Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e devolução de valores indevidos em conta corrente. Recurso de Apelação Principal (Banco Requerido) parcialmente provido e Recurso de Apelação Adesiva (Autora) parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível e apelo adesivo visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional cumulada com repetição de indébito, na qual foi reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios aplicados em conta corrente, determinando a devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária e juros de mora, além de estabelecer a sucumbência recíproca entre as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cobrança de juros remuneratórios e tarifas bancárias em contrato de conta corrente, bem como a possibilidade de repetição de indébito em dobro e a forma de correção monetária a ser aplicada.III. Razões de decidir3. A sentença que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado, conforme entendimento do STJ, foi parcialmente reformada a fim de afastar a abusividade da cobrança da taxa de juros no período de 29.02.2013 a 31.01.2017, bem como afastar a repetição indevida de forma dobrada das cobranças referentes aos meses iniciados em 31.12.2011, 31.01.2012 e 31.03.2017 4. Não ficaram evidentes nos autos abusividades que incidam a devolução dos valores cobrados indevidamente após o ano de 2021, a qual deveria ser determinada em dobro, afastando a cobrança dobrada.5. Manteve-se o reconhecimento da legalidade da cobrança das tarifas bancárias em razão de autorização contratual do correntista, ainda que de forma genérica.6. A correção monetária deve incidir desde a data de cada pagamento indevido, conforme o Código Civil.7. A distribuição do ônus sucumbencial foi alterada para 60% para a autora e 40% para o requerido, em razão do parcial provimento dos recursos.IV. Dispositivo e tese8. Apelação 01 conhecida e parcialmente provida para manter a limitação da cobrança dos juros remuneratórios à taxa média de mercado apenas nos períodos em que houve abusividade, afastar a repetição do indébito em dobro e Apelação Adesiva conhecida e parcialmente provida a fim de limitar a cobrança de juros remuneratórios para o mês subsequente a 31.01.2017, observando o pactuado em contrato, tendo em vista ser mais benéfica à autora. Tese de julgamento: Não há abusividade nas taxas de juros que não ultrapassam o triplo da média de mercado prevista pelo BACEN. A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, aplica-se apenas às cobranças indevidas realizadas após a data de 30/03/2021, salvo comprovada má-fé na cobrança anterior a essa data._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 42, p.u. 487, I, 86, caput, 85, § 2º, 406, § 1º; CC/2002, arts. 389, p.u. 876.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.10.2019; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08.04.2024; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16.10.2023; TJPR, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 30.03.2021; Súmula 530/STJ; Súmula 44/TJPR.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote