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Trabalhista
Doc. LEGJUR 103.1674.7495.1000

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Quitação que não incluiu o dano moral. Coisa julgada. Posterior definição da jurisdição trabalhista para análise do dano moral. Propositura de nova ação. Viabilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 467.


«Notória intenção conciliatória das partes evidenciada pelo interesse da quitação trabalhista, sem incluir título diverso dessa especificação. Conciliação ao tempo em que era corrente o entendimento jurisprudencial que divisava a competência cível para o dano moral decorrente do acidente de trabalho. Acordo trabalhista que não incluía a quitação cível. Por uma questão lógica, o que não se inclui, exclue-se. A posterior definição legislativa e jurisprudencial sobre essa competência, reservando-a ao foro trabalhista, não pode assumir força para surpreender o jurisdicionado, conferindo insegurança nas relações jurídicas.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0327.0095.3964

2 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual deferido o pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento das verbas rescisórias, em retaliação aos empregados que ingressaram com ações trabalhistas. Registrou estar comprovado que « os empregados que ajuizaram ação trabalhista contra a reclamada foram dispensados e nada receberam a titulo de verbas rescisórias, como forma de retaliação do empregador «. Fundamentou que « ao dispensar o empregado sem pagar as Verbas rescisórias, o empregador demonstrou seu descontentamento contra regular exercício de direito, sonegando direitos básicos assegurados por lei, inclusive o saldo salarial, o que não pode ser admitido. Tal procedimento torna patente o descaso das reclamadas para com a dignidade do trabalhador e porque não dizer, do legislador «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação, apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória, sendo essa a hipótese dos autos. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que os empregados que ajuizaram ações trabalhistas, foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, ficando evidente a retaliação e o abalo moral sofrido pelo Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.4900

3 - TST Indenização por dano moral coletivo. Contratação de aprendizes. Descumprimento. Ilícito trabalhista. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Observa-se do acórdão regional que a ré não atendia ao disposto na CLT, art. 429, que determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Entretanto, não obstante o reconhecimento pela Corte Regional do descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas pela empresa, qual seja, o descumprimento dos percentuais mínimos de contratos de aprendizagem impostos pela CLT, art. 429, o Tribunal a quo ratificou o indeferimento do pedido de indenização por danos morais coletivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.2229.9509.9522

4 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13 . 467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, após a alta previdenciária do empregado, a empregadora tem o dever de providenciar o retorno do empregado às suas atividades ou de promover sua readaptação à função compatível com suas limitações de saúde, sob pena de, não o fazendo, ficar obrigada ao pagamento dos salários e consectários no período do limbo previdenciário. A conduta ilícita do empregador em impedir o retorno do empregado ao trabalho configura dano moral in re ipsa . Julgados. No caso dos autos, ao excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do não recebimento dos salários no período do «limbo jurídico previdenciário, o Tribunal Regional violou o art. 186 do Código Civil . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento e o Regional não aplicou à correção dos débitos trabalhistas a decisão de caráter vinculante do STF no julgamento das ADCs 58 e 59, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 680.5286.5377.8371

5 - TRT2 DANO MORAL PELO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.


A jurisprudência trabalhista já se pacificou no sentido de que, excetuada a hipótese de mora salarial prolongada, a violação a direitos trabalhistas, mesmo em caráter grave, como no caso de não pagamento de verbas rescisórias, não constitui causa de dano moral passível de indenização, resolvendo-se na esfera patrimonial que lhe é própria, com incidência inclusive de eventuais multas e juros de mora, sem devassar o âmbito dos direitos de personalidade e intimidade do empregado. Em tais condições, constitui ônus da parte reclamante produzir prova de fatos reveladores de que o dano assim configurado se espraiou para a específica esfera moral, ensejando o pagamento de indenização autônoma a esse título. Precedentes do C. TST. Contudo, no caso, a reclamante não se desincumbiu de seu ônus processual. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 327.3925.0285.5297

6 - TJPR RECURSO INOMINADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA/PR. CARGO DE OPERÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUANTO AO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.


