1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO RÉU VENCIDO. TAXA JUDICIÁRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ISENÇÃO RESTRITA AOS CASOS EM QUE O ENTE PÚBLICO FIGURE COMO AUTOR. SÚMULA 145/TJRJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000 NÃO IMPEDE O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação do Município de Cantagalo contra a condenação ao pagamento da taxa judiciária, imposta na sentença de procedência, em ação relativa ao piso nacional do magistério, alegando isenção legal previsto nos arts. 10, X e 17, IX da Lei Estadual 3.350/99. ... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM VALOR ECONÔMICO MENSURÁVEL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto em fase de cumprimento de sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. A controvérsia recursal envolve a definição da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, especificamente quanto à possibilidade de incluir o valor correspondente à obrigação de fazer, consistente na realização de cirurgia reparadora pós gastroplastia. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO TRANSFERIDO A TERCEIROS SEM REGULARIZAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DOS PERMUTANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos morais, ajuizada em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O autor, ex-adquirente de imóvel financiado pela COHAB-VR, teve seu nome negativado por inadimplemento das obrigações que haviam sido assumidas pelos apelantes, na condição de permutantes e novos possuidores do imóvel. ... ()
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4 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROLE DE CINCO FILHOS. ALIMENTOS FIXADOS EM 35% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR. MAIORIDADE DE UM DOS FILHOS NO CURSO DO PROCESSO. CURSO UNIVERSITÁRIO. EXONERAÇÃO QUE NÃO É AUTOMÁTICA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Ação ordinária. Professora Docente II - 22 horas. Servidora aposentada. Pretensão de reajuste dos seus proventos para que correspondam ao Piso Nacional do Magistério e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Sentença de procedência. Apelo da parte ré.
I. Caso em exame 1. Trata-se de obrigação de fazer, proposta por professora aposentada da rede pública estadual, que ocupou o cargo de Professor Docente II - 22 horas, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o reajuste dos seus proventos para que correspondam ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. 2. Sentença de procedência que condenou os réus a: (i) implementar, ao vencimento-base da autora, o piso salarial nacional de professor na proporção de (55%) deste, conforme fixado anualmente pelo Ministério da Educação, na forma da Lei 11.738/08, na mesma data em que houver o reajuste anual, observados os reajustes posteriores em tal piso estabelecidos pelo Ministério da Educação, referente ao cargo de professor docente II - 22 horas; (ii) aplicar os reajustes, na forma acima descrita, desde o nível 01, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, bem como a pagar os reflexos em todas as gratificações e demais vantagens pecuniárias previstas nas normas do plano de carreira, conforme disposição das Leis Estaduais 1.614/90 e 5.539/09, para o cargo da autora; (iii) pagar as diferenças das parcelas vencidas, respeitando a prescrição quinquenal, entre o que a autora deve receber e o que recebeu, observando-se as diferenças em relação ao 13º salário, férias, triênio, adicional por tempo de serviço e o determinado na alínea anterior. 3. Irresignados, os réus interpuseram recurso de apelação. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a servidora inativa, ocupante do cargo de Professor Docente II, faz jus ao piso nacional do magistério, proporcional à sua carga horária de 22 horas semanais; (ii) se é devida a aplicação do interstício entre referências salariais; e (iii) se deve ser observado o Súmula 111/STJ. III. Razões de decidir 5. Desnecessidade de suspensão do processo. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/1985 - que faculta à autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, que versa sobre a questão debatida na presente demanda, já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541 (Tema 1.218/STF), no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 6. Mérito. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi reconhecida pelo STF (ADI 4.167), tendo o piso nacional como valor de vencimento-base dos profissionais do magistério, aplicável também a aposentados com paridade. 7. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. Prevalência da jurisprudência consolidada no Tema 911 do STJ enquanto não revisto. 8. A legislação estadual prevê interstício de 12% entre as referências da carreira (Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º), permitindo a aplicação proporcional do piso aos demais níveis da carreira. 9. No caso dos autos, inexistem diferenças em favor do professor público a serem apuradas até o ano de 2014. De 2017 até abril/2023, observando-se a prescrição quinquenal, os apelantes deverão pagar as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério, respeitando o interstício de 12% entre os níveis da carreira. Ademais, a partir de maio/2023, os apelantes deverão pagar eventuais diferenças decorrentes da não observância do interstício de 12% entre níveis, a serem apuradas em liquidação de sentença. 