Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA TRANSPARÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 2. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TAXA QUE NÃO SUPERA O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. REGULARIDADE CONSTATADA. REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DEVIDAMENTE REALIZADO. 4. TARIFA DE AVALIAÇÃO. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AVALIADOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REFORMA DA SENTENÇA. 5. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA. PROPOSTA DE ADESÃO QUE INDUZ A CONTRATAÇÃO DO SEGURO COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO BANCO FIDUCIÁRIO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. REFORMA DA SENTENÇA. 6. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EFETIVAMENTE COBRADOS. 7. PREQUESTIONAMENTO. 8. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve abusividade na cobrança de tarifas e seguro em contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária.III. Razões de decidir3. Reconhecida a abusividade na cobrança da tarifa de avaliação de bem, devido à ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.4. Constatada a venda casada na contratação do seguro prestamista, pois o consumidor não teve liberdade de escolha da seguradora, bem como a proposta de adesão induziu a contratação do seguro com empresa do mesmo grupo econômico do banco fiduciário.5. Determinação de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.6. Redistribuição dos ônus de sucumbência, considerando a sucumbência recíproca das partes.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reconhecer a abusividade na cobrança da tarifa de avaliação e do seguro, com a repetição em dobro dos valores efetivamente cobrados, além da redistribuição dos ônus de sucumbência.Tese de julgamento: É abusiva a cobrança de tarifas de avaliação de bem em contratos de financiamento, quando não há comprovação da efetiva prestação dos serviços, sendo cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, quando firmado o contrato após a publicação do v. acórdão proferido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, assim como é vedada a venda casada na contratação de seguro prestamista, devendo ocorrer a devolução em dobro apenas dos valores pagos após o ajuizamento da ação._________Dispositivos relevantes citados: CC art. 1.361, § 1º; CPC/2015, arts. 42, p.u. e 86.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0012657-90.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 16.08.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, Apelação Cível 0011986-66.2022.8.16.0160, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 29.04.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0015595-81.2023.8.16.0173, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 07.02.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0023761-73.2023.8.16.0021, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 07.02.2025; TJPR, 17ª Câmara Cível, Apelação Cível 0026730-58.2022.8.16.0001, Rel. Desembargadora DilMari Helena Kessler, j. 05.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0004037-58.2022.8.16.0170, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 11.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0002962-38.2021.8.16.0034, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 28.02.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Apelação Cível 0007242-31.2023.8.16.0083, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 29.11.2024.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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