Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.0883.5466.4919

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e pela quarta reclamada contra sentença que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O reclamante busca indenização por dano moral decorrente de atrasos salariais, pagamento de horas extras, inclusive em intervalos, e majoração dos honorários advocatícios. A quarta reclamada contesta o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o atraso salarial configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se as horas extras e intervalos intrajornada são devidas; (iii) determinar se os honorários advocatícios devem ser majorados; (iv) definir a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O atraso salarial, para configurar dano moral, deve ser reiterado e configurar situação vexatória ou constrangedora. O atraso esporádico e de poucos dias não caracteriza dano moral. A jurisprudência exige mora salarial superior a três meses para configurar dano moral.4. Não havendo prova suficiente para infirmar os controles de ponto apresentados pela reclamada, e havendo contradições entre a narrativa inicial e os depoimentos, não se reconhecem as horas extras. A prova oral é frágil para comprovar a supressão do intervalo intrajornada.5. O quantum fixado a título de honorários advocatícios está em conformidade com os parâmetros legais.6. A quarta reclamada, contratante dos serviços prestados pelo autor, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empregadora, pois o contrato demonstra prestação de serviços que poderiam ser realizados com mão de obra própria, configurando terceirização. A responsabilidade subsidiária decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, bem como da legislação vigente sobre terceirização.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos não providos.Tese de julgamento:1. O atraso salarial ocasional e de curta duração não enseja indenização por dano moral, sendo necessária a comprovação de mora reiterada e situação vexatória para caracterizar tal dano.2. A falta de prova robusta para desconstituir os controles de ponto e as contradições entre as alegações iniciais e os depoimentos impedem o reconhecimento de horas extras e supressão do intervalo intrajornada.3. A fixação de honorários advocatícios deve considerar os parâmetros legais, observando o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelos patronos e o tempo exigido para o serviço.4. Em caso de terceirização de serviços que poderiam ser executados com mão de obra própria, a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada, fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho, bem como na legislação vigente sobre terceirização.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 455; art. 186 e 927 do Código Civil; art. 1º, III e IV, da CF/88; art. 5º, §5º da Lei 6.019/74; Súmula 331/TST, IV; OJ 191 da SDI-1 do TST; OJ 233 da SBD-I do C. TST; Lei 13.429/2017 (alterações à Lei 6.019/74) .Jurisprudência relevante citada: Precedente do TST (RR - 10666-36.2013.5.04.0271); Precedente do TST (RR-10258-33.2017.5.03.0077); Precedente do TST (RR - 1256-93.2011.5.01.0048).... ()

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