Recurso inominado interposto pelo autor, ora recorrente, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de condenar o Município de Joaquim Távora/PR ao pagamento ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), com base no vencimento mensal e com reflexos em férias acrescidas de 1/3 e gratificações natalinas, respeitada a prescrição quinquenal.2. Nas razões recursais, o recorrente busca a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de que não recebeu equipamento de proteção individual e que a omissão do ente público na implementação do adicional extrapolou o mero dissabor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente tem direito à indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme dispõe o CF/88, art. 37, § 6º. Ainda, reputa-se existente a responsabilidade civil quando estiverem presentes os elementos da conduta (ação ou omissão causadora do ato ilícito), dano (prejuízos na esfera patrimonial ou moral), nexo de causalidade entre o ato ilícito e o evento danoso (liame causal), e a culpa (por meio de negligência, imprudência ou imperícia), dispensável este último em caso de responsabilidade objetiva.5. O dano moral indenizável é aquele que, comprovadamente, ultrapassa o mero dissabor inerente à vida em sociedade, configurando efetiva afronta aos direitos de personalidade do ofendido, como máculas à sua honra, dignidade, reputação ou imagem, tratando-se de uma violação ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana.6. Conforme entendimento fixado pelo STJ no julgamento da REsp. Acórdão/STJ, com arrimo no CCB, art. 944, o dano moral não é presumível, sendo necessária a comprovação de sua ocorrência para que seja reconhecido o dever de indenizar.7. Competia ao recorrente demonstrar o nexo causal entre o dano aos seus direitos de personalidade e a atuação do ente público, o que não aconteceu. Não há prova de que o suposto não fornecimento de equipamento de proteção individual e a ausência do pagamento do adicional de insalubridade tenham causado abalo psicológico ao recorrente.8. Em caso semelhante, já se decidiu: APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERDA AUDITIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO NÃO FORNECIA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. OMISSÃO DO MUNICIPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. art. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDASDE. QUESTÃO JÁ DISCUTIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0002240-76.2009.8.16.0146 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 03.12.2019.)IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «O dano moral não é presumido, exigindo-se prova de sua ocorrência para reconhecimento do dever de indenizar.______Dispositivos relevantes citados: art. 37, § 6º, da CF; CCB, art. 944.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, Desembargador Lauri Caetano da Silva, j. 03.12.2019.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.0800

7 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Morte. Acidente do trabalho. Herdeiros de empregado contra ex-empregador. Vínculo trabalhista inexistente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 114, VI.


«... Verifica-se que a jurisprudência deste STJ é pacífica no sentido de que a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelos herdeiros do empregado falecido em razão de acidente do trabalho, deve ser processada e julgada perante a Justiça comum. Confiram-se, dentre outros, os seguintes precedentes: ... (Min. Massami Uyeda).... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.1200

8 - TST Atraso do pagamento de obrigações contratuais (verbas rescisórias) dano moral. Não caracterização.


«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das obrigações contratuais e das verbas rescisórias só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente. Na presente hipótese, o Tribunal Regional considerou incabível o deferimento de reparação por danos morais, ao fundamento de que «não há, no caso em tela, a comprovação de que a atitude patronal gerou humilhações ou constrangimentos ao trabalhador perante a comunidade, capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais. Além disso, a legislação trabalhista já prevê outras penalidades para o caso de atraso ou inadimplemento contratual do empregador em relação ao pagamento das verbas resilitórias. Outrossim, não há registro acerca de efetivos prejuízos decorrentes do atraso no pagamento das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, em atenção à orientação deste Tribunal uniformizador, tem-se por não caracterizada ofensa moral passível de reparação. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.2600

9 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Lesão posterior à emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista descrita no, XXIX do CF/88, art. 7º. Marco inicial. Ciência inequívoca do dano.