10. No tocante à concessão de tutela provisória, o Presidente deste Tribunal de Justiça, em decisão datada de 12/09/2023, determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, na forma do Aviso TJ 195/2023. Dessa forma, correta a r. sentença ao determinar a suspensão da execução da tutela provisória e da condenação. 11. Por fim, no que diz respeito à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de servidora aposentada, merece ser provido o pleito recursal do réu de incidência da Súmula 111/STJ, que assim dispõe: «Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. 12. Recurso parcialmente provido. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério no período que abrange o ano de 2017 até abril de 2023, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência 02 até o patamar alcançado pela parte autora (referência B07), com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagarem, a partir de maio/2023, as eventuais diferenças decorrentes da não observância do interstício de 12% entre referências, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, apurando-se os valores devidos em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo juros e correção monetária nos termos do Tema 810 do STF e do Tema 905 do STJ até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, determinando-se, ainda, a observância da Súmula 111/STJ, quanto aos honorários sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É devida a adequação dos proventos de servidores inativos do magistério ao piso nacional do magistério, de forma proporcional à jornada. 2. Deve ser observado o interstício entre referências previsto na legislação estadual. 3. Deve ser observado o Enunciado 111, da Súmula do STJ, não incidindo honorários advocatícios sobre as prestações vencidas após a sentença. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. REVISÃO DE SALDO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE DO BENEFÍCIO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. TEMA 1.150 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.Caso em exame ... ()
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7 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Professora Docente II - 22 horas. Servidora aposentada. Pretensão de reajuste dos seus proventos para que correspondam ao Piso Nacional do Magistério e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Sentença de parcial procedência. Apelo da parte autora.
I. Caso em exame 1.Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por professora aposentada da rede pública estadual, que ocupou o cargo de Professor Docente II - 22 horas, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o reajuste dos seus proventos para que correspondam ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observem as Leis estaduais 1.614/90 e 5.539/09. 2. Sentença de parcial procedência que condenou os réus a pagar à parte autora a verba devida referente à diferença recebida a menor ao respectivo piso nacional, na forma da fundamentação exposta, observada a prescrição quinquenal relativa aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, a ser apurada em sede de cumprimento de sentença, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária. 3. Inconformada, a parte autora apresentou recurso de apelação. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os réus pagaram à servidora proventos inferiores ao Piso Nacional do Magistério desde 2019; (ii) se é devido o pagamento das diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes; (iii) se é devida a aplicação do interstício entre referências salariais. III. Razões de decidir 5. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi reconhecida pelo STF (ADI 4.167), tendo o piso nacional como valor de vencimento-base dos profissionais do magistério, aplicável também a aposentados com paridade. 6. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. Prevalência da jurisprudência consolidada no Tema 911 do STJ enquanto não revisto. 7. A legislação estadual prevê interstício de 12% entre as referências da carreira (Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º), permitindo a aplicação proporcional do piso aos demais níveis da carreira. 8. No caso dos autos, verifica-se que, desde 2015 até, ao menos, junho de 2023, conforme demonstram contracheques anexos, o valor pago pelos réus à autora a título de proventos foi inferior ao piso salarial nacional. 9. Recurso provido. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério a partir do ano de 2019, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, devendo os valores devidos serem apurados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo juros e correção monetária; bem como a pagarem os honorários sucumbenciais, a serem arbitrados na forma do art. 85, § 4º, II do CPC, observando-se a Súmula 111/STJ, excluindo-se a condenação da apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. É devida a adequação dos proventos de servidores inativos do magistério ao piso nacional do magistério, de forma proporcional à jornada. 2. Deve ser observado o interstício entre referências previsto na legislação estadual. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SERVIDORA APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DOS SEUS PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDAM AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E OBSERVEM AS LEIS ESTADUAIS DE 1.614/90 E DE 5.539/09. APLICAÇÃO DO PISO E INTERSTÍCIO DE 12%. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que julgou procedentes os pedidos de professora estadual aposentada para: a) imediata implementação do piso salarial nacional do magistério (Lei 11.738/2008) sobre o vencimento-base, com pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, com juros, correção monetária e reflexos legais; b) implantação definitiva do piso como vencimento-base e seus reflexos; c) pagamento das diferenças salariais retroativas. ... ()
