1 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. VENDA CASADA DE SEGURO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSOI -
Caso em exameAção de revisão de cláusula contratual cumulada com consignação em pagamento ajuizada por mutuários em face de instituição financeira, com o objetivo de afastar a cobrança de seguro habitacional contratado conjuntamente com o financiamento, bem como obter a restituição dos valores pagos. II - Questões em discussão(i) Saber se a contratação de seguro habitacional com seguradora indicada pela instituição financeira caracteriza venda casada.(ii) Cabimento da restituição dos valores pagos em razão dessa contratação.III - Razões de decidir(i) O STJ firmou entendimento no sentido de que, embora obrigatória a contratação de seguro no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedado ao agente financeiro impor ao consumidor a contratação com determinada seguradora, sob pena de configuração de venda casada (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ).(ii) No caso concreto, constatou-se que a contratação do seguro foi imposta aos apelantes com seguradora vinculada à instituição financeira, sem a possibilidade de escolha, o que revela a abusividade da cláusula contratual.(iii) A cobrança do seguro prestamista deve ser afastada, com restituição dos valores pagos de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e desde cada desembolso e acrescidos da taxa SELIC a partir da citação.(iv) Os apelantes devem contratar novo seguro com seguradora de sua preferência, por se tratar de exigência legal (Lei 9.514/1997, art. 5º, IV).(v) Invertida a sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido para afastar a cobrança do seguro contratado, determinar a restituição dos valores pagos indevidamente e inverter a verba sucumbencial.Tese de julgamento: A imposição, por instituição financeira, de contratação de seguro habitacional com seguradora de seu próprio grupo econômico caracteriza venda casada, vedada pelo CDC, sendo abusiva a cláusula contratual que assim estabelece, impondo-se o afastamento da cobrança e a restituição dos valores pagos.Atos normativos: CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 42, parágrafo único, art. 85, § 2º; Lei 9.514/1997, art. 5º, IV.Jurisprudência relevante: STJ, Recurso Especial 969.129 e Súmula 473; TJPR, Apelação Cível 0010600-85.2022.8.16.0035; TJPR, Apelação Cível 0000280-80.2022.8.16.0162; TJPR, Apelação Cível 0008487-04.2021.8.16.0130.... ()
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2 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Restituição de indébito e indenização por danos morais em contrato de empréstimo consignado fraudulentamente celebrado. Recurso parcialmente provido, para determinar a restituição do indébito de forma simples até 30.03.2021 e, após, em dobro, além da majoração da indenização por danos morais para R$ 8.000,00.
I. Caso em exame ... ()
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3 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO BORJA. APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEFROPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE LAUDO E DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DA DOENÇA. SÚMULA 598/STJ. PRECEDENTES DO STJ, TJRS E TURMAS RECURSAIS. PROVA BASTANTE DA DOENÇA E DA GRAVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA NO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, DIAGNOSTICADA COM NEFROPATIA GRAVE, CONFORME LAUDOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. A PRETENSÃO RECURSAL CONSISTIU NA REFORMA DA DECISÃO PARA AFASTAR A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL EMITIDO POR SERVIÇO PÚBLICO. ... ()
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4 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Contratação de empréstimo consignado e devolução de valores cobrados indevidamente. Recurso de apelação cível 1 (Banco C6 Consignado S/A) provido e recurso de apelação cível 2 (Anair Golnçalves de Lima) parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Banco C6 Consignado S/A e Anair Gonçalves de Lima contra sentença que declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado, determinou a devolução de valores cobrados indevidamente e fixou indenização por danos morais. A parte autora alegou vício de consentimento e cobrança indevida, enquanto a instituição financeira sustentou a regularidade da contratação e a inexistência de danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação do empréstimo consignado 010118613792 é válida e se os descontos realizados são devidos, além de avaliar a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e a majoração da indenização por danos morais nos contratos 52-0925510/22 e 767197590-7.III. Razões de decidir3. A contratação do empréstimo consignado foi comprovada por meio de contrato eletrônico e registros sistêmicos do banco, demonstrando o consentimento da parte autora.4. Não foram apresentadas provas suficientes que respaldassem alegações de vício de consentimento ou fraude por parte do Banco C6 Consignado S/A.5. A devolução do valor emprestado à empresa estranha à relação jurídica foi considerada negligência da parte autora, excluindo a responsabilidade do banco.6. A repetição em dobro do indébito é devida apenas para cobranças indevidas realizadas após a publicação do acórdão do STJ, em 30/03/2021.7. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 4.000,00, considerando a gravidade do dano e a situação das partes, sem configurar enriquecimento indevido.8. O ônus de sucumbência foi redistribuído, condenando a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa ao Banco C6 Consignado S/A.