«No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a ciência inequívoca do dano sofrido pela Reclamante ocorreu em 24/11/2008, na data do primeiro afastamento previdenciário. A Recorrente ampara o seu recurso em contrariedade à Súmula do STF e do STJ, bem como em divergência jurisprudencial. Ocorre que a indicação de contrariedade à Súmula do STF e do STJ, bem como a transcrição de arestos oriundos do mesmo órgão prolator da decisão recorrida não atendem a alínea «a do CLT, art. 896. Demais arestos inservíveis ao cotejo de teses, porque nos termos da Súmula 337/TST, IV, do TST, é válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso de revista a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, porém, desde que o recorrente: «a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Na hipótese dos autos, não foi atendida a exigência prevista no item IV, «c, da Súmula 337/TST em sua atual redação, no tocante à indispensável indicação da fonte oficial de publicação, o que inviabiliza a averiguação do dissenso pretoriano. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.8100

10 - TST Indenização por dano moral e material. Prescrição aplicável. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão (violação ao CF/88, art. 7º, XXIX e divergência jurisprudencial).


«Aplica-se a prescrição trabalhista às reclamações trabalhistas ajuizadas após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, nas quais se discute direito à indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca da lesão ocorreu com a aposentadoria por invalidez, sendo este o marco inicial de contagem do prazo prescricional, consoante entendimento atualmente adotado pela jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 594.8874.1129.8786

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER ESPECÍFICAS QUANTO AO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 296/TST, I.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 566.0883.5466.4919

12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.


I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e pela quarta reclamada contra sentença que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O reclamante busca indenização por dano moral decorrente de atrasos salariais, pagamento de horas extras, inclusive em intervalos, e majoração dos honorários advocatícios. A quarta reclamada contesta o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o atraso salarial configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se as horas extras e intervalos intrajornada são devidas; (iii) determinar se os honorários advocatícios devem ser majorados; (iv) definir a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O atraso salarial, para configurar dano moral, deve ser reiterado e configurar situação vexatória ou constrangedora. O atraso esporádico e de poucos dias não caracteriza dano moral. A jurisprudência exige mora salarial superior a três meses para configurar dano moral.4. Não havendo prova suficiente para infirmar os controles de ponto apresentados pela reclamada, e havendo contradições entre a narrativa inicial e os depoimentos, não se reconhecem as horas extras. A prova oral é frágil para comprovar a supressão do intervalo intrajornada.5. O quantum fixado a título de honorários advocatícios está em conformidade com os parâmetros legais.6. A quarta reclamada, contratante dos serviços prestados pelo autor, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empregadora, pois o contrato demonstra prestação de serviços que poderiam ser realizados com mão de obra própria, configurando terceirização. A responsabilidade subsidiária decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, bem como da legislação vigente sobre terceirização.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos não providos.Tese de julgamento:1. O atraso salarial ocasional e de curta duração não enseja indenização por dano moral, sendo necessária a comprovação de mora reiterada e situação vexatória para caracterizar tal dano.2. A falta de prova robusta para desconstituir os controles de ponto e as contradições entre as alegações iniciais e os depoimentos impedem o reconhecimento de horas extras e supressão do intervalo intrajornada.3. A fixação de honorários advocatícios deve considerar os parâmetros legais, observando o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelos patronos e o tempo exigido para o serviço.4. Em caso de terceirização de serviços que poderiam ser executados com mão de obra própria, a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada, fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho, bem como na legislação vigente sobre terceirização.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 455; art. 186 e 927 do Código Civil; art. 1º, III e IV, da CF/88; art. 5º, §5º da Lei 6.019/74; Súmula 331/TST, IV; OJ 191 da SDI-1 do TST; OJ 233 da SBD-I do C. TST; Lei 13.429/2017 (alterações à Lei 6.019/74) .Jurisprudência relevante citada: Precedente do TST (RR - 10666-36.2013.5.04.0271); Precedente do TST (RR-10258-33.2017.5.03.0077); Precedente do TST (RR - 1256-93.2011.5.01.0048).... ()

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Doc. LEGJUR 466.0016.7732.1608

