Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.1425.5120.4475

1 - TRT2

I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedente os embargos à execução, determinando o pagamento de honorários advocatícios ao exequente em ação de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. O agravante busca a reforma da decisão para que seja excluída da condenação da executada o pagamento referente aos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios em ação de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, mesmo sem impugnação e sendo processo autônomo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em se tratando de execução individual de sentença coletiva, processo autônomo, aplica-se analogicamente o art. 85, § 1º, do CPC/2015, que prevê a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença.4. A Súmula 345/STJ, e o entendimento consolidado no Tema 973 do Órgão Especial do STJ, confirmam a devida condenação em honorários advocatícios em execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, mesmo sem embargos ou impugnação, mantendo-se o direito à percepção de honorários advocatícios pelo exequente.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido mantendo a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios ao autor.Tese de julgamento:1. Em ações de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, mesmo que o processo seja autônomo e não haja impugnação, aplica-se analogicamente o CPC/2015, art. 85, § 1º, para a condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios ao exequente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 1º; Súmula 345/STJ; Tema 973 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Súmula 345/STJ; Tema 973 do STJ.... ()

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