Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.5950.6562.0087

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. VENDA CASADA DE SEGURO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSOI -

Caso em exameAção de revisão de cláusula contratual cumulada com consignação em pagamento ajuizada por mutuários em face de instituição financeira, com o objetivo de afastar a cobrança de seguro habitacional contratado conjuntamente com o financiamento, bem como obter a restituição dos valores pagos. II - Questões em discussão(i) Saber se a contratação de seguro habitacional com seguradora indicada pela instituição financeira caracteriza venda casada.(ii) Cabimento da restituição dos valores pagos em razão dessa contratação.III - Razões de decidir(i) O STJ firmou entendimento no sentido de que, embora obrigatória a contratação de seguro no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedado ao agente financeiro impor ao consumidor a contratação com determinada seguradora, sob pena de configuração de venda casada (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ).(ii) No caso concreto, constatou-se que a contratação do seguro foi imposta aos apelantes com seguradora vinculada à instituição financeira, sem a possibilidade de escolha, o que revela a abusividade da cláusula contratual.(iii) A cobrança do seguro prestamista deve ser afastada, com restituição dos valores pagos de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e desde cada desembolso e acrescidos da taxa SELIC a partir da citação.(iv) Os apelantes devem contratar novo seguro com seguradora de sua preferência, por se tratar de exigência legal (Lei 9.514/1997, art. 5º, IV).(v) Invertida a sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido para afastar a cobrança do seguro contratado, determinar a restituição dos valores pagos indevidamente e inverter a verba sucumbencial.Tese de julgamento: A imposição, por instituição financeira, de contratação de seguro habitacional com seguradora de seu próprio grupo econômico caracteriza venda casada, vedada pelo CDC, sendo abusiva a cláusula contratual que assim estabelece, impondo-se o afastamento da cobrança e a restituição dos valores pagos.Atos normativos: CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 42, parágrafo único, art. 85, § 2º; Lei 9.514/1997, art. 5º, IV.Jurisprudência relevante: STJ, Recurso Especial 969.129 e Súmula 473; TJPR, Apelação Cível 0010600-85.2022.8.16.0035; TJPR, Apelação Cível 0000280-80.2022.8.16.0162; TJPR, Apelação Cível 0008487-04.2021.8.16.0130.... ()

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