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9 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Professora aposentada da rede pública estadual. Reajuste dos vencimentos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observe as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Recurso dos réus parcialmente provido. Recurso da parte autora a que se nega provimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença de procedência em Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, que condenou os réus a adequarem o vencimento-base da parte autora, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da autora, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes; bem como condenou os réus a pagarem a parte autora as diferenças devidas a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença relativas ao quinquênio anterior a propositura da ação (prescrição quinquenal), além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo cumprimento do item supra. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se cabível a aplicação do piso nacional do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, aos vencimentos da parte autora, aposentada do cargo de professor docente II, com carga horária de 22 horas semanais. III. Razões de decidir 3. Desnecessidade de suspensão do processo. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/1985 - que faculta à autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. 4. Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, que versa sobre a questão debatida na presente demanda, já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541 (Tema 1.218/STF), no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 5. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. 6. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. 7. Inexistem diferenças a favor do professor público a serem apuradas até o ano de 2017. Incidência do Decreto Estadual 48.521/23. 8. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério no período que abrange o ano de 2018 até abril de 2023, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes. 9. Registre-se que, quanto ao apelo da parte autora, há um equívoco na alegação de que o juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a aplicação do piso nacional, porém afastando o interstício, conforme se verifica da análise da r. sentença. 10. Ademais, no tocante à concessão de tutela antecipada, o Presidente deste Tribunal de Justiça, em decisão datada de 12/09/2023, determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, na forma do Aviso TJ 195/2023. Dessa forma, não merece deferimento o pedido de antecipação da tutela, pois efeito prático nenhum sobressai do eventual deferimento da medida antecipatória pleiteada. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso dos réus parcialmente provido. Recurso da parte autora a que se nega provimento. Tese de julgamento: «Aplica-se o piso nacional do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, aos servidores estaduais, complementado pela Lei Estadual 5.539/2009 quanto ao interstício de 12% entre as referências do vencimento - base dos cargos. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM GRAU SEVERO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. REGISTRO NA ANVISA. CLÁUSULA RESTRITIVA ABUSIVA. CONDUTA ABUSIVA DA OPERADORA. VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação proposta por menor, representado, em face de operadora de plano de saúde, visando o custeio de medicamento à base de canabidiol (CBD 1 Pure 30 ml = 6000 mg), prescrito como essencial ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista em grau severo, diante da ineficácia das alternativas terapêuticas convencionais. ... ()
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11 - TJRJ Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Professora Docente II - 22 horas. Servidora aposentada. Pretensão de reajuste dos seus proventos para que correspondam ao Piso Nacional do Magistério e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Sentença de procedência. Apelo da parte ré.
I. Caso em exame 1. Trata-se de obrigação de fazer, proposta por professora aposentada da rede pública estadual, que ocupou o cargo de Professor Docente II - 22 horas, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o reajuste dos seus proventos para que correspondam ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observem as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. 