13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DANO MORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto por Município contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária por créditos trabalhistas, incluindo dano moral, contra empresa prestadora de serviços e o ente público. O Município alegou ilegitimidade passiva e contestou a responsabilidade subsidiária com base na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, além de questionar os juros e a indenização por dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva do Município; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público diante da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST); (iii) determinar a aplicabilidade de critérios diferenciados de juros e correção monetária, bem como a manutenção da indenização por dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva do Município é analisada sob a ótica da teoria da asserção, sendo suficiente a indicação do ente público como devedor dos créditos trabalhistas.4. A responsabilidade subsidiária do ente público não é automática, dependendo da comprovação de omissão ou negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada, conforme jurisprudência do STF (ADC 16) e do TST (Súmula 331, V). A decisão do STF no RE 1298647, embora relevante, possui efeitos prospectivos, não se aplicando ao caso em tela, cuja instrução foi finalizada antes da publicação da referida decisão.5. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas devidas ao trabalhador, incluindo dano moral, conforme Súmula 331/TST, VI. A prova da culpa do ente público reside na ausência de fiscalização de irregularidades cometidas pela contratada, como o descumprimento do contrato de trabalho na concessão de adicional de insalubridade.6. Os critérios de atualização monetária e juros são aplicados conforme a natureza do débito principal, devendo seguir os parâmetros da dívida trabalhista comum, visto que a responsabilidade do Município é subsidiária, não alterando a natureza da obrigação.7. A indenização por dano moral é mantida em razão do tratamento discriminatório sofrido pela parte trabalhadora, comprovado nos autos, sendo abarcado pela responsabilidade subsidiária.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva do ente público em ação trabalhista que busca o reconhecimento de responsabilidade subsidiária é verificada pela teoria da asserção, bastando a indicação do ente público como devedor dos créditos trabalhistas.2. A responsabilidade subsidiária do ente público por créditos trabalhistas de empresa contratada depende da comprovação de omissão ou negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas, considerando a jurisprudência do STF e do TST, ainda que decisões posteriores possam estabelecer novos parâmetros para casos futuros.3. A responsabilidade subsidiária do ente público abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive dano moral, desde que comprovada a culpa do ente público pela ausência de fiscalização.4. A atualização monetária e juros devidos em caso de responsabilidade subsidiária do ente público seguem os parâmetros da dívida trabalhista comum, sem aplicação de critérios diferenciados previstos para dívidas da Fazenda Pública.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II; Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; arts. 104, III e 117 da Lei 14.133/21; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Súmula 331, V e VI, do TST.Jurisprudência relevante citada: ADC 16 do STF; RE 1298647 do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.1400

14 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Indenização por danos morais indevida.


«O dano moral se caracteriza por um sofrimento decorrente de lesão de direitos não patrimoniais, de difícil mensuração pecuniária, não decorrendo do mero inadimplemento das verbas oriundas do contrato de trabalho, uma vez que essa espécie de prejuízo se verifica, comumente, no tratamento humilhante sofrido pelo empregado. A situação dos autos de atraso no pagamento dos salários e demais verbas rescisórias devidas ao reclamante, conta com jurisprudência do TST no sentido de não reconhecer nesses casos a caracterização de dano moral. Certo é que tais fatos geram constrangimentos, transtornos e desgosto ao credor, no entanto, o inadimplemento de obrigação é sujeito à reparação material específica.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.3900

15 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Dano moral. Configuração. Atraso no pagamento de verbas trabalhistas.


«A jurisprudência desta Corte tem se assentado no sentido de que o atraso no pagamento de verbas trabalhistas não enseja, por si só, a reparação por danos morais, salvo quando comprovada a existência de lesão aos direitos de personalidade assegurados no CF/88, art. 5º, X, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5561.9930

16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Danos sofridos após o exaurimento do vínculo trabalhista. Competência da justiça comum. Negativa de seguimento ao recurso por decisão monocrática. Possibilidade. CPC, art. 557. Imputação de crime de furto a empregado. Comunicação à autoridade policial. Dano moral. Ausência. Indenização indevida. Exercício regular de direito. Recurso desprovido.