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível 1 provida para julgar improcedente o pedido de nulidade do contrato de empréstimo consignado 010118613792. Apelação cível 2 provida parcialmente para determinar a devolução em dobro dos valores referentes aos contratos 52-0925510/22 e 767197590-7, mantendo a indenização por danos morais no valor de R$4.000,00. Redistribuição do ônus de sucumbência.Tese de julgamento: A contratação de empréstimo consignado realizada por meio de plataforma digital, com assinatura eletrônica através de biometria facial, é considerada válida e regular, não gerando direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo comprovação de má-fé do fornecedor em cobranças anteriores à publicação do acórdão do STJ que modulou os efeitos da repetição em dobro._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 42, p.u.; CC/2002, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0065075-88.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C.Cível, j. 10.08.2022; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0070905-69.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª C.Cível, j. 23.08.2021; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0007710-07.2022.8.16.0058, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 30.09.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0009872-80.2023.8.16.0044, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 18.09.2023; Súmula 479/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco C6 Consignado S/A não deve devolver os valores referentes ao contrato de empréstimo 010118613792, pois ficou provado que a contratação foi feita corretamente e que a autora estava ciente do que estava fazendo. Assim, o pedido de nulidade desse contrato foi negado. Já em relação aos contratos 52-0925510/22 e 767197590-7, a autora deve receber de volta os valores pagos indevidamente, em dobro, porque esses descontos foram feitos de forma errada. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 4.000,00, pois o valor é considerado justo. Além disso, a autora terá que pagar parte das custas do processo, enquanto os outros bancos envolvidos continuarão responsáveis por suas partes nas despesas.... ()
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5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO MEDIANTE FRAUDE C/C PEDIDO LIMINAR E DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C MANUTENÇÃO DA POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO AGRAVANTE EM DEFENDER DIREITO PRÓPRIO. INTERVENÇÃO QUE CONVÉM À PRÓPRIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DA PARTE ADVERSA. DECISÃO REFORMADA.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intervenção do agravante na condição de assistente litisconsorcial em Ação Anulatória de Escritura Pública e Registro Imobiliário Mediante Fraude, na qual o agravante alega ter interesse jurídico em defender seu direito de propriedade sobre um imóvel, em razão de possível prejuízo decorrente da anulação da cadeia de transmissão de propriedade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intervenção do agravante no processo como assistente litisconsorcial, considerando seu interesse jurídico na defesa de direito próprio relacionado ao imóvel objeto da lide.III. Razões de decidir3. O Agravante possui interesse jurídico em defender direito próprio na lide, justificando sua inclusão como assistente litisconsorcial.4. A decisão agravada foi reformada para permitir o ingresso do Agravante, visando melhor instrução do processo.5. A assistência litisconsorcial é adequada, pois há relação jurídica entre o Agravante e a parte ré, o que legitima sua intervenção.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido em parte e provido para permitir o ingresso do agravante como assistente litisconsorcial.Tese de julgamento: É possível a intervenção de terceiros na qualidade de assistente litisconsorcial quando demonstrado o interesse jurídico do interveniente em defender direito próprio em processo que envolve relação jurídica com a parte adversa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 119; CPC/2015, art. 1.015, I; CPC/2015, art. 42; Estatuto da OAB, arts. 4º e 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24.11.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18.06.2019.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.... ()
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALSIDADE DA ASSINATURA CONFIRMADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. DATA DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54/STJ). REPETIÇÃO EM DOBRO INDEPENDENTE DO ELEMENTO VOLITIVO. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS ANTERIORMENTE A 30/03/2021, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP 676608/RS. ADEMAIS, INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ NO AGIR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão, com a parte autora requerendo a majoração do valor da indenização, a devolução em dobro dos valores pagos e a alteração do termo inicial dos juros de mora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais, a devolução em dobro dos descontos indevidos, a alteração do termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em ação declaratória de inexigibilidade de débito com base em descontos indevidos em benefício previdenciário.III. Razões de decidir3. A majoração do quantum indenizatório é necessária para refletir a gravidade da falha na prestação de serviços bancários, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. Os juros de mora sobre os danos morais devem incidir a partir da data de cada desconto indevido, em conformidade com a Súmula 54/STJ.6. A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente é inviável no caso concreto, pois os descontos ocorreram antes de 30/03/2021 e não há comprovação de má-fé da instituição financeira.7. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser majorados para 15% sobre o valor da condenação, considerando a complexidade da causa e o trabalho realizado pelo advogado.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida em parte para majorar o valor da indenização por danos morais, alterar o termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais para incidir a partir de cada desconto indevido e majorar os honorários advocatícios de sucumbência.Tese de julgamento: A devolução de valores cobrados indevidamente deve ocorrer de forma simples quando os descontos foram realizados antes de 30/03/2021, independentemente da comprovação de má-fé por parte da instituição financeira.