2. Sentença de procedência que condenou os réus a: «(i) corrigir a remuneração recebida pela demandante, com base no valor atual do piso da categoria, com reflexo no adicional por tempo de serviço e demais verbas, (ii) bem como a lhe pagar a diferença entre o que deixou de receber e o que deveria lhe ter sido pago, se calculado a remuneração com base nas diretrizes fixadas nesta decisão, até que o vencimento seja reajustado, acrescido de juros desde a citação e correção a partir do vencimento da prestação, respeitada a prescrição quinquenal". II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há necessidade de suspensão do processo, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001 e do Tema 1.218/STF; (ii) se a servidora inativa, ocupante do cargo de Professsor II, faz jus ao piso nacional do magistério, proporcional à sua carga horária de 22 horas semanais; (iii) se é devida a aplicação do interstício entre referências salariais; e (iv) se deve ser observado o Enunciado 111, da Súmula do STJ. III. Razões de decidir 4. Desnecessidade de suspensão do processo. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/1985 - que faculta à autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, que versa sobre a questão debatida na presente demanda, já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541 (Tema 1.218/STF), no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 5. Mérito. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi reconhecida pelo STF (ADI 4.167), tendo o piso nacional como valor de vencimento-base dos profissionais do magistério, aplicável também a aposentados com paridade. 6. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. Prevalência da jurisprudência consolidada no Tema 911 do STJ enquanto não revisto. 7. A legislação estadual prevê interstício de 12% entre as referências da carreira (Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º), permitindo a aplicação proporcional do piso aos demais níveis da carreira. 8. No caso dos autos, inexistem diferenças em favor do professor público a serem apuradas até o ano de 2017. De 2018 até abril/2023, os apelantes deverão pagar as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério, respeitando o interstício de 12% entre os níveis da carreira. Ademais, a partir de maio/2023, os apelantes deverão pagar as diferenças decorrentes da não observância do interstício de 12% entre níveis, a serem apuradas em liquidação de sentença. 9. No que diz respeito à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de servidora aposentada, merece ser provido o pleito recursal do réu de incidência da Súmula 111/STJ, que assim dispõe: «Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. 10. Recurso parcialmente provido. Reforma da sentença para condenar os réus a pagarem as diferenças decorrentes do não cumprimento do Piso Nacional do Magistério no período que abrange o ano de 2018 até abril de 2023, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagarem, a partir de maio/2023, as diferenças decorrentes da não observância do interstício de 12% entre níveis, com os reflexos nas vantagens pecuniárias pertinentes, apurando-se os valores devidos em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo juros e correção monetária nos termos do Tema 810 do STF e do Tema 905 do STJ até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, determinando-se, ainda, a observância da Súmula 111/STJ, quanto aos honorários sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. É devida a adequação dos proventos de servidores inativos do magistério ao piso nacional do magistério, de forma proporcional à jornada. 2. Deve ser observado o interstício entre referências previsto na legislação estadual. 3. Deve ser observado o Enunciado 111, da Súmula do STJ, não incidindo honorários advocatícios sobre as prestações vencidas após a sentença. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 5.539/2009, art. 3º; Lei Estadual 6.834/2014, art. 1º; Lei Estadual 1.614/1990, arts. 1º e 2º; Decreto estadual 48.521/2023, art. 1º; CDC, art. 81; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADIs 4.167 e 4.848; STF, Temas 1.218 e Tema 810; STJ, Temas 911 e 905.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STF Direito Ambiental. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Ordem de demolição do imóvel. Tema 660/STF. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF Tema - 660). 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 6. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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13 - STF Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Desapropriação. Indenização. Violação à lei e à coisa julgada. Tema 660 da RG. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas.
I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF Tema 660). 5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 6. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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14 - STF Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma de nível superior. Indenização. Danos morais. Tema 660 da RG. Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF - Tema 660). 5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 6. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS. DESNECESSÁRIA A LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO MAIS ESTÃO RESTRITAS À REFERIDA TAXA, PODENDO PRATICAR OUTRAS, DESDE QUE CONVENCIONADAS E AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS PACTUADA, CUJO PATAMAR ENCONTRA-SE MUITO ACIMA DAS TAXAS APLICADAS LIVREMENTE NO MERCADO FINANCEIRO. VALORES PAGOS A MAIOR QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS EM DOBRO, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, NÃO SENDO A HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARBITRADOS NA FORMA DO CPC/2015, art. 85, § 2º. PROVIMENTO DO RECURSO.
