprego, mas apenas ao pagamento das verbas rescisórias, seja porque não é detentor da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 (Súmula 390/TST, II), seja porque a dispensa de empregado público é ato que prescinde de motivação (OJ 247da SbDI-1). Assim, deu parcial provimento ao recurso do autor apenas para acolher o pedido subsidiário de pagamento das verbas rescisórias, relativas ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e à indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS. II. Registre-se, de proêmio, que a presente hipótese não guarda pertinência estrita com a matéria versada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que trata da possibilidade ou não da dispensa imotivada de empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, porquanto restou expressamente reconhecido pelo acórdão recorrido que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu em virtude da suposta incompatibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com salários, de modo que não se discute a necessidade da motivação para o desenlace contratual, mas a validade dos motivos apresentados. III. Consoante OJ 361 da SbDI-1 do TST, editada a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ADI 1.721-3/DF e 1.770-4/DF, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, uma vez que a vedação constante do § 10 da CF/88, art. 37 não se aplica na hipótese de concessão de aposentadoria pelo RGPS, mas somente aos casos de proventos de aposentadoria concedidos com fundamento nos arts. 40, 42 e 142 da CF/88. IV. Não se desconhece que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, o STF, no julgamento RE Acórdão/STF (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral) consolidou entendimento no sentido de que « A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CF/88. Contudo, o caso em exame se refere à aposentadoria concedida pelo RGPS em momento anterior à Emenda Constitucional 103/2019, de modo que o reclamante se inclui na exceção contida no art. 6º da mencionada Emenda. V. Outrossim, com relação à possibilidade ou não de reintegração do empregado público, conforme constou do voto prevalecente do Redator Designado para o julgamento do RE Acórdão/STF, Ministro Dias Toffoli, « a demissão realizada com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público se mostrou, em verdade, inconstitucional, sendo cabível a reintegração pretendida na origem . (grifei) Da mesma forma, julgados de seis Turmas e do Órgão Especial do TST. VI. Num tal contexto, impõe-se o provimento do recurso de revista para julgar procedente o pedido de reintegração do reclamante e condenar a empresa reclamada ao pagamento de salários vencidos e vincendos, até o momento da reintegração, com todos os consectários devidos, restando afastado, por consequência, a procedência do pedido subsidiário de pagamento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS. Defere-se, ainda, o abatimento das demais verbas rescisórias eventualmente pagas ao empregado decorrentes da dispensa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ANÁLISE PREJUDICADA. I . Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, fica prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, em que se pretendia o destrancamento do recurso de revista para afastar a condenação no pedido subsidiário, relativo ao pagamento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()
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