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 42, p.u.; CC/2002, art. 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001971-12.2021.8.16.0083, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 06.04.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0009568-24.2020.8.16.0194, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 01.09.2023; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu aumentar o valor da indenização em danos morais a uma pessoa que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pois a assinatura no contrato de empréstimo era falsa, confirmada por uma perícia. Além disso, os juros sobre essa indenização devem começar a contar a partir da data de cada desconto indevido, e não da citação do processo. O pedido para devolver em dobro os valores descontados foi negado, pois os descontos ocorreram antes de uma data específica e não houve prova de má-fé por parte do banco. Também foi decidido que os honorários do advogado devem ser aumentados, pois o valor anterior era considerado muito baixo. Assim, a decisão reformou parcialmente a sentença anterior.... ()
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7 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO LIMINAR DO PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CONSTATADA. TAXA QUE NÃO SUPERA O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O BANCO E O CONSUMIDOR ANTES DO CONTRATO CELEBRADO. VALOR COBRADO QUE NÃO SE MOSTROU EXORBITANTE. REGISTRO DE CONTRATO. COBRANÇA AUTORIZADA. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. COBRANÇA INDEVIDA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANDO OPORTUNIZADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA, RECONHECENDO-SE A ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE AVALIAÇÃO DE BEM, DETERMINANDO-SE A RESTITUIÇÃO DE TAIS QUANTIAS EM DOBRO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido de revisão de contrato bancário, no qual se pleiteava a limitação da taxa de juros remuneratórios, a exclusão da capitalização mensal de juros e a declaração de abusividade nas tarifas de cadastro, registro de contrato e de avaliação de bem, além da repetição de indébito. A decisão recorrida condenou o autor ao pagamento das custas processuais, observando a gratuidade concedida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se são abusivas as taxas de juros remuneratórios, a cobrança de tarifas de cadastro, registro de contrato e de avaliação de bem, bem como se cabe a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Deve ser mantida a improcedência do pedido de revisão da taxa de juros remuneratórios, pois as taxas praticadas pela instituição financeira, no caso, não excedem substancialmente a média de mercado.4. A cobrança da tarifa de cadastro é válida, na medida em que está expressamente prevista no contrato e não se mostrou abusiva em relação à média de mercado, inexistindo prova de que já havia relação entre o banco e o consumidor em período anterior.5. Revela-se legal a cobrança a título de registro de contrato, visto que o serviço foi efetivamente prestado e não houve onerosidade excessiva no valor exigido pelo banco.6. A tarifa de avaliação do bem se revelou abusiva, pois não houve prova da efetiva prestação do serviço, resultando na determinação de restituição em dobro dos valores pagos, nos termos do CDC, art. 42, seguindo a orientação do e. STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação Cível parcialmente provida, reconhecendo-se a ilegalidade da cobrança a título de avaliação de bem, com determinação de restituição das respectivas quantias em dobro.Teses de julgamento: Para constatação da abusividade dos juros remuneratórios, é necessária a demonstração de que a taxa praticada excede substancialmente a média de mercado; as tarifas de cadastro e registro de contrato são admitidas em contratos de financiamento com garantia em alienação fiduciária, ressalvado o controle de eventual onerosidade excessiva e a observância da devida prestação do serviço; a legalidade da tarifa de avaliação de bem está condicionada à efetiva prestação do serviço pela instituição financeira, havendo que ser restituída quando esta não é comprovada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 42, parágrafo único, 1.025, 85, § 11, e 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgRg no AREsp. 584.695, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23.10.2014; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.11.2018; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024.... ()
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8 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA TRANSPARÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 2. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TAXA QUE NÃO SUPERA O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. REGULARIDADE CONSTATADA. REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DEVIDAMENTE REALIZADO. 4. TARIFA DE AVALIAÇÃO. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AVALIADOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REFORMA DA SENTENÇA. 5. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA. PROPOSTA DE ADESÃO QUE INDUZ A CONTRATAÇÃO DO SEGURO COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO BANCO FIDUCIÁRIO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. REFORMA DA SENTENÇA. 6. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EFETIVAMENTE COBRADOS. 7. PREQUESTIONAMENTO. 8. