Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 412.6055.5362.3824

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO MEDIANTE FRAUDE C/C PEDIDO LIMINAR E DISSOLUÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C MANUTENÇÃO DA POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DO AGRAVANTE EM DEFENDER DIREITO PRÓPRIO. INTERVENÇÃO QUE CONVÉM À PRÓPRIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DA PARTE ADVERSA. DECISÃO REFORMADA.I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intervenção do agravante na condição de assistente litisconsorcial em Ação Anulatória de Escritura Pública e Registro Imobiliário Mediante Fraude, na qual o agravante alega ter interesse jurídico em defender seu direito de propriedade sobre um imóvel, em razão de possível prejuízo decorrente da anulação da cadeia de transmissão de propriedade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intervenção do agravante no processo como assistente litisconsorcial, considerando seu interesse jurídico na defesa de direito próprio relacionado ao imóvel objeto da lide.III. Razões de decidir3. O Agravante possui interesse jurídico em defender direito próprio na lide, justificando sua inclusão como assistente litisconsorcial.4. A decisão agravada foi reformada para permitir o ingresso do Agravante, visando melhor instrução do processo.5. A assistência litisconsorcial é adequada, pois há relação jurídica entre o Agravante e a parte ré, o que legitima sua intervenção.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido em parte e provido para permitir o ingresso do agravante como assistente litisconsorcial.Tese de julgamento: É possível a intervenção de terceiros na qualidade de assistente litisconsorcial quando demonstrado o interesse jurídico do interveniente em defender direito próprio em processo que envolve relação jurídica com a parte adversa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 119; CPC/2015, art. 1.015, I; CPC/2015, art. 42; Estatuto da OAB, arts. 4º e 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24.11.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18.06.2019.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.... ()

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