Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1090

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1090
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 198.2422.3000.0100

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência de decisão colegiada da tnu sobre questão de direito material. Urp de abril e maio de 1988. Prescrição quinquenal. Interposição contra decisão do presidente da turma nacional de uniformização, que não conheceu do pedido de uniformização a ela dirigido, com base na questão de ordem 13/TNU. Posterior não conhecimento de agravo regimental, pelo presidente da tnu, em face do art. 32 do RITNU. Não cabimento do pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7265.7973 Tema 1090 Leading case

2 - STJ (Processo desafetado em 20/04/2021. Observação: Decisão monocrática publicada no DJe de 14/4/2023 não conhecendo do Recurso Especial). Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Previdenciário. Tempo especial. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Prova pericial, obrigatoriedade, ou não. Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas julgado na origem. Admissão como recurso especial repetitivo. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.090/STJ - 1) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; 2) se é possível impor rito judicial instrutório rígido e abstrato para apuração da ineficácia do EPI, como fixado pelo Tribunal de origem, ou se o rito deve ser orientado conforme os elementos de cada contexto e os mecanismos processuais disponíveis na legislação adjetiva; 3) se a Corte Regional ampliou o tema delimitado na admissão do IRDR e, se positivo, se é legalmente praticável a ampliação; 4) se é cabível fixar de forma vinculativa, em julgamento de casos repetitivos, rol taxativo de situações de ineficácia do EPI e, sendo factível, examinar a viabilidade jurídica de cada hipótese considerada pelo Tribunal de origem (enquadramento por categoria profissional, ruído, agentes biológicos, agentes cancerígenos e periculosidade); 5) se é admissível inverter, inclusive genericamente, o ônus da prova para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP».
Anotações Nugep - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 274/STJ. - Tema em IRDR 15/TRF4 (IRDR 50033794720134047213/SC) - REsp em IRDR
Informações complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no RISTJ, art. 256-L; e suspensão dos recursos e incidentes em trâmite ou interpostos futuramente nas Turmas Recursais, Turmas de Uniformização, Regionais ou Nacional, dos Juizados Especiais Federais e perante o STJ, de forma a aguardarem o julgamento do presente recurso repetitivo. (acórdão publicado no DJe de 7/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0321.2514 Tema 1090 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp 1.828.606 (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0730.1451 Tema 1090 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp 1.828.606 (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0192.4382 Tema 1090 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 412, parágrafo único. CPC/2015, art. 927, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp 1.828.606 (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6485.6286 Tema 1090 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRT4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp 1.828.606 (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6311.0933 Tema 1090 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp 1.828.606 (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.090/STJ - Questão submetida a julgamento: - 1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tese jurídica firmada: - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 274/STJ. IRDR 50033794720134047213/SC (TEMA TRF4 15).
O Tema 1090/STJ estava anteriormente na situação "cancelado", tendo em vista o não conhecimento do REsp 1.828.606 (DJe de 14/4/2023).
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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