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve abusividade na cobrança de tarifas e seguro em contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária.III. Razões de decidir3. Reconhecida a abusividade na cobrança da tarifa de avaliação de bem, devido à ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.4. Constatada a venda casada na contratação do seguro prestamista, pois o consumidor não teve liberdade de escolha da seguradora, bem como a proposta de adesão induziu a contratação do seguro com empresa do mesmo grupo econômico do banco fiduciário.5. Determinação de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.6. Redistribuição dos ônus de sucumbência, considerando a sucumbência recíproca das partes.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reconhecer a abusividade na cobrança da tarifa de avaliação e do seguro, com a repetição em dobro dos valores efetivamente cobrados, além da redistribuição dos ônus de sucumbência.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de tarifas de avaliação de bem em contratos de financiamento, quando não há comprovação da efetiva prestação dos serviços, sendo cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, quando firmado o contrato após a publicação do v. acórdão proferido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, assim como é vedada a venda casada na contratação de seguro prestamista, devendo ocorrer a devolução em dobro apenas dos valores pagos após o ajuizamento da ação._________Dispositivos relevantes citados: CC art. 1.361, § 1º; CPC/2015, arts. 42, p.u. e 86.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0012657-90.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 16.08.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, Apelação Cível 0011986-66.2022.8.16.0160, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 29.04.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0015595-81.2023.8.16.0173, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 07.02.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0023761-73.2023.8.16.0021, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 07.02.2025; TJPR, 17ª Câmara Cível, Apelação Cível 0026730-58.2022.8.16.0001, Rel. Desembargadora DilMari Helena Kessler, j. 05.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0004037-58.2022.8.16.0170, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 11.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0002962-38.2021.8.16.0034, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 28.02.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0007242-31.2023.8.16.0083, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 29.11.2024.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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9 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e devolução de valores indevidos em conta corrente. Recurso de Apelação Principal (Banco Requerido) parcialmente provido e Recurso de Apelação Adesiva (Autora) parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível e apelo adesivo visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional cumulada com repetição de indébito, na qual foi reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios aplicados em conta corrente, determinando a devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária e juros de mora, além de estabelecer a sucumbência recíproca entre as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cobrança de juros remuneratórios e tarifas bancárias em contrato de conta corrente, bem como a possibilidade de repetição de indébito em dobro e a forma de correção monetária a ser aplicada.III. Razões de decidir3. A sentença que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado, conforme entendimento do STJ, foi parcialmente reformada a fim de afastar a abusividade da cobrança da taxa de juros no período de 29.02.2013 a 31.01.2017, bem como afastar a repetição indevida de forma dobrada das cobranças referentes aos meses iniciados em 31.12.2011, 31.01.2012 e 31.03.2017 4. Não ficaram evidentes nos autos abusividades que incidam a devolução dos valores cobrados indevidamente após o ano de 2021, a qual deveria ser determinada em dobro, afastando a cobrança dobrada.5. Manteve-se o reconhecimento da legalidade da cobrança das tarifas bancárias em razão de autorização contratual do correntista, ainda que de forma genérica.6. A correção monetária deve incidir desde a data de cada pagamento indevido, conforme o Código Civil.7. A distribuição do ônus sucumbencial foi alterada para 60% para a autora e 40% para o requerido, em razão do parcial provimento dos recursos.IV. Dispositivo e tese8. Apelação 01 conhecida e parcialmente provida para manter a limitação da cobrança dos juros remuneratórios à taxa média de mercado apenas nos períodos em que houve abusividade, afastar a repetição do indébito em dobro e Apelação Adesiva conhecida e parcialmente provida a fim de limitar a cobrança de juros remuneratórios para o mês subsequente a 31.01.2017, observando o pactuado em contrato, tendo em vista ser mais benéfica à autora. Tese de julgamento: Não há abusividade nas taxas de juros que não ultrapassam o triplo da média de mercado prevista pelo BACEN. A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, aplica-se apenas às cobranças indevidas realizadas após a data de 30/03/2021, salvo comprovada má-fé na cobrança anterior a essa data._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 42, p.u. 487, I, 86, caput, 85, § 2º, 406, § 1º; CC/2002, arts. 389, p.u. 876.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.10.2019; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08.04.2024; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16.10.2023; TJPR, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 30.03.2021; Súmula 530/STJ; Súmula 44/TJPR.... ()
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10 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Revisão de contrato de compra e venda de lote urbano e repetição de indébito. Recursos (apelações de MASCOR IMÓVEIS LTDA e NILCÉIA ARAUJO TEIXEIRA) não providos.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de compra e venda de lote urbano, condenando a parte ré (Mascor) ao pagamento de multa e devolução de valores cobrados a maior, mas negando a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a majoração dos honorários advocatícios. A parte apelante (autora) sustenta a má-fé da ré na cobrança e requer a reforma da decisão. A parte apelante (ré) alega que a multa aplicada é imprópria, a qual se mantida deve ser reformada a sentença para constar os consectários legais a partir do trânsito em julgado. ... ()