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16 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE DA PIRÂMIDE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. BOA-FÉ OBJETIVA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por consumidor contra sentença que reconheceu o inadimplemento de contrato de investimento firmado com a primeira ré, consubstanciado em instrumento particular de cessão de crédito e débito e outras avenças, e reconheceu a eficácia do contrato de empréstimo consignado entabulado com o terceiro réu, ainda que mediante assinatura falsa, condenando a primeira demandada a pagar o saldo do empréstimo e os rendimentos prometidos, a restituir parcelas descontadas antes da propositura da Ação, e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00, rejeitando a tese de conluio e a solidariedade entre os réus e afastando a responsabilidade civil da segunda ré (correspondente bancária) e do terceiro réu. ... ()
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17 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. PASEP. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que declarou prescrita a pretensão autoral de ressarcimento de valores supostamente subtraídos da conta vinculada ao PASEP, extinguindo o feito com resolução do mérito. O autor, ex-servidor público, alegou ter tomado ciência de inconsistências em sua conta apenas ao acessar extratos bancários recentemente, tendo ajuizado a demanda após mais de uma década do saque dos valores. O Banco do Brasil, réu na demanda, suscitou ilegitimidade passiva, incompetência absoluta da Justiça Estadual e a ocorrência de prescrição. ... ()
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18 - TRT2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Recurso que discute a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. A decisão recorrida, com base no Lei 11.101/2005, art. 6º, §2º, afastou a atualização monetária e os juros após a data do pedido. O recurso postula a atualização até 19/09/2019. Não há amparo legal para limitar a incidência de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, sendo a Lei 11.101/2005, art. 124 aplicável apenas à massa falida com ativo insuficiente. Precedente do C. TST e demais julgados citados. Recurso negado.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO. Recurso contra decisão que indeferiu pedido de execução de honorários advocatícios nos próprios autos, em razão do prosseguimento regular da ação principal e da interpretação do CLT, art. 791-A que restringe os honorários sucumbenciais à fase de conhecimento. O recurso fundamenta-se na Súmula 345/STJ, alegando cabimento dos honorários em execuções individuais, principalmente contra a Fazenda Pública. O reconhecimento de crédito, na fase de conhecimento, é o fato gerador do direito ao recebimento de honorários advocatícios, cujo valor é apurado de acordo com o valor que resultar da liquidação da sentença. Nesse sentido, a ratio, do Tema 973, do C. STJ: «O CPC/2015, art. 85, § 7º não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.. Recurso provido.... ()
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19 - TRT2
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedente os embargos à execução, determinando o pagamento de honorários advocatícios ao exequente em ação de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. O agravante busca a reforma da decisão para que seja excluída da condenação da executada o pagamento referente aos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios em ação de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, mesmo sem impugnação e sendo processo autônomo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em se tratando de execução individual de sentença coletiva, processo autônomo, aplica-se analogicamente o art. 85, § 1º, do CPC/2015, que prevê a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença.4. A Súmula 345/STJ, e o entendimento consolidado no Tema 973 do Órgão Especial do STJ, confirmam a devida condenação em honorários advocatícios em execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, mesmo sem embargos ou impugnação, mantendo-se o direito à percepção de honorários advocatícios pelo exequente.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido mantendo a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios ao autor.Tese de julgamento:1. Em ações de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, mesmo que o processo seja autônomo e não haja impugnação, aplica-se analogicamente o CPC/2015, art. 85, § 1º, para a condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios ao exequente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 1º; Súmula 345/STJ; Tema 973 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Súmula 345/STJ; Tema 973 do STJ.... ()
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20 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Entende esta Relatora que, pelo princípio da sucumbência estrita, atípica, mitigada, ou creditícia, adotado pela Lei 13.467/17, há incidência de honorários advocatícios apenas sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Assim, não são devidos os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, nas hipóteses de improcedência, desistência, renúncia, extinção sem mérito e arquivamento da ação. Inteligência literal do art. 791-A, CLT, combinado com a interpretação histórica e sistemática com os arts. 14 e 16, da Lei 5584/70, e 11, da Lei 1060/50. Isto porque não se aplicam de forma subsidiária ou supletiva, as regras sobre honorários advocatícios do CPC, diante da regulamentação própria e da incompatibilidade normativa e principiológica com o processo do trabalho. Assim, o reconhecimento de crédito, na fase de conhecimento, é o fato gerador do direito ao recebimento de honorários advocatícios, cujo valor é apurado de acordo com o que resultar da liquidação da sentença. Destarte, nada impede sua fixação em liquidação de sentença proferida em ação coletiva, em razão de sua clara natureza cognitiva das concretas situações que envolvem o credor. Nesse sentido, a ratio, do Tema 973, do C. STJ: O CPC/2015, art. 85, § 7º não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Nesses termos, a execução de sentença coletiva, sendo uma ação autônoma, submete-se à incidência das normas processuais vigentes quando do seu ajuizamento, razão pela qual não há como desprezar os parâmetros previstos no CLT, art. 791-A... ()