1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ex-empregado contra ex-empregador, embora tenha remota ligação com a extinção do contrato de trabalho, não possui natureza trabalhista, fundando-se nos princípios e normas concernentes à responsabilidade civil. Precedentes específicos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7418.4400

17 - TRT2 Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«... A competência da Justiça do Trabalho para julgar dano moral decorre diretamente da dicção do CF/88, art. 114, que franqueia a possibilidade do conhecimento de «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Essa expressão, por óbvio, não limita a jurisdição trabalhista a dispor apenas sobre danos materiais, senão também sobre danos imateriais ocorridos no curso da relação de trabalho. Nesse sentido a OJ/TST 327/TST-SDI-I: «327 - Dano Moral. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Confirmo a competência. ... (Juiz Rovirso Aparecido Boldo).... ()

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Doc. LEGJUR 970.8198.8895.9944

18 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. LIBERDADE DA ATUAÇÃO. MANIFESTAÇÕES FACULTATIVAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA ATUAÇÃO E A PERDA DA CAUSA TRABALHISTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 430.4165.6972.5687

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIDE SIMULADA. ACORDO JUDICIAL FRAUDULENTO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . Segundo consignou o Tribunal Regional, restou comprovada a alegação do Parquet no sentido de que os réus simularam a existência de lide trabalhista com o objetivo de efetuar acordo judicial de alto valor para fraudar direitos de terceiros. Assim, ante a possível violação do art. 5 . º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIDE SIMULADA. ACORDO JUDICIAL FRAUDULENTO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da constatação de ajuizamento de lide simulada perante a Justiça do Trabalho. 2. Segundo consignou o Tribunal Regional, restou comprovada a alegação do Parquet no sentido de que os réus simularam a existência de lide trabalhista com o objetivo de efetuar acordo judicial de alto valor para fraudar direitos de terceiros. 3. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu que, embora demonstrado o intuito fraudulento no ajuizamento de reclamação trabalhista a fim de obter um acordo ilícito, por meio de lide simulada, referido ato ilícito, por si só, « não produz dano moral aos empregados (pois não ofende a sua honra ou dignidade) e tampouco à coletividade, sobretudo porque as rés sequer obtiveram êxito na sua tentativa, consignando, ainda, que «a violação dos dispositivos referentes aos procedimentos processuais não leva a crer que toda a coletividade de empregados foi atingida pelos atos das rés". 4. Contudo, a decisão regional está em desacordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual a prática consistente na simulação de lides perante a Justiça do Trabalho configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação. Precedentes. 5. Demonstrada, portanto, a prática de ato ilícito, cuja repercussão transcende os interesses meramente individuais, de modo a atingir a coletividade dos trabalhadores lesionados no seu direito, é cabível a indenização por dano moral coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.8900

20 - TST Indenização por dano moral. Dispensa no período de estabilidade provisória. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Conforme se verifica das razões recursais da Reclamante, o pleito de indenização por dano moral está fundado na dispensa no período de estabilidade provisória, bem como no não inadimplemento «do adicional de insalubridade, na sonegação do intervalo para recuperação térmica e no não pagamento das horas in itinere. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pleito reparatório, por assentar que «o inadimplemento de verbas trabalhistas malgrado causem dissabores, culminando em lesão a direitos de forma reprovável, não têm o condão de, per si, gerar o direito ao dano moral. Observe-se que, neste caso concreto, consideradas as peculiaridades das circunstâncias que envolveram a ruptura contratual - que, inclusive, conduziram os Juízos da 1ª e 2ª instâncias a concluírem que o fim do pacto se deu pro iniciativa da obreira -, não se há falar que houve dispensa arbitrária ou abusiva. De igual forma, manteve a sentença, que indeferiu o pleito reparatório advindo da dispensa arbitrária, por assentar que essa sequer foi reconhecida. Com efeito, esta Corte compreende que a dispensa no período de estabilidade provisória e o inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constituem motivos jurídicos suficientes que viabilizem o pleito de indenização por danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que inexistiu os presentes autos, conforme se verifica do acórdão recorrido. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, que sequer registra a periodicidade em que ocorreram os alegados inadimplementos das verbas trabalhistas e, considerando que a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, seja em decorrência dos alegados inadimplementos, seja em virtude da dispensa arbitrária, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito reparatório. Agregue-se, por cautela, que, a jurisprudência desta Corte não reconhece o direito ao pagamento de indenização por dano moral pelo simples atraso na quitação de verbas rescisórias - por existir apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a ausência dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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