Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 814.9209.5851.9714

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALSIDADE DA ASSINATURA CONFIRMADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. DATA DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54/STJ). REPETIÇÃO EM DOBRO INDEPENDENTE DO ELEMENTO VOLITIVO. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS ANTERIORMENTE A 30/03/2021, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP 676608/RS. ADEMAIS, INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ NO AGIR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão, com a parte autora requerendo a majoração do valor da indenização, a devolução em dobro dos valores pagos e a alteração do termo inicial dos juros de mora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais, a devolução em dobro dos descontos indevidos, a alteração do termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em ação declaratória de inexigibilidade de débito com base em descontos indevidos em benefício previdenciário.III. Razões de decidir3. A majoração do quantum indenizatório é necessária para refletir a gravidade da falha na prestação de serviços bancários, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. Os juros de mora sobre os danos morais devem incidir a partir da data de cada desconto indevido, em conformidade com a Súmula 54/STJ.6. A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente é inviável no caso concreto, pois os descontos ocorreram antes de 30/03/2021 e não há comprovação de má-fé da instituição financeira.7. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser majorados para 15% sobre o valor da condenação, considerando a complexidade da causa e o trabalho realizado pelo advogado.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida em parte para majorar o valor da indenização por danos morais, alterar o termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais para incidir a partir de cada desconto indevido e majorar os honorários advocatícios de sucumbência.Tese de julgamento: A devolução de valores cobrados indevidamente deve ocorrer de forma simples quando os descontos foram realizados antes de 30/03/2021, independentemente da comprovação de má-fé por parte da instituição financeira.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 42, p.u.; CC/2002, art. 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001971-12.2021.8.16.0083, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 06.04.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0009568-24.2020.8.16.0194, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 01.09.2023; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu aumentar o valor da indenização em danos morais a uma pessoa que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pois a assinatura no contrato de empréstimo era falsa, confirmada por uma perícia. Além disso, os juros sobre essa indenização devem começar a contar a partir da data de cada desconto indevido, e não da citação do processo. O pedido para devolver em dobro os valores descontados foi negado, pois os descontos ocorreram antes de uma data específica e não houve prova de má-fé por parte do banco. Também foi decidido que os honorários do advogado devem ser aumentados, pois o valor anterior era considerado muito baixo. Assim, a decisão reformou parcialmente a sentença anterior.... ()

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