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11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO ORQUESTRADO POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FRAUDE CONSTATADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Empréstimo bancário contratado junto à instituição financeira requerida, intermediado por correspondente bancário, cujo valor foi integralmente transferido para a conta deste último, sem quitação dos contratos de crédito anteriormente existentes. Manutenção dos descontos dos contratos anteriores e do novo contrato em folha de pagamento da parte autora. Instituição financeira revel e sem demonstração de medidas para evitar a fraude. Ação ajuizada visando à nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()
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12 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGUROS. EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA .I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a nulidade da cobrança de microsseguro residencial e seguro de proteção funeral, determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente, e impôs multa à parte autora por ato atentatório à dignidade da justiça, além de condenar o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A parte apelante sustentou a ausência de liberdade na escolha da seguradora, a prática de venda casada, a necessidade de indenização por dano moral e a majoração dos honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de serviços adicionais ao cartão de crédito foi realizada de forma livre e consciente pela consumidora, e se a cobrança indevida gera direito à restituição e à indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação entre as partes é regida pelo CDC, que veda a prática de venda casada e impõe a liberdade de escolha do consumidor.4. A parte autora não comprovou a ausência de livre manifestação de vontade na contratação dos serviços, nem a má-fé da parte requerida.5. A devolução dos valores indevidamente cobrados deve ser feita de forma simples, pois não houve má-fé do fornecedor.6. A cobrança indevida, por si só, não enseja dano moral, salvo se houver comprovação de danos extraordinários, o que não ocorreu no caso.7. Os honorários sucumbenciais foram fixados em R$ 500,00, considerando a natureza da demanda e o trabalho do advogado.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e parcialmente provida para fixar os honorários sucumbenciais em R$ 500,00.Tese de julgamento: É vedada a prática de venda casada em contratos bancários, sendo nula a cobrança de serviços adicionais sem a devida opção de escolha do consumidor, conforme o disposto no CDC._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 42, p.u.; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.259, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 12.12.2018; TJPR, APELAÇÃO 01 (BANCO), Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 21.06.2024; Súmula 473/STJ.... ()
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13 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais. A sentença declarou inexistência de vínculo jurídico e indevidos os descontos no benefício previdenciário do autor, condenando a ré à restituição simples dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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14 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME... ()
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15 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME... ()
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO, DANO MATERIAL E MORAL, RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
I.Caso em exame ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, EM CÚMULO SUCESSIVO COM REPETIÇÃO DOBRADA DE DESCONTOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE FIXA A VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE A AUTORA (APELADA) TITULARIZA CONTA CORRENTE. PRETENSÃO DE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECORRENTE QUE NÃO SE DESIMCUNBIU DO ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ELE MESMO, APELANTE, PRODUZIU. INOBSERVÂNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479/STJ. DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSTORNOS ABUSIVOS, DESNECESSARIAMENTE VIVENCIADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO QUE JÁ ESTÁ AQUÉM DA MÉDIA ARITMÉTICA DAS CONDENAÇÕES FIXADAS POR ESTA E. CORTE DE JUSTIÇA, EM HIPÓTESES ASSEMELHADAS. INDÉBITO QUE HÁ DE SER DEVOLVIDO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. INTELIGÊNCIA DO Lei 13.105/2015, art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
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19 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão da corte de origem firmada em tese repetitiva. Não cabimento de agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 42). Não provimento.
1 - A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual CPC, o qual prevê, em seu CPC/2015, art. 1.030, I, «b», e § 2º, que caberá agravo interno contra a decisão que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com entendimento do STJ, firmado em julgamento de recurso repetitivo. Precedentes. ... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Direito litigioso. Cessão. Legitimidade. Alteração. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Não provimento.
1 - A «extensão de efeitos de que trata o CPC/2015, art. 42, § 3º não significa alteração da legitimidade, pois, conforme o disposto no caput do mesmo dispositivo, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. (AgRg no AREsp. 19.150, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 18/12/2012) ... ()